| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1998 |
| Date | 1998-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, ou a denominação que vier a suceder-lhe, objetivando a municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. |
| native_id | 21003 |
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CAMARA MUNICIPAL
- MOcocA _
PREFEITURATüUN-ICIPA
ESTADO DE SÃO
Mococa, 12 de fevereiro .998 Of. n.' 185/98
Seúor hesidente
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Pelo presente encamiúamos Projeto de Lei para análise
e aprovação em regime de urgência, tros teÍmos do art. 39 da LoM, soticitando_
se a convocação de sessâo extraordinária, se necessária pelos motivos abaixo:
Visa o projeto em autorizar o Executivo Municipal a
celebrar Convênio com o Estado quanto à municipalização da gestâo d;;;ã",
"
serviços de assistência social.
Este projeto de Lei é de capital importância para o Municipio para que possa receber as verbas provenienies do rstado, a"ri*au,
aos pro-ietos de assistência social existenter ro ambito mrmicipal.
eraborados peros u*1",',ffid:ll^;"fi:il: t?j,lã ":::,fr:fr:
comprometidos, pois, como é de coúecimento dessa Nobre câmara, os recursos
do Município são escassos e insuficientes para dar continüdade aos pro.letos 3a existentes, assim como par, a colocar em prática novos planos quà ü.r- u minmização dos graves problemas sociais detectados em nossa cidade.
dispõedecurtoprazor*]i,ff#;;:à.,Tffii"Tllt;?,f."o1"":rH#,:
repasse das veúas em questão. protelar a rearização deste convênit significa renunciar à verbas destinadas à assistência social.
O projeto reveste_se desta forma de suma importância
para os munícipes, pois que possibilitará maior atendimento às famílias r."ot". "
a grupos da população com problemas específicos.
Reiteramos a Vossa Excelência os noisos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA
ESTADO DE SÃO PAT'LO
Dr. Walter d er
Prefeito Municipal
APROVA
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL DE
MOC(rcA - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA
ESTADo nr sÃo PAtrLo
PROJETO DE LEI N"'/4, DE DE DE T998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrur convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Crtança, Família e Bem-Estar Social,
ou a denominaçõo que vier q saceder-lhe, objetivando a
municipaliaação da gestão das ações e semiços de assistência
social e dd outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou
em Sessâo de e eu sanclono e
promulgo a seguinte LEI:
§1'- A finalidade do Convênio autorizado e a de possibilitar a
descentralização da gestão das ações e serviços de assistência sociai do Estado e
do Muricípio.
§2'- O convênio terá ügência a partir de 02 dejaneiro de 1.99g
e termino em 3l de dezembro do mesmo ano, ficando desde já autorizadas
renovações do mesmo, desde que se justifiquem os motivos.
AÍt- 2o - O processo de parceria para realização dos serviços
assistenciais de que trata o convênio autorizado por esta Lei, devení ser
assumido integralmente pelo Mrmicípio no curso de cada exêrcicio, havendo
renovações do convênio em foco, no que tange à gestão dos serviços com
cooperação tecnic4 administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em
t
Art lo - Fica o chefe do poder Execuri"o m.ffi
a celebrar convênio com o Govemo do Estado de são paulo, por intermédio da
secretaria de Estado da Criança, Família e Bern-Estar sociar, ou a denominação
que üer a suceder-lhe, tendo o mesmo por objetivo o compartilhamento de
ações para transferência de recursos do Frmdo Estadual de Assistência social
para o Fundo Municipal de Assistência Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA
EsrÂDo or sÃo PAULo
mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social
situadas no Município.
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abú
crédito adicional ou suplementar, a ser coberto com recursos financeiros
provenientes de repasses da Secretaria de Estado da Criança, Famflia e BemEstar Social ou a denominação que üer a suceder-lhe.
Art 4o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, a
cargo do Município de Mococa, correrão por conta de recursos consignados em
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art 5o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
termos aditivos e de retificação ou ratificação que se fizerem necessários,
decorrente do Convênio ora autorizado.
Art 6o - Esta Lei enfia em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURAMUNICIPAL DE MOCOCAs DE DE 1998
QGl0r^
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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o8o 1rV
Rnrr,RÊxctn ' -
IN'IERESSÂDIO: -
REI,ATOR : -
^SSUNTO :-
Câmara Municipal de Mococa
COMISSAO BSI'DC'IÂL
PROJETO DE LEI NA.I4l98
PREEEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
DR . LUI Z AR.I.'ANDO CAI,IÓ
Autoriza assinar convênio com o Governo do Estado,-
atraves da Secretaria da cri-ança, I'amilia ê Bem Esta
O3etivando a municipalização da gestão das ações e -
serviços de Assistência Social.
Comissões, 16 de Fevereiro de 1.99g.
Como relator da presante matéria, após eíudos
de{álhados da propositur4 que exarnina dertro dos asp€c-tos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhela como se
enconlra redigida, exarando parecer ryO8ÁVE! à sua aprovação.
