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materia nº 10/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1998
Date 1998-02-03
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por cessão de uso, a área municipal localizada no loteamento denominado Chácara Santa Clara, com 314,25 m², abaixo descrita, para a Paróquia de Santa Clara de Assis, pertencente a Diocese de São João da Boa Vista, inscrita no CGC sob n° 44.812.368/0041-89.
native_id20999

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-9.
dr) 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
l3o &
MOcocA
Al￾Nume' o i Data
\ II,4UNICIPAL
C
'.=.,- t2
of. na t[o / 98 MocoCA, 03 ile fevereiro de
PêIo presênte, encaminhamos Projeto de Lei
para aná1ise e votaÇão Por essa Digna Câmara, nos termos do art' 39 da
Lei Orgânica do Município, pelos motivos que sê sêguêm:
Visa o projeto, em autorizar a Cessão de
uso cle uma área municÍpa1 de 314,25 mz à Par6quia ile Santa Clara 'le 
As￾sis, pois que fora revogada a Lei na 2'710 de 25-11-96' que autorizava
a mesma Paróquia concessão de uma área tle 1'492,64 m2 e aprovada a Lêi
no 2.853r de 22-f2-L997, outorgando apenas 1'000 m2'
Conformê noticiado na mênsagem enviada
através do ofício ns 3.356/97, cuja cópia segue anexa, necessítou a
Aclministração da área anteriormente cedida à earôguia para a construÇão
deumNAl,comprometêndo-seemcontrapartidaemceder-]-heáreaequiva￾lente .
Assim, aprovada a Lei ns 2.853, que outor￾gou área cIê 1.000 m2, vem o presêntê projeto complementar aguela deci￾são, dando oportunidade de ceder a área faltante à earôquia de Santa
claradeAssis,Paraquepossad'arcontinuidadeaseustrabalhosdeAs￾sistência Social, religiosa e moral aos seus paroquianos 
'
Rêiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideraÇão e aPreço.
1998.
a
Pr-ó ir-, ,a §e=sáo Atenc iosamente
QCl,0.10'1rtry
DR. !ÍALTER IDE SOUZA
Prêfêito MuniciP
XAVIER
a1
CM t= L ?L
Exmo . Sr .
ÀPARECIDO ESPANHÂ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
!4ococA - sP
i
I
Sênhor Presidentê:
DESPACHO
Para o ExPediente da
)
oL\ 98
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
h
--_.----
DESPACHO PROJETO DE LEI NgdID DE O] DE FEVEREIRO DE 1998.
A(s) Comissõ S
)ala das
,t az t DR
de
IALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
t^ Mococa,
crt) NHA
PRÉ l'-'
FAÇO SABER, que a Câmâra MunicipâI de ltlococa,em
Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1s - Fica o Poder Executivo Municipal auto￾rizado a conceder por cessão de uso, a área municipal localizada no
loteamento denominado Chácara Santa Clara, com 114,25 n2, abaixo des
crita, para a Paróquia de Santa Clara de Assis, pertencente a Dioce￾se de São João da Boa Vista, inscrita no CGC sob ne A4.812.368/0041-
89.
Um lote de terreno, sob ns 04 (quatro), da qua￾dra "P", do loteamento denominado "Chácara Santa Cl-ara'r, desta cida￾de, com frente para a Rua D. Pedro II, lado par, esquina da Rua 4,
medindo 7,00 m (sete metros) de frente para a primeira rua; 21,00 m
(vinte e um metros) do lado da segunda rua; 15,90 m (quinze metros e
noventa centímetros) nos fundos, onde confronta com o lote nq J, me￾de 1i,50 m (onze metros e cinquenta centÍmetros); do lado que con￾fronta com o lote ne 5; e 14 ,51 n (catorze metros e cinquenta e um
centÍmetros) em curva na confluência das mencionadas vias púb1icas,
encerrando a área de 314,25 n2 (trezentos e catorze metros e vinte e
cinco centímetros quadrados), devidamente registrada sob ne R - 4
(quatro) junto a matrícula M - 12.660, às fls. 100 do Livro 2 - N -
1 de itRegistro GeraL " do Cartório de Registro de Imóveis 1oca1.
