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materia nº 16/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1998
Date 1998-02-25
EmentaAcresce § 6º ao art. 2º da Lei nº 2.82/97.
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CÂMARÀ MUNICIPAL A
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PREFEITURA MUNICIPA
ESTADO DE SÃO PAUL
GABINETE DO PREFEITO
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MococA, 25 de Vererro e
Senhor Presidente:
de Lei para
seguem:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto
análise e votação dessa Digna Câmara, pelos motivos que se
Em razão da edição da Lei Municipal ns
2.862/97, veio a ser constituído o Conselho Municipal do Idoso' e este
reunido, dentro da proposta a que fora eriado, qual seia, de desenvol￾ver a p01ítica de atendimento aos idosos, verificou a necessidade de
que cada um de seus membros pudesse ter um suplente, de fotma a não
se ter pelo comprometimento das atividades pela impossibilidade de com
parecimentos e ainda em razão da disposição de outras pessoas em par￾ticipar.
Para tanto, faz-se necessária a altera
ção da Lei supra mencionada, actescentando ta1 disposição, na forma
do § 69, conforme segue anexo, metecendo portanto a devida aprovação.
Reiteramos a Vossa Excelência os nos￾sos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
Üo4*.pà￾DR. I{ALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP 'le-."i-r'J
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PROTOCOLO
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Rubrics
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0F. Ne 219/98
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
___L￾PROJETO DE LEI N9 aú, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998.
Acresce § 6e ao art. 29 da Lei ns
2.862/97.
DR. íALTER DE SoUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. le - Fica acrescido o § 6s ao art,2e da
Lei ns 2.862, de 22 de dezembro de 1997.
n § 6e - Cada um dos membros designados deverá
indicar um representante para representá-lo durante seu mandato'! .
Art. 2a - Esta 1ei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCoCA, 25 DE FEVEREIRo DE 1998.
DESPACHO
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
LEI NS 2.862, DE 22 DÊ. DEZEMBRO DE 1997.
DR. TíALTER
de Mococa,
DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
FAÇO SABER, a Câmara Municipal de Mococa, po
Sessão realizada no dia 15 de dezembto de 1991 ,
aprovou Projeto de Lei nQ 143/97, e eu sancio￾no a seguinte LEI:
Art. Le - Fica criado,
o ConsêIho Municipal do Idoso, com
junto ao Gabinete do
Prefeito, as seguintes atribui￾ções:
I - formular diretrizes para o desenvolvi
mento das atividades de proteção e assistência que o município de￾ve prestar aos idosos, nas áreas de sua competênciai
II - estimular estudos, debatês e pesqui￾sas, objetivando prestigiar e valorizar os idososi
III - propor medidas gue visem a garantir ou
ampliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposi
ção discriminatória;
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da comunidade idosa;
v
Çao
- estimular a elaboraÇão de
nos diversos
pro j eto s
setore s
que
tenham em mira a participação dos idosos da
atividade social;
VI - examinar e dar encaminhamento a assun￾tos gue envolvam problemas reLacionados aos idosos; e
VII - elaborar seu regimento interno.
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
--_
- incrementar a organização e a mobitiza
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo De sÂo pnuto
GABINETE DO PREFEITO
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fls.02
LEI Ne 2.862, DE 22 DE DEZEMBRo DE 1997.
Àrt. 2a - o Conselho Municipal do Idoso será
composto por 12 (doze) membros, designados pelo prefeito, sendo:
I - 1 (um) rgpr..entante do Fundo Social de
Solidariedade:
II 5 ( cinco) representantes de Departamen
tos Municipais - Saúde, promoção Social,
Esportes e Turismo, Educação e Culturai
e Jurídico:
IIr- 3 (três) represêntantes da sociedade
vi1, gue integrem grupos organizados
terceira idade; e
ci
da
so II serão indicados
da atuação na defesa
rrI serao tnd].cados,
de, dentre pessoas de
a que pertencem.
rv - 3 (três) representantes de entidades ou
associaçôes gue se dediquem, aos traba
thos com idosos.
