| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1991 |
| Date | 1991-02-04 |
| Ementa | Dá denominação a Logradouro público de Rua da Fé. |
| native_id | 20950 |
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PROJETO OE LEI
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de Rua da Fá
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FAÇO SABER, que a Câaara ltuolcipal dc ltlococa, aplovou .n Srasão rsalizada em â de Harço da 1991r ProJeto de Lei nq.-94._J9J,, dr autoria do U.r€ador Dr. lJaltEr de
Souza Xavicr, r au sanêiono e prorulgo a soguintc L613
Artlgo le - Fica a Rua locallzeda entrt a Âucnlda Christovar Liaa Gucdcc o a Rua Fernando Crlscuolo, esta no I
Jardio AIvorada, d.nosinada dc Rua da F6.
Artigo 2e - Esta Lei antrará ea vigor na data dc
sua publlcação, ravogad.ô ar disposlçães en contrírio.
Phnárlo Urnerando Ribeiro da Silva, 04 de favereiro de 1991.
Dr. hlaltgr da Souza Xavicr
Vatcador.
Ioro 1á consagrado pela oplnião pública, outro
nrlhor não se ajustarl.a para denoarinar assa Iogradouro, eu€ an-r
tcs aeano dc sua abertura cor vl.a Já era utilizado atravás de un
siaplrs carinho cooo ligação da inportantes núchos populacionais, principalnentc peloe fieis lsllgiosos buscando Encurtar câmlnhos para frequentar a IgraJa da Sagrada FanÍIia.
JUSTIFICATIVA:
rrrrrrntrio rVsnerando Rl.belro da Silva. 04 de frvereiro de I99I.
Dr. Waltor de Souza Xav l er
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V ereador.
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PRocESS0 ile.005,/91
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PROJETO DE LEI NC.OO4,/91
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pÍlnccER llc.
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SUNTO ! .
Câmara Murricil:al ds Mococa
cotltssÃo oE 3U§TIçA e ReonçÍo
Projeüo ds LEI nc.004r/91
Veraador - Ítatalie so Pazote
UerEador - 9p. llalter de Souza Xavier
Projeto de Lei ns.0o4/9I - Dá denomlnação a
blico de Rua da Fá.
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logradouro puComo Relator da presonto matdrlo, opós estudos dobalhsdos de
proposltural quo axamlnada donLro dos aspactos exlgidos por dispcs!çooc
íloglmentals da Casal bem como sua procedãnc1a e fundcmonLos, rocolvo -
acolhe-la como 3a oncontra redl9Ído1 exaranrJo Palocer FAUCRp.UEL à sue
aProvaçao.
Sala d.as Comlssõosr 1I de feverairo de 199L.
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llatalisso PazotE
APR OVAD O 0 PARECER DO RELATOR DE FAUORAVTL A PR(]PÜ!ITUiIA
Sala das Comissõas , 1Ç - G'- S't
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João Eatista de ou za
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Proc.
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-xref.Of.064/g]--CM.
Mococa, 06 de março de 1'991'
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa ExceLência'
para as providências julgadas necessárias, cópias do Expe
diente que foram aprovados por esta Casa, em Sessão Extra
I
ordinária realizada no dia 04 do corrente mês:
i
AUTÔGRÀPO NA.O2l91 -
AUTÓGRAFO N9 . O 3,/ 91 -
(autoria do Vereador
ne).
AUTÓGRAFO N9.04/91 -
ÀUTÓGRÀFO NO.07l9I -
Proj eto
Proj eto
Dr. José
Proj eto
Proj eto
de Lei
de Lei
Eduardo
de Lei
de Lei
l-46 / 90
L50 / 90
C iparr
1s1/90
04/9t
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(autoria do Vereador Dr.walter de Souza xa-'
vier ) .
AUTÓGRÀFO Na-09/91 - Projeto de I,ei 07/91
(Aprovado com Emenda) .
ÀuTÓcRÀFo Na.10/91 - Projeto de Lej- 08/9L
(autoria da Mesa da Câmara).
AUTÔGRAFo N4.11/91 - Projeto de Í,ej- L8/9L
AUTÓGRÀrO Ne.l2/gl - Projeto de I,ei L9/9L
(autoria do Vereador Dr-Tadeu Rezende) .
AUTÔGRÀFO N4.13/9L - Projeto de I.ei 20/91
(de autoria da Mesa da Câmara) -
Nesta oPortunidade aPresentamos a Vossa Exc
,Iência os protestos de elevada estima e consideração'
Ate cL amente,
DR. l{À1, DE UZÀ XÀVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. ITNÀNCISCO JOSÉ WEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito MuniciPal de
MOCOCA.
