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materia nº 26/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1998
Date 1998-03-23
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal alugar imóvel residencial conforme específica.
native_id20976

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

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PREFEITURA
ESTADo DE SÂo PAUL
GABINETE DO PREFEIÍO
-,,-iI-_
Of. n." 419198 -^ Mococa, 19 de o 1998.
Senhor Presiden te:
DESPACHO
A(s) Comissoes CL,
_)
S
I
PANHA
SIDENTÊ
Visa o presente projeto em autoÍizaÍ o Chefe do
Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de imóvel
residencial nesta cidade para o Delegado de Polícia titular desta
CumarcA,p0f Yalor mensal não superior a R$ 600'00 (seiscentos reais)'
Referida locação vêm preencher uma lacuna em
nosso Municipio, eis que tal disposição vem sendo mantida pela
maioria das cidades ;;il; ;om ; frnalidade de possibilitar a
oermanência oo,, o.t"ntorã;;;ó de titular da Deregacia de polícia
ã':ffi;j;;ó;J", ';ú;;-;'?esm 
rorma' sua transrerência para
localidades distantes qu" àf""çu'n maiores oportunidades'
Evitando-se tais transferências' estariamos
evitando igualmente sérios uanstom:s qu:: as mesmas causÍun a
população local, "'n 
"-'i*Ot da descontinuidade dos servlços
casionados pela granoe toúiulauat de Delegados nesta Comarca'
I
\ rl
Pelo presente, encamiúamos Projeto de Lei
para análise e votação por essa Douta Câmara, nos te.rmos do art. 39 da
Lei Orgânica do Município, pelos motivos que seguem:
)
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABNETE DO PRÉFEITO
------
Of. n' 149/98-e
Portanto, o presente projeto vem possibilitar a
permanência destas autoridades policiais em nossa cidade, pois que
efetivamente contribuem com seus serviços para a boa administração do
nosso Município, zelando pela segurança de todos munícipes.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
AtenciosamerÍe
Dr. Walter de Souza Xavier
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL DE
MOCOCA - SP.
FIs- n.r
Froc. t,
I
I
Ucl4fl*b/h
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
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)A'jD q
cocA
ESTADo DE SÂo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
_ -_ {I￾pRoJETo rlr LEr x"Z6,ot MARÇo DE re98
Autofiza o Chefe do Executivo
Municipal alugar imóvel residencial
confarme especificu
DR. WALTER DE SCUZA
Prefeito Mrmicipal de Mococa,
XAVIER,
tr'AÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa em Sessão realizad,ano dia de de 1998,
aprov-ou o Projeto de Lei, n" e eu
sanciono e promúgo a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a celebrar conüato de locação de imóvel residencial situado nesta
cidade, por valor não superior a R$ ó00,00 ( seiscentos reais ) mensais.
Art. 2o - O contrato de locaçâo deverá ser
precedido da elaboragão de, no minimo, três avaliações a serem realizadas por
imobilirí,nas desta cidade, para verificação dos preços praticados no mercado
imobiliririo.
Art. 3o - O imóvel locado se prestará para
residência familiar do detentor do cargo de Delegado de Policia Titular deste
Município.
Art. 4o As demais cláusulas do contrato de
locação serão regidas pelas demais leis específicas que regulam a matéria.
( M
\,Y/
íil,0$
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULo
GÂBINETE DO PREFEIÍO
-ii---
PROJETO DE LEI N " , DE MARÇC DE 1998
Art. 5" - As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento ügente.
Art. 6" - Esta lei enffa em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITLIRAMUMCIPALDEMOCOCÀ DE MARÇODE 1998.
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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PROCESSO Ne.220 /98 PROJETO DE LEI N9.26 / 98
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Oaaaaa Tfzr.rrrpal olc %acaca.
Estado de São Paulo
----
EMENDAAPROVADA
Acrescentar ao aÍtigo 60 do P§eto, após a palawa publicaçâo ,,e teÉ
vigência dé 3í de dezembro do ano 2.000, revogadas as disposiçôes em
corúráriot'.
PLEXÁRIO VEXERAXDO RIBEI
à
P co RADI
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Fls, !r.'
Prtr {
CJ
PRO.IETO DE LEI N" 026/98
DA SILVÂ, 06 DE ABRIL DE 1.08E.
