| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública a Associação Folclórica de Mococa. |
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Estado de São Paulo
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de Lel n". ú/ de
CAMARA MUNICIPAL
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MOCOCA -
o. r rEfrl$to de 1998.
Declara de utlÍidade Públtaa a
Assoclaçlla Falclórlca de Mococa'
A(s) Coml sõeS
Sàiü
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FAçO gABER, Qrrt A CÂMARÂ IIUHTCIPAL Dt
MococA' em §essio rcaltzada no dla .-- de de
L.ggE, aProYou Projerto de Ld n" 9E, úe a[toria do Vereador
Cl€bcr Batroa de Melo, c eu saacf,ono e proaulgo a cegutnte Lcii:
Att- 1o. ' Flca dcclarado dc uülldade Públlca a
târ*ocfaçáo Folelótlca de tococa"'
AÍt- 2e. - Esta Lei eratra eo vigor la data de sua
puhücação, tcrvogadas as dfrpornçõcc GrB colttáÍlo'
Plco:irfo Veoerando Rlbetso da §lhra, {X) de Fesctclro de 1998'
CLEBER AÂBR(}§ D9 TELC
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Data
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Numero
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Vereador
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Estado de São Paulo
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JܧTIFICATIVA
Viea o prereute proJeto de lel a Declarar de Uttlldade
Pública a Aesoctaçâo f'olclórtca de üococa.
Referlda eutldade fol lnetttuída com o escopo de
recgatar c promoycÍ a cultura popular brasllolrao atravêE de poeclas, fotost
teatror, radlofone, dânçatr uúcloae, ooatos llterárioer cinema, cullnáriat
Bom e íoagem, arte*aaato, plntura, coltumes e tmdlçõec de nosso povo.
À Àseociação I'olclôrlca de üococa não vlsa a lucros,
slmpleemente reglstra e lnceatlva o folclore brasllelro, Eormente aa
Foltas de Relc, quê se apreeeatam los ÍInale e lníclo de ano.
Portanto, con a aProvação do prcseate proJeto de lel,
o leglclatívo ectará apoialdo referlda entldade, que po<lerá obter Junto a
ôrgãor gorêrnarnêntais e não governaoentaie, inceativor pera o 8eu
fuacioaameato.
Ftnallzaado, recorro aos llustrêe PaÍea, uo ceatldo de
sollcltar a apÍoyação da matérla guêr cotn eerteza proporcloaará
facllldadec para quc rcfcrlda eatldado atlaJa ccua OnE.
Plcnárlo Vener.ndo Ribçiro da §llva, O9 dc Fcverclro de 1.998.
CLEBER BARROS DE TELg
Vercador
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cmÚil0 [r Rr0tsrn0 ctult 0r§ Pt$s0[s
bQ) qq Lui,z Sergio Boarati
Oflcial
Rua Gabrlel Pinhsiro, 4118
MOCOCA
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SP
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tn ASsOCIACãO rOLCLóRICA DE l'loCoCA nrr
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REGISTRADO EAROUIVADOSOBO N.O R - 53I ( QUINHENTOS E
TRrr{TA E un ), AS F ,? DO LIVRO «AJ », DE «pESSOAS
JUHÍD|CAS,, EM DATA DE DEZENoUE ( 19 ) DE r{0uEÍrt8Ro DE MtL
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NOVECENTOS E NOVENTA E SETE 1 r99? 1.
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ASSOCIAÇÃO FOLCLORTCÁ DE MOCOCA
1
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CAPÍTULO I
TiTULo I
DENOMINAÇÃO FINS DURAÇÃO
A Associação Folclórica de Mococ4 e uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, fundada em l0 de Agosto de 1.997, com sede e foro na cidade de
Mococa SP, regida por este "Estatuto" , destina-se : resgatar e promover a "
Cultura Popular Brasileira", atraves da poesia, fotos, teatro, radiofone,
danças, musica, contos, literatur4 cinema" culinári4 som e imagem,
artesanato, pintura" costumes e tradições do nosso povo.
Será administrada por uma diretoria composta de: -Presidente,
que respodera pela entidade em juizo e fora dela, Vice
Presidente, Secretario Geral, lo Secretário, Tesoureiro Geral,
lo Tesoureiro, Diretores: Cultural, Social, Patrimonial,
Jurídico, Conselho Deliberativo e Fiscal.
Ittl lo
PARAGRAFO UNICO: .
15
Art
PARAGRAFO LTNICO
A Entidade terá duração limitada e no caso de dissolução, aprovada em
Assembléia Geral convocada para tal fim, será designada uma comissão em
três membros, com amplos poderes para proceder a liquidação e partilhar
proporcionalmente o saldo entre as entidades e benemeritas e cultural
existênte nesta cidade de Mococa.
Em caso de destituição da Associação Folclórica de Mococa
os bens móveis e imóveis se reverterão a uma entidade
congênere desta cidade.
TITULO I
Art. lo -
t
Art. 3'
Art, 6"
Art.7"
6
ü Fb.
TITULO I
DO FUNDO SOCIAL
O Fundo Social da Associação Folclórica e Cultural de Mococa, será
representados por mensalidades e cujos valores a serem fixados não poderão
nunca serem inferiores aos anteriores.
CAPITULO II.
TITULO I
DOS SOCIOS
A mensalidade será fixada pela Diretoria, poderão ser criadas pela DiretoriE
a critério, taxas de conservação, as quais não poderão ultrapassar a metade
do valor das mensalidades normal.
DA ADMISSÃO DOS SOCIOS
A admissão dos sócios, far-se-á por meio de proposta impressa fomecida pela
secretária, assinada por dois sócios titulares no gozo de seus direitos sociais.
