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← Mococa (SP)

materia nº 34/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1998
Date 1998-04-02
EmentaFicam canceladas todas as restrições de reversão, retrocessão e outras, constantes de escritura de doação à Congregação das Religiosas Concepcionistas do Ensino.
native_id20982

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

I i.. ,,.", L.1 
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Prcc. fu(, ,16
PREFEITURA MUNICIPA MARA MUNICI PAL
ESTADO DE SÂO PAUL
GABÍNfiE DO PREFEITO
MoCoCA, 01 de a ri1 de 1998.
0F. Nn 572/98
Senhor presidente:
análise
Encaminhamos o
aprovação dessa Douta Câmara.
anexo Projeto de Lei para
gos anos as suas atividades
nefÍcios a toda coletividade
pretende
des, e, para tanto, pretende edificar em
um grande educandário, com área prevista
de imediato inúmeras frentes de trabalho
A beneficiária da doação mantem por
educacionais no loca1, trazendo inúmeros
da cidade.
lon￾be￾Não se justificam as restri.ções existen￾tes na escritura de doação, pelo fato de que elas vedam qualquer possibi
lidade de formação de convênios ou financiamentos para o grande empreen￾dimento que se pretende implantar em nossa cidade, beneficiando a todos
em geral, pela livre concorrência futura, no ensino particular, que é na
atuaLidade imensamente caIo, e impossíve1 e lnacessÍve1 para muitos pais
de alunos.
Reiteramos a Vossa Excel-õncia os nossos
protestos de consideração e apreço.
HO
Atenciosamente
a mesma, ampliar suas ativida_
área ociosa exÍstente no Iocal,
de 1.579,60 m2, o que virá abrir
para a população em gera].
@t,l
A ssoe§
Sala d Jd
l^ DR. I\,ALTER DE
Prefeito
SOUZA XAVIER
Municipal
DEs PA' H ()
)a:-a o ÉxPectienta da
ANHA
Exmo. SIDÉNTE
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
Numero
la4
P R o T C c L o
Datâ
ütni
liuôri a
rf
h ,5*
DE§PAf
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i4;
I Fls. n.e g
* E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABNETE DO PREFEITO
PROJETO DE L';;._"094 , 
DE 02 DE ABRIL DE 1998.
DR. IALTER DE SOUZA XAVIER, prefeito Municipal de
Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococâ, em
Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Ficâm canceladas todas as restrições de
reversão, retrocessão e outras, constantes na escritura de doação à Con
gregação das Religiosas Concepeionistas do Ensino, lavrada no liVro ne
57, f1s. 196vQ do Cartório Primeiro Serviço Notarial desta Comarca, em
29-01-1929, e, registrada., sob nQ 210, às fls. 59 do Livro f 
, 
em data
de 10-11-1930, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2e - 0 cancelamento permitido no artigo 1e
desta Lei, tem a finalidade específica de facilitar a edificação na
área doada de um prédio de 1.579,60 m" para ampliação das atividades
educacionais da beneficiária no IocaI, conforme projeto a ser aprovado
pela Prefeitura MuniciPal.
Art. 3s - Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubticação, revogadas as disposições em contráfio.
PREFElTURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE ABRIL DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito MuniciPal
UG0,\4í1n
a
dt qítu
Pn /i g u ooo Co ncepc io nüla t
Llli ui o,uí ri a t L tno; no pnovíNcra Do BRASTL
(
)L,
--" Ií-dnr
3 'i c''"
,cZ,T￾031 Rua Humberto I n.. 395
Fone: (01 I ) 539 2577
Fax: (01 l) 549 3365
SÃO PAULO - SP
..^t?a !
Da: lr. Terezinha de Jesus Duarte - presidente da sociedade concepcionista do Ensino Ao: Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier - preÍeito Municipal de Mococa-Sp
Assunto: Solicitação (Faz)
Ref.: Pedido de doação definitiva e sem cláusulas restritivas, do terreno limitado pelas ruas: Gabriel pinheiro, Costa pereira, Mâjor Francisco Gomes e Saldanha Marinho, à Sociedade Concepcionisia do Ensino.
