br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 32/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1998
Date 1998-03-30
Ementadispondo sobre isenção de tarifa de estacionamento na área azul aos deficientes físicos.
native_id20979

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA 
-
0aaaaa
Estado de São Paulo
----------t￾Projeto de lsi n".01,2 /s*.
di*pondo sobre isençáo de lanÍa de
estacionamento na
deficientes fisicos.
área azal aos
FAÇO SAB§& qrc a Câaara Murricipal de
Mococa, ern Sessáo realizada no dta 
- 
de de 1.998,
aprovou Projeto de Lei ro. g&, de autoria do Yereadot Cido
Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte lri:
ArtiSo Io' - Todo aquele considerado deficiente
físico, e assim defirddo wla la N{ünieipal 2.566. .18 19 de setembro de
1995, e que esteja hÃbtliturd§ a dirigir veícülos auiomotores, fica isento do
pagâmeflto dz taiÍa de estacionamento Írâ átrea ar:nl dz cídade'
caput doarrigo 1o. #L: ;",:;*'*' *ff,'iãH:3 l:
Diretoria da Frornocáo Socia1 dâ Prefeitura Mrmicipal'
Artigo 3", - O Poder Exesutivo rqgulamentará a
presente Iri, dentro do ptazn de 30 (tintâ) dias a contar da daa de sua
prblicaçito.
Art§o 4o. - E§tâ Lei entra em vigor na duta de
sua4bheaçaa, revqgadas as disposições em contrário'
Plenário venerando o da Silva, 30 de Março de 1.998.
DESPACHO 0
C ESPÂNHÀ
I
PÂIIHA
Fls. n. §,
Proç'
'/L@c9ffiTocoLo
Data
t,t
tüJ m ero
alt
I Rub"*--
I
I
-! 
I
Sala
Cogr rssoes
ÉSJDÉi'ITÉ
V earlor
(
"Jrt 
ÔC q
0ana,ta %uukqâl L tlCo*r*
Estado de São Paulo
----------
JL]STIFICÀTIVA
O deficiente fisico deve rnerecer todo
respeito clo Poder Público e isso esta muito definido na
Legislaçáo Federal, ÉstaÃual e mesmo a nível À4unicipal,
onde a Lei Or3ânica preYe para o me§mo uma série de
prerrogativas visando integtá-lo a viver na comunidade,
como utlt cidadáo útil, e como um cidaáâo útil, e como
devemos facilitar-lhe a vid*, pen§âmos em isenúá-lo do
pagamento de taxa cíe estacionamento na àrea azul da
ciddde, não como forma de condoimenfo mas sim çomo
reçonhecimento de estarmos ajudando um cidadào diSno de
todo respeito.
Plauirio vsrerando daSíva,3o de Março de 1.99E.
Ot(l
C
Y
ESPÀ
(
P
1fl.
PROCESSO Na .256 / 98
dâ Câ
:::Tl :fl: i::l',,:?_r- I
com o prazo .,t, ...-....1J.1.-.. ora"
vencrver em lLl 4 I tqí_
Sala das CctTts' õ.s Fg.-3ngn1gg
PROJETO DE LEI N9.032198
[etimoiehlalI :':,illl r [gÊaü[t
/y''""';--' .-2r/,4/>
;;Ã; ;r t ,,,,',*, 
'i,,,fÇ,t fií-
&,ia úa§ l:oini§§t'.ri -..,
tÇ?-.....- cccca.
r!-,.
Comissâo de
í-g:-
pa- imenlô pârê e siu:1o e
pâl
tt à ,44..
com o oráza
+
!f,qY
tl: iíla P,,eiriii
Ifqlt)
r.,tl, t:llt rleY
,Vlaztwà
Sala cas Cc
da Câ
C ôm lss rJ
COln O p.:j -
SalB di.
Pe.ma n e ates *eZ
{€
êl d
õe; Pe,.;neai_,rr,g :
S:;;a u;s Co;iris.;i-. ,
,
Reca;bi;na:tia
r€c6r êin._ l
F;,:1. i 1.; t"- 
" ^r- |
'.r, '.!F'ÍÍ;';! te t...9 ; ,ú4... { i?raúr
t"-,{--...
da Cáir;r.., :i, dJ ,yiài*q,
c".; u:r .;rrtijur :
...2_
.oP
.-J./ r I /9.t.. 
.
i.lt
Fr351.1..=,"
Combssü r.is
OVAO
sa0 o
1
I
I
1:
BOVA
iscussão P
E
DOt/,-/
a-,..
Em
A PR
ESPANHÀ
de1 Em
Prês!dBRle
A
de1
,OM
I
I
id§RlÊ F
Cânrara Murricipal tle IVIOCOCA
cotrilssÀo t)li: (:(rNSl.l t'ttt('Àrl. .tUSn('r\ !) RtLt)r\('rirr
ItDrEttÊNe l/\: PROJETO DE LEI N9.032198
lN'l'llruissÂDU: CIDO ESPÀNHÀ
Iull, t ott :
A§§UN'I'O:
JOSE POMPEO CORRÀD I
Àbrif
Fis' *.
Pt*.J
<lc 1.999
Corrro relator da rnatéria achna epigralhdn. e derrlro dns
atribuições desla conrissão, npós esludos da mesma, r fropositura lerrr plerrn
procedârcia quarrlo ao aspecto corrstitucional, legal e Regirnerrtnl. e esinndo
meritórianrerrle enrbusada, resolvo acolhê-la da lbrma 
"o,tro "sú redigida. exararrdo paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.nrj.