Recebida a proposta a Diretoria poderá mandar proceder a sindicância por
três sócios designados pelo Presidente e deliberará em reunião, sobre
aceitação ou não do candidato permanecendo em sigilo os motivos da
decisão.
Poderá ser a critério da Diretoria, a admissão de candidato que tenha sido
excluído de outra entidade.
i
Art. 5o -
TÍTULO II.
,)r
ó/h K
Art. 8
a)
b)
c)
d)
DOS DIREITOS DOS SOCIOS
São direitos dos sôcios quando quites:
Freqüentar a Associação Folclórica de Mococa e suas dependências, com seus
familiares ou apresentados, tomando parte nas atividades culturais, sociais e
esportivas organizadas pela entidade;
Apresentar convidados ao próprios da Entidade, nos dias comuns, cientificando um
diretor deste ato ou munindo-se do necessário convite, obedecendo as determinações
especiais da Diretoria,
Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo, oferecendo propostas e votando, se
lor sócio titular.
Solicitar convocação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação do
requerente assinado no minimo por I 00 sócios titulares e quites e no pleno uso de
seus direitos para resolver sobre os assuntos de Direitos da Associação Folclórica de
Mococa.
Integrar a Diretoria ou qualquer comissão, quando eleito ou nomeado
Propor a admissão de novos sócios, se for sócio titular.
Sugerir à Diretoria por escrito, qualquer medida que julgue proveitosa, reclamando
providências sobre irregularidades ocorridas nos próprios da Entidade.
Interpor pedido de reconsideração à Diretoria, de qualquer, penalidade que for
imposta, e no caso de indeferimento ao Conselho Deliberativo.
PARACRAFO UNICO O prazo para os recursos preüstos na aliança supra será de 8
dias, contados sempre da data da entrega da respectiva
notificação, sendo que a Diretoria incube decidir o que lhe
compete dentro de l5 dias após ter sido protocolado na
secretaria e, ao Conselho Deliberativo o mesmo fazer sessão
extraordinária que deverá ser convocada pelo Presidente
atendendo a natuÍeza e à gravidade da infração .
DOS DEVERES DOS SOCIOS
e)
0
c)
h)
Ad 9o São deveres dos sócios
TÍTULO III
TITULO IV
,?o n
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, Deliberações das
Assembléias, do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
Contribuir para que a Associação realize suas finalidades,
Pagar pontualmente as suas mensalidades, taxas adicionais ou quaisquer outros
compromissos peculiares assumidos perante a associação e seus departamentos;
Desempenhar com zelo e dedicação os cargos que lhe forem confiados e concorrer
para o engrandecimento da Entidade;
Portar-se com correção sempre que estiver em causa e sua condição de sócio,
Eütar dentro da Associação manifestações de caráter religioso, ou relativa as
questões raciais, de nacionalidades politicas;
Apresentar a carteira de Identidade sociar, acompanhada do recibo do mês sempre
que lhe for exigida por fins de direito;
Comunicar à Secretaria por escrito, para as devidas anotações as mudanças de
endereço, profissão, estado civil, etc.
Zelar pelo patrimônio social indenizado a Entidade, no prilzo em que Ihe for
designado pela Diretoria, pelos prejuízos que causar por sua culpa, negligência ou
imprudência bem como, em idênticas condições pelas pessoas de .uu fu.íli4 o, qu"
estiverem sobre sua responsabilidade ou apresentação.
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a)
b)
c)
d)
e)
0
c)
h)
r)
Art. l0o
Art. I 1'
Os deveres constantes deste artigo, não excluem em outros
que concorrerem para boa ordem, disciplina e harmonia dos
sócios entre si.
A Associação não se obriga manter cobradores, devendo os sócios pagarem
pontualmente seus compromissos na tesouraria da Associação.
TITULO V
DAS FALTAS E PENALIDADES
O Sócio seja qual for a sua categoria, estará sujeito às penalidades que serão
aplicadas pela Diretoria.
Advertência
Repressão por escrito
Suspensão
Eliminação
Expulsão
30
5'
PARÁGRAFO ÚTNTCO:
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Art. 12'
Art. 13"
O Sócio que for passivel de penalidade poderá ser
preventivamente por um Diretor, pelo espaço de g
em que a Diretoria deverá julgáJo........(maximo)
Será repreendido o sócio que transgredir ordens da Diretoria e de seus
membros, ou cometer falta de pequena gravidade. Essa penalidade será
comunicada por escrito ao sócio, e será afixada durante g dias na Associação,
em seu quadro de avisos.
b)
c)
a)
b)
c)
d)
e)
Art. 14'
Art
a)
A suspensão poderá ser aplicada até o máximo de 365 dias de acordo com a
graüdade da falta cometid4 das circunstâncias agravantes, que por ventura
existam, ao sócio que:
Perturbar a ordem na solenidade, flestas, bailes, sessões dos poderes competitivos;
Procurar tirar proveito em nome da Associação;
Por palavras e atos atentar pelo bom nome da Associação;
Não acatar as decisões tomadas pela Diretoria ou algum de seus membros;
Não se conduzir convenientemente na sede social, suas dependências e no lugar onde
a Associação estiver sendo representada.
Os sócios suspensos pagaram suas mensalidades, mas não gozarão de seus
direitos, sendoJhes vedados os ingressos nas dependências sociais, salvo para
apresentar seus recursos.