Art. 2o - A cessão, tem a finalidade específica
de ser edificado no local , um prédio e respectivas dependências para
Assistênc ia Mora1, Educacional e Social dos moradores daquela Paió￾quia, além do atendimento às pessoas carentes, através da distribui￾ção de alimentos, remédios e agasalhos.
Art . fs - A cessionária deverá iniciar as cons￾truções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto,concluindo_as
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA b
f1s.02
DE O] DE FEVEREIRO DE 1998.
em até três anos
PROJETO DE LEI NE
da data da publicação
Art. 4s - 0 p.razo
por igual período, se
da presente 1ei.
da cessão é de
for de interesse
cinquenta
anos, renováveis do MunicÍ￾pio.
Art. 5o - No caso de descumprimento dos pra￾zos estabelecidos pela Lei, a área cedida e as construções nela
existentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a ne￾nhuma indenização, a que títu1o for.
Art. 6s - A área cedida não poderá ser transfe
rida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Mu￾nicipal, não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outra
finalidade que não seja assistencial.
Art. 7e - 0 descumprimento de qualquer das dis
posições desta Lei pela cessionária importa na imediata retrocessão
da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, inde￾pendente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, caben
do exclusivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeito￾rias edi ficadas sobre a mesma.
Art. 8s - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 OE FEVEREIRO DE 1998.
*"6\)
DR. víALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SÃO PAULO
GÂBINETE DO PREFEIÍO
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Fls. u.e.Í
Proc.6d)
PROCESSO Ne.023l98
Sala das Corr;ir:ôes Perm? ne ntes
da Câmara .r.:rr:cipÉl de 2i,:c:ca,
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Comlssâo de--,- a￾PROJETO DE LEl N9. O1O/ 8
r?ecêbimento para es:udo s oa_ i
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Recebimerrto p.:':, r it..r-rrr e pl￾leSebimcnlo p.:ii: (.-:r:o o Da- -O\ ^ ;- rocer ern .'-1 L:: § qA-
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Cânrara Municipal tle lVloct-r
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REfEltÊNCl,\: - pRoJEro DE tEr N4.010/98
lN'l'l!tuissÀDU: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
IUil,Al'Olt: RONALDO CORRAINI
AS§UN'T'O: Autoriza conceder area Municipal, para a Paroquia
de Santa Clara de Assis.
Cotno relator da rnetéria achna epigralhdn. e derlro dns
atribuições desla Conrissão, npós esludos da mesma, a propositura lerlr plenn
procedência quarrlo ao aspecto constittrcional, legal e Reginrentnl. e eslnntlo
tnerilóriarrtetrle erubasada, resolvo acolhêJa da lbrtna corno está redigidn. exararrtlo
paÍecer FAVORÀVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.trrj.
Sala <.ürs Contissões, r o _ _de___Eevereiro
7
/â-r-fz,=--
llelalor
Rona]do Corraini.
^PRoVAl)o 
o p^REcElr Do lrEL^l()R l)E F^voRÁvut, 
^() t,tr()Jtr'tu
Sal:r rlas Courissões. II de Fevereiro de 199B
ílf^ I A4
Norberto Garib
tlc 199 g
frfliâil?
n
Marcia Rotta
Cârrrara Mulricipal de Mococa
conrtssÀo DB u[Ç^MliNlo, t-tN^Ng^s ts coN.l.Alrrlllr^rlt
RBPBITÊNCIA
INTBRBSSADO
RBL/\TOTI
ÂSSUNTO
PROJETO DE IEI N9. OIO /98
PREFEITO MUNICIPÀI DE MOCOCA
JOSE POMPEO CORRÀDI
Autoriza conceder área Municipal, para a paroquia
de Santa C1ara de Assis
Como llelutor da.nratárla aellna eplftrafada, e derrtro rlns atrlbulgões desta cotrtlseõo, apóe estudoa detalha<los qua,to ao aepecto Ílrrnacciro,
aprovação. 
nada ,npede eeu acollrlnrerto, o que rroe teva e er(orer parseer F^vollÃv,L à suü reepeltarrdo a forura corno eetá o moarta redlglda.
lJeee é o trooso pareeer a.nt.J.