S 1o - Os Conselhêiros de que trata o inci￾pelos Diretores dentre pessoas de comprova
dos direitos dos idosos.
§ 29 - Os Conselheiros de que trata o inciso
de preferência, pelos grupos de terceira ida￾comprovada atuação no âmbito da organização
§34-os
porém seu
membros do Conselho náo
trabalho, como serviço
serao remu
nerados, considerado, público re￾levantê .
§ 4q - O mandato dos membros do Conselho será
de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
S 5a - Os membros do Conselho poderão ser
dispensados a qualquer tempo, a pedido ou a critêrio do prefeito 
,
caso não correspondam as exigências do cargo no gual foram investi
dos.
Art. 3e - O presidente do ConseLho escolhido
entre seus membros, será designado pelo prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEINETE DO PREFEIÍO
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fls. 03
LEI Ns 2.862, DE 22 DE DEZE|4BR0 DE 1991 .
Art. 4a - A primeira designação dos
do Conselho dar-se-á dentro do prazo de 60 (sessenta) dias
dos da publicação desta Lei.
membros
conta￾Art. 5a - Outras normas de organização do
Conselho poderão ser definidas em Decreto.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEIÍURA MUNICIPAL DE MoCoCA , 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
Uorl*,í^+-
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeíto Municipal
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DR. FRANC I SCO JOSÉ TALIBERTI
M
Chefe da Assessoria Jurídica
Relator Especlal - ho jeto de Lei 01619?
Com base no paráErafo 6c do arti4o 21 0 do Regirento Interno
combinado com o disposto ao larágrafo ?9 do eesno arti€o, d.esígno o
Nobre Yereador §ernando Scovini, cooo Relator Espeeial 3o Projeto
de IJe i a'Ltr/gg.
Cânr.ra Hu.ni c cr:e, 24 de narço de 1998
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ref. Projeto ale Lei 016/98
Relator Espeeial- Vereatlor Fernanclo Sovini
Diante do
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por exarar pare cer
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expo:.to na nnensagen do Execiti''ro, co.n relação ao Pro￾e estando a propositura fo::rnalnente apresentada, sotnos
favoráve1 à sua apro,'aÇão.
das Co*:.ris,:ões, 25 de rnarco de 1998
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PROCESSO Ne.083/98 PROJETO DE LEI N9.O16l98
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Mococa, 15 de Abrilde l'998.
Of. n".332199-CM.
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no dia 13 deAbrir '*l*:::: 
i".:z1i',?,i::]::lriri". z',i',zi:
(de autoria do Yereador )osé Francisco Ribeiro)
Autógrafo no. 022(98 'Projeto de Lei no' 016198'
Autógrafo no. O23[98 - Projelo de Lei.rt6- OZU|S'
(de autoria do Vereador NorbeÊo Garib)
AutógraÍo n'. 014198 - Proieto de Lei no. 022198.
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo no. 025198 'Proieto de Lei n'. O3U98'
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo n". 026198'Proielo de Lei n'. O33[98'
(de autoria do Yeread,or José Pompeo Corradi)
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
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DC
CID
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD- Prefeito Municipal
Mococa
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Senhor Prefeito,
êanarrn- %«aiaal dz ?llococa
Estado de São Paulo
Art. le - Fica acrescido o §
Lei ne 2.862, de 22 de dezembro de 1997.
" § 69 - Cada um dos membros
indicar um representante para representá-lo durante
Acresce § 6s ao art. 2e da Lei ne
2.862/97.
6e ao art. 2e da
designados deverá
seu manda t o'l .
Art. 2s - Esta Iei
pubi.icação, revogadas as dispos j.ções
entra em vigor na data de
SUA em contrário.
âmara MuniciPal de Moc.oca, 1rl de Abril de 1998'
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RIANO JosÉ P I ,o
19-
AUTÔGRAFO N9. 022 DE 1998.
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