{\Ufl
Vereador
S'rr,.. ),11-fl
PREFEITURA MUNICI EDE-M@O@GAF
Estado de São Paul
Gabinete do Prefeito
- [íococA -
PROTOCOLO
-_=I- lürmsro Data
Fls. n-s
Ofício no 948/98
/aeo
Mococa, 27 de Maio de 1998.
h*t* \y (
à..!- \,n.,- §J 1 zh[11
fi
21 lo4ts
Pelo presente, em atenção ao oficio n"
458197-CM dessa Digna Câmara, em que solicita manifestação da Diretoria Juriüca
da Prefeitura Municipal, acerca do Projeto de Lei no 026198, passamos a infomrar o
quanto segue :
O mencionado Projeto de Lei üsa
autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de
imóvel residencial para o Delegado titular de Policia Civil desta Comarca.
A referida locaçâo viria a preencher uma
lacrma em nosso Município, eis que tal disposição vem sendo mantida pela maioria
das cidades viziúas com a finalidade de possibilitar a permanência dos detentores
do cargo de titular de Delegado de Poücia na cidade desigrrada, eütando-se, dessa
forma, sua transferência para localidades distantes que ofereçam maiores
oportunidades.
Ao eütar estas transferências, estaÍramos
eütando, também, sérios transtomos que as mesmas causâm à população local, em
virtude da descontinuidade dos serviços ocasionados pela grande rotatiüdade de
Delegados na Comarca.
|\ubrica
Senhor Presidente :
t
t-!a--
PREFETT,RA MUNT'TPAL DE *rrfugf
Of. n" 948/98
Portanto, o presente Projeto de ki vem
possibilitarapermanênciadestasautoridadespoliciaisemnossacidade'poisque
efetivamente contribuem com seus serviços para a boa administração do nosso
úú.ip-, zelando pela segurança de todos os municipes'
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
-{--
Uma vez autorizada a celebração do
A autorização Para a celebração de
contratos depende de autorização do Poder Legislativo' urna vez que o plesente
;;;À;;*ã" assunto de inteàsse da sociedade € que fiaz reflexos financeiros'
Ora, e frmção da Câmara MrmiciPal a
fiscalização e a zeladoria dos atos que sejam de. interesse social, como na presente
úpot".". A Câmara Municipal, ior úermedio de seus vereadores' legítimos
representantes do povo, * lJg* áste pro.leto contrário ao interesse da população
deverá rejeitá-lo. Caso "orú,e.ii, 
se desta forT ra não entender' motivo não há para
não aprová-lo em Plenário￾E bem verdade que a Lei n" 8'666193' em
seuartigo24,inçisoX,dispensaatémesmoalicitaçãonoscasosdecelebraçãode
contratos desta especie. #;;t'"t", por se tratar de matéria de relevância social'
umavezqueseestariautilizandorecursosmunicipaisparaâreadealçadado
E.á4", far-r" r""errá.ia a intervenção da Câmara Municipal'
contrato, o Poder Executivo teria o respaldo popular, permitindo que se utilize
Ademais, vale acrescentar que o
DelegadotitulardePolíciaCivildeMoçoca'chefiaoCIRETRAN-Circrmscrição
Regional de Trânsito - 
"rrjã 
t uuano rende considerável recursos monetários ao
Mnnicípio, uÍna vez que SOW ( cinqüenta pol :ento ) dos valores alrladl; com o
pagamento do IPVA ,ao ,"""àao' aos municípios e' a substituição do Delegado
i,ã;;;;,"t".per os ffabalhos que já vêm sendo feitos há tempos'
L^&__-
Relator Ispecial parâ o projetc d.e Lei 26/98
Con base no parásrafo 69 contsinado eora o parágrafo l9
,J.o artigo 230 do Regicento Interno da Cânara Hu{ici.pa1 , 
desi. no
o ltrobre Yereador Anerico ?:reirâ lirnarpara Relator Especial dessa
pro po s it ura.
tu?^tràt2 1,:unrtlraj. cocarO3 de abril de 1998
rie ceb i o processo 220/9?( ol
!"panhu
iCe nt e
eto de Lei 2aí9F r',) 6u l&i y oÊ
3 pare c
k
A ric Pereira lin
ileraadcr
?arecer Co Refator Espe cial
ref. ?rojeto de L6i 26,/93
i-n'. ere ssaCo- Pre ;e.i1; o Ilunic i;:a1
ass!rr'r.tc- ?rô je '.o ar:.toriaar,lo o 4eecri;ivo Liu-aicipal a alugar inovel
re::i;iêr:eia1 na ci,ia e, de-+tl-nado a* resiâârcie f:.nili:z' do detentor
Co car;o de Tlelegr-do de Pcl ícia d,c Llurriclpio.
