| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1998 |
| Date | 1998-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. |
| native_id | 21004 |
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CAMARA MUNICIPAL
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MOCOCA
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Of. n.' 18ó/98
PREFEITURA MUNICI
ESTADO DE SÃO PA
Mococa, 12 de fevereiro
Senhor Presidente: Próxima
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Pelo presente encamiúamos projeto de Lei para
análise e aprovação em regime de urgência, nos termos do art. 39 da LôM,
solicitando-se a convocação de sessão extraordinária, se necessária, pelos
motivos abaixo:
Visa o projeto em autorizar o Executivo Municipal a
celebrar convênio com Entidades Assistenciais do Município, tendo como meta
a descentralização das ações e serviços de assistência social.
Para o ExPediente
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Sess&< ^
93-r1X
O Projeto de Lei em questâo é de exftema importância
para as Entidades Assistençiais Municipais para que possâm receber, através do
Fundo Municipal de Assistência Social, o repasse das verbas proveniantes do
Estado destinadas aos projetos de assistência social desenvolüdas pelas
mesmas.
Privar as Entidades Assistenciais do recebimento de
tais recursos, alem de acarretar enoÍmes e incontornáveis problemas quanto a
execução dos projetos assistenciais desenvolüdos por esses organismos,
colocaria em risco suas próprias existências, posto que em müto ãependem
dessas verbas para dar sequência aos sers progranilÍs de arxílio a grupos de
maior carência.
Como é do conhecimento dos edis Vereadores, as
Entidades Assistenciais são desproúdas de maiores recursos materiais e
humanos em sua luta contra a miseria humana e, destarte, torna-se indispensável
para a realização e manutenção de seus programas assistenciais, o recábimento
de verbas oriundas do Estado, cujo repasse é feito pelo F,ndo Municipal de
Assistência social dentro de seu plano Municipal de Assistência social.
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se ao fato de que o
quais as Entidades ",râ,Tã§[ãHtri:r*::l;*,#"**'::Tã1'; Assistenciais que se beneficiarão com o repasse das verbas
em questão, e eventual morosidade quanto a realização dos convênios
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ESTADO DE SÃOPAULO
impossibilitará o recebimento, pelo Município, das verbas destinadas às
instifuições assistenciais e, consequentemente, o repasse de tais verbas às
mesmas.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
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Dr. Walter de Souza Xaüer
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP.
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APBOVApO, A ROVAD
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PÀULO
PROJETO DE LEI Nn '. , DE DE DE 1998.
Autofiza o PodeÍ Executivo Municipal a celebrur convênio
com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a
descentralirução das ações e semiços de assistêncio sociul e dá
outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XA!,IER, Prefeito Municipat de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou
em Sessâo de ................
promulgo a seguinte LEI:
e eu sanclono e
Art 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, tendo por
objeto a açâo compartilhada e üsando a transferência de recursos do Fundo
Municipal de Assistência social para a execução de programas de assistência
social no Plano Mtmicipal de Assistência Social.
Parágrafo Unico - Os convênios terâo ügência a partir de 02 de
janeiro de I .998 e témino em 31 de dezembro do mesmo ano, ficando desde já
autorizadas renovações do mesmo, desde que se justifiquem os motivos.
Art. 2" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
onenrão dotações orçamentárias constantes do o.çu-"ú ügente,
suplementadas se necessário.
Art 3o - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Art 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITI]RA MTINICIPAL DE MOCOCA, DE DE 1998
DR. WALTE DE SOUZA XAVIER
Prefeito M'nicipal
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Cfunata Municípal de Mococa
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7ro/oa/o
CAMARA MUNICIPAL
_ ÀrococA _
REQUERIMENTO
Exmo. Sr, Presidente:
Os Vereadores gue o presente subscrevem,
dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre
Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requerem regime de
urgência para:
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PROJETO DE LEI Na.f4/98-Autoriza o podêr Executj_vo a celebrar convênio
com o Governo do Estado, por intermedio da Secretaria de Estado da Cri
ança, Familia e Bem-Estar Social, ou a denominação que vier suceder-l-h
obletivando a municipalização da gestão das ações e serviços de Assistência social e dá outras providências.
