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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaInstitui o Programa " Porteira Adentro" em complemento à política de incentivos à agricultura e dá outras providências.
native_id20933

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISII\TTVO
PRoJEToDELET n"054 I zoz+.
Institui o Prograna spotteira Adentro"
em complemento â polÍtica de incentivos OEqq à agricultura e dá outras providências. .a"zto<tiã{ @
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
reaJizada no dia _ de de 2O24, aprovou o projeto de ki n"05i /2024 de autoria do vereador José Roberto pereira _ Bob, e eu
sanctono e promulgo a seguinte Lei:
Art' 10 Fica criado e autorizado o poder Executivo imprementar o programa
"Porteira Adentro", vinculado à secretaria Municipar de Agricultura do
Município de Mococa.
Att. 2" O Programa ,'porteira Adentro,,
objetivos:
de que trata esta Lei tem como
I - o fortalecimento da agricultura familiar e/ou agronegócios no municÍpio;
II - o fomento à cadeia produtiva local;
III - a adoção de práticas de preservação ambiental e manejo de solo nas
propriedades rurais;
IV - a ampliação da produçáo primária;
V- ofertar serviços de movimentaçáo de terra, construção de terraços,
limpeza, abertura de valas, curvas de nível, implantação de silos para
armazenagem, destocamento, contenção de águas pluviais, abertura e
ma,utençáo de estradas de acesso, e outros que cumpram os objetivos do
Programa; e
VI - atender às demandas dos produtores rurais quando da realização de
melhorias ou ampliação da infraestrutura de produçâo instalada na
.. MOGOGA
I
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PODERLEGISI.ÀTTVO
propriedade náo atendidas por outros programas de incenüvos municipais.
AÍt' 3" Por meio do programa poderáo ser disponibilizados aos produtores
rurais serviços de maquinário pesado, equipamentos e utilitários, para
auxiliar nos serviços desenvolvidos nas propriedades rurais, prioritariamente
vinculados à agricultura familiar e que atendam os requisitos desta Lei.
AÍt' 40 o Município fica autorizado a disponib, izar peromesmo valor da
hora/máquina estabelecido no processo ricitatório vigente no município, cujo
objeto é a contratação de serviços de horas_máquina, desde que o requerente
tenha oficialmente solicitado junto à prefeitura e recolhido o valor
correspondente aos serviços requisitados:
I - categorias:
a) maquinário pesado: composto por escavadeiras hidráulicas e tratores de
esteiras;
b) maquinário leve: composto por retroescavadeiras, tratores de pneus,
caminhões para transporte de material ou caminhões pipa para uso em
geral.
c) Implementos (grades arados, roçadeiras e outros);
II - limites de horas/ agricultor/ ano civil:
a) maquinário pesado: até SO (vinte) horas;
b) maquinário leve: até SO (trinta) horas.
III - nivel de participaçáo das partes independente da categoria:
a Municipio: Auxilia na obtençáo de máquinas/hora;
b) beneficiáLnio/agricultor: subsidia o valor total da hora máquina;
Parágrafo 1". A quanüdade de horas máquinas não serão cumulativas entre
as categorias e as futuras solicitaçóes.
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PODER LEGISI-ATTVO
Parágrafo 2o' os valores da hora máquina serão determinados conforme os
valores definidos em processo licitatório municipal especíÍico para a
contratação de horas_máquina.
ÂÍt' 5" Todos os serviços deveráo ser realizados respeitando-se as legislações
ambientais, cabendo ao interessado a responsab,idade pela eraboração de projetos, pelo encaminhamento junto aos órgáos ambientais e pela
apresentação da licença ao MunicÍpio por ocasião da requisiçáo dos serviços,
quando a legislaçáo assim exigir, bem como eventuar responsabilizaçáo civil
e criminal pelos atos.
Árt. 6o os serviços do programa "porteira Adentro, serão disponib izados
aos produtores rurais que previamente se cadastrarem junto à secretaria
Municipal de Agricultura.
Art.7 Para a execução dos serviços solicitados, os produtores rurais
deveráo observar as segurntes condiçôes:
I - estar inscrito como produtor rural na Secretaria da Agricultura;
II - optar pela categoria que melhor atender suas necessidades;
III - providenciar, às próprias custas, a retirada e a realocação, caso
necessário' de cercas e quaisquer obstáculos para a realização dos trabalhos
da municipalidade' bem como aquisição de materiais e produtos necessários
p€rra a execução dos serviços; e
M - manter-se informado sobre a programação dos serviços e, no período
indicado, pessoalmente ou por seu representante, supervisionar a execução
dos mesmos, sugerindo eventuais ajustes se necessários.
V - Os agricultores devem solicitar os serviços de horas_máquina e pagar
com antecedência os val0res correspondentes através de boletos emitidos
pela Secretaria Municipal de Agricultura.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISII\TIVO
Att' 8" os valores arrecadados com o programa 'porteira Adentro, deverão
ser depositados exclusivamente no fundo municipal de Agricultura, para
auxiliar na manutenção do programa em suas necessidades.
Ârt. 90 O Poder Executivo poderá editar normas destinadas à
normatização, organização e operacionalização dos serviços a serem
executados por meio do programa, inclusive quanto à disponibilizaçáo de
máquinas, equipamentos e outros se^riços, bem como alterar, adicionar ou
suprimir categorias, definir seus limites e os níveis de participação, e demais
no[nas necessá,rias ao pleno atendimento do programa.
AÍt. 1(P As solicitações de serviços serão atendidas de acordo com a
programaçáo da secretaria Municipal, levando em consideração a localização
dos interessados e a extensão da área rural do município, visando uma
logística eficiente.
teor desta lei.
AÍ1. 12. Esta Lei entra em vigor na data da
Mococa, 22 de abril de
JOSÉ
Bo - Vereador/PSD
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AÍt' 11' Fica revogada toda a regislaçáo municipal anterior pertinente ao
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI-ATTVO
JustiÍicativa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfaçáo de submeter à elevada apreciaçáo de Vossas Excelências,
o Projeto de Lei que " Insüttti o Programa "Porieira Adentro" em complemento a
política de incentiuos a agrianltura dâ outras prouidência§
O contexto da propositura jusúÍica-se em razÁo de necessária atualização
nos Programas de incentivos voltados ao atendimento dos anseios dos
nossos agricultores, possibilitando o aumento na quanüdade de horas para
utilização das máquinas/equipamentos, o estabelecimento de critérios
objetivos na sua utilização, aliada a celeridade na escolha dos prestadores de
serviços, que ficaráo encarregados pelo agendamento dos serviços.
Ao submeter o Projeto à apreciaçáo dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os senhores Vereadores saberáo conduzi-lo e, sobretudo, reconhecer o
grau de prioridade à sua aprovaçáo.
Sem mais p€rrâ o momento, contando com a costumeira e necessária atençào
dos dignos Edis que, compõem essa Casa de Leis, aguardamos que o projeto
ora enviado seja votado e aprovado na forma do processo Legislativo
constânte da I,ei Orgânica e do Regimento Interno deste poder.
Atenciosamente
)
Mococa, 22 de abril d o24.
b - Vereador/PSD

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