I 5' - A pena de eliminação será aplicada aos sócios que:
atrasar em suas mensalidades por mais de 3 meses e não satisfazer seu compromisso
entro de 15 dias, que lhe sendo marcados por escrito pela Tesouraria;
For admitido por informações falsas ou inexatas,
Por palavras ou por atos, atentar pelo bom nome da Associação ou de seus
Diretores, quando estes no exercicio de suas funções, atingindo-os moralmente,
Provocar ou participar de conflitos, tumultos ou agressões dentro da sede,
Estabelecer graves distensões entre os sócios, prejudicando a ordem da Associação;
Reincidir nas penas máximas de suspensão dentro de dois anos;
Dar publicidade de qualquer Êorma às questões privadas da Associação e às
quaisquer outras que direta ou indiretamente possam afetar o crédito ou bom nome
da Associação.
Sofrer condenação judicial por causa desonrosa,
Em exercício do cargo de confianç4 desüar receitas ou objetos da Entidade;
Praticar atos desonestos, atentatórios à moral ou a bons costumes;
A critério da Diretoria, os sócios que teúam sido eliminados ou expulsos de
sociedade congêneres.
d)
e)
0
s)
a)
c
b)
d)
PARÁGRAFO UNICO:
Art. 16" - A pena de expulsão será aplicada ao sócio que:
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Art. 17 Qualquer desacato ou agressão praticado contra Diretores dentro
recinto social, mas ligados a fatos ali ocorridos, serão considerados
de pena de expulsão que será aplicada pela Diretoria.
Art. 18" Aos Diretores, além das penalidades de que são passíveis como sócios,
poderá caber a perda do mandato.
AIt. 19' Perderào o mandato aos Diretores que
b)
Os que eleitos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão, não entrarem no
exercicio de suas funções dentro de l5 dias, sem causa justiÍicadE ou não satisfazer
as exigências do Art. I 5', em sua letra "e".
Os que abusarem dos poderes que lhe forem conferidos;
Os que por desinteresses, negligência ou outras causas deixarem de observar as
disposições e exigências estabelecidas neste Estatuto, referentes ao exercício de seus
cargos;
Fls.
Proc
I 0
a)
e)
PARAGRATO UNICO Essas penalidades serão aplicadas pela Diretoria ou pelo
Conselho Deliberativo, segundo a nomeação ou eleição do
membro, caiba a um ou a outro poder.
Art. 20" Nos casos de eliminação ou expulsão, a Diretoria deverá ouvir ou não o
sócio culpado, devendo porém, comunicar a sua decisão por escrito, dentro
de 24 horas após a realização da reunião que tomou a determinação.
Art. 21" O sócio expulso não deverá tomar a fazer parte da entidade perdendo todo o
direito a qualquer contribuição a que teúa feito, podendo ainda ser
responsabilizado judicialmente pela falta praticada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO O Sócio eliminado poderá fazer parte novamente da entidade,
quando, decorridos pelo menos 3 anos da data da eliminação,
desde que recorra ao Conselho Deliberativo e tenha a sua
aprovação. Fic4 entretanto, sujeito ao pagamento em dobro
de todas as mensalidades ou taxas cobradas dos demais sócios
PARÁGRAIO SEGUNDO O Sócio que for eliminado pelo disposto na letra "a" do Artigo
l5', poderá tomar a fazer parte da Associação a critéÍio da
Diretoria, desde que pague o débito atrasado acrescido das
importâncias correspondentes à mensalidade e taxas do tempo
em que esteve afastado do quadro social, sendo todas as
quantias cobradas em dobro.
CAPITULO III
PARÁGRAIO TERCEIRO Ao Sócio que for aplicada qualquer penalidade caberá recurso
para a Diretoria ou Conselho Deliberativo na forma destes
estatutos.
Í is. a.s tí
Pr q8
ORGAOS DA ADMINISTRAÇAO
AÍt. 22" São os órgãos da Administração da Associação Folclórica de Mococa.
":-e!
a)
b)
c)
d)
Assembléia Geral;
Conselho Deliberativo;
Comissão Fiscal;
Diretoria.
AÍ1. 23" A Assembleia Geral será constituída pelos Sócios competindoJhes
c)
a) ORDINARIAMENTE de dois em dois anos, na primeira quinzena paÍa eleição dos
membros do Conselho Deliberativo e Comissão Fiscal;
EXTRAORDINARIAMENTE a qualquer tempo, por solicitação do Presidente da
Diretoria, a requerimento de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho
Deliberativo ou 1/3 (um terço) dos sócios com direito a voto'
A convocação das Assembléias serão feitas pelo Presidente da Diretoria, observadas
as disposições pertinentes à matéria mediante Editais pela imprensa com 8 dias de
antecedência, e no caso de não haverjornais na cidade afixar convocação na sede da
Associação e em locais diversos na cidade. Nas convocações serão sempre indicados
os fins da mesma e somente sobre estes assuntos se poderá deliberar.
b)
Arte. 25" - Para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação é necessária a
presença de 50o% dos sócios mais um, sendo que deverão estar quites com
srras mensalidades orr demais nasâmentos
TiTULo I
a) Aprovar Estatutos e suas reformas;
b) Aprovar os relatórios e balanços anuais, que lhe serão encaminhados com o parecer
do Conselho Deliberalivo,
c) Cassar o maldato de qualquer membro do Conselho Deliberativo e Diretoria, por
motivos já estatuidos, ou apuração de outras faltas graves apuradas através da
sindicância regular;
d) Tomar conhecimentos dos assuntos de relevância que lhe forem encamiúados pelos
órgãos competentes,
e) Compor o Conselho Deliberativo, mediante eleição entre os Associados, observadas
as disposições estatuáriasl
l) Deliberar sobre a extinção da Associação;
g) Julgar as resoluções do Conselho Deliberativo.
M. 24' - A Assembléia Geral reunir-se-á:
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. oi,V 4í
pnnÁcnaro LNrco Em segunda convocação, que poderá ser realizada uma
apos a pnmelra convocação, será realizada com qualquer
número de sócios presentes.
