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materia nº 1/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-01-22
EmentaInstitui o Programa Municipal de Planejamento de Conservação de Estradas Rurais do uso racional do solo, da água e dos recursos naturais, cria a Patrulha Mecanizada Rural e dá outras providências
native_id20990

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PREFEITU RA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
Mococa,22'dú]meiro de I
q6
CÂMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA 
-
Of. n.' 0ó7198
Senhor Presidente:
DESPACHO
.1
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ESPANHÁ
PÍesidenlê
l.r^ort
PARA C HECIMENTO
z-rlr lg I
Sala <iâ
D ÁNHA
NTE
Pelo presente encaminhamos Projeto de Lei para
análi e aprovaçâo, nos teÍmos do art 39 da LOM, solicitando a
convocação de sessdo extraordindria, em Íegime de argência, ainda em
período de recesso, pelos motivos abaixo:
deconservaçr"o.r,*"111"J,X,1",1":::iT::[X,iJi11 jil'il:'#T::
recursos naturais do Mmicípio, além de criar a patrulha Mecanizada Rural,
pelas seguintes razôes :
Ao ser editado o plano Diretor do Município, veio a
ser estabelecida tais medidas, como instrumentos üáveis à aplicação da
politica agrícola do Município.
Sem dúüda, urn projeto que estabeleça melhor
ordenamento para a execução de obras de manutenção das estradas rurais,
denúo de tecnicas necessárias, possibilitará um melhor escoamento da
produção agncola, beneficiando os produtores e gerando receitas ao
Município. Além disso, referido projeto possibilitará a inclusão do Município
de Mococa em alguns dos planos de trabalho do Govemo do Estado, através de convênios a serem firmados com a secretaria de Agricurtura e
Abastecimento do Estado, objetivando o repasse de verbas para ãtendimento
dos programas de conservação de estradas, aproveitamento dos recursos
hídricos, etc.
PROTOCOL o
Nupeno Data
ola I
I Rubrt".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DÉ SÃO PAULO
GABINÊTE DO PREFEITO
E, para a cortlLtnç€o dos trabalhos a serem
realizados, restará criada a Patrulha Mecanizada, que em conjunto com o
DAAM, deverá possibilitar a execução das medidas a serem adotadas, afiaves
da elaboração de projetos, atendimento de pedidos de produtores, com
fomecimento de máquinas, etc., de acordo com o que preceitua o plano óiretor
do Municipio, junto aos arts. ó3 e seguintes.
Consigramos, por fim, que o presente projeto vem de encontro ainda, às propostas desta Adminisfiação que acrediia na força da agricultura local como respostas aos inúmeros probtãmas soci*s aeconente, da falta de empregos, etc.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
\)09^O^^
Dr. Walter de Souza Xaüer
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
APARECrDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE 
.SP
DACAMARA MTINICIPAL DE
t»[ (sM T
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINÉÍE DO PREFEITO
_ ---)-
PROJETO DO
-tJtL￾DE LEI NA 0l DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
t=i ftíi A
Em
Sessâo
A PR
t0.'
'ae {t9í
Mococa,
FÀçO SÀBER, que
vou en Sessão de
e eu sanciono e
Institui o Programa MuniciPal de
Planejamento dà Conservação de
Estradas Rurais do uso racional
do solo, da água e tlos Íecursos
naturais, cria a Patrul-ha Mecan!
zaala Rural e tlá outras providên￾cias.
Ci
É.rí1 Di
a Câmara lt{unicipal de Mococa, apro
IC ESPANHA
Piesidente
Àrt. 1e
de Conservação
promu lgo a seguintê LEI:
- Fica instj-tuÍdo o Programa Municipal de
das Estradas Rurais do Município de Mococa,
P'rq
nej amento ob
j etivando :
I - Planejar e aprovar projetos de recuperação de
estraclas rurais tle forma a garantir aos produtores rurais o transportê
seguro d.as safras agrícolas e a circulação da população Rurali
II - Controlar a erosão do solo agricola;
Art. 2a - Para consecução do Programa ora instituído
caberá ao Municipio:
I - zelar pelo sistema de drenagem visand.o a:
a) - Proteger a pista de rolamento impedindo
que as águas pluviais corram diretamente sobre ela.
