| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder área municipal à obra do Berço da Sagrada Família. |
| native_id | 20998 |
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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
\--AUNT.lA MUNICTT-ÀL
GABINETE DO PRÊFEITO
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l'4OC
NumeÍ o Data
L
l.ul.,
Of. n" 158i98 Mococa,06 de fev
Pelo presente encrminhamos Projeto de Lei para
análise e aprovação em regime de urgência, nos termos do art. 39 da LOM,
solicitando-se a convocação de sessão extraordiná,ria, se necessária pelos
motivos abaixo:
de área púbrica ,,*.,r"ti'í ãffi':TL::Ht**.,ff# iH?ff:ffi'ffâ:
assistencial, sem fins lucrativos, para que possirm :utiliza-la paÍa o
desenvolvimento dos trabalhos assistenciais e filanfópicos prestados aos
moradores dos viírios bairros abrangidos pela Paróquia da Sagrada Família.
Desta foma, reveste-se o projeto de grandiosa
importância, pois que naquele local vêm surgindo novos bairros, aumentandose consideravelmente o número de pessoas a serem assistidas por essa
entidade.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos
de consideração e apreço.
Dr. Walter de Souza Xaüer
Prefeito Nlunicipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
^ DD. PRESIDENTE DA CAIVL\fu{ MLINICIPAL DE
MOCOCA- SP.
}E,5PACHO
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o Í::<Pediente da
r Sessáo -
i.-: t-r4 e , L*/jl.
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Seúor Presidente:
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOGOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
C'ABINÊTE DO PREFEIIO
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DESPACHO PROJETO DE LEI NgLID? DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998.
À(s) Comis
Sal
Autoriza o Poder Executivo a conceder
área muni.cipal à obra do Berço da Sagrada FamíIia.
HA
7 NTE DR- IALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão de
e eu sancrono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1s - Fica o poder Executivo Municipal auto_ rizado a conceder por cessão de direito real de uso, a área municipal
Localizada no Loteâmento denominado Jardim santa Maria, com q.655,60
m2, abaixo descrita' para a obra do Berço da sagrada Fanília, inscrita
no CGC sob ne 6i.'t56.51i/OOO1_67.
Área Institucional 02 - de forma irregular de frente para a Rua Riad Jahuar, Inicia_se no marco 0 (zero) numa distân cia de 45,00 m (quarenta e cinco metros), até encontrar o marco Ot (uJ;
do marco 01 (um) ao marco 02 (dois) ao marco 07 (três), numa distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), onde confronta com a Rua José de Alencar, do marco 0, (três) ao marco 04 (quatro), numa distância de 14'50 m (quatorze metros e cinquenta centÍmetros), onde confronta com a Rua José de ALencar, do marco 04 (quatro) ao marco 05 (cinco), numa distância de 18,00 m (dezoito metros), onde confronta com a Rua José de Alencar, do marco 05 (cinco) ao marco 06 (seis), numa distância de 60,50 m (sessenta metros e cinquenta centímetros), onde confronta com o Córrego do Curtume; do mareo 06 (seis) ao marco 0 (zero), numa dis_ tância de 82,00 m (oitenta e dois metros), onde confronta com a Area InstitucionaT 02, perfazendo uma área total de A.655,60 m2 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), conforme desenho ne O5/9g.
de
para
abra
care
Art. 2o _ A cessão tem a finalidade específica serem edificados no local, prédios e respectivas dependências Assistência Moral, Educacional e SociaI dos moradores da região ngida por âque1a paróquia, além do atendimento às pessoas ntes. 0 loca1 âinda, se prestará à formação catequética
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
V
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO fIs.02
PROJETO DE LEI TIq DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998.
de crianças e jovens, jardim e estacionamento.
por aquela Paróquia, além do atendimento as pessoas carentes e dependentes quÍmicos, através da distribuição de alimentos, remédio e agasalhos.
0local ainda, se prestará à formação catequética de crianças e jovens.
Art. ,e - A cessionária deverá iniciar as cons_
truções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo_as em até três anos da data da publicação da presente Lei.
Art . 4s - 0 prazo da cessão é de cinquenta anos,
renováveis por igual período, se for de interesse do MunicípÍo.