Sala «las Coruissõee, de -J4_
ne1a tor
José Pompeo Corradi
^prtov^Do 0 p^rtlJ'nlr Do *,L^Tort DrJ p^v,rtÃvüL 
^o 
ptt,JrJ.t.'
Sala dae Corrrlesõee, de r de 1998.
r. Luiz Armando Calió
a.?
8
,q
Fls.
Proc
l-or
de 1998
I
\ \[ir L§,
Ital-o Maz iêJ.à
Cârrrara Municipal de Mococa
0
coMrssÁo DE s^úDl.t, EDUCÀç^o, cul,l.utu\, lJ\zErt E ,t.ulusHo
»q\
R-EFERÊNCrÀ: -
INTERESSÀDO: _
REIJ\TOR:-
ÀSSUNTO:-
PROJETO DE LEI NA.OIO/98
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
LUIZ BRAZ MARIANO
Autoriza concedêr area Municipal, para a Paroquia de
Santa Clara de Assis -
Corno llel-atcrr da matéria supra mencionacla , e den tru
das atribuições conferidas a esta comissão, após estudos detarrrados <ra
propositrrra e te'do em vista serr .Lrjetivo, somos pelo seu prero acorlri
mento, o que nos leva a exarar pareeer FÀVORÁVEL à srra apr.vaçã' e res
peitando seu texLo original.
Esse é o nosso parecer s.rn. j.
Sa 1a das Corússões, 10 eF erqiro de 1.998.
ator
z Braz Mariano
ÀPITOVru)O O PÀRECER DO IIEI,À'IOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJ E'I'O
Sa la da s Corn ões, 11 de Fevç reirto d 998
)
Jos Franc i s
hrrtrYutl^-_
o
I.iarcia Rotta
ffit*]il
-
L:
Càntata MurriciPal tle lVlocucq,
0
BEFERENCIÀ: -
INTERESSADO: -
REI,AIOR:-
ASSUNTO: -
das atribuiÇões
proposittrra ' e
Ihimento, o q rre
respeitando seu
coMrssÃo DE oBIIAs E sERVlços PoRr'rcos
PROJETO DE LEI Ne.0I0/98
PREFEITO }4UNICIPAL DE MOCOCA
NATALISSO PAZOTE
Autoriza conceder
Santa Clara de Assls
C(Jm() Relator
conferidas a esta
tendo em vista seus
nos leva a exarar
area I'luniciPal Para a Paroquia de
da matéria acima epiqr-a I ;rda, c <lctttru
Comissão, após est.rdos deta'[hadus da
ub jetivos, somos pelo seu plenr'r aco
parecer FAVORÁVEL à s.ra aprtrvaçãu e
texto original.
Esse é u nusso parecer s.m.I .
sala das Cumissões, 10 de Fevereiro de f'998
Relat(Jr
Natalisso Pazote
APROVADO O PARECER DO RELÀTOR DE EAVORÁVEL ÀO P ETO
Sala das Comissões, 11 de iro de f .998
Jo se nedito de Soua
Fernan o Scovini
A
Au*uru ,/l(*n;r;po. 8n ,/l'looo,u
Srlo)o l. éao Qo"ln
. il|il
Mococa, 19 de Fevereiro de 1.998.
,Pr*M
Ol. n". ',42t98-CM
Senhor Prefeito,
Ane*o ao presente, para as devidas
providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessáo realizada no dia 18 de Fevereiro último.
Autógrafo no. 004/98 - projeto de Lei no. OO4lgB.
Autógrafo no. O0S/98 - projeto de Lei no. 005/98.