b) - Diminuir a quantidade de água conduzida
através da estrada, com a colocaÇão de mão de saídas laterais, passa￾gens abertas e bueiros com escapamentos, adequados, de forma a conduzir
tecnicamente a água para fora do leito da estrada;
pais, das
to, f;L_ixa
II - Zelar pela observãncia, nas estradas Municí￾normas técnicas atinentes a pista de rolamentos, acostamen￾e str-ada ncia de visibil-idade;
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls. 02
----r---
III
e das
PROJETO DE LEI NA DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
- Manter atualizatlos mapas cadastrais das Estra
jazidas de materiais utilizáveI na recuperação das
das
Munic ipai s
estradas;
Iv - Manter os barrancos e os acostamentos ao l-on￾go das estradas devitlamente roçados;
Art. 3a - São obrigações dos proprietários de imô￾veis adjacentes às Estradas I'lunicipais:
I - Executar as obras e serviços que impeçam as
águas pluviais de atingirem as estradasi
rr - Evitar a dispersão ou o escoamento de exêces
so de águas nas Estradas Ivlunicipai.s;
III - Evitar qualquer dano no leito carroçáve1 ou
ao acostamento, bem como a retirada dos materiais vegetais necessá￾rios à conservação e manutenção das Estradasi
IV - Evitar a obstrução ou dificultar a passagêm
das águas pluviais pelos canais de escoamento, abertos pelo MunicÍ￾pio ao longo das estradas;
Art. 4o - Aos infratores das disposições contidas
nesta Lei serão aplicadas as penalidades de:
I - Advertência;
Parágrafo 19 - As penal-idades acima referiilas inci￾dirão sobre os autores sejam eles arrendatários, parceiros, gerentes,
técnicos responsáveis, administradores, diretores, promitentes-compra
dores ou proprietários de área agro- si lvo-pastoril, ainda que prati￾cadas por preposto ou subordinados e no interesse dos proponentes
ou superiores hierárquicos;
Parágrafo 2e - À autuação pêIo Estado por infrigên￾cia à tei Estadual ns 6.181, de 04 de julho de 1988, al,terada pej-a
Lei na 8.42L, de 23 de novembro de 1993, excluirá a autuação pelo mu￾nicípio em razão da mesma infração.
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Mt s
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LET NO , DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
Art. 5o - Fica criada a Patrulha Mecanizada Rural -
-PMR, a ser gerenciada pelo Dêpartamento de Agricultura e Àbastecimen
to Municipal - DÀÀÀ{, de conformidadê com a Lei na 2.726, artigo 63
de 17 de dezembro de 1996, com o objetivo de atender a presentê
Lei, cabendo à mesma:
I - Atuar exclusivamente em zona Rural do MunicÍ
pio,
II - Executar serviços de conservação do solo, vi￾sando um controle rigoroso do processo de erosão.
III - Manter as estradas rurais em condições ideais
para o escoamento das safras agricolas e circulação da população Ru￾ral ;
f 1s. 03
solo para o
os pêquenos e
V - Efetuar servi.ços de meLhoria da Infra-estrutu
ra das propriedades agrícolas, como os açudes, drenos e aterros.
Art. 6a - Caberá à Prefeitura Municipal , através do
DAAM, a manutenção, o abastecj.mento e o fornecimento de máquinas, e
funcionários necessários para a sua operac ionali zação.
IV
plantio de diferentes
médios produtores.
brar convênio
do programa ora
- Realizar tarefas de preparo do
culturas, dando prioridades para
Art. 7a - As inscrições para as prestações dos
viços serão realizadas na Prefej-tura Municipal, observando-se a
dem cronológica de solicitação, priorizando os pequenos e médios
dutores que não possuÉrm tratores agríco1as.
ser
or￾pro￾a cele
exêcuÇao
Art. 8a - Fica autorizado o Poder Executivo
com o coverno do Estado de São Paulo para a
instituido -
Art. 9e - As taxas pelos serviços prestados, serão
cobradas de acordo com a Lei na 1.567, de 30 de nvoembro de 1984, e
demais disposições legais aplicáveis;
Fls. a.e
rroe. pp I
Hi§
?.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
--I--
PROJETO DE LEI N9
f1s. 04
DE 22 DE JANEIRO DE ].998.
sua
Art. 10 - As despesas dêcorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, supl-ementa
das se necessário.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contário.
PREFEITURÀ MUNICIPÀL DE MOCOCA, 22 DE JANEIRO DE 1998.