F}
{rt. 26"
AÍt. 27"
Art. 28'
A Assembleia Geral para deliberar sobre a Associação reúne-se em qualquer
convocação com número superior a 2/3 (dois terços) de sócios, no uso e
gozo de seus direitos de voto.
Instalada a Assembléia Geral o Presidente da Diretoria ou do Conselho,
assumirá a direção dos trabalhos e convidará os elementos necessários para a
constituição da Mesa e os escurtinadores. Em assuntos que digam respeito a
pessoa do Presidente ou Órgãos, será escolhido um sócio entre os pÍesentes,
que dirigirá os trabalhos da mesma.
O voto poderá ser exercido exclusivamente pelos sócios titular, sendo
atribuído um voto para cada sócio, não se admitindo o voto por procuração.
Art. 29' Será secreta a votaÇão para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo,
da Diretoria e da Comissão Fiscal, bem como todas as outras que se fizerem
necessárias em reuniões dos poderes competentes sobre assuntos pessoais ou
de caracter moral.
tur. 30' Em caso de empate nas eleições, será considerado eleito o sócio de matrícula
mais antiga.
Art. 3 l' Registrar-se-ão os trabalhos de cada reunião em livros próprios e a respectiva
ata,lavrada pelo Secretário e assinada pelos membros da mesa, deverá ser
aprovada imediatamente após o encerramento dos trabalhos.
AÍt. 32" Computar-se-ão somente os votos dados aos Candidatos ao Conselho
Deliberativo inscritos na Secretaria da Associação até 96 horas antes do
início da reunião. em primeira convocação.
petUi6p,$g PRIMEIRO: Após a abertura dos trabalhos, o presidente da Assembleia
mandará distribuir cédulas aos Sócios, com nomes de todos os
candidatos inscritos, por ordem alfabetica em relação ao
nome;
PARAGRAFO SEGUNDO- Não serão permitidos cédulas awlsas sem rubrica do
Presidente;
PARAGRAFO TERCEIRO. O eleitor deverá cancelar os candidatos que não sejam de sua
preferência, de modo que as sobras não suprem o número de
vagas, sendo considerados eleitos os 15 mais votados.
TÍTULO u
,i,,e
0
íír
DO CONSELHO DELIBERATIVO
A) os sócios Patrimoniais benemeritos, que por força estatuária serão considerados
membros natos do Conselho apenas o direito de participação e discussão nas
reuniões do mesmo;
b) Os 15 eleitos em Assembléia, formarão o Corpo Executivo do Conselho
Deliberativo, cabendo apenas a estes, o direito de voto em outras decisões e somente
suas deliberações serão consideradas como determinações legais.
Art. 34' - O mandato do Conselho Deliberativo será igual ao da Diretoria, isto e, de 2
anos.
Art. 35" E incompatível o exercício das funções de Conselheiros Executivos, com as
de Diretoq o Conselheiro será automaticamente licenciado pelo tempo que
exercer o cargo de Diretor.
Art. 36' O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Secretário eleitos dentre os
l5 empossados na mesma ocasião.
PARAGRAFO UNICO No caso de vaga ou renúncia, os cargos acima serão
preenchidos em reunião de Conselho dentro de 30 dias entre
os membros classificados como sócios Beneméritos. A escolha
dos mesmos será feita pelos remanescentes dos l5
considerados executivos.
AÍt.37" O Conselho Deliberativo reunir-se-á
a) ORDINARIAMENTE
Dentro de uma semana, após sua eleição e antes de 3t
de dezembro, para eleger os membros da Diretoria do
Centro, nos termos estatuários; 2)- Trimestralmente,
para verificação e aprovação das contas da Associação,
3)- Na primeira quinzena de cada ano, para julgar o
relatório da Diretoria súas contas através do balancete
que exponha a receita e despesa, bem como a situação
da Entidade.
b) EXTRAORDINARIAMENTE
A requerimento da Diretoria; 2)- A requerimento de 3
Conselheiros Executivos; 3)- A requerimento de qualquer
Diretor que observar irregularidades na administração da
Associação; 4)- Por convocação de seu presidente, 5)- por
requerimento de 50 Sócios titulares.
Art. 33' - o conselho Deliberativo compor-se-á de todos os sócios Beneméritos e mais
I 5 membros, dentre todas as categorias de associados titulares, que serão
eleitos em Assembléia Geral.
d
q8
AÍ. 38' As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por ordem
qual o conselho poderá deliberar
Art.39e Para as deliberações do Conselho deverá funcionar sempre com a maioria
absoluta dos membros executivos;
Art. 40o As reuniões do Conselho Deliberativo poderão somente serem assinadas,
salvo decisão em contrário, por membros da Diretoria, os quais não poderão
fazer uso da palavra (salvo interpelação), nem exercer direito de voto.
Empossar seus membros;
Deliberar sobre os recursos interpostos contra atos da Diretoria, depois de ouüda
esta;
Dar pareceres sobre relatórios e balancetes ou balanços,
Autorizar a Diretoria a adquirir ou alienar bens imóveis da Associação, a celebrar
contrato mútuo, penhor ou hipoteca, ou assinar quaisquer documentos que possam
salvar a Entidade, não preüstos expressamente como da competência da Diretoria;
Cassar o mandato de seus membros ou da Diretoria, que atentarem inexcusavelmente
contra estes Estatutos;
Deliberar sobre os casos omissos e interpretar os presentes Estatutos;
Deliberar a respeito da matéria que atenta diretamente com a existência da
Associação.