(dê autoria do Ver€edor Jos6 FÍancisco Ribêiro)
Autógrafo no. 006ig8 - projeto de Lei no. 006/98.
(de autorla do Vereador Norberto Gaíb)
Autógrafo no. 007/98 - projeto de Lei no. 009/98.
(apro\,ado com emenda)
Autógrafo no. 008/98 - projeto de Lei no. 0í0/98.
Autógrafo no. 009/98 - projeto de Lei no. 011/98.
(de autoíia do Vêreador Clebeí Barros de Melo)
N, oportunidade, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consi eraçáo.
A ci ente
{
ct HA
oc
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza
DD. Prefeito Municipat
Mococa
Xavier
4annra- %aniPifnt dc 1líoaca'
Paulo
tÍ
üL\ qI
Estado de São
ÀUrôcnero N9. 008 DB 1998.
de
Art. 1e - Fica o Poder Executivo Municipal auto￾rizado a conceder por cessão de uso, a área municipar rocalizada no
Ioteamento denominado Chácara Santa Clara' com 
'14 '25 n2 ' abaixo des
crita, para a Paróquia de Santa Clara de Assis' pertencente a Dioce￾se de São João da Boa Vistâ, inscrita no CGC sob ne AA '832 '168/0041-
89.
Um lote de terreno, sob ne 04 (quatro), da qua￾dra "P,,, do loteamento denominado "Chácara Santa Clara"' desta cida￾de, com frente para a Rua D. Pedro II, lado par' esquina da Rua A'
medindo 7,00 m (sete metros) de frente para a primeira rua; 21'00 m
(vinte e um metros) do lado da segunda rua; 15,90 m (quinze metros e
noventa centÍmetros) nos fundos, onde confronta com o lote ns 
't 
me￾de 1l,50 m (onze metros e cinquenta centÍmetros); do Iado que con￾fronta com o lote ne 5; e 14,51 n (catorze metros e cinquenta e um
centímetros) em curva na confluência das mencionadas vias púb1icas,
encerrando a área de )14,25 n2 (trezentos e catorze metros e vinte e
cinco centÍmetros quadrados), devidamente registrada sob ne R - 4
(quatro) junto a matrícula M - 12.6ó0, às fls. 'l 00 do Livro 2 - N -
1 de "Registro Geral " do Cartório de Registro de Imóveis Iocal.
Art. 2s - A cessão, tem a finalidade especÍfica
de ser edi ficado no rocar 
, um prédio e respectivas dependências para Assistência Morar, Educacional e sociar dos moradores daquera pafó￾quia, além do atendimento às pessoas carentes, através da distribui_
ção de alimentos, remédios e agasalhos.
Art. fs - A cessionária deverá iniciar as cons_ truções em até 0j (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo_as
r
Ír9.
J
da presente lei.
da cessão é de
for de interesse
p
oL)
fls .02
cinquenta
do Municí￾8M
0a"*ara %u*ici,Pal dz filíaco<a'
Estado de São Paulo
AUTôcnero N9. 008 DB 1998.
I
em até três anos
renováveis
da data da Publicação
Art. 4e - 0 P.razo
por igual Período, se
anos,
pio.
Art. 5e - No caso de descumprimento dos pra￾zos estabelecidos pela Lei, a área cedida e as construções nela
existentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal' sem direito a ne￾nhuma indenização ' a que título for '
Art . 6s - A área cedida não poderá ser transfe
rida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Mu￾nicipal, não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outra
finalidade que não seja assistencial'
Art. 7e - 0 descumprimento de qualquer das dis
posições desta Lei pela cessionária importa na imediata retrocessão
da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações' inde￾pendente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial' caben
do exclusivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeito￾rias edificadas sobre a mesma 
'
Art. 8s - Esta Lei entra em vigor na data de
sua pubJ.icação.
ctrútBA iluNrcrPAL DB uo cA, DB FBVBBBIRO DB 199E.
,\
HA
o
de n9.
CIDO
JOSÉ POMPEO CORRADI
19. Secretário

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