Senhor Prefeito,
Considerando:
- que as rrmãs concepcionistas Missionárias do Ensino querem continuar prestando serviços educacionais de quarídade para a comunidade de Mococa, ampliando os cursos oferecidos;
- o tempo de presenÇa da congregação concepcionista nesra cidade, 6g anos de rerevante atuação na áiei educacionar, ."rpre inrÀ.iinoo- em beníeitorias no terreno a ela cedido, através da nesoiuiao apro;;; ", 26101r1gz9, pera câmara Municipar de Mococa, autorizando ao 
"ntáo 
pr"f"ito,
Dr. Octaviano de Figueiredo a eíetivar o ato jurídico;
- que, pela qualidade. de 
_ 
ensino e pela formaÇão integral que oferece aos educandos, o Colégio Maria lmaculada está enr plenã ascensão " "- 
áru" construída está se.ndo insuficiente para atender a demanda ae aiunos, necêssitando ampliação imediata;
- 3y" a Congrêgação tem plânos de investir na construção de mais um bloco, no corrente ano, para atender a demanda de vágas ", pártrnto, precisa de um documento que prove como seu, o terreno- limitaáo pelas
ruas: Gabrier pinheiro, costa pereira, Major Francisco Gomes " ÀJalnrr" Marinho;
- que compete ao.Execu.tivo, detentor do poder de admínistração dos bens municipais, dar solução à matéria em questáo,
Jesus 
a sociedade 
Duarte, 
concepcionista do Ensino, através dê sua presidente - rr. Terezinha de vem soricitar-rhe a doação crefiniiir" e inconoicíonar do terreno acima citado, atrâvés de um instrumento legal.
Nestes Termos,
Pede Delerimento
São Paulo-SP, 1B de fevereiro de 1998.
\t/ I \
ll'l':uní
Ir.Terezinha dd-Jesui tiuarte prêsidente
í
I
SEB O NOTARIAL
RUA GABRIEL ptNHEtRO 444. CENTRO - FONE/FAX (019) 656_0377
CEP 13730-OOO , MOCOCA . ESTADO DE SÀO PAULO
HLl. ;ldttnir lídúin, Sirltuinr
OELEGADO
-9
18h E8
LrvRo ri,. j'l FOLHAS
ADEMIR BALBINO STQUEIRA, l' Delegado Notarial,
desta Comarca de Mococa, Estado dc Sâo Paulo, na forma da lei, etc. -
CERTIFICA, e dá fé, atendendo a pedido verbal de pessoa interessada
existentes. deles verificou constâr no de numero 57 fls. 196v" a escritura
do teor s uintc: "ES RIT RAP BLI DE CESSAO GRATTTITA
DE T[RITEN E DOA AO UEA N DE A DA
RE LIGIOSAS CONCE PCIOiT- IS DO ENC O FAZ A CAIVIARA
NIUNICIPAL DE N{OCOCANO VALOR DE R5:000:000. SAIBANI -
todos quantos esta pública escritura virem que no Anno do Nascimento de
Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e vinte e nove, aos vinte e
nove dias do mes de janeiro do dito, nesta cidade de Mococa, Estado de São
Paulo. em cartório, perante mim Tabelião. compareceram partes entre si.
justas e contratadas. a saber: de um lado, como outorgante cedente e
doadora. a CAMARA MLTNICIPAL DE MOCOCA. neste ato representada
pelo seu Prefeito. o Dr. José Octaviano de Figueiredo. cuja personalidade
juídica recoúeço, devidamente autorizado pela resolução tomada em
sessão de vinte e seis do corrente, confirmatoria de outra tomada em quinze
de fevereiro de mil novecentos e dezoito: e de outro lado, como outorgada
cessionaria e deonataria a coNcREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS
CONCEPCIONISTAS DO ENSINO, com sede em N{adrid, Hespaúa, e
casas de ensino no Brasil, neste acto representada pela Irmã Theodora Litago
Anguas. coúecida na religião pelo nome de Reverenda Madre Visitacion.
maior, solteira, religiosa, residente na Capital Federal, nos termos da
procuração lavrada no l8o Oficio do Rio de Janeiro. as fls. 32. do livro n" 04.
