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materia nº 36/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaFica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de convênios, de Aditamentos com o Estado de são Paulo, através dá secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando apoio à realização da EXPOAM _ Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Mococa.
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CAMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA 
-
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
___.--
MOCOCA,06 de abril de 1998.
Encaminhamos o anexo projeto de Lei para
Douta Câmara em regime de urgência, nos termos do
do MunicÍpio e em Sessão Extraordinária.
589 / 98
Senhor Presidente:
ser apreciado por essa
art. f9 da Lei orgãnica
0 objetivo é obter recursos advindos da
secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo para a realiza￾ção da ExPoAll - Exposição Agropecuária, comercial e rndustriar de llococa,
que já é tradicional em nosso Município e região, oferecendo merhores con￾dições aos expositores e visitantes.
A1ém do moti.vo acima exposto, os recur_
sos obtidos permitiriam que a prefeitura desse uma melhor assistêncÍa no
1ocaJ,, sem sobrecarregar as finanças muni.cipais.
0 pedido de urgência se justifica ainda
pera necessidade de atendermos às determinações da referida secretaria.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
É.Jâ t12_ Atenciosamente
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Sessão ce tst!
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DR. II,ALTER D
Prefeito
SOUZA XAVIER
Municipal
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APARÊCI r'tspaHnA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
DE§FAEHO
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DEMOGOGAo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N9U?b, ^1r DE 06 DE ABRIL DE 1998.
DR- íALTER DE SOUZA XAVIER, Prefei.to Municipal de
Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara f4unicipal de Mococa, em
Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Is - Ficâ o Chefe do poder Executivo Munici￾par autorizado a cerebrar Termos de convênios, de Aditâmentos com o Es￾tado de são Paulo, através dâ secretaria de Estado dos Negócios de Es￾portes e Turismo, objetivando apoi.o à realização da EXpOAtl _ Exposição
Agropecuária, Comercial e Industrial de l,lococa.
Art. 2e - Pâra cumprimento do disposto
1e, fica o Poder Executivo autorizado:
I - A receber repasses financeiros e/ou ces￾são de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir
liberados pelos
no artigo
crédito suplementar especial ao or￾çamento ajustes, até os limites previstos
na Lei
nos valores
0rçamentária.
Art. fe - 0s encargos que a prefeitura vier a as
sumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas pró
prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art . 4e - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPÀL DE MOCOCA, 06 DE ÀBRTL DE ].998.
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DR. I{ÀLTE DE SOUZA XÀVIER
Prefeito Municipal
Cânrct'a Munícipal de Mococa
Troloco^{o
REQUERIliiENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre
Ptenário, tendo em vista a finalidade da proposifura, requerem regime de
UfgênCia pafa: eROJETO DE LEI Ne.036/98, Autoriza a celebrar Convênio
com- a Secietaria do Esporte e Turismo, objetivando realização da EXPOM
P lenar i rando Ribeiro da Si1va, 06 de Abril de 1.998-
lt"ffrir
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CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
Data
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PROTOCOLO
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Requer regime de
urgência Especial para matéria
que especifica.
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Sala oas Set
Cfunata Mun.ícipal de Mococa
Zt'olocolo
cAÀ/rARA MUNtcip AL
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MOCOCA _
PROTOCOLC)
NumÉao
EXPoMPr"r,ut Venrando Ribeiro da Silva, 06 de Abril de I.998.
/or
segUintes proposituras: PROJETO DE LEI Ne.036/98-Autoriza a celebrar Co
venio com a sêcretaria do EsPorte e Turismo, obietivando realização d
REOUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadorês quô o presente subscrevem, após
a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria,
requêrem a realizagão de uma sessão Extraordinária, logo após a realização
da presente Sêssâo, para deliberer; êm fase de 2". discussâo sobre as
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Data i\ ub.lca
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Sala das §
esidenle
ÊiDO r?r
Rêquer convocação de
Sessão Extraordlnárla para aprovação
de matárla que especlflca,
Õmenla
)
Câmara Municipal de Mococa
RopnRÊ,xcra : -
INTERtrSSÂDO: -
RELÂTOR :-
ASSUNTO :-
COMISSÃO ESPECIAL
PROJETO DE LEI N9.036/98
PREFEITO !,IUNICIPAL DE I{OCOCA
FERNANDO SCOVINI
Autoriza Assinar celebrar convênio com o Estado
atraves da Secretaria dê Esporte e Turismo objeti￾vando a realização da EXPOAM.
Fe rnando vrnr
Como relalor da preseate maléri4 após estudos
detalhados da pro,poeitura que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundarnerúos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovaçll,o.
Sala das Comissões, 06 de Abril de I.998.
sÊo
I
Aâ.nroro ,/l(,*nir;pul ln ,/I(o"orn
e,btn t. óao Qoulo il1il
Mo"o"u, 07 de Abril de 1998.
Of. n'.299l98-CM.
Senhor Prefeito,
Ar"*o, ao presente, para an devidas providências,
cópia do Autógrafo no. 019/98, referente ao projeto de Lei no. o3írgT,aprovado por
esta Casa, em Sessão realizadano dia 06 de Abril último.
Ao ensejo, apresentiamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
I
DC
L
CI ANHA
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Sorrzg Xavier
DD. Prefeito lVlunicioal
Mococa
eaor.ara. %«ríilipdl dz Víozoc.a
Estado de São Paulo
aurócnero N9- 019 DB 1s98.
Projeto de Lei n9. 036I 98-
I
Art. 1s - Fica o Chefe do Poder Execut.ivo Munici￾pal autor izado a celebrar Íermos de Convênios, de Aditamentos com o Es￾tado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócíos de Es￾portes e Turismo, objetivando apoio à realização da EXPOAM - Exposição
Agropecuária, Comercial e Industrial de Mococa.
14,
Art. 2s - Para cumprÍmento do disposto no artigo
fica o Poder Executivo autorizado:
I - A receber repasses financeiros e/ou ces￾de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao or￾çamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos
na Lei 0rçamentária.
Art. fs - 0s encargos que a Prefeitura vier a as
sumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas pró
prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.4s - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ara MuniciPal Mococa 07 de Àbril de 1998-
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