Art. 5s - No caso de descumprimento dos prazos
estabelecidos pela presente Lei, a área cedida e as construções nela existentes, retrocederão ao patrimônio Municipar, sem direito a nenhuma indenização, a que título for.
da a
não
que
Art. 6s - A área cedida não poderá ser
outra entidade, sem prévia anuência do poder Legislativo
sendo permitido ainda a utilização da mesma pata outra
não seja assistencial ,
transferi
Municipal,
finalidade
Art. 7s - 0 descumprimento de qualquer das dispo
sições desta Lei pela cessionária importa na imediata retrocessão da área
âo Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, independente de qualquer procedimento judiciar ou extra judicial, cabendo excrusivamente
à Prefeitura MunicipaJ. a utilização das benfeitorias edificadas sobre a
mesma.
Art . 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE FEVEREIRO DE 1998.
DR . I.IAL TER DE SOUZA XAVIER
Municipal
úr.,Lr
Prefeito
OBRA DO BERÇO DA SAGRADA FAMILIA
oL*ff,
Mococa,08 de janeiro de 1998.
Excelentíssimo Seúor Prefeito Municipal:
OBRA DO BERÇO DA SAGRADA
FAMiLIA, vem a presença de Vossa Excelência, solicitar o quanto segue:
Com a restruturação das paróquias na
cidade de Mococa, isto é, com a criação da Paróquia São Domingos, foi
necessário desmembrar da Paróquia da Sagrada Familia a cornunidade São
Lucas, o que fez crescer o número de paroquianos atendidos para
aproxirnadamente 20 mil.
Não obstante, os loteamentos Jardim Santa
Maria e os frrturos loteamentos cia Agropecuária Santa Emilia e do sr. José
Eugênio Ferreira a serem instalados próximos de nossa paróquia, fará crescer
ainda mais o número de pessoas a serem atendidas.
A Obra do Berço é uma entidade que vêrn
atendendo pessoas carentes, orientação de jovens e de gestantes, sem contar
contudo com espaços adequados. Desta fonna, venho encarecidamente
solicitar, como pastor responsável por esta porção do povo de Deus, a área
institucional no 02 do loteamento Jardim Santa Maria, para as edificações
necessárias de um centro cornunitário, salão para gestantes, catequese e demais
obras assistenciais.
Certo de contar coln sua generosa
colaboração, despeço-me pedindo ao pai que o abençoe e toda sua
adrninishação para que possamos fazer de Mococa uma grande cidade.
Um abraço arrigo
€.
Pe. Dani
Pároco da
Berço da P
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Paróquia da
aróquia Sagrad
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Obra do
a Família
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PROJETO DE LEI NA.OO9/97
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t)1,: c(rNs l t'l tll('Ã(r, .ltls lr('r\ liJ lllll)r\('rir l
PROJETO DE LEI NA.OO9/98
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCÀ
RONAÍ.DO CORRÀINI
Autoriza o Poder Executivo a conceder área l,rruni -
cipal à obra do Berço da Sagrada Familia
Coruo relator da matéria acinra epigralhdn. e denlro dns
atribuições desta Corrrissão, npós esludos da mesma, a proposilura lerrr plenn
procedência quarrto ao aspecto constitucional, legal e Regintentnl. e eslntrdo
tnerilóriarrretrle enrbasada, resolvo acolhêJa da lbrtna corno está redigida. exrrarrtlo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso g;arecer s.rnj.
Sala úrs Conrissões, 10 de Fevereiro (lc 1998
lrzr t
llelltl or
RONALDO CORRAINI
^PROVAI)o
() p^ItBcElr Do REL^l'uR l)E t.^vonÁvut,
^() t,lr()Jtr,t.u
de 1998
n/)
Marcia Rotta
Norberto Garib
Saln das Cotttissões. _11 «le__revereiro
Cârrrara Municipal tJe Mococa
O.9
g
tlLq,ffi
RBFBITINCIA
INTBITBS§ÂDO
Rf,LATOIt
ASSUNTO
PROJETO DE LEI N9.OO9/98
PRET'EITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ITALO MAZIERO JUNIOR
Autoriza o Poder Executivo a conceder área
pa1 à Obra do Berço da Sagrada Familia
lluniciConro llelutor da .nratãrla aelnra eplfrafada, e derrtro dns atrlbulcõee desta corrrrcsão, após eatudos detaltra<ros quanto ao aepecto frrrnncciro, nada .npede seu aeorrrrnre'to, o que rroa leva e exurqr parocêr F^vottÃv,L à §uü aprovação, roãpeltendo a forrrra couro egtá a mcettro redtglda.
lrsse é o noaao parecer a.nr.J.
