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materia nº 30/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1998
Date 1998-03-23
EmentaAltera disposições do artigo 5°. da Lei n°2.814, de 02-1&97.
native_id20978

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Estado de São Paul
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Projeto de Lei n 0a0 e
Altera disposições do artigo 5o. da Lei no.
2.814, de 02-1&97.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão rcalízada no dia de de
1.998, apÍovou Projeto de Lei n". _J97, de autoria do Vereador
LuizBraz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
02-ro-s7,passa a *â* L;.8rffi?Lir;f l-ei n" 2 8t4' de
*Art. 5". - O praza para implantação do projeto
é de 03 (três) anos, a contar da aprovação desta l-,ei."
sua pubricaçao, ..noffi'; ut,li§r*: ffi;r#i- na data de
Pleniário Venerando Ribeiro da S 23 de Março de 1.99E.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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LEr Ne 2.814, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997.
Autoriza concessão de uso de municipal para urbanização e
outras providências.
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área
dá
DR. IÍÀLTER DE SOUZA XÀVIER, Prefeito Municipal de
Mococa ,
fÀçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão de 29 de setembro dê 1997, aprovou projeto
de Lei na O87/97 t e eu sanciono e promulgo a se￾guinte tEI:
Àrt. 10 - Fica permitida a utilização do Sistema
de Recreio, corn 5.529,00 m2, situada entre os loteamentos Chácara São
Domingos e Conjunto Habitacional "Dr. Gabriel do ó,', abaixo descrita,
através de concessão d.e uso, pela SOCIEDADE DOS AIqIGOS DE BAIRRO DO
CONJUNTO HABITACIONAL ',DR. GABRIEL DO ó,, com a finalidade de ser ur￾banizada preservand.o-a como área verde e de 1azer.
Descrição da área B-02: 88 ,00m (oitenta e oito
metros) com frente para a Avenida Dr- Gabriel d,o ói 74,00 (setenta e
quatro metros) do lado esquerdo confrontando com área do Forum Esta￾dual; 40,00 m (quarenta metros) de fundos confrontando com a Rua Capi
tão antônio Fernandes pinheiro, 16,45 m (dezesseis metros e quarenta
e cinco centimetros) em curva no entroncamento da Rua capitão Àntônio
Eernandes Pinheiro e a Rua Antonio Anzaloni e 75rgg m (setênta e cin￾co metros ê oitenta e oito centimetros) do lado direito confrontando
com a Rua Antônio Ànzaloni e 7l ,02 (onze mêtros e oitenta e dois cel
tímetros) em curva no entroncamento da Rua Antônio Anzaloni e a Àveni
da Dr. Gabriel do ó, perfazendo uma área de 5.529,00 m2 (cinco mi1,
quinhentos e vinte e nove metros quadrados) e tudo de acordo com o de
senho nQ 20180 desta prefeitura Municipal.
Àrt. 2a - Ficará a ASSOCIAÇÃO, responsável pela
urbanização e consêrvação da área.
Art. 3a - Caberá à prefeitura Municipal, a verifi
cação dos trabalhos de urbanização e conservação da área, devendo to￾da e qualquer edificação ser submetida à aprovação prévia do Departa￾menlo de Engenharia.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
f 1s. 02
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LEI NA 2.814, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997.
Art. 4a - A Prefeitura Irtunicipal; a1êm da fisca
lização efetiva do projeto a ser implantado, deverá fornecer dentro
de suas possibilidades, materiais, maquinários e pessoal nêcessário
para a consecução dos objetivos da presente tei.
Art. 5a - o prazo para implantação do projeto é
de 01 (um) ano, a contar da aprovação da presente Lei.
Art. 6a - O prazo da Concessão de uso será de
5 (cinco) anos, renováveis por igual perÍodo, sê for de interesse
da Prefeitura Municipal, com anuência do Poder Legislativo e se cum
pridas as finalidades da presente Lei.
Art. 79 - A Concessão de uso é em caráter gra￾tuito e vigorará pelo prazo consignado no artigo 6a da presente Lei.
Art. 8a - os imóveis reverterão à Administração
se a ASSOCIAÇÃo não the der o uso prometido ou o desviarem de sua
final-idade, sem direito a qualquer indenização a que titulo for.
Art. 9a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE OUTUBRO DE 1997.
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DR. WÀLTE ZÀ XAVIER
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DR. FRÀNCISC6Í-osT TALIBERTI
Chefe da Àssessoria Jurídica
Prefeito Municipal
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PROCESSO Na .223 / 98
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PROJETO DE LEI N9.O30/97
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Cârrlata Municipal tle [Vlococa
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IuilrltRt,Nclrt: - pRoJEro DE LEr Ne.030/98
lN'l'ElrDss^D0: _ LUrz BRAZ MARTANO
ItEl.,/\'l'(,lt: _ RoNALDo coRRArNr
AS§UN'I'O: Altera tlisposições do artigo da lei 2.814 de 2.L0.9
Sala das Corrrissões, 31 de marÇo .;" 1.998
Conro relator da rnatéria achna epigralhdn. e derrlro dns
atribuições desta conrissão, npós estrrdos da mesma, a proposirura renr plenn
procedêrrcia qualto ao aspecto corwtitucional, legal e Regirnentnl. e esinrrtlo
tneritórianrerrle enrbo-snda, resolvo acolhê-la da lbrnra 
"ortro 
esú redigidn. exnrarrdo paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rrrj.
llelutor
RonaLdo Corraini
^PROV^.1)0 
(-) P/rRECEtr D(J tr0L^'tOR l)E tr^V()
Sall das Corrrissões. lorle abr f
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de 1998
Jose Pom' orradi q"
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Marcia Rotta
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Mococa, 07 de Abril de 1.998.
of. n". 3o2198{t4.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada
no dia 06 de Abril último.
Autógrafo no. Otzlgl - Projeto de Lei no. llllg1 .
Autógrafo no. OJ.3[98 - Projeto de Lei no. OIS/98.
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo n'. OI4/98 - Projeto de Lei no. OLglgS.
(de autoria d,o Yereador Américo Pereira !ima)
Autógrafo no. Ol5lg8 - Projeto de Lei no. OZO[gB.
(de autoria do Yereador Amérlco Pereira LIma)
AulógraÍo no. Ol7 | g 8 - P rojeto de Lei n,. OZ8 | g B.
Autógrafo no. Ol8/98 - Projeto de Lei no. O3OlgB.
(de autoria do Vereador Luiz Brâz Mariano)
Autógrafo no.Ol9Ig8 -Projelo de Leino. O23lg8.
(aprovado com emenda)
Nesta oportunidade, apresentamos protestos de
estima e consideração.
Ate o mente
CID HA
te
Exmo.5r.
Dr. Walter d,e Souza Xavier
DD- ?refeito Municipal
Mococa
DC
0aracaaz ?líurlicipÁl de ?líazoca
Estado de São Paulo
AUTOGRAF'O N".018 DE 1998.
Projeto de Lei n".030198.
Âlúera disposições do artigo 5'. da Lei no.
2.814, de O2-lO-97.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão rcalizada no dia 06 de Abril de 1.998, aprovou
Projeto de Lei n", 030/98, de autoria do Vereador Lniz Braz
Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1'. - O artigo 5o. da Lei no. 2.814, de 02-
10-97, passa a vigorar com seguinte redação.
"Art. 5o. - O prazo para implantação do projeto
é de 03 (três) anos, a contaÍ da aprovação destaLei."
^rt.zo. 
- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
cipal de 07 de Abril de 1.998.
ANIIA
JOSÉ PO
10.
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