S
Dr. Lu z Arman o Caló
Cônruta Mu,nícípal de Mococa
7rolocolo
cAlanRR MUNtctpAL
_ trococA _
PROTOCOLO
REQUERIITENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre
Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requerem regime de
u'.gência para:
\,l
PROJETO DE LEI No.14l98-Autoriza o Poder Executivo a ce]ebrar convênio
com o Governo do Estado, por intermedio da Secretaria de Estado da Cri
anÇa, Familia e Bem-Estar Social, ou a denominação gue vier suceder-l-h
obletivando a municipalização da gestão das ações e serviços de Àssistência social- e dá outras providências.
r(Lo PROJETO DE LEI N4,15/98 -Autoriza o Podêr Executivo a celebrar convêni
com Entidades Assistênciais do Municipio, obletivando a descentralização das ações e serviços de Assistência Social e dá outras providência
Plenário Venerando Ribeiro da Si1va, 16 de Fevereiro de 199
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Numero
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Presidente
Requer regime de
urgência Especial para matéria
que especifioa.
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Câmara ffiunicipal de 'Wococa
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rcsrdentê
Çnrcnta
REQUE RI MENTO Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria
que especifica.
EXITIO. 8R. PR.EÉIIDEIIITE:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestaçâo do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma sessáo Extraordinária, logo após a realizaçáo da presente sessâo,
para deliberar; em Íase de 2". discussâo sobre as seguintes proposituras:
PRoJETo DE LEr N9.14l98-Autoriza o poder Executivo, a celebrar convênio
com o Governo do Estado, por intermédio da secretaria de Estado da cria
ça, Familia e Bem-Estar Social, ou a d.enominação que vier suceder-1he,
objetivando a munici-pa1 ização da gestão das ações e serviços de Assiste
cia Social e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Ns.l-5/98-Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com Entidades Assitêirciais do Muni-cipio, ob.letivando a descentral i zação
das ações e serviços Assitênciais Socia1 e dá outras providências.
Plenário Venerando Ribeiro da Si1va,16 de Fevereiro de l_99g
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Mococa, 17 de Fevereiro de 1.998.
a
s
Ol. nõ. '122J98-CM
Senhor Prefeito,
Anero ao presente, para as devidas
providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em
Sessão realizada no dia 16 de Fevereiro último.
Autógrafo no. 002/98 - Projeto de Lei no. O14lg8.
Autógrafo no. OO3/98 - Projeto de Lei no. 015/98.
Na oportunidade, apresentamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
iosamente
DC
^
ct ANHA
§.-= tr
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito iiunicipal
Mococa
€ana.u, ?ll«aiaipat dz ?líactcaEstado de São Paulo
----------
AUTOGRAFO N".002 DE í998.
Projeto de Lei n". 0í4/98.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
cottt o Govento do Estado de São Paulo, por intermédio do
Secreluia de Estado da Crionça, Família e Bem-Estar Sociol,
ou a denontinação qae vier a suceder-lhe, objetivando a
municipolização da gestiio das ações e semiços de assistência
social e dá outras providênciqs.
Art l" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar Convênio com o Govemo do Estado de São paulo, por intermedio da
Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, ou a denominaçâo
que üer a sucederJhe, tendo o mesmo por objetivo o compartilhamento de
ações para transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
para o Fundo Municipal de Assistência Social.
§l'- A finalidade do Convênio autorizado e a de possibilitar a
descentralizaçâo da gestâo das ações e serviços de assistência social do Estado e
do Município.
§2'- O convênio terá ügência a partir de 02 dejaneiro de 1.998
e término etn 3l de dezembro do tnesmo ano, ficando desde já atúorizadas
renovações do tnesmo, desde que se justifiquem os motivos.
Art. 2" - O processo de parceria para rcalização dos serviços
assistenciais de que trata o Convênio autorizado por esta Lei, deverá ser
assumido integralmente pelo Municipio no curso de cada exêrcício, havendo
renovações do convênio em foco, no que tange à gestão dos serviços corn
cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em
Fls. n.c g
Proc. g
Oanaaa %«na.epal de ?líaaca
Estado de São Paulo
Fls.
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n.9 c
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AUTOGRAFO N'. OO2 DE ,t998.
Projeto de Lei n". 0í4198.
lnirtua colaboração corn as entidades e organizações de assistência social
situadas no Município.
Art. 3" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional ou suplenrentar, a ser coberto com recursos financeiros
provenientes de repasses da Secretaria de Estado da Criança, Familia e BernEstar Social ou a denominação que vier a suceder-lhe.
Art. 4n - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, a
cargo do Município de Mococa, correrão por conta de recursos consignados em
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
tennos aditivos e de retificação ou ratificação que se fizerem necessários,
decorrente do Convênio ora autorizado.
Art. 6'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IÚ COCA, .I7 DE FEVEREIRO DE í.998
I
ct HA
JOSÉ POM
1 o. Sec
PEo/ CORRADI
retário
LUIZ BRAZ MARIANQ
2'. Secretário
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