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6orrror* ,Z*.r.y*/ .á
K/o,/o ,/. ,%,' .9)rrâ
Artigo 2s - Esta lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara MunicÍpal de l'lococa, 05 de i{arço de 1.991
AUTOGRN,FO N9 DEl 99I
ProjeLo de lei ne.o4/9L
Dá denominação à logradouro Públi
co de Rua da íé.
FAÇ0 SABER, que a Câmara Hunicj'pal de Moccca, aprovou
em Sessão realizada em 04 de março de I.99], Projeto de lei -
ne.04/91.. de autoria do Vereador Dr. tJalter de Souza Xavierre eu sanciono e promulgo a seguinte Le:
Artigo 19 - Fica a Rua localizada entre a Avenida Chri
tovam Lima Guedes e a Rua Fernando Criscuolo, esta no Jardj.m -
Alvorada, denominada de Rua da Fé.
sua
Drr Valter de Souza Xavi,er
Presidente
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Secretario
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Fls. n.s
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I'ls. n.s .t
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PROJETO DE LEI N9. . DE D Dtl eii-'
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B. A- r3vllga§ao ta L-eJ ;
L.251 de 18 da outubro de 19??.
FAçO SABER, que a Câmara llunicipal da llococa, aprovou em Sassão real.izada en de 1991, Projeto
da Lci 6e ._119L, de autoria do Uereador Dt. Tadeu Rezende, e
eu sanciono e prorulgo a seguinte Lei:
Artlgo l0 - Fica nos seua erPre§sos ternos rovogada para todos 08 efeitos a Let ltunicipal 1.253 de 18 de outubro de I97?.
Artigo 2c - Esta Lei entrará en vlgor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçães eu contrário.
Plenário Uenerando Ribeiro da 5i1va, 04 d
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dispondo so
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Tendo por princÍpio qua a concas o de auxÍli os
e subvençães Envolvs rasponsabi Iidadgs dos Poderes Executivo a
Legislativo não pode aais pardurar vigindo a Lai 1.251/??, que
conced€ anpla faculdade ao Executiuo dlstribulr auxílios E sub
s t st,
vençoes.
Planário VEnerando Ribeiro da Sllva, 04 de Pevereiro de 199I.
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Dr. Ta u êze
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pulltc,lD0 N0 Jof, liÂt-Jl-lr =.J:-.-Í---
ESTÀDO DE SÀO PAUI,O
LEI N91253, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977
Ar:toriza o }tnicÍPio a concedcr
auilios e subveniões e dÍ outras Provldênclas
'
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
dc Mococa i
FAçO SABER que a Cânara litmici-pa1 de lrbcoca
e eu sanciono e pronulgo a seguinte LEI :
Art. 1e - 0 titrnicÍpio prestará assistência nas
\ x.,-J!!-l
M0c0c.[
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áreas de educação. cultura, pronoção, assistência social e de saúde ' diretamcnte ou através celebração de convênios, contratos, concessâo de arxÍ1ios e sutwsl
ções ãs entidades pübl icas ou privadas con atuação naquelas áreas
'
§ 1e - Os auxÍ1ios e subvenções ãs entidades -
referidas neste artigo ou os convênios e contratos ccm as ne§nas ' sonente serão
concedidos ou finnados após a verificação, pelo orgão tócnico conpetente do
Exccutivo- <]a idoneidade da instituição, da sua capacidade de ateldimcnto, das
condiçõcs tõcnicas, aúninistrativas e 6ticas de seu firnciolümento e das nccessi
dades da clientela assistida.
§ Ze - Ncnhtm paganento scrá efetuado sot as
vcrifÍcações previstas no parágrafo anterior c será suspenso o auxÍ1io se o Tri
bunal de contas não aprovar as aplicações prccedcntes ou se o orgão tócnico con
petente verificar que não foran mantidos os parlrões assistênciais ninimos exigi
dos .
Art. 2e - os atxí1ios c subvençôes, convônios
e contratos ccm firs assistênciais do lúmicÍpio, serão concedidos ou firmados -
clc acordo ccrn un plano geral' estabelcciçlo qn regulancnto ' que preverá a arti -
culação, harmonização e fiscalização de toilas as i-nstituições subvencionadas
'
Parãgrafo úrico - A fiscalização c a attorização do paganento dos arxÍlios e subvenções ficará a caÍgo da conissão ilfunicipal
de Julgamento de AuxÍlios e Subvenções, que será noneada pelo Prefeito llrnici -
pal.
