| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Moção de Repúdio: Garantia do Debate e da Expressão na Casa Legislativa". |
| native_id | 20975 |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO ' DESPACHO SE UEM DE DIREITO Número Data Rubrica 0935 22101 12024 [) GUILHERME DE SOUZA GOMES Presidente : = EMENTA MOÇÃO Nº 4 /2024. MOÇÃO DE REPÚDIO: Garantia do Debate e da Expressão na Casa Legislativa" EXMO. SR. PRESIDENTE, APRESENTO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, MOÇÃO DE REPÚDIO, quero expressar minha indignação e preocupação com a atitude dos vereadores que, na última sessão do dia 15/04/2024, votaram contra a oportunidade de vereador usar a palavra para expor seus pontos de vista e defenderem suas posições dentro desta Casa Legislativa. Não é a primeira vez que sou impedido de me expressar e debater nesta Casa, o que torna ainda mais grave essa situação. O motivo deste repúdio está relacionado à falta de oportunidade para que eu pudesse me defender de acusações infundadas durante a sessão, onde o Vereador, de forma implícita, dirigiu palavras e imputou inverdades a mim, demonstrando desconhecimento sobre minhas fundamentações e fazendo críticas equivocadas. Destaco especialmente a questão do uso recorrente de sessões extraordinárias e tramitação de projetos de forma emergencial sem uma real situação de relevância e urgência. Isso demonstra uma prática inadequada que deve ser corrigida para garantir a seriedade e a responsabilidade na condução dos trabalhos legislativos e preservar a integridade do processo e do correto trâmite legislativo. É importante ressaltar que, segundo o Regimento Interno desta Casa é fundamental garantir o direito ao debate aberto e à livre expressão de pensamento dentro do parlamento municipal. A prerrogativa de conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, é do presidente, não do plenário, conforme Artigo 26, inciso 1, alínea F, que estabelece: conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão: No entanto, o fato de o vereador não ter autorização também pelo plenário é grave. Todo Vereador que for direta ou indiretamente citado pelo orador que estiver com a palavra em Explicação Pessoal, terá direito a resposta, no final desta fase da Sessão, pelo prazo de cinco minutos, independentemente de estar ou não inscrito, conforme Artigo 175, Parágrafo 7º, incluído pela Resolução nº 09/1995. A possibilidade de se defender de acusações e esclarecer pontos é essencial para a transparência e o bom funcionamento desta instituição. Além disso, é perigoso e contraproducente que vereadores votem contra o direito de resposta e a livre expressão de pensamento, especialmente em uma casa legislativa onde a discussão democrática e o debate são pilares fundamentais para a representação efetiva da população. Portanto, esta moção de repúdio visa não apenas expressar minha insatisfação com a falta de oportunidade para defesa pessoal, mas também alertar para a importância do respeito ao direito ao debate aberto e à livre manifestação de pensamento nesta Casa Legislativa. Espero que essa casa aplique o seu regimento que situações assim, não retornem a acontecer, os vereadores que votaram a favor da censura da minha fala possam refletir sobre suas condutas, sejam mais diligentes em garantir o espaço necessário para o livre debate e a promoção da transparência e democracia em nossa instituição. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 18 de abril de 2024. D