| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1998 |
| Date | 1998-03-09 |
| Ementa | dispondo sobre determinação de limite para carga de material escolar aos alunos das escolas municipais. |
| native_id | 21012 |
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Proc. p qt
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Estado de São Paulo
cÂM ARA MUNICIPAL
- MococA *
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Proleto de IÉi lto. 0?Z E.
rlispondo sobte determinaçao de limite
para carga de matenal e.rcoIar aos
alnnos das escolas rnurricipais
FÂÇÕ SÂBER, qte a Câmara iv{unicipal de ivíococa, em
Sessão rcalaaÁa no dia de de i.998, ãprovou Projeto de
\- l,ei de no. _/98, de autoria do Yerearlor Ronaldo Corraini, e eu sanciono e
promulgo a seguinte l,ei:
estabe1ecime,,,o.,"orll'*1:--#:Jl"rffi â-ffi"Í:fi :,T:H?",*i"ff i
escolar no trajeto de slia residência até escola e vice-r,ersa, colll peso
excedente a 59á (cinco por cento) do que pesar ü aluno.
especificaçãor"",;lloT";#ffi *:tr-"*ã'Ht1fiff ':;ãT*.::
ensino mantet sob sua g:uarda o materiai escolar.
Ârt. 3Õ. - Caberà aos Direfores e Professores da rede
nrunicipal de ensino zelar pelo curnprimento da presente Lei
no pra*.,,de 30 (trinra)irl ; ""i,i:ff,,§ffi:i##:ntada
pero Execufi'o
Art. 50. - Esta [,ei entra em vigor na data de sua
publicaçaa, rer-ogadas as diryosições em contrário.
CámaraÀ'lunicipal de Mococa, O9 de À{arço de 1.99E.
DESPACHO
Â(s) ComissÕes
RONÂLDO CORRAINI
\rer.eador
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Data
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PROCESSO NO. O93l98 PROJETO DE LEI NA.O22/98
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dn
Rêlator Espeeial do ?rojeto de Lei 22/9e
C-n base no parágrrfo 6e alo artigo 230 do Regimento Inter -
no,conbÍnado coo o disposto no parágrafo ?q do Ínêsoo artigo, designo o Nobre Íeread.or José Januário Tlias Costa, corno Belator Especia.l do kojeto de lei 22/98.
Câarera I,:unic ca, 21 de rarço de 1998
Ppa re
L
spanha
?re s r.j nte
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fuzr4r" a^^-à c/ - ol - z I
PÁRECEÍ?-
Como Reletor Especial clo ?rojeto cte Lei 22/98rap6s exane
detalhatlo ala propositura, concloinos estar â Íie sna revestitla de
p)-ena legalidade, o que nos leva a eniti-r pãrecer I'.4 VORi VEL, à sua
Moco ca, 24d narço tte 1t98
Jose Januar o Ílias Cost a
Relator Es pe cial
\
Aun u,o ,/il*niripul 8n ,/l('o"o"o
8,t,3o 0n éao Q""lo lllll
Mococa, 15 de Abrilde I'998'
of. n'. 332l98-cM.
Senhor PrefeiIo,
Anexo ao Presente, Para as devidas providências'
-'
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada
no dia 13 de Abril último'
Autógrafo no- o2o[g8 - Projeto de Lei n"' Oo7 Í98'
Autógrafo n"-o2l,[g8 - Projeto de Lei no' OL2[98'
(de autoria doYereador )osé Francisco Ribeiro)
Autógrafo no. 0?2[98 - Projeto de Lei no' OL6[98'
Autógrafo n'. 023[98 - Projeto de Lei.'nó' oZU98'
(de autoria do Versador Norberto Garib)
Autógrafo no. o1+lg8 - Projeto de Lei n'-.02?198'
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo no. O25 [ 9 I' Proieto de Lei no' O3 1 /98'
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Autografo n". 026[98 - Projeto de Lei n"' O33[98'
(de autoria do VereadorJosé Pompeo Corradi)
Ao ensejo, aPresentamos protestos de estima e
DC
consideração.
CID
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito MuniciPal
Mococa
m nte
HA
P d te
Oanaaa %uíràpal 1z ?tacoca
Estado de São Paulo
-----------
AUTÓGRAFO N'. 024 DE í998.
Proieto de Lei n", 022198.
dispondo sobre determrnação de limite
para catga de matenal escolar aos
alunos das escolas municipais
FAÇO SABE& que a Cãmara Municipal de Mococa, em
Sessao realizadano üa 13 de Abril de 1.998, aprovou Projeto de Lei de no.
022/98, de a'atona do Yereador Ronaldo Corruni, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Iei:
Art. 10. - Íica proibido a todo aluno malrrculado em
estabelecimento escolar de responsabrlidade do Município, portar materral
escolar no kajeto de sua residência até esoola e vice-versa, com peso
excedente a 5o/o (cinco por cento) do que pesar o aluno.
Art.20. - Quando o peso do matenal escolar exceÁer a
especificaçãa do caput do arttgo anterior, caberâ ao estabelecimento de
ensino marúet sob sua gaaúao material escolar.
Art. 30. - Cabeú aos Diretores e Professorcs da rede
municipal de ensino zelar y,lo cumprimento da presente ki.
Art. 40. - Esta Lei *rá rcgtlamentada pr-lo Executivo
no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua pntblicaçãoArt. 5o. - Esta Ini entra em ügor na data de sua
pablicaçáo, as disposições em contrário.
Municipal de 14de Abrtl de 1.998.
^
co
Secretírio
;osÉ
1
i.
I
LI]IZ BRAZ MARIANO .
2 Secretuírio
I