| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-01-30 |
| Ementa | Dispõe-sobre programa de incentivo ao desenvolvimento industrial " PROINDI" de MOCOCA, dando outras providências',. |
| native_id | 20992 |
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PREFEITURA MUN
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ESTADo DE SÂo PAULo
GABIN€TE DO PREFEIÍO
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C ara I
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of. na lL7 / 9A tr
Senhor presidsnte:
MOCoCA, 30 de janeiro de 1998.
DE§i PAC o
A( )co ss0es
S
P
aprovação por essa oigna Câmara, em regime de ur_ do art. 39 da tei Orgânica do MunicÍpio, solicitan de Sessão Extraordinária, se necessário, p"los .ol a expor:
Dispõe o projeto sobre cêntivo ao desenvolvimento industrial, como forma de surgimento de novas indústrias ou a ampliacão das já
nosso MunicÍpio.
1no
em
Lei para análise e
gência, nos têrmos
do-se a realização
tivos gue passamos
Os
dos gastos com a instalação ou
impostos muni.cipais, de acordo
contratadas.
ÂNr'lA
DEIITE e10 presênte, apresentamosprojeto de
o Programa dê
implementar
exi s tentes
incentivos,
reforma até a
com o número
são relativos às despesas
isenção e abatimênto de
de mão-de-obras a serem
programa
À exemplo de outras cidades, somente um
emprego
assi'm, poderá reverter ô grave problema sociar da falta de em nosso Municípío, favorecendo o surgimento de novas indús- trias e principarmente evitando gue as já existentes atividades transfiram suas para cidades vizinhas que ofereçam tais vantagens.
o projeto reveste_se assim do meio hábil capaz de minimizar
tre agueles mais
tais problemas, co1-ocando o Municipio de Mococa en
novos
viáveis a novos empreendimentos, o q,.r. t.ur; I;;- ;; empregosr Inas tambêm o aumento de receitas, o desenvolvimento
pecti.va
do comérico e o aquecimento da economia 10ca.r e principalmentê a pers- de transformar Mococa num polo fndustrial .
protestos
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos de consideração e apreço.
Qo{-4e- DR. I,íALTER hE S
Exmo . Sr .
APARECTDO ESPÀNIIA
DD. Presidente da
MOCOCA - sP
À
Câmara Municipal
Prefeito Municipal
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Àtenc i- os amente
fis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULo
GÂAINETÊ DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI DE 30 DE JÀNETRO DE 1998. Ns dôJ
"Dispõe-sobre programa de j.ncenti
vo ao desenvolvimento i"au"iiiãi "PRorNDr,, do Município d" -Mõôõã;_
oando outras providências',.
DR. IIÀLTER DE SOUZÀ XÀVIER, Prefeito Municipal de lto coca,
PÀçO SÀBER, que a
vou em Sessão de
Câmara Municipal de Mococa, apro_
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
minados para a
Art. 1o _ Ficam criados os incentivos a seguir discri
tentes e em atividade
instar'aqão de novas indústrias ou ampliação das já exis_
lrunicipal no !íunicÍpio dê MococÀ, autorizando-se o prefêito
cunstâncias
a
a
concedê-10s
seguir
med'ante convênio próprio, nas condições e cir_ estabelecidas:
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vel, rerativas à aquist;:T::::]']j".u" desPêsas com asuisição de im§
terraplenas", .,".."-"á.ia à constrrrã" u:t;;;;i:T:::.:;";.:::""
":t 50t (cinguenta por cento) dos investimentos em construção da unidade dustrial ou de sua ampliação, in
de Mercadorias e Serviços)
através do ICMS (fmposto Sobre Circulação ê isenção do de oualquer uatureza)
,
lssQN (rmposto sobre serviços
If _ o lncentivo at culação de Mercador .