Ilela tor._ )
Italo Maziero ;un{or
^PIrov^Do ., p^rtrJcl,t Do *,L^TOlt DX r^v,ItÃvBL
^.,
plt,Jlr.l.(,
Sula dae Corrrlesõe7' ', de Fevereiro de 1998.
t/ t)
Dr. I,uiz ndo Cal- o
I
.Iose Pompeo Corradi
I
tcoMt§sÀo DB OltÇ^MtjN'l'0, tlN^NÇ^s r coNT^rilLlD^DB
Sala daa Corrrlssõee, I0 de_ Fevereiro del-998
t
\
t
,/L
Cârrrara Mulricipal tJe Mococa
OLL qN
coMrssrlo DE s^üDlt , riDUCÀçÃo , cul,l'ulr , L zuR E .l'utrt sMo
REFERENCIÀ: _
INTERESSÀDO: -
REIJ\TOR: -
ÀSSUNIO:-
Corflo Relator da matéria supra
das atribuições conferidas a esta Comissão, após
propositura e tendo em vista seir <.rbjetivo, st-lmt.rs
mento, o que nos Ieva a exarar parecer FÀVORÁVEL
peitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Conrissões,10 de
PROJETO DE LEI N9.OO9l98
PREFEITO MUNICIPÀL DE MOCOCA
LUI Z BRÀZ II{ÀRIANO
Autoriza o Poder Executivo a conceder area Municipal
ao Obra do BerÇo da Sagrada Familia
mencionada , e de rr t rcr
estrrdos detalhados da
pelo seu pleno acollri
à srra aprovação e res
-de 1.998
or
APITOVADO O PARECEN I]O IrEI,1\'I'OR DE rÀVORÁVEL ÀO PROJE'I'O
Sala das Corniseões, 11 de Fev
rlano
/ à
Ribeiro
)
eiro de .998
il
ose
Marcia Rotta
L
\
/r"
-{-\-
REFERENCIA: _
INTERESSÀDO: -
RELATIOR:-
ASSUNTO:-
Càtrtata MurricrPaI de Nloct-rca tb
L2,
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços PfIRLrcos
PROJETO DE Í'EI NS'O09/98
PREFEITO MUNICIPAL DE I4OCOCA
NATAI,ISSO PAZOTE
área MuniciPaI
o Poder Executivo a conceder
Autor a z a
da Sagrada Familia à obras do Berço
Como Relator da matéria acima epi'1r;rI:rda' c delltru
clas atribrrições conferidas a esta Ctlmissão' após estrrdus det-alhados da
prr.rpositura, e tendo em vista serrs objetivos ' st.lmos pelo seu pleno acu
lhimento, o qúe nt-ls leva a exarar parecer I'AVORÃVEL ã stra aprovaçãu e
respeitando setr texto original -
Esse é u nusso parecer s. m. l
sala das comissões, 10 de Fevereiro de I'998
Re la tor
Natal-isso Pazote
ÀPROVÀDO O PARECER DO REI,ATOR DE E'AVORÁVEI, ÀO PROJETO
Sala das Comissões, 11 reiro de 1.998
Benedito Jose dê Souza
uAA.ü/
c ov.l-n llo
Fernando
Au*u,u ,/il*niripuL 8n ,/l'lo"oru
8"à,lo 3' éao Q,uLo
. |l|
Mococa, 19 de Fevereiro de 1.998.
0wqV
II
Of. no. 142l98-CM
Senhor Prefeito,
Anero ao presente, para as devidas
providências, segue copia do expediente, aprovado por esta Casa, em
Sessáo realizada no dia 18 de Fevereiro último.
Autógrafo no. 004/98 - projeto de Lei no. O} tgg.
Autógrafo no. 005/98 - projeto de Lei no. 005/98.
(de âutorie do Vêreador José Francisco Ribêiro)
Autógrafo no. 006/98 - projeto de Lei no. 006/98.