Art. 5e - 0 Poder Executivo exp«Iirá o rcgul ru
mento dcsta 1ei dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data sua publicação.
igor na clata clc
^rt.
4e - Esta 1ei entrara
sua publicação, das as <lisPosições an contrário
ITI.JRA MUNICIPÂL DE IIOCOCA' 18 I
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FIGUII 1 JOSÉ
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PR0CE5S0 Nq.006./91
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PROJETO DE LEI NS.OO5/91
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Câmara MuniciPal de Mococa
COMISSÃO DE JUSTIÇÀ E REDAçÃO
Bati sta
Re lator
F1s. o'e
Ptoc.
ouz a
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REFERENCIA :
INTERESSÀDO:
RELATOR :
ASSUNTO :
- Projeto de Lei 005/91
- Vereador - Dr. Taaleu Rezênde
- vereaalor - João Batista dê souza
- dispõe sobre a revogação. da Lei 1253 dê 18 de outubro/77
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhaÕ
dapropositura,gueexaminadentrodosasPectosexigidosPordisposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos ' resolvo aco
Ihe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer FAVoRÁVEL à sua aprovação .
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SaIa das Comi-ssôes, F .de 1.99I.
Joã
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL À PROPOSITURÀ
rl
Sala das Comissões, 11 de narço de 1.991.
D r. Jair Rotta
Presiilente
Natalisso Pazote
Membro
--42:-
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. ,/l',,,,>'7,,/ ,/
-"<-
ref .of .117 / 9l.-CM. Mococa, 03 da abriL de 1-991
Scnhor Prefe i Lo:
. Est-.1mos Passanclo às nãos
as providências julgadas necessárías,
vado em Sessão ordinária realizada no
te ano.
/\uTÓcR Eo No. 22/91 -
(do autoria VeraadorÀUTÓGRÀFO NO, 23191 .
(de auLoria Ve reaclç;r-
^urÓGR\ro No. 24l91 -
(de autoria VereaclorÀurÓGR^ro No. 25l9I -
^UTÓGRAFO
N9 ...26 / 9L -
AUTÓGRATIO N9. 27/9L -
(de autoria Vereador-
^ul'ÓGR tfo No. 2Bl9I -
(de autoria Verea§o-rÀu'rÓcR^Eo No. 29191 -
(de .rutoria Voreaclor-
^ul'ÓcR^FO No. 30/9I -
(cic autoria VercadorÀurÓcR Eo No. 31/91 -
(dc auLoria VereadorNcs La
os nossos protLlst()s
de Vossa Iir:col.1::c j,''l
, Jr.1ra
cripia do lixpcriicn Lc afrl:odla lo dc abril rl..i corr,:nProjcto de Lei no.L32/9
Dr.Josó Dduardo M. Ci pa
Projeto dç Lci na .01/ 97
Dr- Tadeu Rezende )
i- l:(r IIC)
Projeto de I c. j no.09/1)i
Nc. I sorr Esiranl:a )
projeLo de Lei no.1ll9i
IrrojcLo cie Lei nç.14/91
I,ro jal-o dc Lci no.22/9L
Dr.Josó Eduardo M.Ciparr:oncJ
Pro joLo cie I,ei na.23/91.
Nelson Espanha )
ProjeLo de Lci na.25/9L
I1 i:o I,'ranci sco Coel,ilo)
ProjeLo de Lei to-26/9L
João Carlos dc l'le lo )
ProjcLo de Lci to.27/9i
Josú l;;rpco Corr-ad i )
oportunidacle reil-c::.irtios lr Voss;l Il;:co1õrrci;r,
(le apreÇo o co It s i rio r,r ç ão.
Àtettc iosnnlc,rt t r.,
)
Fls. u.e
Proc.
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'r'rri/,,,/,, r/.,' /,;,, i /,i,,ri'
Dti. iJ^i,'l'l:R l)li l;otlllÀ i:.r.vIEii
Pro:itllt:to
Fls, o'e
Proc' '1[
E.\nro. l;r..
ti-It. r'ii^l'tcr sco Joí;fi vrnrn^ ct,tiiiii^
l)i). l'rc' f r: i L. () Mun ic ipn 1 tl:
tloc()c^.