quejá se acha archivada neste meu cartório: os presentes, meus conhecidos e
das duas testemunhas. no final nomeadas e assinadas do que dou fe. E.
perante as quaes pela outorgante_CAMARA_MUNICIPAL D-E I4OCOCA
pelo seu mencionado Prefeito. me loi dito que. em sessão de uinze de
fevereiro de mil novecentos e dezoito, tomando conhecimento de um
requerimento que lhe diriglu o Coronel José Pereira Lima, incorporador da
favores, o terreno do Largo de São Benedito aqui situado, confinado nas
suas quatros laces pelas ruas Gabriel Pinheiro, Costa Pereira; Major
Francisco Gomes e Saldanha Marinho. iniciando. aquela sociedade
imediatamente a construção do mencionado prédi---o: que. mais tardelm nove
Sociedade Auxiliadora da Instrução. desta cidade. ela outorgante resolveu
ceder a título gratuito a mencionada Sociedade. como auúio. a construção -
de um prédio para um Collegio de meninas nesta cidade. entre outros
de janeiro de mil novecentos e vinte
iriõôçoradores fu ndadores ê accionista
e qu.at-ro, nestas minhas
s da mencionada sociedad
notas. os
e, sempre
norteados pelo mesmo objetivo de incentivar o desenvolvimento moral e
intelectual do povo desta terra. cederam gratuitamente'a Con_eregação das
Religiosas Concepcionistas do Ensino acima mencionada o direito as acões
qudsubscieveram e tomaram, sob as condições que estiupularam e fârão
PRTMEIRO
CERTIDÃO
que revendo em o cartório a seu cargo. os livros de escrituras nele
LIVRO
FIs. 1.r
Proc. P
RUA GABRTEL ptNHEtRO. 444 _ CENTRO _ FONE/FAX. (O1g) 656-0377
CEP 13730-OOO - MOCOCA - ESIÁDO DE SÀ O PAULO
Itd. Áduilr lhlúitttt Siqut:irn
DELEGADO
proporciao ao valor do presente contrato. A pedido das partes lavrei esta escritura a mim hoje distribuida. a qual feita sendo lhes lida diante das
testemunhas. ac.eitaram.
Ollmpio G
outor-qaram do que dou fé e assinam com as
de Figueiredo e Joaquim Cyrillo Lange. meus
testemunhas arct a
conhecidos e aqui residentes. do que tudo dou fé. Eu. (a) Antonlo Augusto Nogueira. ajudanté habilitad oquea escrevi. Mococa, 29 de janeiro de 1929.(.aa) José Octaüano de Figueired o//\Mad re Theodora Visitacion Litago Anguas// Olimpio Garcia de Figueired Joaquim Cyrillo LangeV/ NADA MAIS. Era o que se continha em dita escritura para aqui bem e
fielmente transcrita. dou lé. Mococa. 0 de fevereiro de 1998
Eu. (a) Ademir Bal ino Siqueira. Io Delegado Notaíal desÍa óomarca de Mococa. Estado de São Paulo. que a digitei. conferi, subscrevi e assino
FOLHAS partes daquela escritura e continuam sendo desta: que tendo havido tal
::t.:ã9. dg. direitos. as ações. o cedente e a cessionaria subordinaram a
ereuvrdades clas obrigações desta ao registro em seu nome. dela cessionaria.