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c)
b)
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42"
430
44"
45"
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s)
Art
Art
Art
Art
Compete ao Presidente do Conselho, assumir a administração da Associação,
no caso de renúncia coletiva da Diretoria ou da cassação de mandato dos
Diretores eleitos.
Compete ao Secretário, secretariar as reuniões, lalrar e assinar as respectivas
atas, redigir e encaminhar toda correspondência do Conselho Deliberativo,
bem como, substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Na ausência do Presidente ou Secretário do Conselho, os trabalhos serão
abertos por um dos l5 executivos, que a seguir solicitaÍá à casa para aclamar
dentre os presentes um que ocupe o cargo *AD HOC".
O Conselho Deliberativo deverá mensalmente solicitar da Diretoria o
balancete das contas.
TITULO IV
DADIRETORIA
Art. 41' - Compete ao Corpo Executivo do Conselho Deliberativo:
t,í
úMq
Art. 46' A Associação Folclórica de Mococa, será administrada por uma D
composta dos seguintes membros. Presidente, Vice-Presidente, l"
2o Secretário, lo Tesoureiro e 2o Tesoureiro.
PARAGRAFO UNICO
AÍÍ. 47"
Art 48'
AÍt. 4q
a)
b)
O mandato da Diretoria será de 2 anos, e a sua posse dar-se-á
na primeira semana no mês de Janeiro, logo após a eleição de
seus membros.
Os membros da Diretoria serão eleitos pclo Conselho Deliberativo, através
da chapas inscritas até 48 horas antes da eleição, o preenchimento dos cargos
de Diràtor de Esportes, Cultural, Social, Obras e do departamento Jurídico,
caberá a liwe escolha do Presidente da Diretoria.
Todos os Diretores terão direito a votos e as deliberações da Diretoria são
tomadas por maioria de votos presentes no minimo de 5 Diretores'
O Diretor que perder o cargo por ocasião de mandato, perderá por 5 dias o
exercicio dàs direitos sociais no que diz respeito a ser votado, podendo ainda
a criterio da Diretoria ou do Conselho, sobre outras penalidades'
Art. 50" - No caso da perda de mandato, abandono ou demissão a escolha de novos
Diretoresseráfeitapeloórgãocompetente'obedecidasasdisposiçõesdeste
Estatuto,dentrodoprazode30dias'ODiretorassimescolhido'apenas
completará o mandato do antecessor
Art. 5 t" - As resoluções da Diretoria sempre consignadas em atas, serão tomadas pela
maioriadeseusmembros,sósendotomadoovotodoPresidenteemcasode
empate.
pARÁGRAFO ÚNICO Quando a votação se referirá questões pessoais o voto do
Diretor será secreto, limitando-se a considerar a decisão
tomada, sem menção às discussões havidas'
5T - Os Diretores exercerão seus cargos independentemente de qualquer
vantagem pecuniária, sendoJhes especialmente vedado:
Deixar o cargo assumido, no caso de renúncia, antes de 30 dias, prazo dentro do
qual deverá ser convocado o substituto;
Éxercer cumulativamente mais de um cargo, devendo optar pelo que lhe convier;
voltar a exercer o cargo de Diretor antes de decorrido o seu desligamento desta, em
contravenção ao estabelecido na letra "a" deste artigo;
os Diretoies são solidariamente responsáveis pelos atos da Diretoria salvo se
houverem protestado contra a resolução, e o protesto estiver designado em ata'
53"-ADiretorianãopoderáassumircompromissosquepossamonerarfortemente
a situação econômica da Associação, sem préüa-autorização do Conselho
Deliberativo.
AÍ
c)
d)
Art
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Árr </o ír^ô-ô+a - I-ri- +a-i.
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0bL1
^nK
a) Dirigir diretamente a Entidade, de acordo com este Estatuto, demitindo ou
b)
licenciando empregados e fixandolhes saláLrios, zelando pela moralidade e disciplina
dos Sôcios nas dependências da Entidade, ou onde estiver representada, bem como,
decidindo sobre os planos de todos os departamentos, cujos Diretores serão perante
ela responsáveis;
Deliberar sobre:
I-) Pedidos de licença de Sócios e Diretores;
II-) Reclamações ou sugestões de Sócios, aos quais dará ciência da decisão
deüda;
Ill-) Aplicação das penalidades estatuárias, salvo as reservadas ao Conselho
Deliberativo,
IV, Admissão de Sócios;
V-) Estabelecimento das mensalidades, taxas e conservação, taxas adicionais e
etc., de acordo com as exigências do momento e normas estatuárias;
VI-) Descontos de mensalidades até duas, em favor dos Sócios que disponham a
pagar a anuidade de uma só vez;
VI I-) Cobrança de ingressos ao Sócio, até metade do cobrado à estranhos, em
realizações da Associação, que exijam elevadas despesas;
Vlll-) Modelo de Carteira de "Identidade" social a ser obrigatoriamente usada pelos
Sócios e respectivos Familiares ou Dependentes;
IX-) Elabora@o do regime interno da Associação, bem como das comissões que
julgar necesúrias serem formadas,
X-) Apurar irregularidades praticadas por Sócios ou seus Familiares;
Xl, Demitir sócios à pedido ou falta de pagamento das mensalidadeg elimináJos
compulsoriamente;
Xll-) Propor ao Conselho Deliberativo da Entidade entrega de titulos Honorários,
a Sócios ou não, que teúam prestados relevantes serviços a AssociaÉo;
XIII-) Nomear seus respectivos representantes em solenidade ou reuniões de outras
Entidades;
55' Cumpre à Diretona fazer respeitar o presente Estatuto e demais resoluções
dos órgãos diretivos da Entidade.
