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materia nº 28/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1998
Date 1998-03-20
EmentaConcede outorga de Concessão de Direito ReaI dê uso e alienação de terrenos, no Conjunto Habitacional "Jacintho Pisani ".
native_id20988

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

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PREFEITURA MUNICIPA
ESTADO DE SÃO PAU
GASINETÊ DO PRÊFETTO
---tI--
Of. na 458 / 98 MOCOCA, 20 de
Senhor Presidente:
Visa o presente projeto tte Lei a outorgar
escritura definitiva aos servidores municipais gue foram beneficiados
com doação de Lotes no Conjunto Habitacional- ttJacintho pisani" e que já
conc.l-uir€rm as suas construções residenciais.
A Lei virá beneficiar BO familias que com
imensos esforços edificaram as suas casas, reso.lvenrdo um probrema so￾ciaL de habitação nesta cidade, evitando-se os pagamentos ile aluguéis ,
que afetaram diretamente os seus orçamentos familiares.
Procedimento similar já foi adotado pela
Prefeitura Municipal e aprovado pela Douta Câmara quando da Lei ng ....
2.735, de 2O-12-L996 com a Iiberação dos prazos para o Núcleo Habitacio
naf I'Nenê Pêrêira Lima", que tarnbêm ê um Conjunto llabitacional- de inte￾resse sociaL.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenc iosamênte
g(r#"
E)<mo. Sr .
APARECIDO ESPANIIA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
DR. VüÀLTER E SOUZA XAVIER
DESPACHO
A(s) Comtss
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CÂMARA MUNI
DE MOG&GA
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PROTOCOLO
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Prefêito tr,Iunicipal￾t
?FE§OFrlIE
PREFEITURA MUNIGIPAL ÜE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
_-_.--_
PRoJEro DE LEr Na 23 , DE 20 DE MARÇO DE 1998.
Concede outorga de Concessão de Direito ReaI dê uso e a]-ienação
de terrenos, no Conjunto Habita cional "Jacintho pisani 
"
DR. IIÀLTER DE SOI,ZÀ XÀVIBR, prefeito
d.e Mococa ,
Munic ipal
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal dê Mococa, em
Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI s
Àrt. la - Fica permitido ao pod.er Executivo Muni￾cipal-, outorgar escritura definitiva d.e concessão de direito reaL de
uso e al-ienaÇão, a todos os beneficiados com os 80 Iotês do Conjunto
Habitacional "Jacintho pisani',, nêste Municipio, com base no artigo
40 da Lei 2.023 de 2L-!L-L990, e artigo 10, ítêm 1e da Lei. na 1.894 ,
dê 5-12-1989 -
Att. 29 - Para recebimento das escrituras defini￾tivas, previstas no artigo 1q desta Lei, deverá o cessionário benefi￾ciado com o recebimento do .Lote, comprovar gue edificou no mesmo, a
sua residêneia familiar, com projeto aprovad.o certidão de concl-usão
da obra e habite-se expedidos pela prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 3a - Toilas as d.espesas de taxas e emol_umen
tos para a lavratura da escritura e. seu respectivo registro imobi.l-iá
ri-o, correrão por conta exc.Lusiva do beneficiário cessionário.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, mantidas as disposições da Lei na 2.023/gO.-.-
PREFEITURÀ MUNICIPAL D 20 DE MARÇO DE 1998.
DR. VíAITER
Pre fei
XAVIER
to Municipal￾íe,Ã
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADQ DE SÃO PAULO
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Lote 27
Lote 27
Lote 29
Lote 29
- Lote 05
- Lote 05
- Lote 14
- Lote 14
- Lote 27
- Lote 27
- Lote 28
- Lote 28
- Lote 35
- Lote 35
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t-LLq6N
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADQ DE SÃO PAULO
DEPARTA}MNTO DE OBRAS
ASSESSORIA JI]RIDICA
LOITS DA CHÁCARA SÃO IX)MINGOS DE PROPBMI}A.
DE DA PREFEITURA MI]MCIPAL DE M(rc(rcA.