Relator Especial- '\fe re a lior Ámérico Ferei:'a Lima
Coco Relr.tor Especial do r'rojeto de l,ei 26/98 ac íaa e$ilra￾fadorexaninada a propsitura observaoos qu,e a aesÍna cumpre preceitos
lega is, r'eg iment ais e tlevidagrente fundanentada, somos dê pârece:: que
a matér ía deva ser aprovada, respeitando-se suâ red.ação ori€ina1 .
É o nooso Darecer. s.m. j.
§af a as Cc Lssoes 06 abril de l-998
co Pere 1re à
Relator Esle cial
Fls. a.P
D.ar
0aocaaa de Vlocaa.
Estado de São Paulo
homepage - www.dglnet.com.br/vereador
e.mail - vereador@dglnet.com.br
TELEFAX (019) 6ã6-0002
Mococa, 30 de Abril de 1.998.
FAX - 1998€M.
A pedido do Vereador Benedito José de
Souza, estamos recorrendo aos bons préstimos da Douta
Assessoria do IBAM, no sentído de emitir parecer sobre a
legalidade ou não do Projeto de Leino. 026/98, de autoria do
Prefeíto Municipal, cuja cópia estamos anexando.
Cordi lmente subscreve
ü..
APA PANHA
res
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lP,oc llD ;rM'
AO
|BAM - TNSTITUTO BRASTLETRO DE ADMTNTSTRAçÃO MUNTGTPAL
RIO DE JANEIRO
cJ n: 065 7/98 ?
IBAM
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LU) ql
In(ril0l0 BÍi<ilenn rle
^.lhi^i!tn'.,io 
Mtrni.it,.l
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1998
Exmo Sr
Vereador Aparecido Espanha
MD. Presidente da
Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
Senhor Vereador,
Em resposta ao Fax no 1998, datado de 30 do corrente. remetemos_
lhe, em anexo, o parecer n: 0644/9g.
Na oportunidade, aproveitamos para apresentar-rhe nossos protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
saDa .0"r1
?[ a
d Marcos lávio R. G6nça lves
Consultor Jurídico
r tr tgl
MFRG/sfc
Larqo lBALt. ne I - Hümaitá - 2227t-O7O - Río de laneio Rl - Tel. (021) 537- 7595 - Fax: (O2t) 537 1262 - E-mail: ibant@ibam.org.br - l /eb: hltpt/*ww.ibamoÍg.bÍ
,/
PARECER
No Parecer: 0644198
lnteressada: Câmara Municipal de Mococa - SP
ItL
ÉÁ q6
IBAM
lnrrnuk' E,.xileiro de
Aílnrúisr,.1(.io Àluni(i!àl
- Projeto de lei. Autorização para locação de
imóvel para residência do Delegado de Polícía.
Desnecessidade e impropriedade￾CONSULTA:
O nobre Presidente da Cámara Municipal de Mococa (SP), Vereador
Aparecido Espanha, recorre a esta Consultoria para que seja examinado o projeto
de lei no 026/98, de autoria do Chefe do Executivo, em que é solicitada autorização paÍa que o Município celebre contrato com particular visando à locação de imóvel
residencial para que nele habite o Delegado de Polícia lotado no Município.
RESPOSTA:
Cabe afirmar que o referido projeto de lei é, no mínimo, desnecessário,
posto que a celebração de contratos de aluguel constítui ato administrativo de
competência do CheÍe do Poder Executivo, que independe de autorizaçáo do
Legislativo.
De fato, entre as atribuições do prefeito Municipal estão as de firmar
contratos com fornecedores, prestadores de serviços, concessionários,
permissionários e outros que mantenham relaÉo negocial com o Município, entre
estes os proprietários de imóveis que sejam de interesse da Administração, que os
aluga para neles instalar repartições que nâo encontrem espaço nós prbprios
municipais.
Tal procedimento é de tal modo corriqueiro que nem mesmo enseja a
realizaçâo de licitaçáo, sendo previsto como uma das hipóteses de dispensa
conforme se pode ler no inciso X do art. 24 da Lei no 8.666/93.
Em face do exposto, entendemos desnecessário o projeto de lei em
questão, muito embora nada impeça que tramite no Legislativo e receba (ou não) a
aprovação do Plenário.