Art. 56" A Associação será sempre representado em juízo ou fora dele pelo Presidente
e, em questões financeiras por este conjuntamente com o Tesouro em
exercício.
a) Convocar a Diretoria, presidir as reuniões e fazer executar suas decisões na forma
revista no Estatuto;
Solucionar qualquer proüdência de caráter urgente cder ou não as dependências da
Associação;
Apresentar ao Conselho Deliberativo, relatório anula das atividades, inclusive do
moümento financeiro;
Assinar ou endossar cheques e recibos com o Tesoureiro, exceto os de mensalidades
que o Tesoureiro assinará sozinho;
b)
c)
Art
d)
peRl6g.,aFg UNIlçg Compete ao Presidente da Diretoria:
t+
,t\ q,
Cada Diretor da Área, poderá, se julgar necesúrio, demitir de sua Equipe
Trabalho, qualquer elemento que não demonstrar bom comportamento, não
trabalhar a contento, não comparecer às reuniões da Equipe, e se negar a
trabalhar em harmonia com o grupo formado, bem como negligenciar a tarefa
a seu cargo, sobrecarregando o trabalho do grupo.
DIRETORIA
0t
02
03
DIRETOR
DIRETOR
DIRETOR
CULTURAL
SOCIAI,
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
b) Organizar jomadas de palestras cívicas e culturais;
Realizar periodicamente entre os Associados, cursos dos mais variados, que visem
aumentar a capacidade cultural dos membros da Associação.
C )
a)
PARAGRATO SEXTO
b)
Organizar programas de festas e reuniões, submetendo-os a apreciação da Diretoria;
Fiscalizar a freqüência e comportamento dos sócios, de seus familiares ou
apresentados, dentro das dependências da Associação;
Resolver a respeito de horários das realizações sociais para as quais haja obtido
aprovação da Diretoria.
c)
PARÁGRAFO SETIMO Comete ao Departamento Jurídico:
a) Representar a Associação juntamente com o Presidente, ou ainda com procuração
"Ad Juridica e Ad Negocia" nas causas ou questões haüdas com a A§sociação;
Esse Departamento será constituído por um ou mais membros a critério do
Presidente podendo ser ou não Sócio da Associação,
Realizar toda serie de compras, acordos e compromissos, inerentes as obras em
andamento ou futuras da Associação, sempre com visto e aprovação da Diretoria.
b)
c)
Art. 57 O Presidente, nos seus impedimentos ou licenças quando constem em atas,
será substituído pelo Vice-Presidente e ausência deste, será pelo lo
Secretário.
TITULO V
Fls' n-r
qE Prcc. [)"
DA COMISSAO FISCAL
Art.58' A Comissão Fiscal será composta de 3 membros efetivos e outros tantos
PARAGRÂFO UNICO A eleição da Comissão Fiscal, dar-se-á pela Assembléia Geral,
quando da eleição de membros do Conselho Deliberativo,
obedecendo os mesmos critérios para votação;
a) Compete à Comissão Fiscal:
I- Examinar semestralmente os balancetes mensais da TesourariE opinando sobre as
contas apresentadas também no caso de renúncia e dando parecer sobre o balanço
anual da Diretoria;
ll- Dos balancetes trimestrais e bem assim, das contas, no caso de renúncia, a
Comissão Fiscal apresentará parecer à Diretoria;
Il.- Para exercício das suas atividades, a Comissão Fiscal poderá examinar todos os
livros e papéis da Tesouraria e se preciso da Secretaria, solicitando a qualquer
Diretor os esclarecimentos que julgar necessário;
VI- Competirá à Comissão Fiscal, por deliberação do Conselho Deliberativo nas
medidas a serem tomadas.
DO PATRIMONIO, DA RECEITA E DAS DESPESAS
Art. 59P O Patrimônio da Associação constituir-se-á de
a) Bens imôveis e móveis que possua e que venha a possuir e ainda do dinheiro
disponível;
b) Do fundo de reserva constituído de 5Yo da renda líquida anual;
PARAGRAFO UNICO A Diretoria somente poderá aplicar qualquer importância do
fundo de reserva, mediante autorização expressa do Conselho
Deliberativo.
Art. 60' Constituise a Receita da Associação:
a)
b)
c)
As diversas ta,xas e mensalidades arrecadadas dos Sócios;
Juros de depósitos banciirios;
Renda de imóveis que possuir, donativos recebidos, etc.
suplentes, estes convocados quando necessário, pela ordem de antigúidade no
quadro social.
CAPÍTTILO IV
lr. o..,/í
rc".úJt+.
t
P
LArt 6'10
Art. 62'
Art. 63o
AÍ1.64"
Art.65"
Art.66o
AÍr. 67"
Art. 68'
Art.69'
tut. 70"
Constituem-se em despesas da Associação, tudo aquilo que for
para a realização de seus fins.
Sempre que um trimestre a Receita não cobrir as Despesas a Diretoria
obriga-se a levar este fato ao conhecimento da Comissão Fiscal e do
Conselho Deliberativo, a fim de serem tomadas as necessárias proüdências
CAPITLILO V
Não respondem os Sócios Solidários ou subsidiariamente pelas obrigações
contraídas expressa ou intencionalmente pela Associação.
A Associação somente atenderá solicitações para emprestimos de sua sede
social, quando requerido com antecedência de 3 dias e em requerimento
assinado por 3 Sócios membros da Diretoria, estabelecendo taxas de acordo
com os interesses da Associação.
Somente serão permitidos na sede da Associação, como empregado ou não,
perderá o direito de voto e de ser votado, enquanto perdurar a prestação de
serviços.
O Sócio que prestar serviços a Associação, as autoridades portadoras de
autorização especial fornecida pelo Conselho Deliberativo da Associação.