DE:
PARA:
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63 - Lote 24 A
63 - Lote 24 B
63 - Lote 26 A
63 - Lote 26 B
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PREFEITURA MUNICIPAL DE #w,,M.A
ESTADo oE sÃo PAULo
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72 - Lote 08
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72 - Lote 09
72 - Lote 09
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72 - Lote 14 A
72 - Lote 14 B'
72 - Lole 21 A
72 - Lote 21 B
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258 28Á.,.
288
32Á.
32 B'
Mococa, 11 demarço de 1.998
Diretor do Depto de Obras
_"-----:-
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GÀBINÉTE DO PRÉFEITO
DE MOCOCA
LEI N9
FRANCISCo JoSÉ vIEIRA GUERRA, Prefeito l"lunicipal
rle l'Íococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal tle Ivlococa, apro
vou em Sessão Extraortlinária dc 3l tlc outubro (lc
1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
1.894, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.
trDisDõe sobre (bncessão de ilireitc-' Peal
aã-ÜIo " Âl icnação dc tcrremts tlest itr;t￾tlos a inrpluntação de Nttclcos Il l)lt;tr:lo-
. nais PoPularesrr
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizarlo a o.u
torgar concessão de direito real de uso de ter1.enos, soble os tlttrtis
a l,lunicipali<lade detenha o domÍnio ou a posse nesta data ou lraque
1as que venham ser objetos de ações de desapropriações para fins
esltecÍficos de núc1eos habitacj.onais populares, a falnílias cllren￾tes residentes em Mococa'
I - A outorga de concessão de <Iireito real dc
rrso rlc ter't'enos, sobre os tluais a Municipalidade dctenha o tlornÍ￾nio ou a posse nesta data, rleverá ser objeto <le l,ei ColttpletnenL:rr'
que aprovará o núcleo a scr inplantado.
Art. 29 - As famílias a serem beneficiadas por es
ta Lci nâo poderão ter renda uaior que 05 (cinco) sa1ários nríni￾rno s ntcltsci s.
I - Para a apuraçâo da ren<la "per capitat' só se
rão consirlerados pessoas <1a fanília aquelas a que se refere o i.
ciso I tlo arti,go 39 tla presente Lei '
Art. 39 - A concessão de direito real 11ç uso abran
Berá tel.r.cno conr ãrea de no níninro 125,00 m: [cento e vinte e cin_
co ,[etros quadrados) e no rnáxino 250,00 mr (duzentos e cin(luenta
netros quadrados), e será rea).izada mediante chamamento público e
inscr içiio rlos interessutlos.
I - O interessado ' ao requerer a inscrição, <Ie￾ver'ã enquadrar-se numa das seguintes situações:
a) - seja casado e tenha ntulher c ott I-i l tro:; sol;
sua dependência;
b) - seja viúvo, separado ou di1'orciado ê tetthit
filhos sob sua depenriência;
i
PREFEITURA MUNIC!PAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
LEI N9 I.894, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.
M OCOCA
f 1s. 02
c)
e tenha conrPanhe ira
d)
l,ui , 
l.lic ou I rntios ;
e)
:uo, 02 (tlois) anos;
f)
v iva
e ou
se j a
naritalmente na condição de companhe.i ro
filhos sob sua depentlência;
soltei ro e tenha sob sua depentlênc ia ,
que a famí1ia resida em l"lococa há, no nllnr-
- ([uc os r enrbros tla f arnÍ1j.a lrio pr.rssuarrr ltt.trs
intóveis <lentro ou fora do Município.
I I - Não se arlnitirá rlue rnais rle trma Jressoa cla [a mÍlia se inscreva conlo irrteressado.
III - A scleção tlos inscritos scrã realizada i)or
urrra conrissão designada pelo poder Executivo, composta de no rnÍni
no 03 (três) pessoas, devendo a escolha clos concessionários ser
.feita atlavés de sorteio público.
IV - Os inscritos que onitirem rendimentos,ou pres
taren declarações falsas, que contribuam para o julgamento das ins
crições, serão desclassificados, comunicando-se o fato ã autori<ra
de policial.
