| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder área municipal às Obras Saciais da Paróquia de Santa Luzia. |
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PREFEITURA MUNICIPAL
CÂMARA MUI{ICIPAL
_ r.tococA _
de
art.
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0F. Ne 116/98
Senhor Presidente:
Lei para análise e
39 da Lei Orgânica
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE OO PREFEIÍO
__--l.-
MoCoCA, 29 de janeiro de 1998.
Pelo presente encaminhamos projeto
regime de urgência, nos termos do
de Mococa.
DR, I{ALTER E SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
aprovação em
do MunicÍpio
Visa o Projeto de Lei em conceder por
cessão de direÍto real de uso área às obras sociais da paróquia de san
Luzia, a fim de que possa utilizar referida área para o desenvolvimento
dos trabalhos assistenciais e firantrópicos prestados, com rerevante ser
viço de assistência moral-educacional prestada aos moradores de vários
bairros da cidade abrangidos peJ-a paróquia.
Desta forma, é o presente projeto de
Lei, uma forma de colaboração e reconhecimento pelos inúmeros serviços
prestados por aquela paróquia, beneficiando os moradores por era atendi
dos possibilitando ainda, o atendimento e assistência de dependentes qui
micos atraúés do auxíIio às suas famílias e encaminhamento dos problemas.
Rei.teramos a Vossa ExceIência os nossos
protestos de consideração e apreço.
DÉSPA.CHO
ComissÔes
Atenciosamente
) G"^leJ
Saia dâs
ANHA
a IOÉNÍE
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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l.l.rrner o
056
Data
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
-------.-rPROJETO DE LEI N9 / DE 29 DE JANEIRO DE .1998.
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I
Autoriza o Poder Executivo a conce- der área municipal às 0bras Saiais
da Paróeia de Santa Luzia.
DR
de
HALTER DE SOUZA XAVIER, prefeito Municipal
Mococa,
FAÇO SABER,
em Sessão de
que a Câmara Municipal de Mococa,
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art . 1s - FÍca o poder Executivo MunicipaJ. auto_
rizado a conceder por cessão de direito real de uso, a área municipat
localizada no Loteamento denominado Jardim são José com ,.1q2,gg fi,,
abaixo descrita, para as obras sociais da paróquia de santa Luzia, ins- crita no C.c.C. sob ne 67.i56.57O/OOO1_46.
Área Institucional da Quadra n02n- de forma ir- regurâr com as seguintes descrições e confrontações a sâber: rnicia no ponto "01", conforme projeto, junto ao arinhamento prediar da Rua proje
tada r04tr e dÍvisa com a Área comercial da quadra \- "02,'. Deste segue em linha reta, pelo arinhamento predial da Rua projetada ,r04,, com 44,32 metros de comprimento com AZ de 129 1gr 4g", até o ponto .02Í. Deste,vi
ra à direita' no cruzamento da Rua projetada no4x, com a Rua projetada tr02', em arco de raio de g,00 metros de comprimento, con 7,21 metros de desenvolvimento até o ponto "0J'r. Deste segue em linha reta, pe10 alinhamento prediar da Rua projetada ,,02rr, com rg,5g metros de compri- mento com AZ de 31e 431 26*, até o ponto "04". Deste, vira à direita e
segue pera divisa com o sistema de Lazer da quadra *o2,, con 94,73 me_ tros de comprimento' com Az de 120s 19t 2g', até o ponto o05tr. Deste,vi ra à direita e segue em linha reta, peJ.a divisa com a Area Comercial da quadra "02'r, com 96,67 metros de comprimento, com Az de 260s 1gr 54", até o ponto "0'r ", onde teve inÍcio a presente descrição, encerrando uma área total de j.1AZ,gg metros quadrados.
\V Art. 2s - A cessão tem a finalidade específica 0e ser edificado no rocal um prédio e respectivas dependências para As- sistência Educaci.onal e Espiritual dos moradores da região abrangida.
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iniciar as consconcluindo-as
poderá ser transfeLegislativo Municipara outra f inaliç
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GÂ8INEÍE DO PREFEITO
___-ifI s .02
PROJETO DE LEI NE DE 29 DE JANEIRO DE .1998.
Art. fa - A cessionária deverá
truções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto,
em até três anos da data da publicação da presente Lei.
Art.4e - 0 prazo da cessão é de cinquentâ anos,
renováveis por Ígual perÍodo, se for de interesse do Município.
