| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1998 |
| Date | 1998-04-06 |
| Ementa | Dispondo sobre remessa obrigatória de relação mensal de pagamentos feitos, pela Administração Municipal. |
| native_id | 20985 |
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Estado de Sõo Paulo
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P§eto de Lei n".E!- de _ de _ de í998.
dispondo sobre remessa obrigatória de
relação mensal de pagamentos Íeitos,
pela Administração Municipal.
FÀÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia de de'1998,
aprovou Projeto de Lei no. /98, de aúoria do Vereador José
Pompeo Conadi, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÉ ío. - Para fins de cumprimento do
disposto no artigo 47, da Lei Orgânica do Município, que trata da
fiscalizafo contábil, financcira, orçamentária, operacional e
patrimonial, fica o Chefe do Executivo obrigado a remeter
mensalmente a relação dos pagamentm realizados contendo a
mesma:
l- número do empenho ll- favorecido lll- data do vencimento lV- valor da despesa;
ArL 2". - A relação a que alude o capr.rt do
artigo 10. desta Lei, deyerá Êâmpre ser remeüda à Câmara Municipal,
até o dia 10 do mês subsequente.
Art, 30. em vigor na data de
sua publicação, revogadas as d
Plenário Venerands Ribeiro da de Abril de 1998.
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Estado de São Paulo
Fl-2- JUSTIFICATIVA
E ponto pacÍÍico que cabe como tarefa
pouco bem compreendlda o Poder l,egislativo exercer
fiscalização sobre o Poder Executivo, atribuição essa não só
consag5ada na Lei Maior do Pais, a Constituiçào Federal,
como na Lei Orgânica do MunicÍpio, onde no seu artigo 47 e
48 Seção YIII da f'lsçelizaçfe Contabil, Financeira e
Orçamentária é clarividente nesse aspecto, instituindo ao
Vereador o dever de exercer sss2 fiscelização, todavia para
bem exercê-la, necessita de documento em mãos, para assim
acompanhar "pari-passu" ramento da despesa
pÍrblica municipal.
Plenário Venerando Ribeiro da de Abril de 1998.
JOSÉ
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POMPEO CORRADI \ercêqgf_)
PROCESSO Ne.287 /98
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ttltl,Ett0,Nct.,t : - pRoJEro DE LEr Ne.o37l98
IN't'tiltti,ss^lru: JOSE POMPEO CORRÀD I
Iuit,Â'l otr : RONALDO CORRÂINI
A§SUN'I'O: Dispondo sobre remessa obrigatoria de relação mensa
de pagamêntos fej-tos pela Administração Municj-pa1
Conto relator da rnatéria achno eplgralhdn. e detrtro dns
atribuições desla Conrissão, npós esttrdos da nresma, a propositura lelÍr plenn
procedêrrcin quallo no nspecto cotmtitttcional, legal e Regitrrenlnl. e eslntttlo
rneritórianrerrle enrbasatla, resolvo acolhê-la da lbrnra corno está redigidn. exarctttlo
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Esle é o nosso parecer s.rrrj.
Snla das Corrrissões, _.27-d" _-- -. _ Abri 1
tlc 1998
fue--
lletnlor
Ronglão Corraini
^Pllov^I)o
u I,ÀRECElt D() llEt.^'lolt l)E r^vulúvEL ^o I'tt(rJl,t't'u
Sala rlas Corrrissões. 29 de Àbri1 de 1998
No erto -Garib
lvt*tí "L-
' úarcia Rotta
tl
Cârrrara Municipal de Mococa
RBPBnBNcIA
INTBRBSSADO
RBLÂTON
ASSUNTO
c«rmtssÀo DtI (»rÇ^MtNl'o. tslN/\NC^s ts coNTABTLID^IIi
PRO.fETO DE LEI NA.O37l98
JOSE POMPEO CORRADI
ITÀLO MÀZIERO JUNTOR
atrrburções desta co,nreer":"h:':::::"'""Ji:fi::":,iljr,:Tr::ffii::::::#:,
aprovação,
nada tnpede seu acolltlnte.to. o que rroa teve e exarer parecer r^vottÃvg,, à suu respeltando a Íortna corrro egtá rr moatna re<ttglda.
Ease é o noaao pareeer a.nt.r.
Di spondo
mentos fe
Sala dae Corrrtssõea, -, z de
:?l:"_::T.:a obrisatoria de reração de pasa_ aEos pela Administração Municipal '
À m de 1998
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Italo tr{az ier Jun ior
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Sala dao Corrrlsaôeg, 28 de Ãbri1
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Dr. u] z Arma o Calió
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Jose Januá rio Dias Costa
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@a*o,o ,/l'[*uioipuL Bn ,/l'(.oro,o8"lolo l, dao Q,,,lo il1il
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Senhor Prefeito,
An"ro ao presente, para as devidas
providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em
Sessão realizada no dia 04 de Maio último.
Autógrafo n". 030/98 - Projeto de Lei no. 034/9g.
Autógrafo no. 031/98 - Projeto de Lei no. 035/98.
(de auloria do Veíeador José Januário Dias Costa)
Autógrafo no. 03298 - projeto de Lei no. 037/9g.
(de autoria do Verêador Josó pompeo CorÍadi)
Autógrafo n'. 033/98 - projeto de Lei no. 039/98.
(de autoria da Vereâdora Márcia Rotta)
Na oportunidade, apresentamos protestos de
elevada estima e distinta consíderação.
nciosamente
Of. no. 412/98-CM.
DC
ct
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Mo"oca, 05 de Maio de 1.998.
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Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO NO.032 DE í998.
Projeto de Lei n".03788.
dispondo sobre remessa obrigatória de
relaçâo mensal de pagamentos feitos,
pela Administração Municipal.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessáo realizada no dia 04 de Maio de 1998, aprovou
Projeto de Lei no. 037/98, de aúoria do Vereador José Pompeo Conadi,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - Para fins de cumprimento do disposto
no artigo 47, da lei Orgânica do Município, que trata da fiscalização
contabil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, fica o Chefe
do Executivo obrigado a remeter mensalmente a relação dos pagamentos
realizados contendo a mesma:
| - número do empenho
ll - favorecido
lll - data do verrcimento
lV - valor da despesa;
Àft. T. - A relaçáo a que alude o capd do artigo
10. destia Lei, deverá sempre ser remetida à Câmara Municipal, até o dia
't0 do mês subsequente.
AÉ 30. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposi@es em contrário.
Câmara Muni !d Mococa , 05 de Maio de 1998.
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JOSÉ
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