Cabe, todavia, a observação de que não é atribuição do Município a
Iocação de ímóvel para servir de residência a Delegado de polícia ou a quàlquer
outro servidor estadual que atue na localidade. Ao Município compete, como se
sabe, vasto rol de serviços de interesse da populaçáo, para os quais os recursos
são sempre escassos.
Quando se desvia uma parcela, por menor que seja, para atender a um
gasto que deveria ser supoÍado ou pelo Estado ou pelo próprio beneficiário - já que
para isso ele recebe remuneração - está-se retirando a mesma parcela que poderia
ser aplicada em um daqueles serviços essenciais - saúde, educação, transporte,
saneamento êtc
Lergo IBAM, na I - Itumaitá - 22 2 7 I _OZ0 _ Rio de laneiro Rj - fel. 02 I ) S j Z 7 Sg5 " fax: 021) 537-1262 - E-mail: ibam@íban.oÍg.br , Web: htIp://www.íbam.org.br
f iÉ §'e
1:, Pt0644l98
lnrríul()Br.(ilêúode
IBAM
\(lDi i(lr.i lo Àtuni( ,tIl
Ademais, gastar o Município uma importância com o aluguel de
residência para servidor de outra esfera de Governo é, em princípio, ilegal, haja
vista que está desviando recursos para atender àquilo que náo é de sua alçada, e
muitos Tribunais de Contas têm refutado tal procedimento.
Assim, cabe a essa Câmara decidir se mantém a tramitação do pro.jeto ou
se o arquiva, por inócuo ou por impróprio.
E o parecer, s.m
Flávio R. lves
sultor Jurídico
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1998
MFRG/sfc
H :\AREA\CJ\SP3O7OO8\GCLPGSo í. DoC
.-
Largo lryAlvl, n" | - Humâitá - 22271-O70 Río de laneio Rl - Íel. @21) 537 7595 - fax: (o2t) 53/ 1262 - Eltlail: ibam@ibn,l.oÍg-lrr - W"lr: http:/Avww.ibam. oÍB.br
o
§ DIREITO MUNICIPÀL
a'
H mcntc do alueuel da rcsidêacia do Sargent+Instrutor de Tiro de
Cuerra. Nessõ sentido, prrecer ilo Tribunal de Contas <io Estado
Fi publicado no Diário Olicial de 27 de setembrc de 1974, página 65:
4, Não há proi'c!ção cunstitucionel ou legal para pagarnento
d: residências dcstinadas a juÍzes e promotores, desde que auloti
zados pol Iei e com dotação espocífica. Nesse sentido, parecer do
Tribunal de Contas do Estado publicado no Diário Orioal de 2l as(
"À dezembm de 19?8, página 67:
Despcs.ls defioÍninadÀs impr&
!da-r à conlr do eúrio rmrncipal.
Interpretâçào dD aúiee t3, § 3P dÂ
ConslituiÉo Fcderal (por delib*
raçâo do Egrdgio Tribüal Pleno, em
srs5ao oe l.l.Í r).
Vislo.s, relltados e di"§sulidos 06
autos do prDccssc TE À'319/rI, !ê.
ferente âos estudos rclalíros à in.
lerpretl!áo do dnigp 13, $ 3-o, da
Cmíit'riçüô Federdl, no tocanle ios
coflt€nm3.
CorsideraBdo as mânif€§iaçües
dqs úrgãos de Instrueão da Cssa;
r€slhe o TrlbuBI Pleno, e,n ses￾sào rlc 22 de nov€mbro úlliEa, rê
lâti\Emelts. ao TCÂ-319/? ê ao
TE-Á-?.2ú5/76, po,r foça dc docisão
da Prim€iÍr Cârf,ars deslâ Corte, eÍn
PROCE$SO Tc1t.977 Ít 4 lr0
PEfeitura [{unicipal dê .....-.,
Crruülla sobre legrlidade de paga.
meDtu do â]uguel de pnÉdio desd,
nado à instalôção dú Banco do
Estado de §ão Paulo 5.À.
VistG, relâtalos e dbcutidos os
aulos do TCtl.977/74/lC eu que o
PrÊfeilo Municipai de
-&aOeí
DIREITO MUNICIPÀL
- 0,lr"llu.üoj.
-z) ' n
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pRocEs§o Tc{.730/?4
Prefeitura À,IúÍicilal de ".... .
Corsulta sotre a lee3lidade de deP
pe:as reaiizadas pela Âdmirúsra'
ç.ão.
