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materia nº 2/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder área municipal à Paróquia da Sagrada Família.
native_id20991

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PREFEITURA MUNICIPA
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
-------.---
0F. Ns 115/98
Senhor Presidente:
Lei para análise e aProvação em
79 da Lei orgânica do MunicÍPio
s) CciÍissÕe
Sala ilas
MOCOCA, 29 de janeiro de 1998.
Pelo presente encaminhamos Proi et o
regime de urgência, nos termos do
de Mococa.
de
art.
Visa o Proieto de Lei em autorizar a
cessão de área municipal, localizada no Jardim santa Maria à Paróquia
da sagrada Família, para que possa atendel seus paroquianos que atual￾mente somam aproximadamente vinte mil pessoas.
Referida área, em razão de suas peculia
ridades (trata-se de Iocal em declive), deverá ser utilizada apenas em
parte para edificação, daÍ a necessidade de ser aproveitada também como
jardim e estacionamento.
Por fim, verifica-se que os serviços as
sistenciais e morais prestados por essa Paróquia que atende vários bair
ros vizinhos é reconhecido em toda a comunidade, devendo portanto ser
concedida, como forma de reconhecimento e cofaboração a área em questão.
Reiteramos a Vossa Excelõncia os nossos
protestos de consideração e apreço.
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Atenciosamente §"!1*Ck
DR. VíALTER DE SOUZA XAVlER
Prefeito MuniciPaI
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Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - 5P
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
--
PR0JET0 DE LEI t'rs 7_rJ., DE 29 DE JANEIRo DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
área municipal à Paróquia da Sagrada
FamÍlia.
DR. HALTER DE SOUZA xAvIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão de
e eu sanc].0no e promulgo a seguinte LEI:
rizado a conceder por
calizada no Loteamento
abaixo descrita, para
se de São João da Boa
Art . 1e - Fica o Poder Executivo Municipal aut o￾cessão de direito real de uso, á área munieipal to
denominado Jardim Santa Maria, com 4.655,60 fr',
a Paróquia da Sagrada Família, pertencente à Dioce
Vista.
Área Institucional O2 ; de forma irregular de
frente para a Rua Riad Jahuar. rnicÍa-se no marco 0 ( zero ) numa distância
de 45,00 m (quarenta e cinco metros), até encontrar o marco 0'l (um); do
marco 01 (um) ao marco 02 (dois) ao marco 0l (três), numa distância de
44,00 m (quarenta e quatro metros), onde confronta com a Rua José de AIen￾cat, do marco 0l ( três ) ao marco 04 (quatro), numa distância de 14,50 m
(quatorze metros e cinquenta centímetros), onde confronta com a Rua José
de Alencar, do marco 0a (quatro) ao marco 05 (cinco), numa distância de
18,00 m (dezoito metros), onde confronta com a Rua José de AIencar, do
marco 05 ( cinco ) ao marco 06 (seis), numa distância de 60,50 m ( sessenta
metros e cinquenta centímetros ), onde confronta com o Córrego do Curtume;
do marco 06 (seis) ao marco 0 (zero), numa distância de 82,00 m (oitenta
e dois metros), onde confronta com a Área rnstitucionat o?, perfazendo uma
área total de 4-655,6O m, (quatro mi1, seiscentos e cinquenta e cinco me￾tros e sessenta decímetros quadrados), conforme desenho na 05/9g.
Art . 2e - A cessão tem a finalidade específíca
de serem edificados no local, prédios e respectivas dependências para As￾sistência Morar, Educacional e sociar dos moradores da região abrangida
por aquela Paróquia, a1ém do atendimento às pessoas carentes. 0 locar
ainda, se prestará à formação catequética de crianças e jovens, jardim e
estacionamento.
PREFETT,RA MUNrcrpAL DE J;é'[ qtV
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINEÍE DO PREFEITO
fIs.02
=__{I--
PROJETO DE LEI NS
por aquela Paróquia, a1ém do atendimento as pessoas carentes e dependen￾tes químicos, através da distribuição de alimentos, remédio e agasalhos.
0 local- ainda, se prestará à formação catequética de crianças e jovens.
Art. ,e - A cessionária deverá iniciar as cons￾truções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as em
até três anos da data da publicação da presente Lei.
Art . 4e - 0 prazo da cessão é de cinquenta anos,
renováveis por igual perÍodo, se for de interesse do Município.
Art. 5e - No caso de descumprimento dos prazos
estaberecidos pela presente Lei, a área cedida e as construções nela exis￾tentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhuma in￾denização, a que tÍtulo for.
da a
não
que
Art. 6e - A área
outra ent idade, sem prévia a nuênc i a
sendo permitido ainda a utilização da
não seja assistencial.
cedida não poderá ser transferi
do Poder Legislativo Municipal,
mesma para outra finalidade
Art. 7s - 0 descumprimento de qualquer das dispo
sições desta Lei pela cessionária Ímporta na imediata retrocessão da área
ao Patrimônío Municipal , sem direito a indenizações, independente de
qualquer procedimento judicial ou extra judicial, cabendo exclusivamente
à Prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias edificadas sobre a
mesma.
