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materia nº 6/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1998
Date 1998-02-02
EmentaDispondo acerca de uso de uniformes, pela Guarda Municipal de Mococa.
native_id20995

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texto original #

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Estado de São Paulo
CÁMARA MUNICIPAL
_ MOCO cA 
-
uso de
Munlcipal
Projeto de Lei no /98.
Dlspondo acêrce de
uniformes, pela Guarda
de tlococa.
FAçO SABER, que a Gâmara Muntclpal de
illococa, em Sessão reallzada no dia de de
1998, aprovou ProJeto de Lel no. /g8, de autorla do Vereador
Norberto Garlb, e eu sanclono e promulgo a segulnte Lel:
pelos Guardae
munlclpalldade.
Artlgo 1". - É obrlgatórlo o uso de uniformes
Munlclpais, quando êsUvêrêm a sarvlço da
Artlgo ?. - O não cumprlmento desta Lel
lmpllcará nes ssgulntes penalldades, vlndo a relnctdlr os lnfratorês:
| - Advertâncla
ll - suspensão do trabalho por 1O (dez) dias;
lll - despedlda por Justa ceuse, após conclueáo
de proce*so admlnlstrativo, assegurado ao lnfrator ampla defesa.
DESPACHO
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Numero DEts Rubrlca
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êanaaa Tllurírrrfâl dz ?/íaaza,
F,stado de São Paulo
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Parâgrafo únlco - Âplieâr-se-a as mesma§
penalldades aos suFrlores hlêrárqulcos que foram condesc€ndentes
com os lnfratores,
Artigo 3". - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4". - Revogam-se as disposições em
oontrário,
NOR O GÂRIB
reador
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 02 de fevereiro de 1.998.
êar,urn %raorrf/al dz ?líacoza
Estado de São Paulo
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JUSTIFICATIVA
A Guarda Municipal de Mococa, é uma
corporação uniformízada e armada, criada pela Lei Municipal no.
1.553, de 04 de Outubro de 1,984, alterada pela tei no. 1.860, de
1 3 de §etembro de 1989 e, regulamentada pelo Decreto no. 1 .40§,
de 27 de Dezembro de 1.984.
Tem como êscopo primordial colabarar eoffr â
Polícia Estadual no serviço de segurança do munisípio, seja ele
de ordem pessoal ou patrimonial, exercendo vigilância diuturna
nas vias e iogradouros púhlicos, e socorrer a população nos
casos de necessidade especialmente no período noturno, bem
como adotar e executar medidas destinadaa à preservação, em
sentido amplo, do patr!mônio natural dc Munioípio.
Destarte, a Guarda Blunicipal segue algumas
caraeterísticas militarês, mormente no quê concernê a
vestimenta pois, o uso do uniforme é sinônimo de organização e
de respeito junto a
identificação do servidor.
população moeoquênse, e de fáeil
êanaaa %atcirfpzl de ?/íaaa.
Estado de 5ão Paulo
E
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Portanto, entendemos quê o uso de uniforrnes ê
imprescindível para o perfeito desempenho das funçôes gue o
oargo de Guarda illunicipal exige.
Gontudo, visa o projeto de loi evitar o desvio de
funçôes da categoria, gue muitas vezes são manipulada pelos
administradores munacipais.
Finalizando, recorro aos Nobres Colegas ne
senüdo de aprovarern â prêsentê matêraâ, transformando este em
lei municipal.
Plenário Venerando Ribeiro, 02 de Fevereiro de 1.998.
Nor Garlb
PROCESSO NA. O11/98 PROJETO DE LEI NA.06198
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Cârlata Municipal tle lVloct-rca
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IrEl,À'l'ort: -
ASSUN'I'O: .
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PROJETO DE LEI NO.06198
NORBERTO GARIB
RONAIDO CORRÀINI
Dispondo acêrca d.o uso de uniforme pela Guarda
Municipal .
Conro relator da nratéria acirna epigralhdn. e derrlro dns