Terão livre acesso às dependências da fusociação, as autoridades portadoras
de autorização especial fomecida pelo Conselho Deliberativo.
A Diretoria não poderá contribuir às custas dos cofres da Entidade, para
qualquer fim estranho às finalidades sociais.
No caso de apresentarem dificuldades de ordem financeira insuperáveis, o
Conselho Deliberativo convocará um a Assembléia Geral para expor a
situação da Associação e propor a sua liquidação amigável, para eütar uma
possivel liquidação através de medida judicialOs presentes Estatutos, serão completados por regulamentos e resolução da
Diretoria referentes aos demais departamentos, os quais em suas funções tem
força imperativa sobre os Sócios e empregados da Associação.
a
DISPOSIÇÕES GERAIS
1
.ia
0íYqüFh.
Art. 7lo
Art. 720
Art. 73'
O presente Estatuto entrará em ügor na data de sua aprovação, e so
poderá ser modificado em Assembléia Geral convocada para tal fim.
te
O mandato da atual Diretoria proüsória da Associação Folclórica de Mococa
encerrar-se-á na primeira quinzena de quando tomará posse a Diretoria eleita
nos termos deste Estatuto.
Até que sejam realizadas as primeiras eleiÇões para Conselho Deliberativo, na
lu quinzena de Dezembro de 1991, nos moldes do presente Estatuto, este
orgão forma-se-á exclusivamente pelos Sócios atuais.
AO NELSON MOREYRA ARBOZA
PRESIDENTE SECRETARIO
Nos termos do & 4o artigo 7l do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n" 4.215
de27104/63), inserido pela Lei 6.884 de 09/12188. C.C.o Prov. 9/81 da Corregedoria Geral
da Justiçq visto este documento para os eêitos legais.
\\r-r+\^-0" \-)rDr. FranCísco José Taliberti
Moco
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ro.r..* r.c il ii,
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AT'IENIIEIDáI}E
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-\ SER,\,ZI ÇO DE R,E(;Í STR,O CI\,TI L DAS PESSOAS J(JR,Í DI CAS E A}.trE}<OS
Rua Gabriel Pinheiro nQ 448 - Fone (019) 656-1519 - Mococa (SP)
Maria Imaculada de Moraes
Preposta Substituta
Luis Sérgio Boaratl
Oficial Delegado
Sandra Maria Chlguino Melchlades
Prepoeta Eecrevente
CER,T I D.ã.O
CERT I F I CO que o preeente Eetatuto Social foi prenotado
sob o n9 01OOB5, à página 2O0 V, do Protocolo A-2, e no megmo dia
foi devidamente REGI STRADO SOB O NA "R-OOO531", àe folhae "052",
do livro "A-3" e do qual uma via fica arquivada neeta ServentlaTodo o referido é verdade e dou féMococ 19 de novembro de 1997.
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Em,i!umentos cobrados
c.onloÍno Íecibo nelÀJ
r' ATA DE FUNDA AO E POSSE
ASSOCIA Ão roucLoRtcADEMO
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Após várias reuniões pretiminares,reatizadas pôr este
defensor do nosso " Folclore e Cultura popular ..
, realiza-se, neste
permanente do nosso folclore n tradições e costumes do nosso
a,
dia 10 de agosto de í997, na Rua Natal Cominato n.o 49, em nossa
cidade Mococa SP, a "Reunião plenária de Fundação e posse da
Associagão Folclórica de Mococa ..; com as seguintes ordens do
dia:
1o.- Aprovação dos Estudos sociais;
2o.- Eleição e Posse da Diretóría;
30.- Aprovação do Calendário Folclórico do Município;
4o.- Aprovação do Programa Resgate das Nossas Tradições;
5o.- Assuntos Gerais.
Foram lidos e aprovados os Estatutos Social e Cultural, da
Associação que terá tempo indeterminado de duração, e no caso de dlssolução da entidade, o patrimônio existente deverá ser doado à
lnstituições Sociais ou Culturais, em plena atividade no município de
Mococa - SP.
A Associação será administrada pôr uma diretoria composta pôr: Presidente, que responderá pela entidade em juízo e íora dela,
Vice- Presidente,ío- Secretário, 2o- Secretário, io- Tesoureiro, Diretor
Social, Diretor Cultural, Diretor patrimônial, Assessor Jurídico e
Conselho Fiscal.
Cumprindo o segundo ítem, foi eleita e empossada a
diretoria provisória Íicando assim contituÍda: prêsídente João
Ramalho de Ollveira; Vlce. presldento: Jo!6 Adrlano dos Santosl
Secretário Geral: Nelson Moreira Barboza; io- Secretário: pedro
Buzzo; Tesoureiro Geral: Nilza B. Modesto de Oliveira; 2o Tesoureiro:
José Ferreira Dias; Diretor Cultural: Cleber Barros de Melo; Diretor
Social: Célio José de Moraes; Diretor de patrimônio: Hélio Aparecido
Brunharo Jr. Assessor Juridico: Assesor de Emprensa: Mário Zamarian.
Dr. Francisco José Taliberti; Conselho Fiscai Efetivo: Ademir de
Paula, Carlos Roberto Pafume e Wilson Saraiva; Conselho Fiscal Suplente:
Ro§alva Mazieiro Marcilli; Sebastião Scovini e Olivio Raimundo
Foi aprovado o " Calendário Folclórico " do município assim
determinado:
A jornada das Folias de Reis de 24112 a 06/01, em Abril " Encontro
Regional de Folias de Reis ", em Setembro, Festa do Congo, em
Dezembro DesÍile das Folias de Reis em Mococa e Festa do Natal,
Folia do Divino e outros Santos, em qualquer época, liberdade
também para: fotos, teatro, literatura, artesanato, cinema, poesia,
etc.