!o .19rr,eno .991d_ o pela camara ouiorgunr" u ;;;;il"rd;:;;H;: Auxllaoora da lnstrução, nas mesmas condições em que o cedera a esta- terreno esse onde esta edificado o prédio e do qual não s. pu*o, uiJ "g;; :tjdlu..u respectiva; que, indo ao áncontro aes." ,n"s.o oUletivo. a Camara Municipal Atual. em sua sessão de vinte seis do corrente mes, deliberamos sobre.indicação e parecer respectivo: os quaes, p"iu ioao, os eleitos farão parte integrante desta escritura- resorveu, iactificàndo a primitiva resorução. autorizar a .d_qggqg qu cessão gratuita do mencionado tJrr.eno- do Largo dé são BenediiõEsiá-ôidaae a oitorgada ...rio*auJoníturi4 sem que dari
I:,:9:.11,!l"lg:- 199119nsabilúade pelg e*istencia 
- 
e continuáção do_
uoregro..ora manrido pela Congregação, oútütra quaiquer responsabiiidade- pecuniária e com a declaração expressa de reversão do ta..ano o, seu varor,
ao tempo em que isso se der, se a donataria ficar impossibilitada de mantei perpetuamente o colegio nos termos e. qre 
"oru"ncionou com os aludidos incorporadores. fundadores e accionisias da mencionada Sociedade Auxiliadora da Instrução, ou de outra instituição que com o mesmo fim substitua o actual, que assim. nos precisos termos das mencionadas
autorizações. ela_outorgantc doaya ou cedia a titulo gratuito a Congregação das Religiosas concepcioniítai -ilo 
Ensino. ora oítor_eada cessionaria e
donataria 
, como de fato doado ou cedido 
-r"rn, 
o ,"niionado terreno do Largo Sâo Benedito acima individuado e caracterizado. pur" qu. ã-om;il;
use - goze ou disponha nos termos acima convencionados, transmitindo a
mesma donataria toda a posse. dominio. direito e acção que tinha em dito terreno. estimado pela outorgante em cinco contos de ieis (5:000$000)
obrigando-se a fazer esta doação ou cessão boa, firme e valiosa e a
respolnder pela eücção. Pelà outõrgada donataria e cessionaria me foi dito perante as mesmas testemuúas que aceitava esta escritura em seus
expressos terÍnos e que a mesma estava isenta do imposto de transmissão
inter-vivos de acordo com o artigo l0 no I da Lei no 1.249 de 3l de dezembro de 1910. paga esta eicritura dem mil reis de selo federal
ç] ..... .' .
'-'ti'"'-'-
Ademir Balbino Siqueira
Dele-eado Notarial
PRIMEIRo SER O NOruRIAL
\:
An,bi,o lo &qhl,.o
Jllnri, J^or"lolo 8o /lío,ri,
ESCAEVEIIIE
8o !^ôoric, ôtlul,. , !)ooumtnlo,,,
R"l. -0*i" é",gb Ronralí
0flclll
Atl"c Oori,,l" eo éilo"
ESCNEVEIIIE
.,lt"oo* ' t"lrlo C" éao Pr*lo
'õo["liao l" J)
Fls. n.p
cionln 'tlo,io ESCREVEIIIT
=CE RTIDÃt:
LUIS SERGIO BOARATI,
REGISTRO DE IMóUEIS,
a comarca de l'l0C0CA t
na Forma da leir etc.
0licial do CAliTUliItl Dt
e Anexos, desta c idade
Esiado rJe São PauIo, -
' C E Íi T I F I C A atendendo a Pêdido -
verbal de pessôa interessada que revendo'o arquivo, Ii￾vros E demals papeis do cARTÚRI0 DE REGISTRU DE II',lóVElS a seu
cargo, dâIes verificou C 0 N S T A R quB a CONGREGAÇÃO DA5
RELIGIOSAS CONCEPCIONISTAS DO ENSiNO com sede na ciciade de
lYadÉid - Espanha - €, casas de ensino no BrasiI, e senho
ra e legítima PRupRItTÁRIA do prádio onde instalou e mantem a
ESC0LA DE EDUCAÇÃ0 INTAIJTIL 'tt',lARIA iMACULADAn (antigo colésio
Í"lar ia lmaculada ) , com sua Frente e enLrada pela RUA GABRTEL /
PINHEIRU, ns?00r construido de ttjolos e cobêrto de telhas, crr
dois pavimentos, com todas as suas salas B dependencias pro￾prias para o Funcionamento da reFerida Escola, o qual tem o se