atribuições desla Conrissão, npós esludos da mesma, a propositurn letp plena
procedência t;uanto ao aspecto constitttcional, legal e Regirnentnl. e eslnrrrlo
tnerilórifllterrle enrbusada, resolvo acolhê-la da lbmra cotno está redigida. exarantlo
paÍecer FAV()RÀVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Snla dls Corrrissões, 10 de Fevereiro (lc 1998
llelalor
Ronaldo Corrai-ni
^PR0VAj)0 
() p^RtJCEtt D() trEL^loR l)E tr^vonÁvut, 
^() t,lt()Jlqtu
Sala rJas Corrrissões. 11 rle Fevereiro de 1998
1" )vtnÀ,
Marcia Rotta
No to Garib
Cârrrara Mutricipal tJe Mococa
NBPBITINCI^
INTBTTBSSADO
RBLATOIT
ASSUNTO
PRO,f ETO DE tEI Ns . 0 6,/ 9I
NORBERTO GÀRIB
JOSE POMPEO CORRADI
Dispondo acerca do uso de uniforme pela Guarda Muni￾c ipal
e
Corno llelutor da .nratárla aelnra epllrafada, e dentro dns atrlbulçõee desta cotrtlssão, apóe eetudos detalha<los quento ao aepecro frrrnrrcciro. nada .npede Beu acol''ne.to, o que 
'oe leva e exorsr porocor f^vollÃv*L ; auu aprovacão, reapettatrdo a Íornra couro eetá a moanta recflgtda.
Eaae ê o troaao pareeer a.rn.J.
Sala dae Corrrissões, 10 de Fev .1" 1998
l-a to r
Jose P eo Corradi
^p*'v^DO ., p^rt,C,rt D., 
^*L^TOrt D, p^vortÃvBL 
^., ,,íJJ'I..,
Sala dae Corrrlseões, d.--levc.rc:._f o_d._122q .
Dr. Lu ando C
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Fls. o
Proc'
Itafo Maz i ero J n or
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coMtss^() DB ullç^MliN'1.o, FIN^Nç^s B CON'I'IIIJILtD^t B
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Mococa, 19 de Fevereiro de 1.998.
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Of. nô. '142l98-CM
Senhor Prefeito,
An"ro ao presente, para as devidas
providências, segue copia do expediente, aprovado por esta Casa, em
Sessão realizada no dia 18 de Fevereiro último.
Autógrafo no. 004/98 - Projeto de Lei no. 004/98.
Aúógrafo no. 005/98 - Projeto de Lei no. 005/98.
(de eutoria do Ver€âdor Josá Francisco Ribeiro)
Autógrafo no. 006/98 - Projeto de Lei no. 006/98.
(de autoria do Vereador Norbêrto Garib)
Autógrafo no. 007/98 - Projeto de Lei no. 009/98.
(aprovado com emenda)
Autógrafo no. 008/98 - Projeto de Lei no. 010/98.
Autógrafo no. 009/98 - Pro1eto de Lei no. 011/98.
(de autoria do VeÍeador Cleber Baros de Mêlo)
Na oportunidade, apresentamos protestos de
elevada estima e distinta consi eração.
A ct ente
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CID HA
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
eana.aa- %«ntzi,pzt de ?litococa
Estado de São Paulo D
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-=__-- 0 UTOGRAFO NO. 006 DE 1998.
Dispondo ac€rca de uso de
uniformes, pela Guarda Municipal de
Mococa.
uniformes petos 
serviço da municipalidade. "r:H::
1". - E obrigatório
Municipais, quando
o uso de
esüverem a
Artigo 20. - O não cumprimento desta Lei
implicará nas seguintes penalidades, vindo a reincidir os
infratores:
| - Advertência
ll - suspensão do trabalho por 10 (dez) dias; lll - despedida por justa causa, após
conclusão de processo administrativo, assegurado ao infrator
ampla defesa.
Parágrafo único - Aplicar-se-a as mesmas
penalidades aos superiores hierárquicos que foram
condescendentes com os infratores.
Artigo 3o. - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4". - Revogam-se as disposições em
contrá rio.
Câmara Municipal de M oc de Fevereíro de í998.
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1" rio
Projeto de Lei n'. 006/98.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia í8 de Fevereiro de 1998,
aprovou Projeto de Lei n". 006198, de autoria do Vereador
Norberto Garib, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I

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