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← Mococa (SP)

materia nº 54/2024

Tipo Moção
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaMoção de Repúdio: Garantia do Debate e da Expressão na Casa Legislativa".
native_id20975

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO ' DESPACHO
SE UEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
0935 22101 12024 [)
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente
: = EMENTA
MOÇÃO Nº 4 /2024. MOÇÃO DE REPÚDIO: Garantia do Debate e
da Expressão na Casa Legislativa"
EXMO. SR. PRESIDENTE,
APRESENTO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a manifestação
do Nobre Plenário, MOÇÃO DE REPÚDIO, quero expressar minha indignação e preocupação com a atitude
dos vereadores que, na última sessão do dia 15/04/2024, votaram contra a oportunidade de vereador usar a
palavra para expor seus pontos de vista e defenderem suas posições dentro desta Casa Legislativa.
Não é a primeira vez que sou impedido de me expressar e debater nesta Casa, o que torna
ainda mais grave essa situação. O motivo deste repúdio está relacionado à falta de oportunidade para que eu
pudesse me defender de acusações infundadas durante a sessão, onde o Vereador, de forma implícita, dirigiu
palavras e imputou inverdades a mim, demonstrando desconhecimento sobre minhas fundamentações e
fazendo críticas equivocadas.
Destaco especialmente a questão do uso recorrente de sessões extraordinárias e tramitação
de projetos de forma emergencial sem uma real situação de relevância e urgência. Isso demonstra uma prática
inadequada que deve ser corrigida para garantir a seriedade e a responsabilidade na condução dos trabalhos
legislativos e preservar a integridade do processo e do correto trâmite legislativo.
É importante ressaltar que, segundo o Regimento Interno desta Casa é fundamental garantir
o direito ao debate aberto e à livre expressão de pensamento dentro do parlamento municipal. A prerrogativa
de conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, é do presidente, não do plenário,
conforme Artigo 26, inciso 1, alínea F, que estabelece: conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos
deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão: No entanto, o fato
de o vereador não ter autorização também pelo plenário é grave.
Todo Vereador que for direta ou indiretamente citado pelo orador que estiver com a palavra
em Explicação Pessoal, terá direito a resposta, no final desta fase da Sessão, pelo prazo de cinco minutos,
independentemente de estar ou não inscrito, conforme Artigo 175, Parágrafo 7º, incluído pela Resolução nº
09/1995.
A possibilidade de se defender de acusações e esclarecer pontos é essencial para a
transparência e o bom funcionamento desta instituição. Além disso, é perigoso e contraproducente que
vereadores votem contra o direito de resposta e a livre expressão de pensamento, especialmente em uma casa
legislativa onde a discussão democrática e o debate são pilares fundamentais para a representação efetiva da
população.
Portanto, esta moção de repúdio visa não apenas expressar minha insatisfação com a falta de
oportunidade para defesa pessoal, mas também alertar para a importância do respeito ao direito ao debate
aberto e à livre manifestação de pensamento nesta Casa Legislativa. Espero que essa casa aplique o seu
regimento que situações assim, não retornem a acontecer, os vereadores que votaram a favor da censura da
minha fala possam refletir sobre suas condutas, sejam mais diligentes em garantir o espaço necessário para o
livre debate e a promoção da transparência e democracia em nossa instituição.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 18 de abril de 2024.
D

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