DR. WÀITER DE SOUZÀ XAVIER
Prefeito Municipal
q
Cfunaru fu|unícipal de. Mococa
7r"/"a/o
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores qu6 o presente subscrevem, após
a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria,
rêquerem a realizaçáo de uma sessão Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessâo, para deliberar; êm fase de 2u. discussão sobrs as
seguintes proposituras:
PR1JET1 OE LEI N9.001 /98 - Inil-t*L o ptLogn anta MuwLc-LpaL de Planej onznlo de Contezva￾ção d.e EdÍtadot Rutail d,o llto ttacional do tolo, do'aSuo
e doa neuu,soá noÍruln U, cnía o. ?atrulht neeawízadd Rulal
e di. ouÍt-a.a pnov,i-dônc,ia.t .
PLznanio V enen-ando R Lbe.itto da S,üvl., 02 de F ev etaino de 1.998
*,)'üi.ço ltt)P
I
l--
L \F 1" t'l )
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D"tpo".áo
Sa
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I
Rêquer convocação de
Sessão Extraordlnárla para aprovagão
de matéria que especlÍlca.
Õmenla
It
â
Cônrua Municipal de Mococa
7rolocolo
REQUERIMENTO
Exmo. Sr, Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre
Plenário, tendo em vista a Íinatidade da propositura' requerem regime de
urgência para:
PRlJETÜ OE Lil NA.001 /98 - 'IntÍ.i-tu,L o ptLognÂr,1a" MuwLúpaL de PLanej onenÍo de Conto,tt￾vação de EdÍt-adat Ru.naLa d,o uto naúonal do toln, d" 'a1"a
e dod teuulo^ ndÍluo-U, cnín a Polntil.ha meeawizado- RuadL
e dã. ouÍta-a pnovidônci-0,.d.
Plendtio V enet-ando R Lbuíttrt do- Silva, 02 d,e F ev ete,ílto de 1.998
^;-r^t 
k' Jalx'*
à1- /)il ü '.M
\\\
Dntpo.Áo
z r(z A
Sala d:
Requer regime de
urgência Especial para rnatéria
que especiÍica.
()opnlo
-
N
\\
R.EFERÊNCIÂ : -
INTERESSADO: -
REI,ÂTOR : -
ÂSSUNTO :-
PROJETO DE LEI NO.OO1/98
PREFEITO MUNICIPÀL DE MOCOCA
NATALISSO PAZOTE
Institui o programa Municipal de pl-ane j amento
de Conservação de Estradas Rurais e do Uso do So1
Sala das Comissões, 02 de Fefereiro de 1.998
Natalisso Pazote
Como relator da pesente matéria, apos estudos
detalhados da propositur4 que exrmina dentro dos asp€c'tos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundameÍúos, resolvo acolhe-la como se
eÍrcontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
Au*un, ./il*niripul 8n ./f(,o"o"u
t,l"Co 8" éao 0""1o rrllr
Mococa, 03 de Fevereiro de 1998.
Of. n". 055/98-CM.
Senhor Prefeito,
An.*urno, ao presente, para as deüdas proüdências,
cópia do Autógrafo n". 001/98, referente ao Projeto de Lei no. 001/9X, aprovado por
esta casa' em Sessão ."T::::"f 
li:ilffiIr.","; de erevada estima e
distinta consideração.
c10 te
C
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
eatcaaa %zlefzé/al dz Vúaaca
Estado de São Paulo
aurôcnero N9. oo1 DB 1998.
Frojeto de Lei n9. 01/9E.
lnstitui o Programa Munícipal de
Planejamento de Conservação de
Estradas Rurais do uso racional
do so1o, da água e dos recursos
naturais, cria a Patrulha Mecani
zada Rural e dá outras providên:
cias.
_______-r_
Art. LQ - Fica instituído o Programa Municipal de Ple
nejamento de Conservação das Estradas Rurais do Município de Mococa, ob
j etivando :
I - Planejar e aprovar projetos de recuperação de
estradas rurais de forma a garantir aos produtores rurais o transPorte
seguro das safras agricolas e a circulação da população Rural;
II - Controlar a erosão do solo agrÍcola;
Art. 2a - Para consecução do Programa ora instituído
caberá ao Município:
I - zelar pelo sistema de drenagem visando a:
a) - Proteger a pista de rolamento impedindo
que as águas pluviais corram diretamente sobre ela.
bl - Dj-minuir a quantidade de água conduzida
através da estrada, com a colocação de mão de saidas laterais, passa￾gens abertas e bueiros com escapamentos, adequados, de forma a conduzir
tecnicamente a água para fora do leito da estradai
II - zelar pela observãncia, nas estradas Munici￾pais, das normas têcnicas atinentes a pista de rolamentos, acostamen￾to, faixa da estrada e distância de visibilidade;
%uicipnt d.e ?ltactca
Estado de São Paulo
IV - Manter os barrancos
go das estradas devidamente roçadosi
Art. 3q - São obrigaqões
veis adjacentes às Estradas Municipais:
I - Executar as obras e
águas pluviais de atingirem as estradas;
If - Evitar a dispersão
so de águas nas Estradas Municipais;
f 1s. 02
e os acostamentos ao lon￾dos proprietários de imó￾serviços que impeçam as
ou o escoamento de êxeces
._-.I--
AUTÓGRAFO N9. OO1 DB 1998.