Art. 49 - A concessão de direito real cle uso será
outorgada através do contrato, a tÍtu10 gratuito, e lnedia.te con diçôes quc trata o artigo a seguir, com a promessa de <loação no
l'rr';t:() (lc 0.5 (c ilrco_) arros.
i\rt. 59 _ Do contrato dc concessiio tlo tlireito r.citl
de uso deverá constar obrigatorianente, sob pena <Ia nuridatle, as
seguintes obrigações a seren cumpridas pelo concessionário:
I _ Edificar a sua casa própria llo terreno corrce dido, com uma área nÍnima de 30,00 n: (trinta metros quadratlos;,
iniciando a construção no prazo de 90 (noventa) d.i.as e concluin
do-a no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatt,.,, ,.I o
contr to;
II _ Residir na casa edifica<la, tão logo estej.r concluÍda;
III - Não alugar, arrendar ou transferir a I)o:;s(: do imóve1 a terceiros, sen autorização da prefeitura, pelo pr.azo mÍnirno de 05 (cinco) anos, a contar <la data de conclusão da rasa
atestada pe la Pre fei tura.
parágrafo único - A prefeitura s6 autorizará a
trllnsferôucia da posse tlo irnõvel a terceiros, antcs tlo Jrr:rz.o <lc 05 (cinco) anos, quando ocorrer motivo de força naior que i,npeça
;
LEI N9-I .894, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.
$ íxmÍ1ia r.le contitruar residindo no prédio.
Art. 69 - A transferência da posse do irnóvel a t
ceiros, sen autorizaçío da Prefeitura, acarretará a rescisão uni
teral do contrato de concessão, e a devolução da posse do imóvel
l,rc fe itura llunicipal.
er_
la
Art. 79 - Â l'rclcitura sc obri garÍ, llo colltrilto (lc
concessão de uso a:
I - ReaLizar os serviços
rrr:rlcoçio rltl lotc cottccd itlo ;
II - Fornecer o Projeto e
critivo da casa a ser edificada;
III - Fornecer orientação
ção <ia cas a ; e
de terrapletragem e de￾respe ct ivo menrori.rl dcs
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
oABINETE DO PREFÉITO
IV - Incentivar os concessi
rem a construção das casas, através de mutir
ganização através do Departamento de Promoçã
Art. 89 - A Prefeitura, medi
lativa especÍfica, cederá a cada um dos conc
corn a respectiva casa tievidanente construída
sionário:
f 1s. 0-1
técnica paÍa í\ constru
DE MOCOCA
onarlos para p romove -
ão, orientando sua or￾o Social.
ante autor i zaião .legis
essionãrios 
, o terreno
, 
desde que o conces￾I - Tenha curnprido todas as cláusulas e
ções a que se refere o artigo 59 desta Lei;
II - Tenha decorrido um prazo rnínirno de 7
anos da tlata da lavratura do cotrtrato tle concessão de uso;
III - 'l'enha o conccssionário c ou sua farníI
dido no imóvel nun perÍodo de no mÍnirno 5 (cinco) anos;
IV - A doação seja feita sob condição de o
{sete )
I íl l (::i,
condi￾co nce s
I)r;rzo
rnl)e -
s10nar10 e
nllnlrno ue J
predial
zode2
ou sua fanrília continuar residindo no imóvel pel<r
(três) anos ; e
V - A doação seja feita com a cláusula de
nho rab i lidade
Parágrafo único - No caso de o in6ve1 se encontrar
a-inda en fase tle desapropriaeão ju<licial e o seu dolrrÍnio nâo ter
sirlo ainda transferido ã Prefeitura, esta s6 doará o inróvel (luan(lo
o domínio deste the for transferi<Io após o tórnrino rlo proccsso ju￾tliciul.
Art. 99 - Fica o
c territori a1 i nc idc nte
(dois) anos a contar da
io isento do imposto
1 cottced ido , pc lo 1r ra
atura do contrato de
conce s s 1
sobre o i
data de a
o nar
tnove
ssin
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
.AaTNETE oo PRÉFErro f1s ' otl
LEI N9 1.894, DE 05 DE DEZEMBRo DE 1989.
concessão de uso.