Art. 5e - No caso de dessgÍnplimento dos prazos
estabeleeidos pera presente Lei, a área cedida e as construções ne.r.a existentes, retrocederão ao patrimônio MunicipaJ., sem direito a nenhuma
indenização, a que títu1o for.
rida
par,
dade
Art . 6s _ A área cedida não
a outra entidade, sem prévia anuência do poder
não sendo permitido ainda a utilização da mesma
que não sej a assistencial.
Art. 7e - 0 descumprimento de qualquer das dis_ posições desta lei pera cessionária importa na imediata retrocessão da área ao patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, independente de quarquer procedimento judicial 0u extra judicÍa1,
mente cabendo excrusiva_ à prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias edificadasso bre a mesma
SUA pubJ.icação.
Art. 8a Esta Lei entra em vigor na data de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
, 29 DE JANEIRO DE 1998.
o^b/
DR. Il/A LTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
i
OBRAS SOCIAIS DA PARóOUIA SA\TA LUZ IA
CcC 67. 156.570/0001-46- Secretaria Federal
Reg istrado e Arqu ivado sob ns R-349
Estatuto Social Registrado np 5.894
RecePçâo ns 12.244
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?rúül
E xmo. Sr .
lría I te r Sou za Xav ie r
DD.Prefe ito MuniciPal
ltlococa, S.P.
t talaolo
Etr.'
Senhor Prefe i to,
Na qualidade de pres idente das Obras Socôs is da
Par6qu ia Santa Luzia, Venho atá V.Excia. solicitar """=ão de
'
uma árso situada no Loteamento São Josó, confornre firpa ancxo ,
em regime de comodato.
0 objet ivo de nosso pedido ó reâlizar ,ru á..u ,
um trabalho social, educaciorra I e espiüitual com viciados e suas
famíl iasrbem como apoio à popu lação care ,te local.
Anexamos tambám junto a este toda documentação
municipal e estadua I comprovando a i done idade social de nossô obra soc ia I e gs1.1r1...
Certo de sua costume i ra
respeitosamente supl icando bênçãos divinas
P". Colso Âtrreu de Jesys_ residente.
ate nção
sobre
su bscrevo mu i
V.Excia
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Lúd. Xaotco
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Câtlrata MuniciPal de lVloc
Fls. o.e
Proc-6gQ
cotlllss^(, r)lil (:()Ns l l'l'ulç'Ãtl''ltts l'l('r\ il lllr)'l)r\('r\r)
ItErBlt[tNel/\ : PROJETO DE LEr No.04/98
lN'l'li,ltlissÀDU: PREFEITO MUNICIPAL DE }''IOCOCA
RONALDO CORRAINI
AS§UN'I'O: Àutoriza o Poder Executivo a conceder área Municipa1 a obras da Paroquia de Santa Luzia
t
ItEt,Àl'()lt:
Cottro relator da lnatéria achna epigraíhdn' e denko dns
atribuições desra corriss;;,
'.-;ã'*i,rdos da.rnúr, a [r.'pn.iturn letrr plerrn
orocedêrrcia (luârro ao il;.:i;"";;;,ii",.ioi,"t, f"eul' " Reginrentnl' e estnttrlo
rneritóriartrerrl" "n,u'-*'a',Tl'i;;;""t#i;;"
ir"-i "o"'o
esú redigidn' exnratrtlo
"*""".'FAVORÁVEL à stra aprovação' ÍEste é o ltosso PaÍecer s'.u'
Sala das Clontissões'
-f
l -tl"-- -F-e'v-ereiro tlc 1989
Itehlor
Ronal,do Corraini
ÀPROVÀI)O O PARECER DO ITELÀI'OR l)E F^VORÁVEI, ^()
Ptt0Jl'l:l'o
Salrr rlas Cotuissões.
--rld" F
tl"_. tsJ.a .