I s_, ln/:l--..---
(ó,),r,rrzrr,-///,,,;7,,/'/,/Zo"o""
a
i.Çaz .á 9,., .9i,,"á
AUTÓGRAFO N9.23 DE 1.991
Projeto de Lei nq.05/9I
dispondo sobre a revogação da
Lei 1.253 de 18 de outubro de
L.977
FAÇo SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apre
vou em Sessão realizada no dia 1q de abril de 1'991, Projeto de
Lei de autoria clo vereador Dr. Tadeu Rezende e eu sanciono e Pro
mulgo a seguinte Lei:
para
1977 .
Artigo 19 - Fica nos seus expressos termos revogada
todos os efeitos, a Lei lrlunicj-pal 1- 253 de 18 de outubro de
Artigo 2a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário'
CÂMÀRÀ MUNICIPAL D 02 DE ABRIL DE 1.991
DR. WÀLTER DE SOUZA XAVIER
Pre s idente
o r3-
DR AIR'
Secretário
rb
qÍ í; M
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€ooror* DO
Scesão raalizada eo
f9L, 6c autorl.a do Vereador João Bat
prorulgo 6 s€guinta Lli 3
do Ribeiro ds Sil a
M À,Í
a
I iL',l
8*/ á .9-;
PRO]ETO DE LEI NC. DE04D $firtrtrrno'"tiÊ rb R ilr:',,.."
9
8a 4't'7ilJ dispond §o6-ÍE--ãrt 6t aç ao do uso
ao sóIo ea trecho doa logradouroai Rua CeI. Josá Pereira Lima
e da Avenida Tiradentes.
FÂç0 SABER, que a Câmara l{uniclpal dt ltococa, aprovou o,
v ) C i.r '.: ô
..' .r. oL .j
de I99I, Projeto ds Lei nc_
ista dc Souza, o eu sanciono ê
c
1, t
Artlgo lc - Fica para efeito do uso oo aáro en tracho dç logradouror abeixo drscrÍninados, pernitidas ag ativÍdades craesi- flcadas nas catogorlas: C.l-S.I E C.2-S.2, instltuidar pela Lei .. 1.]O5 da 2l da dtzembro ds l9?g, dcsde que curpridas ac disposiçãea
Federais e !{unicipaia quc regulancntan a natárlat
§ fe - trEcho da Rua CeI. f,oeá peraira Lirâ 6nt!e a Rua Rlachuelo ei AvEnida Gabriel do ú.
§ Zc - tracho da Avenlda Tlradentas no sGU lado irpar an tr€ I Rua ilonsenhor João Laureano atá a Rua l{aJor Adalbsrto Santos
Figueircdo.
Artigo 2c
bllcação, revogadas
Phnárlo Ucngran
- Esta Lsi entrará
aa dlspoaiçãeg ea con
f,oão 8a f a 3 Souza
data do suâ puerelrs de 1991r
É$rêes
-L
t\ ü L
1
V €rsador.
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!,9§IÀEç,ê.],!gA:
de$te
ttesr Sendo a lel do ueo do sólo oinâotca na sua execução,
deve acoapanhar a evolução :conônica da cidade, quo aur€ntando
elc
at ativldads! conêrcl.ais, prlnclpalnente asta, os espaços dever s6r
aunentadoc parâ a lnstal
isto Justaoente qua esta
no prasento Pr ojeto.
P1enário Uenerando R
atividadsa c oroarclais, á l
a os locaLs quê trataro! r
Otl dc fevereiro de 1991.
açãod
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€l vig or
evendo p
sil
Jo oB o Vereador.
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\, &tPRoCESS0 Nc.00?./91 PRO]ETO DE LEI NE.006./9I
! F"lstlimento Írtra Àstt.:do - e
.,'.Dccí cmP-L 1oZ ,s2-lr '.,r o .-rrazo ag-19" - *as
.. :rr:ivel 3m t-laê7-1*2L i
$:.. la das Comissôes Permànenies a Câmara Mun
de
ír'issáo de
Í',r.:rf:rirnêniD
e§^_dJi.sl
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0ilrÍ]cer etli
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S-la das Comissões Per m:"
,rírr;tcs da Câme.a l,,lunicioâl
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Cântara MuniciPal do i\4oco
cotltssÃo oE JUSTICA e neonçfi0
ProJeto da LeÍ nc.006/91
Uereador - João BatÍsta da Souza
vBrgadof - t{ata}iss o Pazote
ProJeto dE Lei nc.006,/91 - Dispondo aobre alteração do uso
do solo Em trecho dos logradouroeS Rua CeI. Josá PerElra
Llma e Avenida Tiradentea.