Art. 10 - Fica o poder Executivo, na presente Lei,
autorizado a inplantar o primeiro núcleo habitacional popular, lo￾calizado na Vila Carvalho, ern gleba de terra d.e 16677,25 n2, <le pro
prierlatle mrrnicipal, encravado entre as ruas clodoalclo santos I;igrre i
redo e João José Chinôs.
I - A área será desrnembrada conforme rlesenho n9
50/89' rla Prefeitura Municipar tre Mococa, que passa a ser parte in￾tegrxnte cla presente Lei.
II _ As edifi.cações que deverão ser implanta<las nes
te núc1eo habitacional popular, obedecerão aos ngs. 45,Sl,S6lg9, d; Prefeitura t"lunicipal de Mococa, que passarão a ser parte integrante
cla presentc Lei.
Art. l1 _ A outorga da concessão tle tlircitu rcal tle
que trata a presente 1eí e que alude o artigo l0 da nesma, na dis_
tribuição dos terrenos <teverá ser oberlecirlo o seg*inte critéri.o:
a) 20 (vinte) lotes distribuÍrlos entre os scrvido_
res muni c iuais I
b) 20 (vinte) lotes distribuídos entre os moraclores
de cortjço e,
c) Z1 (vinte e urn) lotcs rlistrihuítlos entrc os rnor.,r dores da vila carvalho, dos Jarrlins santa clara e tsianchesi￾Art. 12 _ Fíca a prefeitura Municipal autorizada ít fornecer aos moradores de cortjços e a todos os denrais (lue coml)roua dltmc'tc ttcct'ssitarenr, (r,c fot'anr corttetrllratlos conr 10tcs ír (rlrc .i(, rc- fere o artigo l0 desta lei, no nÍnimo, o seguinte material bãsico de construção: tijolos ou blocos, areia, saibro, cimento, ferro, nra deira e telhas
Art. l3 _ Às desllesas con a execução rlesta Lei
por conta das dotaçôes próprias do orçamento vigente. rerao
publicação,
co il
SUJ
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na <_tata <le
revogadas as disposições eln contrário.
PREFEITURA ITUNICIpAL DE MOCOCA, 0S DE DEZII|VIBRO l)tj t989.
a
","L1^, CtAIIIiI,I/
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GAAINETE DO PREFEITO
LEI N9 1 .894, I DtiZL:MI]RO Dli I 989.
DE MOCOCA
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SÉ VIEIRA GUERRA
o Munic ipal
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PROCESSO Na .222 / 98
Comlssão d,
PROJETO DE LEI NA.28l98
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
LEI Na 2.023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1
Àutoriza o Execut
em doação 40 Lote
nos na Chácara Sê
e dá outras provi
rRÀNCTSCO JOSÉ VrEIRÀ GUERXÀ, prefeit
de Mococa,
FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de
aprovou em Sessão Extraordinária de 09
bro de 1.990, projeto de Lei na 107/9Ot
sanciono e promulgo a seguinte LEf:
M 0cocA
990.
ivo receber
s de terre￾o Domingos,
dências.
o Muni c ipa I
l4ococa,
de Novem￾e eU
Art. 10 _ Fica o poder Executivo Municípal auto_ rizado a receber em doação, com encargos, 4O (quarenta) lotes de terrenos situados na Chácara São Domingos, nesse MunicÍpio, cujos doadores são taticínios Mococa S.A., Açucareira Santo Alexandre ,
^l;i^:_-llâ"ica 
cairu s.A., Curtume Cadorna S.A:, ssi;56 celita'l,tda, N,cola Rome Máquinas e Equipamentos s.À. e Metalúrgica Mococa. s.A. parágrafo único _ Fica o Executivo autorizado à subdividir os 4o (quarenta) lotes referidos no artigo 1q desta ,
Lei, trans formando-os em g0 (oitenta) 1otes, mas com área mÍnima de 125 m2 (cento e vinte cinco metros quadrados) .