Sala dns Corrrissões, 0 7 rle
llelalor
Jose Pompêo Corradi
^PRUVAI)O 
0 p^REcErt D() rtEL^r()R r)E rr^v()nÁvul, 
^(, r'rtoJlr.l(,
salrr das cot[issões. 08 de Àbrif
Ronaldo Corraini
>?àrm=L￾Marcia Rotta
Dj-spondo sobre isenção de tarifa de estacionamento
na area azul aos deficiêntes fisicos.
,1" 1998
Cârrrara Municipal tle Mococa
f-is. n.q
:-i üc
coMtssÀo DB otrÇ^MtNro, tslN^NÇ^s B coN'1.ÂllllD^L»r
RBPBITINCIA
INTBITBSSADO
RBLÀTOIt
§SUNTO
PROJETO DE LEI NA.O32l98
CIDO ESPANHA
ITALO }4ÀZTERO JUNIOR
Dispondo sobre isenção de tarifa de estacionamento
na area azul aos deficiêntes fisicos'
Conro llelutor da.nratérla aclnta epl[rafadn, e dcrrtro tlns
atrlbulções desta Corrrlseão, após eetudos detalhados quarrto ao aspecto fltrnrrcciro,
nada ftnpede seu acolhlnrento. o que nog leva e oxürsr porecer FAvottÂVBL à suü aprovação. resp€ltando a forrnu- conro eetà a moãrno redlglda.
Eaae e o rroaao parecer s.rrt.j.
Sala <las Corrrissóes, n z de Abril de 1998
-JCN
Rel_a to r
Italo Maz iero un10 r
Ssla dae Corrrlsaõee, de Abril 6s 1998
Dr. Lu zA do Ca-L r-o
Jose Januário Dias Costa
^PItov^rl., ., p^rtlJcl,t Do IuiL^Ton Dü p^v,rtÂvüL 
^., 
prt,JrJ,l.o
Câmara MuniciPal de Mococa
|§L d
nsrnn-ENcta: -
INTERESSÀDO:-
RELATORs￾ÀSSUNTO:-
coMrssÃo DE sÀÚDE, EDUcÀçÃo, CULTUR'I, LAZER E TURISMO
PROJETO DE LEI N9.032/98
CIDO ESPANHA
JOSE FRÃNCISCO RIBEIRO
Dispondo sobre j-senção de tarifa de estacionamento na
area azul aos deficientes fisicos.
Como Relator da matéria suPra mencic:nada' e dentro
das atribulções conferidas a esta Comissão' após estudos detalhados da
propositrrra e tendo em vista ser.r objetivo, somos pelo ser-r pleno acolhj￾mento, o que nos leva a exarar parecer FAvoRÁvEL ã sua aprovação e res
peitando seu texto original -
Esse é cl nosso parecer s.m.l.
Sala das Comissões, 07 de Àbri1 de 1.998
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,ATOR DE FÀVORÁVEI, AO PROJETO
SaIa das Comiseõeer 08 de Ab de 1.998
'1r
\<- +
Luiz-Braz Mariano
Trzuí)tZ￾Marcia Rotta
Re Ia tor
Jose Francisco Ribeiro
Au*o,u ,/f[*n;"ipol !n ,/l(,o"o"u
I
úL 'í1#
t"t"8o 3" c)ao Qu"lo rrJll
Mo"o"", 23 de Abril de 1998.
Of. n'.337l98-CM.
Senhor Prefeito,
Ar"**o, ao presente, para as devidas providências,
cópia do Autógrafo n".026/98, referente ao Projeto de Lei no. 032198, de miúa
autoria, aprovado por esta Casq em Sessão realizada no dia 22 de l$nlúltimo.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima ç
distinta consideração.
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
t
CIDÔ
rrIlg
eazaaa %«rqzrfnl dz Víacoca.
Estado de São Paulo
------
AUTOGRAFO NO. 027 DE 1998.
Pnojeúo de lr;i Í?.032/98.
dispondo sobre isençÍlro de tarifa
estacionamento aa írca azul
deficientes fisicos.
,h*F
de
aos
FâÇO SABE& que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão rcalizada no üa 22 de Abril de l.gg8, aprovou
Eoje-to de Lei no, O32/98,de autat_ia do Vercador Cido Dspanha, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Iei:
Artigo 1o. - Todo aquele considerado deficiente
físico, e assim definido pelal*i Municipal 2.566, de lg de setembro de
I995, e que esteja habütado a úrrglr veiculos eutomotorer, fica isento do
paganenta da taifa de esüacionamento na área aail da cidade.
Artigo 20. - Para ggzan do beneficio trataÁo no
captt do artigo 10. destâ IÉi, deverâ o interçssado çaáastrar-* na
Diretoria da Promoçâo fuialda prefeifura Municipal.
plesente Lei, dentro * ff i ;r-,3,1ffffi;"X;Ytr;Y#
pubbcação.
AÍi€o 4o. - Esta t€i entra e$ vitor tra data de
wapubhcação, rcvqgadas as disposiçoes em contriirio.
de ,23 de Abril de I.998.
LUIZ BRAZ MARIANO
2 Secreüírio I
yosÉ RXADI
te
cn

open original →