Projeto de Lei n9. 01198,
III - Manter atualizados mapas cadastrais das Estra
das e das jazidas de materiais utitizável na recuperação
das
Municipais
estradas;
III - Evitar qualquer dano no leito carroçável ou
ao acostamento, bem como a retirada dos materiais vegetais necessá￾rios à conservação e manutenção das Estradasi
IV - Evitar a obstrução ou dificultar a passagem
das águas pluviais pelos canais de escoamento, abertos pelo MunicÍ￾pio ao longo das estradasi
Art. 4e - Aos infratores das disposições contidas
nesta Lei serão aplicadas as penalidades de:
I - Àdvertência;
II - I,tulta de 10 (dez ) a 100 (cem) UFIRS.
Parágrafo 1a - Às penalidades acima referidas inci￾dirão sobre os autores sejam eles arrendatários, parceiros, gerentes,
técnicos responsáveis, administradores, diretores, promitentes-compra
dores ou proprietários de área agro- s ilvo-pastorir, ainda que prati￾cadas por preposto ou subordinados e no interesse dos proponentes
ou superiores hierárguicos;
parágrafo 2a - A autuação pelo Estado por infrigên_
cia à tei Estadual ne 6-181r de 04 de julho de 1988, alterada pela
Lei nQ 8.421 , de 23 de novembro de 1993, excluirá a autuação pelo mu- nicÍpio em razão da mesma infração.
Estado de São Paulo
f 1s. 03
AUTÔGRÂFO N9. OO1 DB 1998.
de Lei a9. 01/98.
Art. 5a - Fica criada a Patrulha Mecanizada Rural -
-PMR, a ser gerenciada pelo Departamento de Agricultura e Abastecimen
to Municipal - DAAM, de conformidade com a Lei na 2.726, artigo 63 ,
de 17 de dezembro de 1996, com o objetivo de atender a prêsente
Lei, cabendo à mesma:
I - Àtuar exclusivamentê em zona Rural do MunicÍ
p10;
0anana %«**,ep.at dz Víacaca.
II - Executar serviços de conservação do solo, vi￾rigoroso do processo de erosão.
III - Manter as estrad.as rurais em condições ideais
das safras agrÍco1as e circulação da população Ru￾sando um controle
para o escoamento
ra1;
IV
plantio de di ferentes
médios produtores.
- Realizar tarefas de preparo do
culturas, dando prioridades para
solo para o
os pequenos e
v - Efetuar serviços de melhoria da Infra_estrutu
ra das propriedades agrÍcolas, como os açudes, drenos e aterros.
Art. 6a - Caberá à prefeitura Municipal, através do DÃÀIil, a manutenção, o abastecimento e o fornecimento de máquinas, e
funcionários necessários para a sua operacionalização.
Art. 7o _ As inscricões para as prestações dos ser vi'ços serão realizadas na prefeitura üunicipal, observando-se a or￾dem cronológica de solicitação, priorizando os pequenos e médios pro- dutores que não possuam tratores agricolas.
Art. ga _ Fica autorizado o poder Executivo a cele brar convênio com o Governo do Estado de são pau10 para a execução do programa ora instituido.
Art. 9a _ Às taxas pelos serviços prestados, serão cobradas de acordo com a Lei nq 1.567, de 30 de nvoembro de 19g4, e demais disposições legais aplicáveis;
-_---
Oa"*ana TlCurciapal dz %aaca
Estado de São Paulo
------{rI- fls. 04
aurócnero N9. oo1 DB 1998.
Projeto de Lei n9. 01/98.
Àrt. 10 - Às despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias prôprias, suplementa
das se necessário.
Art. 11 - Esta Lei
publicação, revogadas as disposições
entra em vigor na data de
em contário.
sua
A MUNICIPAL DE OCOCA, 03 DE FEVEREIRO DE 1998.
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