Dom'ngos, projeto 
Art. 29 _ Os doadores implantarão na Chácara São casa-rndústria, contribuindo o MunicÍpio com as- sessoria técnica, redes de água, esgoto e iluminação, bem como ar_ ruamento,
Art. 3a _ O poder Executj-vo poderá firmar convê_ nio com as empresas doad.oras, fixando os termos da Assessoria Téc_ nica que prestará na implantação do referido projeto, colaborando com todos os seus Departamentos para o seu bom desempenho.
MunicÍpio, Art. 4a _ Os 1otes de terrenos recebidos pelo serão objeto de concessão de direito real de uso e alienação, cujos donatários, com exclusividade, deverão pertencer aos quadros do Funcionalismo público Municipal, aplicando_se, para tanto, no que couber, a Lei 1.g94, de 05 de Dezembro de L.ggg.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEIÍO
M OCOCA
f 1s.02
LEI Na 2.023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.990.
Art. 5a - As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta das dotações do orçamento vj-gente. Àrt. 6e - Esta Lei entrará em vigor na data, de
sua publicação, revogadas as disposj_ções em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPÀL DE M 21 DE NOVEMBRO DE ]-.990.
PRANCISCO J SÉ IEIRÀ GUERRA
Pre fe i o Municipal
.,u lril o'"rÂ:.:rii, t)ij (.,-,rr I ,,,.?,| 4 I c
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àL Lo'Lar
A. C--er"- Q. ú**"^rlx
pAULo cE,-so DE cARvALHo puccrARELLr )
Àssessor JurÍdico /
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cuÍ\ttssÀ(-, t)ti (:(rNs t l t Llt('^(r, .tttst l('r\ li) tlltl)r\(',itt
ttliltlrttÊ,Nclr\: -pRo,JETo DE LEr Na.28l98
IN,I'I'III'SSAI)O: -PREFEITo MUNICIPAL DE MoCoCA
IrBl,Â't'0tr: .RONALDO CORRÀINÍ
- Concede autorga de concessão de di.reito real de uso
e alienação de terrenos no Conjunto Habitacional Ja_
cinto Pisani-.
Sala das Cotrri 3l- de mar Ço
Conro relator da rnatéria acime epigralhdn. e denlro dns
atribuições desla conrissão, npós estudos da mesma, a froposilura lern plerrn
proced6rrcia quanto ao aspeclo conslitucional, legal e Reginrentnl. e esinnrlo
nterilórinlttetrle etrtbo-snda, resolvo ncolh8-la da lbnrra 
"o,rro "rIá redigi«ln. exnrarrtl6 paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
ÀSSUN'I.CI:
llelulor Ronaldo Corraini
^PRov^t)o 
() P^RECER D() trol-^.t()R l) 0RÁVEL 
^() t,n(rJ lç'lu
Sall tlas Corrrissões. sde
---:!:'l---- de 1ee8 
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Jo e'Pompêo orrad i
Marcia Rotta
tlc l-998
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À\ \ l\^\-
Càrrrara Municipal cle Mococa
RBFBITINCIA
INTBRBSSADO
RBLATOTT
ÂSSUNTO
Projeto de 1ei na.28 / 98
Prefe j-to Municipal de Mococa
Jose Januario Dias Costa
Concede autorga de concessão de direito real de uso e alienação d.e terrenos no Conlunto Habitaciopnal Jacinto Pisani
Sala <.las Corrrissõee, 3f de mar ço de 1998
atrlbulções desta corrrlsr...^"o::.1"'':or￾da 'nratórla aelnra eplfrafada, e tlerrrro «rns
nada rrnpede "", *oor,,',lllu.:T""::t;,::',.Ti":':i::.:Tli:.:: 
eprovagão, reap€lterrdo ff:::^ilHl* a fornra corno está a moslta re< glda.
lraae é o noaao pareeer B.nt.J.
--+--- Relator \
Jose Januario oià3. \êbgta
^pltov^Do () p^tttscIlr Do tutl,^Totr rrtJ p^vottÀvüL 
^() Ptr()JB'l.o
Sula <tae Corrrlseões, 1e de abriL Ou_::9 8.
n
Dr Iluíz ndo Calió
I 'l i \i,
Italo Mêziero üunior
coMlssÀo D8 ()tr(;^MriN'r.o, trN^Nç^s ts coN.l.Âütl,tD^l,lt
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Fls. o-P
Proc.