Foi aprovado um programa de Íesgate e prevenção
povo.
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Presidente
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iberado em assuntos gerais,que as atas se nas pelo presidente,o Secretário e um do Conselho
Nélson M. Ademir de Paula
1o- Secretário, Conselho Fiscal.
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C.C.O prov. 9/8
"ste aocuÀeiJ ;;;; ;: Jr"t1"",l;;,10"n" Gerar da Jusriça, visro
Dr. Franc sco José Talibã OAB/SP no- 80.337.
Assessor Juridico
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MINISÍÉRIO DA FAZENDA
SECREÍARIÀ DA RECEITA FEDESAL
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ItErDItÊNCl/\: PRO.fETO DE LEI NA. O11l98
IN'I'IiItIiSSÂDU: CLEBER BARROS MELI,O
ItBl,A'l'ult: RONALDO CORRAINI
ASSUN'I'O: Declara de Utilidade Púb1ica a Associação Fofclori
de Mococa
Conro relator da rnatéria acima epigralhdn. e detrko dns
atribuições desla Corrrissão, upós estudos da mesma, a propositura letlr plenn
procedência t;uurto ao aspecto constitttcional, legal e Regitnentnl. e estnntlo
rneritórialrrenle enrbn-snda, resolvo acolhê-la da lbrma conro esLrá redigitln. exararttlo
paÍecer FAV()RÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sal:r dns Cornissões, _fo_ _de--_ Fevereiro ,1" t998
^PRL)VAj)()
() p/\RECEtt D() RELÀluR t)E lrÀvonÁvut,
^()
I'tt(rJlc't'(,
Sala das Cotrrissões. ,11_de__ cerre_r.siro .__
,1"_.f 9gg_.-.
Nor r o Garib
V) n 1t ,{rI,larcia Rotta
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llel:rlor
Ronaldo Corraini
REFERENCIÀ: -
INTER.ESSÀDO: -
REI,ÀTOR: -
ÀSSUNTO:-
Corno ReIaLtrr da matória supra
das atribuições conferidas a esta Comissão, após
propositr:ra e tendo ern vist.a seu objet.ivo, somos
mento, o que nos Ieva a exarar parecer FÀVORÁVEL
peltando seu t.ex to original.
Esse ó o nosso parecer s.m.j.
Cârrrara Murricipal cle Mo
Ê\s. o
Ptoc
coMI ssrto Dr: s^útrri , tDUC çÁo , cul,l'utr^. L zErt E ,l'uttr sMo
PROJETO DE LEI Nê:=LLl98
CTEBER BARROS MELO
MARCIA ROTTA
Declara de utilidade Publica a Àssociação Folclorica de
Mococa
mencionada, e den t ro
est\rdos detalhados da
pelo se rr plerro accrllri
a sua aprovaçao e res
SaIa das Cornissões, 10 de Feve eirÕ dê 1-998
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Marcia Rotta
ÀPROV^tlo o PÀRECER DO IIBLÀTOR DE F^VORÁVEL ÀQ PROJE'r.O
Sala das Cornissões, 11 de evereiro de l-.998
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A8§UNTO
PROJETO DE LEI NA.0].1/98
CLEBER BARROS METO
JOSE POMPEO CORRAD I
Declara de Utilidade pública a Associação Folcforica
de ltlococa
Couro llelutor da.nratórla aelnra eplfirafada, e derrtro dns atrlbulgõee degta cotrtlssão, após egtudos detellra«tos quarrto ao aspecto flrrnrrcoiro, nada
'npede
eeu acol,lrrre,to, o que 'oe leva e exarer porocer F^voltÁVBL à.uu aprovagi6, reepeltatrdo e fornro corno está a mcaula re< glda.
lrase 6 o lrosao parecer a.rn.J.
Sala das Corrrissõee, l-O de everel,ro deL998
Rel-a r
Jose Po peo Corr l-
^P*ov^r,, ., p^ltrJcfilt DO rtEL^To. D' p^v,ttÂv,,L
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Mococa, 19 de Fevereiro de 1.998.
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Senhor Prefeito,
Anero ao presente, para as devidas
providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em
Sessão realizada no dia 18 de Fevereiro último.
Autógrafo no. 004/98 - Projeto de Lei no. OO4/98.
Autógrafo no. 005/98 - Projeto de Lei no. 005/98.
(de autoria do Ver€edor José Francisco Ribeiro)
utógrafo no. 006/98 - Projeto de Lei no, 006/98.
(de autoria do Vereador Norberto Garib)
A
Autógrafo no. 007/98 - Projeto de Lei no. 009/98.
(aprovado com emenda)
Autógrafo no. 008/98 - Projeto de Lei no. 010/98.
Autógrafo no. 009/98 - Projeto de Lei no. 01'1/98.
(de autoria do Vêreador Cleber Barros de Melo)
Na oportunidade, apresentamos protestos de
elevada estima e distinta consi eraçáo.
A cio ente
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Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
OÍ. n". 142y98-CM.
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Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N". OO9 DE 1998.
Projeto de Lei Íf . 0í í r98.
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Declara de utilidade pública
Associação Folclórica de Mococa.
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FAçO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA, em Sessão realizada no dia 18 de Fevereiro de 1.998, aprovou
Projeto de Lei n". 01í/98, de autoria do Vereador Cleber Barros de Melo, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. ío. - Fica declarado de utilidade Pública a
"Associação Folclórica de Mococa".
Art. 2o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câm unicipa lde Mococa,19 de Fevereiro de 1998.
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P nte
OMPEO C ARIAlSO
cretário
JOSÉ
1 ecretário
RRADI
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