YLstos, rElatadol e dissJlidos
os autos do IC'1íf0r4{, em que o
PrcÍeitl Municipal de-,,. '. - coÍl'
sulli csts Cofie sobíe â lsgali&dÉ
das despeas realizadas pcla Ácmi'
niiràÍãn . úaixo trumeradas:
1 
- 
Pagâmento de aluguéis de rÊsidêlcill do Sarsenlo.Instrutor
do Th! de Guerrâ e §arEcntc'Clrefe
da )estasamento de Pcllcia Flores,
tal do ,U$idpio;
2 
- 
l'agznento cê hosFelsgem
do Tenq:rtêDelegâdo do SêrYiço MililaÍ de.............,., ; s,
I 
- 
Pâgamento de taxâ.s d,e águE
1u? e:elÊfonês das Unidader rrill
trrç: rcferiias Io item l.
E ainda no mesmo seDddo pare{Ér do lribunal de Contas do
Es:ado publicado no Diádo Oficial de 5 de junho de 1975,
página 39 :
selsáo de 25.11.7ó, tro TCI-ífi 115,
e apttciando os esludos rcâ]izados
eln rEla(ão a cüDYênios (oÍE drgão[
federais e estrdüais para pâgarnEÍl￾to dr alugueres ê despesas para
seu fulciouaÍr€írto ou rcsidência
para ser$ servidores ou titulaÍEs:
a) com rcferêDaia a slxviços de co,trr' pelêÍrcia con DÍrÊtrt€, a lei qs d.
mitê; b) q'ranro Às residrncias des
linadas â 'uir€s e promotors. ns§
sedes de Colnarca, não há que co. gitàFsÊ de onrênioq por scr a
justicâ de compelêBsia priratha e
indelejável do gstado, não hÀren
do. por{m, proibiçâo únsti:uciornl
ou legal para tais pafBÍEnlos, des.
de qte âutoÍhados por lci e com
ddação espodfica.
Publlquese.
São PÀulJ, êru 20 dc dezenbro de
l9?§.
5, Nâo cabe ao municipio pagar o aluguel do prÉdio desd.
nado à instalaçao do Banco do Estado, Nesse sentido, parecer do
Tribunai de Conras do Estado publicado no Diário Oficíal th 7 de
agosto de 1975, página 41 r
mân if€s:âçõÊs dos órgãos tÍcnicos
contarlÊs do processô, em sgssào
de 2 de j.rlho pfuassadt, prelim.
nêrÍGnte coúesÊu da comulta e ,
no mérito, delibÊroJ respoudêla ao
re..Itid,D de que [âo cabe ao munii.
pio psgãlefto de despcsas que,
,ormaln]enle, comFÊtem aô gstado
ou à U[iãD, r€ssâlvatrdo, (Ícepcio
Dalmeule, algueas, enlre elas alu￾guel de iÍ!óvel IÉIa irstalaçá0 de
Tir.o de Gue:ra, que podÊráo ser
efctiradas pdo àlur:idpio, após a
reâlizaç.Éo de coovênio^
Publiçcse e cumpra's€"
São Pau)o, em ó de agosto dÊ
t975_
-4s?- À.
VistDs, Í:lâtados e disortidol
os presentes au..()3 Go llDcesso
TE.:o.585J74. IEIErirr a ccnsulte
Íorxlulada pelo PreÍeito Mu'riclpâl
dc ....., .. . . . ,, 3obrc sc é lÍcilo a
EreÍeitrra MuÍicipâl lorar e lespor.
der lelo pagametrb de lluguel de
imóvel destinado à resid&rcia do
DelegaCo da Delcgacia do Serviço
Militar.
O Tribunal & Contas à Estado Sala das Sessóes, ern 4 de junho
dc §õo Paulu;-sa sessâo ?lenôria de 1975.
-156-
O EgréEio Plenário à r4sh dos
perEcerts coflstantes do pmxsso.
em sessáo de { do ccrrEnte, d€libe.