respectivo terreno conFinado pelas ruas denominadas GABRIEL z
PINHEIR0, C0STA pEREIRA' FRANCISC0 G0ÍYES e SALDANHA ÍIARIhJHU -
desta cidad", não tendó sido especificada sua metragem,
imovel essB que foÍ havido pela feflsrida Longregaçao prrr!r rieL::
ria, em virtude de cessão e doação que the foi Feita pela Cã￾mara lvlunicipal desta cidade de ['l6coca, conforme escritura pú￾blica de ttCessão Gratuita a Doaçãor Iavrada nas notas do Tabe￾lião do ls 0fÍcio desta cidade, em data de 29 de janeiro de
1929, devidamente transcrita ne§te Reqistro sob o ns 2I0 (du￾zentos e dez), ás Ê1s.59 do livro 3, em data de dez (lB) de
novembro de mil novecent,os e trinta (:.S10). - C t li -
T i F I C A mais qua, ao fazet a cessão e doação anteriorrnenr-e
citada a especiFicada, a referida doadora Câmara t'lunicipal rle
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Proc. il
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)84qo V
de lvlococa condicionou seja feita RrvrRsÃo A0 sEU pATRIlvluNIo do
terreno doado ou o seu valor ao tempo em que isso se dar, se a
donatária Êicar impossibilltada de manber perpÊtuamente o colé
gio nos târmos em que convencionou com os incorporadores da So
c j.edade Auxiliadora da Instrução ou de outra instituição que -
com o mesmo Fim o substitua. - CERTIF
mais que, NÃ0 C0NsTA em Cartório nenhuma alienação
cial ou total do citado e'descrito p"ádio e do seu
e confrontado terrsno. C E R T I F I C A
Todo Ferido e verdade e
I C A aind
- qUBr prr
respectivo
ainda meis
e Finalmenta que - SOBRE o descrito p",idio e seu confr onLado /
terreno,.NÃD RtcAE ôruus br ESpECIE ALGUt,lA, como tamném NÃU /
CUNSTA N HUÍ.IA CLAUSTJLA RES TRITIVA AU SEU LIVRE DUí'IINIO.
dou fá. = = Nococa, p r lme iro (1er)
de reiro de miI novecen tos e oitenta e oito ( lraa ). eu,
, oficial do reqistro, a datilogra
Êe1 e subsc J.
CFüiT c!iÚ-, ills É llllF.Ios r
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Qâ.^ono f/í.,nio;pal C. ,l(ooooo
t,t t. t. ó.. !p.-t. r'll
Dcstarte, conrpete ao [xecutiyo, detenlor do
poder de ádministÍ"Ção dos bens municipars, dar sotução à matcria em
tele￾Na oportunidade âpresentarnos protestos de
elevadà esttma e distinta consideraçâo, colcrundo o poder L€gislativo dê
Mocoea à inteira disposiçÀo conceituada Escola-
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Ilma. Sra.
lr. Helena tzabel pcreira
DD. Diretora da Escola de EducaçÃo tnfanf íl ,Maria 
Mococs Imaculada,
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(Y. r.. l2(r/9t L_rÉ
Oa^o,o ,/llnn;"ipol .9" ,l/í oooou
tn-L t. éõ. g).J.
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Mococa, rS de Fcyercirc de r.ggE,
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),vi*,M
Em atençáo à corrcspondéncia prctocolada sob
no. .3.667, de lO/12/g7, subscnla peta Ir. Tereznúa de Jesus Duarte,
vimos infbrmar que a Cámará Municipal de Mococâ é incompetcnte parâ
dinmir a queslâo, haja vist que, frxa o sr. ttefeito Municig»I, Dr. Jose
íJctâviano de figr:eiredo quem reprEsentou a tmnsaçjio juridica de ces.sâc,
graluite de te[Eno e dosçáo.
Contudo, a Cámara Municipal cle lMococar
apenas âutorizou, atraves de ResoluÇso âprovadâ em 26/0l/ lg}g, r.Sr￾ttefcito â Êfctiyar o aloJurídico.
Por volta do ano de Iglg a lgz9, o Sr. prcfcito
concenlr?va tx)dcrr§, atuando como f,xecutivo e como representante do
Legishtivo, no cargo de tntendcntc Municipal.