-el.LO_
n í1, J
Marcia Rotta
Norberto Garib
Câttrata MurriciPal de Mococa
Fts o.r4
Proç ü0q qt
coMlssÀo trll uttÇ^MltN'l'o' tslNANç^s B CoN'rl\trlLtD^Dll
RBTBITBNCIA
INTBITBSSADO
RBLATOTT
ASSUNTO
PROJETO DE LEI N4.04/98
PREEEITO MUNICIPAT DE IVIOCOCA
ITALO MÀZ]ERO JUNIOR
Autoriza o Pocler Executivo a conceder área Municipal
às Obras da Paroquia da Santa Luzia
Conro tlelutor da.nratórla aclnra eplftrafada' e datttro dns
strlbulcõee desta Cotrtlssão, após egtudos detalha<los quanto ao aspecto Ílttnttcciro'
nada lmpede eeu ecolltlulettto, o que tlos l6ve e exorsr parecer F^voltÂvBL à uuü
aprovação, respeltando B forrtrd cortto eetá o mostrln redlglda'
Esse é o rloaao Parecer s.trt.!.
Sala das Corrrissoes, 10 t.le Fevereiro de I998
\
Rel-e r
Italo Mazier Jun io r
Sala das Corrrlssões, f l- de Eevereir 6" 1998
Jose Pompeb Corradi --\.\
Ca IO
\ )
^p|.ov^t ., ., p^l.Bc,,rt rro nnL^I'Ott DB F^VO[ÂVrl no pIl,JrJ.l.,
]
I Dr. Luiz rma
;,,:;í-0'
I,"c. ó0Q Í$ ffi
Càtnata Murricipal t'le lVlococa
coMlssÃo DE oBRÂs E SERVIÇOS PTIRI,ICOS
REFERENCTA: - PRoJETo DE r'Er Na'04/98
TNTERESSADO: - PREFETTo ItiuNrcrPAL DE l4ococA
NATÀUSSO PAZOTE
Autoriza o Poder Executivo a conceder
Obras da Paroquia de Santa tuzia
REI,ÀTOR:-
ÀSSUNTO:-
ãrea liuniciPal
Como Refator da matéria acima epi';rzrf ;rda' c dettLru
das atribuiÇões conferidas a esta Comissão, após esttrdos detalhados da
prr:positura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelu seu pleno acu
Ihimento, u qúe nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua apruvação e
respeitando sêú texto original.
Esse é u nussu parecer s.m.j.
Sala das Comissões, I0 de Fevereiro de I.998
Relator
Natafisso Pazote
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FAVORÁVEL PROJETO
Sala das Comissões,11 eve reiro de f .998
Be ito Jose de Souza
Fernando Sc r- n.l
à^"
Cârrrara Murricipal de Mococa
00 q
coMrssrto DE s^úDI., EDUCÀç^o, cuL,l,ulu\, Lr\zER tr .t.rJnrsMo
1
I
Autoriza o poder Executivo a conceder área Municipal às Obras dã paroquia de Santa Luzia
Como Relator da matór-ia srrpra rnenciotracla, das atribuições e den tru conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados propositr:ra e da te.do em vista serr objetivo,
mento, o que
somos pero seu plerro acol'i nos leva a exarar parecer
peitando seu
F-ÀVORJIVEL à sua aprovação e res texto ,rigirral - - rqq dP
N.EFERENCIÀ: -
INTERESSÀDO:-
RELÀTOR:-
ÀSSUNTO:-
PROJETO DE LEI N9.04/98
PREFEITO II{UNICTPAI DE MOCOCA
LUIZ BRÀZ MARIANO
Esse é o nosso parecer s.rn. j.
SaIa das Comissões, L0 de eve ro de 1.998
tor Luiz z trlariano
O PÀIIECEII DO IUL/rTOR DE FÀVOR,IIVEI.
Sa 1a das Corniaeõee,
PROJE'l'o
e erSiro 1.998
e -tro J
lt
sco
Marcia Rotta
^PltovÀDo
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Au*o,u /il*ni"iP.,l Bn
g'Lnlo l" éa' Q""to
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IL
/,qq q
Ane*o ao presente' para 1t ^-d-"]i!"