ÍEu Esponder à coÍlsult Irc sen.
tido dr scr ile!âl o pagamÊÍúo de
al,.rguel da resiiêncía do Sargento
cheÊr do Destacamento da Policia
FlorÊstal, à visaa do parEcçr cxâ.
rado no Tt.6.455/70 e legal, à Í&ta
da legislação fedecal pertinenle à
mâtéria (DeçrEaos i9,é94i{5 e J7654/
66 e DecrÉtolEi 899/ó9), o pagàI[eÍI￾to de aluguéis de n:sid&rcia do
Sâryento.IDslrutoÍ do Tiro de
Guerra, hosp€dâgrÍn do T€reniÊ'
Delegado do SErviço Milltar, bem
como psgamÊÍto de taxas de água,
luz e ld€fone rcfereu:es âo Tiro de
Guerrâ, desp$as essas que dererão
ser filada en convônio préúe
Pubigue*e e cuErpra-se,
São Paulo, :5 de setembro de
19I4.
de 2l de maio de l9?5, por unani
midade de votos, d€ütemu Írspor'
dcr à {orsultâ Íro s€ntido de que
tâis seiam o inEresse e as Fos'
sibilidadÊã dos Münidpils, !ÉdeÍão
eles assumir iamtÉm, medíaÍle
convêolo corn os [Íloisrérios Mili.
tares, os órus do pagameom de
aluguel de imórel destinado a resi
dência do lnstrutor de Tiro dÊ
Glerrr ou de Titular dr DelÊEmi^a
do Sfr?iço Mililar.
Publiqulse e remera.sê
coffulta esta Cone sobre â le8ali
dâdÊ de pagameDto, I»r p.lÍe da
FazÉnda Municipal, de alu8irÊl do pÉdio dÉstinado à i.ÉlatoÉo do
EânNo do Estâio dÊ Sáo Peulo §/À,
a t jtulo Íle i erür,o, até qu€ o
óÍgio {onstrua predio prúprio
o Egrdgio Plenáriú, à visla das
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PR00E§SO rC.ro585fl4
Cqrsrltr da Pr€feiturd À{unicilal
de.,,. .....-.-...,.,-..
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câmara Municipal a" uo"ÁúM
EMENDA
0 a
At;Íona : - Prnefeito Municipal.
Assunto : Awtonza o Chefe do Executivo Municipal alugar
imóveis residenciais conforme especifica.
Acrescenta apos a palavra acelebrar», do art. 1.o.
o §eguinte:
«... contratos de locaçÕes de imóveis residenciais
situados'...
Emenda no. Z - Art. 10. aditiva.
Acrescenta apos a palavra «mensais», do art. lo.
o seguinte:
ucadaum'
1,) ^,
: - Projeto de [.ei no. 026/98.
EMENDAS
Emenda 1 - Art. 10. - Substitutiva .
td
»N qfb
Câmara Municipal de Mococa
U
enda no. 3 - Art. 2o. - Modificativa￾O art. 2o. passa a ter a seguinte redaçâol
«Art. 20. Os contratos de locações deverão ser
precedidos da elaboraçáo de, no mínimo, três avalíaçôes a
serem realizadas por imobílíaúas desfa crdade, para
veÁficaçáo dos preços praticados no mercado imobiliário.'
Emenda n". 4 - Art. 3o. - Modif.icatíva.
O art. 3. passa a ter a seguinte redaçâo:
aArl. 3o. - Os imóveis locados se prestarâo para
resídêncías familíares dos detentores de cargos de Delegados
de Policía do Município de Mococa, do cargo de Comandante
da 3u. Cía do 24o. BPM-I e do Comandante do 10. e 2o. Pelotã.o
de PoÍícia Militar.
O art. 4". passa a ser redigido no plural eom a
seguinte redaçào;
«AtÍ. 40. - As demais clémsulas dos contratos de
locações seráo regidas pelas demais leis especificas que
regulam a matéría».
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 18 de Maio de I998.
BENEDTTO JOSÉ DE SOUZA
Vereador
Emenda no. 5 - Art. 4o. Substitutiva.
@u*uro /(,,*n;r;puL §n /n t?
J.N
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ff ococa
M
8"ln8o â" dao Q""lo rl,,
ococa, 19 de Maio de'1 .998.
Of. n". 458r97-Crl.
Senhor Prefelto,
Eshmos com a devida vênla, e de acordo
com sugestão do Nobre Vereador José Pompeo Corradl, e
aprovada em Sessáo de 18 de Maio último, solicitar manifestação
da Diretorla Jurídica da Prefeltura Munlcipal, com relação ao
ProJeto de Lel n". 026/98, de autorla de Vossa Exce!ência, que
autoriza o Chefe do Executivo Municipa! alugar imóvel residencial,
para moradla do detentor do cargo de Delegado de Polícia Titular
deste município, para que possamos confrontar com o parecer do
lnstltuto Brasllelro de Adminlstração Munlclpal-lBAill(cópla anexa)
e assim tirar-se conclusões melhores allcerçadas dentro da
jurisprudência que o caso requer.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência os protestos de elevada esüma e consideração.