PÂNECER NO.
fiEFENENCIA:-
INTtnESSrlD0rRTLÂTON3-
ÂSSUNTo: -
Como Relator da presente mat6rIa, op6s estudos do Lalhctjos de
proposlLural quo examlnada dentro dos aspectos exlgidos por dlspcslçõc
IlogimenLals da Casa, bem como suO procedãncla e FuncJa,snLos, ro:olvo -
acolhe-la como se sncontra redlgldal exarando ParEcc! FÂU0RAVEL à sue
ap a ov aço o.
5ala d3s Comlssãss, l1 de fevereiro de 199].
Natalisso Pazote
APNOVADO O PANECER DO RELATOR DE FAVORAVTL A PROPCSITUN,i
Sala das Comlssõos, lí de tqq t
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R of ta
3o o Bati sta Souza
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Câmara MuníciPal de Moc ú?qt i ts. o.ir
ICC.
PARECER NO.
REFERENCIA:.
INTERESSAD0tRELATOR t.
ASSUNTO:.
COÍ.iISS[0 DE 08RÂS E SERUIÇ0S pÚeLrCoS
Projeto de Lei AO6/9L
VerEador - João Bâtista de Souza
Vereador - Í{atallsso Pazote
Projeto de Lei OO6(9L - Dispondo sobrê altslação do uso do
solo em trEcho dos logradouros: Rua Cel. los6 Pereira LLna
e AvEnlda Tiradentes.
Sala das Coolaeãea1 t § ar)on r:rr;t dr
Dr. Josá ardo i parr one
Cooo Relatqr da presente oatárla, ap6s estudos datalhadoe da
proposlturae que eranlnada dentro dos aspectos exlgldos por dlaposlçãe
Regimentals da Casal bsn como sua pro-cedãncia e fundaorentoel resolvo -
acolhE-la como 9B encontra redlgldal exarando par€csa FAUORAUEL à sua
apr ov ação.
Sala das Con1ssães, tt & t d"cL (
Natalisso Pazote
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOsITURA
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I talo lÍa zi ero
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FIs. n'o §
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ref.Of.063/9I-CM.
Mococa, 06 de março de l'991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência' para as
providências julgadas necessárias, cópias do Expediente que
foram aprovados por esta casa em sessão ordinária realizada'
no dia 04 do corrente mês:
AUTÓGRÀEO Nq.05/91 - Projeto de Lei 152/90 .
(Aprovado com Emenda) .
AUTÓGRÀFo Na-06/91 - Projeto de Lei 03/91
(autorj.a da Mesa da Câmara) .
ÀUTÔGRÀEO N4.08/91 - Projeto de Lei 06,/91
(autoria do Vereador João Batista de Souza)
Aproveitamos esta oportunidade Para apresentar a Vossa Excelência os Protestos de elevada estima e consider ção.
Atenciosamente,
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DR. TYÀITER DE SOUZÀ XÀVIER
Presidente.
Exmo. Sr.
DR. E.RÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito MuniciPal de
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Proc. ot{ flt
ÀuróGRÀFo Ne-og DE 1.991
Projeto de Lei no.06/91
Dispondo sobrê alteraÇão do uso do
solo em trecho dos logradouros:Rua
Cel.José Pereira Lima e da Àvenida
Tiradentes.
FAÇO SABER, qUE A CÂUÀRÀ üUNICIPÀL DE UOCOCÀ, aprovou em Sessão realizada em 04 de março de 1991,pro
jeto de Lei n9.06/91 , de autoria do Vereador JOÃO BÀTISTÀ
DE SOt ZÀ e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Àrtigo la - fica para efeito d.o uso d.o solo
em trecho dos logradouros abaixo discriminados, permitidas
as atividades cLassificadas nas categorias: C.1-S.1 e C.2-
S.2, instituida pela Lei 1.305 de 21 de dezembro de 1.97g,
desde que cumpridas as disposiçôes Federais e Municipais,'
que regulamentam a matéria:
S ].a - trecho da Rua Cel José perei-ra Lima,
entre a Rua Riachuelo e Rua Major Àdalberto Santos Figueire
do.
S 2a - trecho da Avenida Tiradentes no seu ,
lado impar entre a Rua Monsenhor João Laureano, até a Rua
Major Àdalberto Santos Figueiredo.
Àrtigo 29 - Esta Lei entrará em vigor na
data de'sua publicação, revogadas as disposições em contrárl-o.
CÂMARÀ MUNICIPAI D MOCOCA 05 DE MÀRÇO DE 1.991
DR. TíÀLTER DE SOUZÀ XÀVIER
Presidente
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