(de autoria do Vereador Norberto Garíb)
Autógrafo no. 007/98 - projeto de Lei no, 009/9g,
(aprovado com emenda)
Autógrafo no, 008/98 - projeto de Lei no. 010/g8.
Autógrafo no. 009/98 - projeto de Lei no. Oí 1/98.
(dê autoíia do Vereâdor Clêber Baros de Melo)
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideraçao.
A cro ente
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crD HA
nte
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Xavier
DC
0a*a.,ra ?tíurúliáÁl dz Tldoaza
Estado de São Paulo fl)
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ÀUTôcnero NS. 00? DB 1998.
98. de Lei 0 I
â:::'lí:üü:1": il::':à'8"?':"u"9::
grâdâ Famllla '
1e - Fica o Poder Executivo Municipal eutoo de dlreito real de uso' a área municipal
nominado Jardim Santa Maria' com Ã'655'6ÍJ
obra do Berço da Sagrada FamÍlia' inscrita
Art.
rlzado a conceder Por cessã
local-izada no Loteamento de
m2, abaixo descrita ' Para a
no CGC sob ne 67 '156 '5'l'/OOO1-67 '
Área Institucional oz - de forma irregular de
irentepalâaRuaRiadJahuar.Inicia-senomarco0(zero)numadistân
cia de 45,00 m (quarenta e cinco metros), até encontrar o marco 0l (unr);
do marco 01 (um) ao mârco 02 (dois) ao marco 0l (três)' numa dlstância
de itt,00 m (quarenta e quatro metros), onde confronta com a Rua José
de Alencar, do marco 0l (três) ao marco 0A (quatro), numa distância de
14,50 m (quatorze metros e cinquenta centÍmetros), onde confronta com
a Rua José de Alencar, do marco o4 (quatro) ao marco O5 (cinco)' numa
distância de 18,o0 m ( dezoito metros ) ,
onde confronta com a Rua José
de AIencar, do marco O5 ( cinco ) ao marco 06 (seis), numa distância de
6o,50 m (sessenta metros e cinquenta centímetros), onde confronta com
o Córrego do Curtumel do marco 06 (seis) âo marco 0 (zero), numa dis_ tância de 82,00 m (oitenta e dois metros), onde confronta com a Área Institucional 02, perFazendo uma área totat de q.655,60 m, (quatro mi1, seiscentos e cinquenta e cinco metros e sessenta decÍmetros quadrados),
conlorme desenho ne 05/9g.
Art. 2e - A cessão tem a finalidade específica de
serem edificados no local, prédios e respectivas dependências para Assis tência Moral , Educacional e social dos moradores da região abrangida por
aquela Entidade, a1ém do atendimento as pessoas carêntes, se prestando
ainda o loca1 a formação catequética de crianças e jovens, bem como a
construção de jardim e êstacionamento.
n9.
€ar,oaaa 7líqnizi*al dz
Estado de São Paulo
fls.02
aurôcnero N9. oo? DB 1999.
FroFtõ Aê Lêi n9. 009/98.
Art. l9 - A cessionária deverá iniciar as construções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as em
até três anos da data da publicação da presente Lei.
Art.4e - 0 prezo da cessão é de clnquenta anos,
renovávels por igual perÍodo, se for de interesse do MunicÍpio.
Art. 5e - No caso de descumprimento dos prazos
estabelecidos pela presente Lei, a área cedida e as construções nela existentes, retrocederão ao Patrimôn1o Municipal, sem direito a nenhuma indenização, a que tÍtulo for.
Art. 6e - A área cedida não poderá ser transferi
da a outra entidade, sem prévia anuência do poder Legislativo Municipal,
não sendo permitido ainda a utillzação da mesma para outra finalidade
que não seja assistencial.
Art. 7s - 0 descumprimento de qualquer das dispo
sições desta Lei pela cessionária importa na imediata retrocessão da área
ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, independente de
qualquer procedimento Judiciar ou extra judicial, cabendo exclusivamente
à Prefei tura Municipal a utilização das benfeitorias edi ficadas sobre a
mesma.
Art. 8s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMA MUNICIPAL DE COCA, 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
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CID HÀ
Pre id nte
JOS POMPE C
o. Secretá
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RIÀiIO 24. Sec tár io
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