Drovidências, segue copia oo expediente,..aprovado por esta casa, em
§;;.#;;lüu=oãno dia 18 de Fevereiro último
â::::: " l*-: ;:[::: :: :; -,fi:
' '-'-"'--
1i" "utoria
do vêÍeador José FÍancisco Ribêiro)
Autógrafo no. 006/98 - Projeto de-L9i.n" 006/98'
(de aÚtoria do Vereador Norberto Garib)
Autógrafo no. 007/98 - Proieto de Lei no' 009/98'
(aProvado com emenda)
Autógrafo no. 008/98 - Projeto de Lei no' 010/98'
Autógrafo no. 009/98 - Projeto de Lei no. 011/98'
Of. n". 14298-CM
elevada estima e distinta consideração.
ct
Mococa, 19 de Fevereiro de 1'998'
Senhor Prefeito,
(dê autoria do Vereador Cleber Barros de Mêlo)
Na oportunidade, apresentamos protestos de
DC
ente
HA
{
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
0araaaa %aUaePat d.e Tltaca<a,
Estado de São Paulo
--_.-rr.- I
u)
3
q -8ffi l,urôcnepo N9. oo{ DB 1998. ---T-ro@
rizado a
Art. 1s _ Fica o poder Executivo Municipal auto_
Localizada
conceder por cessão de direito real de uso, a área municipal no Loteamento denominado Jardim São José com ,-142rgg abaixo descrita' para Ir, as obras sociais da paróquia crita no C. c. C. de santa Luzia, ins_ sob ne 67 .156 -57O/OOO1_46.
Autoriza o Poder Executivo a conce_ der área municipal às ftras Sociais
da Paróqria de Santâ Luz1a.
is
t
Área Insti tucional da Quadr a rr02r'- reguJ.ar com as de f seguintes de scrições e confrontações a
orma irp onto "01r, conforme projet saber: Inicia no
ada o, junto ao alinhamento predial da Rua proje "04Í e divisa com a Ár ea Comercial da quadI.s , 92, Deste segue em I inha reta, pelo alinhament o predial da Rua projetada metros de comprimento ''O 4tr, com AAr32 com A
ra à direÍ ta, no cruzamento
z de 12e .lg, 48,,, até o ponto r02". Deste, vi
"02", em arco de raio de 9
da Rua projetada rr04,r, com a Rua projetada
de desenvolvimento até o pon
,00 metros de comprimento, com 7,2J metros
alinhamento prediâl da Ru
to r0J". Deste segue em finha reta, pelo rojetâda I02r', com lg '58 metros de compri_ mento com AZ de )le Ajl 26tl ' até o Fonto rr94rr. Deste vira à direita segue PeIa divisa com o SÍ tros de comprimento, com A
stema de Lazer da euadra rr O2tt
, con 9l 73m
aP
ra à direita e segue em linha
de l20e 79, 29u, até o ponto r05n
. Deste,
quadra ttO2n, con g6r67
reta, pela divisa com a Área Comercial da
Z
metros de
teve inÍci
metros qua
Art. 2s _
comprimento, co
o a presente de
drados.
A cessão tem a
até o ponto r'01", onde área total de 3.142,88
de ser edi ficado no _Local um prédio e respectivas
m AZ de 26Oe 16, 54,,
,
scrição, encerrando uma
finalidade especÍfica
dependências para As_
da região abrangida
sistência Educacional e EsPiritual dos moradores
4ao*arra %cwiaae de
Paulo
Fls. oJ lr
Proc. f0
truÇões em até 0'l
em até três anos
Art. lo - A cessionária deverá iniclar as cons-
(um) ano após a aprovação do projeto' concluindo-as
da data da publicação da presente Lei '
Art.4s - o prazo da cessão é de cinquenta anos'
renováveis por igual período' se for de interesse do Município'
Art. 59 - No caso de descumprimento dos prazos
estabelecidos pela presente Lei' a área cedida e as construções nela
existentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal' sem direÍto a nenhuma
indenização ' a que título for '
Art. 6o - A área cedida não poderá ser transferida a outra entidade, sem prévia anuência do poder Legisrativo Municipa1, não sendo permitido ainda a utilização da mesma pata outra finalidade que não seia assistencial'
Art. 7e - 0 descumprimento de quatquer das disposições desta lei pela cessionária importa na imediata retrocessão da
área ao patrimônio Municipar, sem direito a indenizações, independente
de qualquer procedimento judicial ou extra judicial' cabendo exclusivamenteàPlefeitUraMunicipalautilizaçãodasbenfeitoriasedificadassq
bre a mesma.
Art. 8s - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publ icação.
Estado de São fIs.02
ÂUTÔGRAFO N9. 004 DB 1998.
n
MUNICIPAL DB cocA 9 DB FBVBBBIRO DB 199E.
CID HA
cÁMÂBA
JOSÉ PO CORRADI
1() Seeretário
À
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RIAÍ{O
de
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