A clo mente
(^
ctD ANHA
P nte
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavler
DD. Prefeito Municlpal
Mococa
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ttç. r.e X)
ercc. !N$
De: Camara Municipal de Mococa <vereador@dglnet.com-br>
Pere: Íabra@ibam.org.br
Assunto: consulta
Data: Segunda-íeira,4 de Maio de í998 18:18
Solicitamos parecer do IBAM acerca projeto de lei apresentado por vereador
desla Casa que obrlla incluir na programação curricular das escolas
municipais o ensino da matéria "noções de lrânsito" , 
lendo em vista a
vigência de Lei 9503, de 23.09.97.
O projeto foi aprovado pele Câmara e o PreÍeito Municipal velou-o sob
alegação de........"Assim, reste claro que a compelência dada pela
Consl'ituição Federal de 1988 e regulamenlada pela Lei n'.9394/96, é
erclusiva da União para legisler sobre e referiJa matéria"
Por Íavor nos inÍorme se já há algum parecer sobre a matériâ .
Camara Munici I de Mococa
Obrigado
ciJo Espanha
Presidenle Câmara Municipal de Mococa
Página í
JAMARA I.íUNIÚIPNL,
_ MOCOCA _-
PROTOCOLO
ilc n
cJ n1 o724tg1
i0
r,Érr, 
IBAM,, n, FiI'n- 'l'. ,\,lminúlÍ,\.rit Àllnrt it'.rl
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1998
Exm: Sr,
Vereador Cido Espanha
MD Presidente da
Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
Senhor Presidente,
Em resposta ao E-mail, datado de 05 do corrente, remetemos-lhe,
em anexo, o Parecer nr oTol tg8 .
Na oportunidade, aproveitamos para apresentar-lhe nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
\^,Â
s1- 0n v
iiiãÇitfiEtri0 
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5PaN,o\ 1)
üp" el-arcos 
fã.nÇ Flávio R. Gonçalves
Consultor Jurídico
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NGPS/asl
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Data R úb.lca
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PARECER
No Parecer, 0707198
Interessada. Câmara Municipal de Mococa - SP IBAM
CONSULTA:
oVereadorCidoEspanha,PresidentedaCâmaraMunicipaldeMococa,
Estado de são Paulo, solicita-nos parecer a respeilo de projeto de lei que pretende
incluir no currículo das escolas municipais a matéria "noções de trânsito".
RESPOSTA:
Os princípios que regem a educaçáo em nosso paÍs encontram-se
estabelecidos no art. 205 e segrútes da Constituiçáo Federal. No art. 22, XXIV do
mesmo diploma legal está estabelecida a competência da união para editar normas
a respeito das diretrizes e bases da educação nacional'
Por sua vez, a competência municipal para atuar no ensino vem disposta
no a/'..211, § 2o da carta Magna e na própria lei de diretrízes e bases da educação
nacional, a Lêi n'9.394, de 20.12.96, nos artigos que passamos a transcrever:
"Art. Bo. A união, os EsÍadog o Distrito Federal e os Municipios
organizarão,emregimedecolaboração,osrespectivossrsÍemasde
ensino.
ln(irrí,. 1r,.,!i1,."(, rn.
^rl"!inid'.r( 
jo 
^!r"", it,.rl
Educação. Currículo escolar. lnclusão
matéria "noções de trânsilo"- Lei
9.394i96. Possibilidade.
da
no
§ 2' Os sisÍemas de ensino terão tiberdade de organização nos
termos desta lei
Art. 11 . Os Municipios incumbír-se-ão de.
tlt - baixar nonnas complementares para o seu sisÍema de
Att 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem
ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sisÍema
de ensino e estabelecimento escolar, por uma pade diversificada, exigida
pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela."
enstno.
1.3
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IBAM
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E o parecer, s.m.1
NGPS/asl.
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Aprovo o Parecer
{
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1998
a l[a S
D onsultoria Jurí tca
t￾C7r-'4 L\,"
Marcos Flávio R. Gonçalves
Consultor Juridico
2
Vê-se, pois, que, de acordo com os artigos transcritos da Lei no 9 394/96'
os Municípios poà"r, em'complemento à base.nacional comum' suplementar os
currÍculos de ensino "r"otri, 
introduzindo disciplinas de interesse local, Assim
sendo, resta ctara a porriÜiliaáá" de o Município incluir a matéria "noções de
trânsito" no currÍculo oás ãscota. municipais, sendo perfeitamente legal e
constitucional o objeto do projeto de lei em questão'
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Nel
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PROJETO DE LEI No. 26/98, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando
o Chefe do Executivo Municipal alugar imóvel residencial conforme
especifica.