ção da unidade oo d,tu"
e serviços) t"'"ttt'u=
do rcMS (rmposto sobre cir
derá, a critério u." =" ampliação' u" 't"tt" a investimentos em "ot'"ttf
;::j::::1" :."::::::ff ,':*k :i:::xili:*il:':':"ffr1,=::l
parecer dê Departaml
a cada balanÇo anual por e1a publicado, tntos Municipais bem assim gue, para tanto foram designadosi
de ricenças o"." .i"tl,, ^ = ^'::"t."" cuçao
do valor devido a emolumêntos e taxas da obra industrial;
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s
derá ser concedido à
nários contratados d
ção:
REFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA
fls. 02
contratos
Para gue
PROJETO DE LEI NA DE 30 DE JANEIRO DE 1998.
v
pio e
- às indústrias que se i.nstalarem no MunicÍ_
gurado
se
o direito
beneficiarem dos incentivos previstos nesta Lei terão asse_
quer Natureza) pelo
de isenção do fSSeN (fmposto Sobre Serviços de Oual prazo de até lO (dez) 6n6s;
Vf _ assessoramento às indústrias nos com órgãos públicos, objetivando viabilj
se instarem no Município. Lzar as negociaÇões
S la _ Às indústrias instaladas e em atividades no
Xil;;::""""rT1,i]nu""rem suas instalações' objetivando o aumento de
xj l::::;;;;;,;;:.
":";:::";"..,::Jl::.ff ii""l"j.ll.*;.:.".jj
2a - O incentivo a gue se refere o inciso rr- nn empresa, proporcionalmente ao número a" fun.iJ_ o Município, estabelecendo_se a seguinte propor_
do MunicÍpio, mais
al _ para 50g (sessenta por cento) de funcionários 108 (dez por cento) de restituição do fcus; b) _ para 708 (sêtent do MunicÍpio, mais 20r (vinte no, ""n.oi ::'r:::::lr:;" j:";";;:..""
cl _ para gOE (oitent, do Municípior tâis 3oB (trinta po. "",,.1)T::::::1"::r"t::";;::t"" d)
do Munic Ípio, ma i s ;, ;,, ""*:::",:::":".:.r.":":::1, :,"r, ::";":;;:"
e) nunicÍpio, mais 50?,"rff:"::';"j"::"::i ;:"::1.::,rr;:r;:?ff,
*
ESTADO DE SÃO PAULO
GABIN€TE DO PREFEITO
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rV _ isenção do ITIV (Imposto Sobre Transmissão "inter-vivos") e IPTU (hposto prediaL e Territorial Urbano) último r êste
ramento
atê o prazo de até 10 (dez) anos, a contar do inÍcio do fatu_ no MunicÍpio;
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PREFEITURA MUNICTPAL DE MOCO8f;
M_
dentro dos 06
do convênio;
indústria com as
órgão cornpetente i
fl
peJ-as Fazendas Federaf e
II
tes obrigações:
a)
( seis )
Certidão Negativa de
Estadual i
Termo de compromisso
- iniciar a construção
primeiros mêses contados
Débitos (CND) expedida
onde conste as seguin_
da
da
un i. dade
data da
i ndus t rla I
a s s inatura
PROJETO DE LET NA , DE 30 DE JANEIRO DE 1998.
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
--_r.If 1s. 03
da
no
e) - fotocópia autenticada do ato constitutivo alteraÇõês posteriores, devidamente registrados
bl _
mentação
fornecer à prefeitura Municipal toda a docu_ necessária à apuração do exigido nesta Lei;
cf _ permitir a entrada de funcionários devidamen te credenciados pela prefeitura Municipal em suas aepenaênciJ=; de proceder ;;;
como
a verificação de todos os seus registros contábeis, bem ' realizar pericia no que diz respeito à sua expansão, faturamen- to e constatação de número de funcionários, o que se efetuará medianArt. 2o _ As indüstrias interessadas aos incentivos previstos no artigo anterior estarão obrigadas a:
r - protocolar requerimento na prefeitura Munici pa1, instruindo-os com os seguintes documentos:
al _ cópia da escritura de compra e venda do terreno ou contrato de compromisso de compra e venda, autenticadas;
b, _ plantas e memoriais descritivos de todas as etapas da obra, devidamente aprovados pelos órgãos competentesi
c) _ cronograma fÍs ico_ financeiro dos investimen_ tos;
dl _ plano de operação onde conste data prevista de inicio das atividades, previsão de faturamento, previsão do número de funcionários a serem contratados e alÍquota do rcMS da indústria nos primeiros 12 (doze) meses.