Cànrara Murricipal tle lVloct-.rca
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TIEFER.ENCIÀ: -
INTERESSADO: -
REI"AIOR:-
ÀSSUNTO:-
cotrlssÃo DE OBRÀS E SERVIÇOS PORLICOS
PROJETO DE LEI Nq.28198
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
NATALISSO PAZOTE
Concede autorga d.e concessão de direito real de uso e alienação de terrenos no Conjunto Habitacional Ja- cinto Pisani.
Esse é o nusso parecer s.rn. j.
Sala das Cumissões, 31 de marÇo de 1.99g
Re -ta tor Nata.lisso pazote
Como Re-lator da matéria acima eplgr;rf irda, c dcntru d'r àtribsrÇürr cunftrrdâ' â cütâ êumrraãu, apúr ã.tuduÉ d.tarhâduá dâ prop,sittrra, e tendu em vista seus objetivos, somos pelo ser: plenu acu Ihi-ment., o que nos ,eva a exarar parecer *.ÀVORÁVEL à stra aprovaçãu ê
respeitando seu texto original -
ÀPROVADO O PÀRECER DO REI,AI'OR DE E'AVORÁVEL ÀO PROJETO
SaIa das Comissões,19 de abril dê L.99g
Benedito .fose de Souza
Fernan Scovini
@un u,o ,/l[*n;"ipuL Bn ,/lto"o,o
e'hto »" éao Qoulo ill,r
Mococa, Ol de Abrilde I.998.
Of . no. 3o2l98{,q.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta casa, em sessão realizada
no dia O6 de Abril último.
Autógrafo n". Ol2/g8 - Projelo de Lei no. ltllg1.
Autógrafo no. Ol3/98 - projeto de Lei no.018/98.
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo no. Ol4l9B - projeto de Lei no. Olglg1.
(de autoria do yereador Américo pereira Lima)
Autógrafo no. Ol5,98 - projeto de Lei no. OZOlgB.
(de autoria do yeread,or Amérlco pereira Lima)
Autógrafo no. Oi.tlgl _ projetode Lei no. O2B]9B.
Autografo no.018/98 _projetode Lei no. O3OlgB.
(de autoria do Vereador Luiz gra2 Mariano)
Autógrafo n". Ol9[98 - projetode Lei no. OZ3l9B.
(aprovado com emenda)
Nesta oportunidade, apresentamos protestos de estima e consideração.
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Exmo. 5r.
Dr. Walter d,e Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
€anaaa- %u4/tu f41 d.e Víoaa.
Estado de São Paulo
aurôcn.ero N9. 01? DB 1998.
Projeto de Lei n9. 028/98.
Art. 1a - Fica permitiilo ao poder Executivo Muni￾cipal , outorgar escri-tura definitiva de concessão de direito rear de
uso e alienação, a todos os beneficiados com os g0 rotes do conjunto
HabitacionaL ,Jacintho pisani", neste Municipio, com base no artigo
4a da Lei 2.023 de 21-11-1990, e artigo 1o, item 1e da tei na 1.894 ,
de 5-l-2-1989 -
Art. 2a - Para recebimento das escrituras defj-ni_
tivas, previstas no artigo La desta Lei, deverá o cessionário benefi_
ciado com o recebimento do rote, comprovar que edificou no mesmo, a
sua residência famrriar, com projeto aprovado certidão de conc.r-usão
da obra e habite-se expedidos per-a prefeitura Municipar de Mococa. Àrt. 3a - Todas as despesas de taxas e emol-umen
tos para a -Lavratura da escri,tura e. seu respectivo registro imobi_Liá rio, correrão por conta excLusiva do beneficiário cessionário. Àrt. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei na 2.023/gO--_-
Càmara Municipal de Mococa 07 de Abril de 1998-
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CARVALHO 
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BATISTA JOAo 
ALVES 
RI00 AME A 
(g) RVA 
l28-05-s2 
RVA 
(3) 
ANERICO 
ASSOLINI 

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