POMPEO CORRADI: "" Tendo em vista que este parecer já foi
revogado pela Constituição de 67, de 68, e não sei como o
departamento jurídico tem coragem de mandar isto para esta Casa,
é menosprezat a nossa inteligência, eu gostaria que esta Casa
encaminhasse Pedido de lnformação para o Departamento
Jurídico, para que ele nos mande parecer dizendo da
constitucionalidade deste Proleto de Lei, que mande por escrito,
para que esta Casa não venha a votar o Projeto inconstitucional,
porque a gente tem observado nos vetos apostos pelo Sr. Prefeito,
.*-.- Çuê ele é exigente quanto a constitucionalidade dos Projetos. Então,
é hora de termos aqui elementos que prove a constitucionalidade
4
deste Projeto de Lei,
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8,lo[o 3, éao 9""1o rl,,
Mococa, 09 de Junho de 1.998.
of. n". 5ozlgE-cu.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada
no dia 08 deJunho último.
Autógrafo no. O5+lg8 - Projeto de Lei no. 026198.
(aprwado com emenda)
Autógrafo no. O55lg8 - Projeto de Lei no. O58lgS.
(apranado com emenda)
Autógrafo no. 056í98 - Projeto de Lei no. 060[98.
(aprovado com emenda)
Autógrafo no. O57 [98 - Projeto de Lei no. 06+198.
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo no. 058/98 - ?rojeto de Lei no. 069[98.
Autógrafo no. O5glg8 - ?rojeto de Lei n". OZZlgB.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Ate ente
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ANHA
nte
Exmo. 5r.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
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Estado de 5ão Paulo
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N". 054 DE 1998. Wo qíM
Projeto de Lei n". 026/98.
Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal alugar imóvel residencial
conforme especilica.
Arl 1'. - Fica o Chefe do Execúivo Municipal
autorizado a celebrar contrato de locação de imóvel residencial situado nesta
cidade, por valor não superior a R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
Arí 2o. - O contrato de locação deverá ser
precedido da elaboração de, no mínimo, tês avaliações a serem realtzadas
por imobilirírias desta cidade, para verificação dos preços praticados no
mercado imobiliário.
Art 3'. - O imóvel locado se prestará para
residência familiar do detentor do cargo de Delegado de Polícia Tihrlar deste
Município.
ArL 4o. - As demais cláusulas do confato de
locação serão regidas pelas demais leis específicas que regulam amatéia.
Art.5'. - As despesas decorrente da execução da
presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
AÉ. 6". - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação e teú ügência até 3l de Dezembro do ano 2.000, revogadas as
disposições em cont:irio.
C pal de 09 de Junho de 1.998.
I
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JOSÉ MPEO o
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MARIANO
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CIDO
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Oa"a,a,w %.rrfrffâl de Víaaa,
Estado de Sõo Paulo
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voTAÇAO NOMTNAL
SESSÃO 0OOrr,ttror A
DATA
HORÁRIO
D8- ob t§
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QUORUM :
MATÉRH :
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PROCESSO:
VEREADORES AUSÊNCN
01 AMÉRlcO PEREIRA LIMA x
02 APARECIDO ESPANHA
03 BENEDITO JOSÉ OE SOUZA /,.
04 CLEBER BARROS DE MELO *
05 FERNANDO SCOVINI Y
06 Írnlo mnzelRo JúNpR x
a7 K
08 .losÉ rnxuÁRp otAs cosrA x
09 .losÉ pompeo coRRADt )(
10 >(
11 Luz eRÁs MARIANo x
12 MARCIA ROTTA \Á
13 NATALISSO PAZOTE Y
14 NORBERTO GARIB J
15 RONALDOCORRAINI )(
RESULTADO
Votos Favoráveis
Votos Contrários
V
1
Total
usents
r^
VOTOS
JOSÉ FRANCISCO RTBEIRO
LU]ZARMANDOCAL|Ó
TOTAL: : :: :::::: :: :: :: : ::: : ::::: : : :: : :: :
, l-O
: ct'i
L-.---

open original →