,(t' PROJETO DE LEI Na.15/98 -Autoriza o Pod.er Executivo a celebrar convêni
com Entidades Assistênciais do Municipio, obletivando a descentral-ização das ações e serviços de Assistência Social e dá outras providência
Plenário Venerando Ribeiro da Si1va, 16 de Fevereiro de 199
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Requer regime de
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Camara ffiunicipal de r/ftacoca
0espacho
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Sala cl CS
O ESPANHA
rcsider'riê
Smenta
REQUE RII'IENTO Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria
que especifica.
EXUO. §R. PR.E§IDEIYTE:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestaçâo do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realizaçâo de uma sessão Extraordinária, logo após a realizaçâo da presente sessão,
para deliberar; em fase de 24. discussâo sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI N4.14l98-AuEotíza o Poder Executivo, a celebrar convênio
com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Cria
Ça, Família e Bem-Estar Social, ou a denominação que vier suceder-Ihe,
objetivando a municipalização da gestão das ações e serviços de Assiste
cia Social e dá outras providências.
PROJETO DE LEI No.15/98-Àutoriza o Poder Executivo a ce]ebrar convênio
com Ent j-dades Àssitêlrc j-a j-s do Municipio, ob-letivando a d.escentralização
das ações e serviços Assitênciais Social e dá outras providências.
Pl-enário Venerando Ribeiro da Silva,16 de Fevereiro de 1998
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Câmara Municipal de MOCOCA
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IN'IERESSAIX): -
REL.,\TOR : -
ÂSSUNTO :-
(]OMISSAO BSPI'CIAI,,
PROJETO DE LEI NS.015/98
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ITALO MAZIERO JUNIOR
Autoriza a celebrar convênio com Entidades Assi-ste
ciais do Municipio objetivando a descentralização
das ações e serviços de assistência social.
Sala das Comissões, k6 de Fevereiro de l-. 998 .
Como relator da p,resetrte matéria, apos estudos
detâlhados da propositura., que examina dentro dos asp€ctos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundameÍúos, resolvo acolhe-la como se
enconlÍa redigida exarando parecer FÂVORAVEL à sua aprovaçilo.
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Ital-o Maziero J 10r
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Moco"", 17 de Fevereiro de 1.998.
oí no 122198-C.M
DC
Senhor Prefeito,
Autógrafo no. 002/98 - Projeto de Lei no. o14lg8.
Autógrafo no. 003/98 - Projeto de Lei no. 015/98.
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Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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Sessão realizada no dia 16 de Fevereiro último.
Na oportunidade, apresentamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
0ar,*arn íWa**ipat dz Víocoa,
Estado de São Paulo
----------iAUTOGRAFO N".003 DE 1998.
Projeto de Lei n". 0í5/98.
Autoriza o Poder ExecaÍivo lllunicipal a celebrar convênio
com Entidsdes Ássistencisis do Município, objetivando o
descenÍrdização dos ações e semiços de assistência social e dá
outros providências.
Art. ln - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar Convênios coln as Entidades Assistenciais do Município, tendo por
objeto a ação compartilhada e üsando a transferência de recursos do Fundo
Mtmicipal de Assistência Social para a execução de prograrnas de assistência
social no Plano Mturicipal de Assistência Social.
Parágrafo Unico - Os convênios terão ügência a partir de 02 de
janeiro de 1.998 e término em 31 de dezembro do mesmo ano, ficando desde já
autorizadas renovações do mesmo, desde que sejustifiquem os motivos.
{rt.2" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
onerarâo dotações orçamentárias constantes do orçalnento ügente,
suplementadas se necessário.
Art 3n - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo
Art 4n - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂ,ilARA TUIUNICIPAL DE iI COCA, 17 DE FEVEREIRO DE í.998
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JOSÉ POMPEO CORRADI
íô. Secretário
LUIZ BRAZ MARIANO
2". Secretário
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