Art. 8s Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE JANEIRO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
, DE 29 DE JANEIRO DE 1998.
LJaO-4to-./h
Paróquia da Sagrada Familia
Diocese de Sao Joôo do 8oo Vigto 'í- rM
c.P. 225 Tel. 55-2512 - CEP 13730 - MOCOCA - Eotedo do Seo Paulo
Mocooa,0 8 de ianeilo de 1998.
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,.oaôaôlo o.o o lo)
I
Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Com a reestruturação das paroquias na cidade de Mococa, isto é, com
a criação da Paroquia São Domingos, foi necessário clesmembrar da
Paroquia Sagrada Familia a comunidade São Lucas. Em vista desta
realidade, a Paroquia Sagrada Familia conta oom uma populagâo
aproximadamente de vinte mil paroquianos.
Nós contamos apenas com â Igreja da Sagrada Familia e cle São
Cristovão para realizarmos o trabalho pastoral de evangelização desses Íiéis.
Diante desta realidade que já nos preocupa temos ainda um outro 1àtor mais
agravante que são os lotcamentos: Jardim Santa Maria, os Íuturos
loteamentos CIA. Agrcrpecuária Santa Emília e do Sr. José Eugênio lierreira.
Esses loteamentos deverão totalizar aproximadamente setecentas
casas, o que yem aumentar o número do rebanho que devo pastorear. Em ' vista desta realidacle çomo pastor resçronsável p<lr esta porção do povo de
Deus, venho encarecidamente solioitar do Exmo. Sr. Prefeito a área
institucional número O2 do loteamento Jardim Santa Maria totalizando três
mil seisoentos e setenta e dois metros 13.672 m.), conÍbrme mapa anexo.
Gostaria de salientar que nesta área temos a intençâo cle oonstruir uma
Igreja de 900 m2, um salão paroquial de 560 m2 e salas cle catequese de 320
m' o restante será destinado ao jardim e ao estacionamento.
Certo de çontar oom sua generosa colaboragão, despeço-me pedindo
ao Pai que o abençoe e toda sua administragão para que possamos fazer de
Mocor;a uma grande çidade.
tlm abraço amigol
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Pe. Daniel Franoisoo'I'ardelli
Pároco da Paroquia Sagrada Família
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA
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CÂMARA MUNICIPAL
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MOCOCA 
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or_o PREFEITURA MUNICIPAL D F.ubr
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
--
Mococa, 06 de fevereiro de 1998.
Pelo presente vimos solicitar a retirada do
projeto de lei n" 02198, encamiúado atraves do oficio n" I 16198, em razão de
incorreções contidas no mesmo, requerendo-se a devolução do mesmo à esta
Prefeitura Municipal de Mococa.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideraçâo e apreço
Atenciosamente,
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il Dr. Walter de Souza Xavier
Prefeito Municipal
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Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANIIA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP.
lúccoc" 9 7 ÊSl
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Of. n" 157198
Senhor Presidente:
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Senhor Prefeito,
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OÍ. no. 085/9&CM
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Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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Mococa, 09de Fevereiro de í.998.
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Em atençáo ao Vosso oÍício no. 157 tgl, êstamos
passando às máos de Vossa Excelência, em devolução, Projeto de Lei no.
OOZ9B, encaminhado a consíderaçáo desta Casa, através do ofício no. 1 15/98.
Nesta oportunidade, aprêsentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e consideração.
\
",rüPresidente
05/98 
N' DESNHO
ROSANA&& PARISIr0/98 
SIDNEY ANACLETO 8 
DATA 
A DA PAROQUIA SAGRADA FAMILIA 
DE UMA ÄREA D DIR. 4655,60m2, P/ENG." S.P.0, B 
P/ PROJETO DOAÇÃO 
CCCEHR3 
ARO. 
LEVANTAMENTO 
NO JARDIM SANTA MARIA ESCALA 
PLANTA 
SUB-TÍTULO 
IT. GERAL |PREFEITURA DE MUNICIPAL MOCOCA 
PRAÇA DR. ALBERTO SABIN DE SISTEMA 2 RECREIO 
R RUA 
BILAC OLAVIO
00 5
J) 1UAR 
51,00 
,40 m2414CENTE 
AREA 2 NSTITUCIONAL 
63,80 CURTUME 
RIAD 
GORREG0 Do 
OSE EuGE IOFERREIRA SR 
RUA AU.00 
n. Fls. 
RUA JOSE 
DE ALENCAR 
REMANESCENTE 4.144,40m2 4.655,60m2 
í2 8.800,00 
J 
DOAÇÃO 
AREA 2 INSTITUCIONAL LEGENDA 
PRAÇA ESCULTOR BRUNO GIOROI DE SISTEMA 1 RECREIO 

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