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Wt PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIIO f 1s. 04
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PROJETO DE LEI NA DE 30 DE JANETRO DE ].998.
te relatório conclusivo
i estabelecidos nesta Lei.
Àrt- 50 _
ta Lei será efetuado através
birnento daquelas rêpassadas
Circulação de Mercadorias e
guanto ao cumprimento integral dos reguisitos
vel,
Àrt. 30 _ As despesas relativas a aguisição do imó_ execução dos serviços de terraplenagem necessária à construção ou
to)
à
dos
implantação de unidade industrial e até 5Og (cinguenta por cen_ investimentos
ampliação'
em construção da unidade industrial 0u de sua deverão sêr comprovados atrav.s de documentação pecialmêntê pela idônea, es escritura devidamente registrada, projea"=:--'.;;a.; tos e notas fj-scais dos serviços de terraplenagem
" "orr"aarrro.
--..-'=
efetuadas
Àrt. 4a _ Os documentos comprobatórios das despesas
sados pelos
e
Departamentos
avaliação dos serviços executados serão prêviamentê anali de Finanças, de Obras e JurÍdico .
-"";;;
que se fizerem necessários que emitirão Dârê.,êr não do "^:::--_-:: ressarcimento pleitêado.
parêcer sobre aprovação ou
O ressarcimento das despesas previsto nes de parcelas programadas a partir do rece do Estado ao Municipio do fmposto Sob;; Serviços.
S 1a _ O ressarcimento ponderá à 5OE (cinguenta será mensal e sêmpre corres_
ferido à prefeitura, por cento) do valor das cotas do rCMS trans em virtude da participação relativa do valor adi
;i::*"
da indústria na formaqão do Índice desse imposto do r,runicÍ]
ao valor total das d2a
_ O ressarcimento retro indicado fica limitado
risidas, arravés ." :;i::i:=":":::"T":::j:::,;:i:,
":::::::::T"
";i_ nanÇas do Municipio.
rao uma única
construção.
Àrt. 6e _ Os
vez sobre a mesma
i ncent ivos previstos nesta Lei incidi_
I
area e respectiva terraplenagem ê
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PREFEITURA MUNTCIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEIE DO PREFEIIO f 1s. 05
#
-_----
PROJETO DE LEI NA DE 30 DE JANEIRO DE 1998.
Art. 7e _ Os convênios oriundos desta Lei deverão
ser integralmênte atendidos pelas indústri-as que os firmarem, sob pe
na de cancelamento sem qualquer espêcie de ônus à prefeitura Munici pal e, ademais, sem prejuízo de procedimentos judiciais cabíveis na espéôie.
Art. ga _ Às despesas com a execução desta Lei cor rerão por conta de dotaçôes próprias consignadas êm orÇamento, suple mêntadas se necessário.
Àrt. 9A - Esta Lei
revogadas as disposições
entra em vigor na data de
em contrário.
sua publicação,
PREFEITURÃ MUNTCIPÀL DE MOCOCÀ, 30 DE JÀNEIRO DE 1998.
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DR. !{AITER DE SOUZA XAVTER
Prefeito ttunicipal
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Câtnata Municipal tle [Vlococa
cowilssÃo t)li c()NS'l l'l tlt('Ãtt, .ltlsl l(',\ E lllil)/\('/l(,
uErt nÊ,NCt,\: PROJETO DE LEI N9.OO3/98
lN'l'ti,tuiss^l-ru: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ItEl,À'l íJlt : RONALDO CORRÀINI
ASSUN'I'O: Dispõe dobre programa de incentivo ao desenvolvimento Industrial PROINDI do Municipio de Mococa
Conro relator da Inatéria acirne epigralhdn. e delrlro dns
atribuições desta Courissão, npós estudos da mesma, a propositura letlr plenn
procedência tluallo ao aspecto constitucional, legal e Regirnentnl. e estnttdo
tnerilórianrenle entbasada, resolvo acolhê-la da lbrma corno eski redigidn. exnratrtlo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.tnj.