Sct ho"a Diretora,
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IuilrlittÊNCl,t: PROJETO DE LEI NS.O34l98
lN'l'lillnssÂlru: PREFEITO MUNCÍIPAL DE I\'IOCOCÀ
ItBl,A'l'rJlt : RONALDO CORRÀINI
Ficam canceladas todas as restri-ções de reversão
Retrocessão, constante da escritura de doação à
CONGREGÀçÃO DAS RE].IGIOSAS CONCEPECIONISTÀS .DO
ENSINO:
A§SUN'I'O:
Conro relator da matéria acima epigralhdn. e dentro dns
atribuições desta Conrissilo, apoc estndos da mesma, a propositura lelp plena
procedência quanto ao aspeclo constitucional, legal e Reginrentnl. e estnndo
meritórialrrenle enrbasada, tesolvo acolhê-la da lbrma cotno eslá redigida. exarantlo
parecêr FAV()RÁVBL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.Inj.
Sala <las Cotnissões, _2. ! -de AbriI rlc 1998
llehlor
Ronaldo Corraini
^PR(,VADo 
() l,r\REcElt Do RELÀt'oR l)E l.^VonÁveu ^(, I'tt(rJlilo
Sala das Corrtissiies. 29 de Abril
_ Norberto carib
Jtn.rary,/---
Marcia Rotta
Proc. ),8
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Cârrrara Municipal de Mococa
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corrrtssÀo DB otç^MtiN'I'o, rlN^Nç^s ts coN.l.ÂüILtD^Dlt
RBFBIIBNCIA
INTBNBSSADO
RBLATOTT
AASUNTO
PROJETO DE LEI NO.O34l98
PREEEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ITAIO MÀZIERO JUNIOR
Cancela todas as restrições d.e reversão Retrocessão, constante da escritura de doação à Congregação das Religiosas Concepcionistas do Ensino
Sala das Corrrlssõea, 2 8 de Àbril de l-998
atrrburçõea desta cor,rssr":h:"::l::":'J:H:::"TITjr,jT:'::Ij"i::::::,j::,
aprovacão. 
nada ,npede seu acolrrlurerto. o que rroe teva e exorer parecer r^volt^v,L à suu reapeltarrdo a Íorrna corrro egtÁ a mosnra re<ttglda.
Eese é o rroaao parecer a.tn.J.
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Sala dae Corrrlgeõee, 29 de Abri 1 de t 998
Dr. L Àrma o Calió
,Jose Januario Dias Costa
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Au*uru -,/il*n;ripuL §n /il
t"t"lo 3. dao Q""lo lrllr
Mococa, 05 de Maio de 1.998.
ococo
Senhor Prefeíto,
Ane*o ao presente, para as devidas
provídências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em
Sessão realizada no día 04 de Maio último.
Autógrafo no. 030/98 - Projeto de Lei no. 034/9g.
Autfurafo no. 031/98 - projeto de Lei no. 035/9g.
(de autoria do VereãdoÍ José Januário Dias Costa)
ffiff";;::1*t:f;É.*fl,,í-
(de autoria da VeÍeadora Márcia Rotta)
Na oportunidade, apresentamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
nciosamente
DC
ct
Exmo. Sr.
Dr, Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
^
HA
Of. no. 4í2l98-CM.
Estado de São Paulo
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flqq
--__----
AUTÓGRÀFO N9. O3O DE 1998.
Projeto de Lei nP- O34/98.
Art. 1s - Ficam cancel-adas todas ãs restrições de
reversão, retrocessão e outras, constantes na escr j.tura de doação à Con
gregação das Religiosas Concepcionistas dp Ensíno, lavrada no 1iíúro nq
57, fIs. 196vs do Cartório Primeiro ServiÇo Notarial desta Comarca, em
29-O1-1929, e, registrada: sob na 21o, às fls. 59 do Livro 3, em data
de 10-11-1930, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art . 2s - 0 cancelamento permitido no artigo 1s.
desta Lei 
, 
tem a finalidade específica de facilitar a edificação na
área doada de um prédio de 1 .579,60 m', para ampl.iação das atividades
educacionais da beneficiária no local-, confotme projeto a ser aprovado
pela Prefeitura Municipal.
Art . ls - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contráiio.
MUNICIPÀI, DE 05 DE II{AIO DE 1998-
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JOSÉ o I LVTZ
IO ecretário
Pres d nte
2e- etário
0a**aaa %acirr,pal de 7iloaca.
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