Sala tlas Cotttissões, 10 de Fevereiro tlc 1998
llelalor Ronaldo Corraini
ÀPR()VÂ|)0 () PARIICER Do REL^l'oR l)E F^VonÁvut,
^() l,tr()Jl}'tU
Salrr das Corrrissões. I I tle Fevere iro de 19 9 8
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Gar ib
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Nor
fl,tl
Marcia Rotta
Càrrrara Mulricipal de Mococa
coMtssÀo L,lr olrÇ^MIIN'1.o, rtN^NÇ^s I coN.l.^lrtltD^Du
NBPBTTBNCIA
INTBITBSSADO
RBLATOIT
Â8§UNTO
PROJETO DE LEI NA. OO3/98
PREFEITO À{UNICIPAL DE MOCOCA
JOSE POMPEO CORRÀDI
Dispõe sobre o programa de incentivo ao desenvolvimento lndustrial do Municipio de Mococa
Conro ltelutor da.nratórla actrna eplfrafadu, e delttro dns atrlbulgoee desta corrrlseão, após eetudoe dete[re<los qua,to ao aepecto frrrnrrcciro nada Itnpedo Beu ecolhlnrerrto, o que tros le e orar parec€r F^VOII^VüL à Buü eprova(tao, respeltendo a Íorrna conro eetá
lieseéonosaop
Sala <-lag Coruissõee de
moStlto
r a.llt
dlglda.
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Re].a tor
er o de1998
Pom or radi
^PIrov^D, ., p^**crlr Do rrlJl,'I'ort Dr, p^v,*Âv,L
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p*.,J'1,0
Sula dae Corrrlseóee, dep evere rro de 1998.
ul- z ndo Calió
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Italo Maziero Jun or
t]-
Cârrrara Murricrpal de lVlooooa
REEETIENCTÀ: -
INTERESSADO: -
REtÀTOR:-
ÀSSUNTO:-
das atrib\ri ções
propositura, e
Ihiment«-1, o qrre
respeitando seu
coMrssÃo DE oBRÀs E sERVrços púRT,rcos
PROJETO DE I,EI N9.OO3/98
PREFEITO MUNTCIPAI DE MOCOCA
NATALISSO PAZOTE
Dispõe sobre o programa de incentivo ao desenvol-vimento
Industrial PROINDI do }4unicipio de Mococa
Cclmo Rêl,ator da matéria acima epigra l.:rcla. e dentru
conferidas a esta Comissão, após estudos detalhadus da
tendo em vista seus objetivos, st;mos pelo ser-r pleno act_r
nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à srra aprovação e
texto original.
Esse é u nusso parecer s.m.j.
SaIa das Comissões, 10 de Fevereiro de I.99g
Re I ator
Natal-isso Pazote
ÀPROVADO O PARECER DO RELATOR DE ['ÀVO AO PROJETO
Sala das Comissões, de Fevereito de f .998
Jose Benedito Ribeiro
-i'r. .;r;-.,' .--; ,., ,.-
Fernando Scov n1
,C{,o
CAMARA MUNICIPAL
-
MOCOC A
- PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEINÊÍE DO PREFEITO
=---.-
0F. Ne ,63/98 Moc0cA, 09 de março e
Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, solicita a vossa
Excelência,aretiradadapautaeconSequentedevoluçãoaestaPrefeituradosProjetosdeLeiSngsl24lgTeooS/gs,paramelhoresestudos.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
tdA^"\
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito MuniciPal
Exmo. Sr .
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
 o VAO o?
Numero
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Dâta
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