| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1998 |
| Date | 1998-03-13 |
| Ementa | Altera o art. 5º da Lei ne 1.572, de 04 de março de 1985. |
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Fis.
Proc
A.9 l)
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEiTO
--------I---
0F. Ns 407/98 |40C0CA, 13 de marÇo de 1998.
Senhor Presidente:
PEti; A'- ía v
Para o ExPediente o'
Prô
CMe
Sessao -
,1-3--.,.31
Projeto
do art.
de
19
Pe 1o presente, encaminhamos o presente
Lei para análise e votação por essa Douta Câmara, nos termos
da Lei 0rgânica do Município, pelos motivos que seguem:
zou o Sindicato Rural de Moc oc a
cias do Parque Ecológico "José
lecido no art igo 5e a proibição
mesmo.
Ocorre que, edificada a Casa do Agricultor, surgiu a proposta de incrementar o Parque Ecológico, de forma
a dâr mais uma opção à Comunidade, oferecendo serviços a serem realizados pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento Municipal, bem como Iazer.
Desta forma, â alteração de referida die
posiÇão se faz necessária possibilitando o empréstimo e exploração por
terceiros, com a devida aprovação desta Prefeitura, permitindo que o Io
cal seja utilizado a1ém da ocasião da realização da Expoam.
Reiteramos a Vossa ExceIência os nossos
protestos de consideração e apreço.
DESPACHO
A Lei ne 1.572, de 04-03-1985, autoria edificar um imóvel junto às dependênAndré de Lima" l no entanto restou estabe
de locação, cessão ou empréstimo do
Aten l0sam te
!, id. e 11. l.t
A(s Comtss
Sala á-tr DR. lÍALT ER
Prefeito
E SOUZA XAVIER
Municipal
UI HA
SIDENÍE
Exmo . S'i .'
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - 5P
MARA MUNICiPAL
_ MOCO
cÁ
o
Numero
4lt
Data ri ubr
I
.1 .572, de 04 de março
ção e utilização por
cultor, localizada no
pelo Sindicato RuraI
feitura Municipal'r.
Art. 2s - Esta
publicação, revogadâs as disposições
J
48
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
-------lI.-.
PROJETO DE LEI Ney'.'-DE 1, DE MARÇo DE 1998.
Altera o art. 5e da Lei ne 1.572, de
04 de março de 1985.
DR. IALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. ls - Fica alterado o art. 5e da Lei ne
de 1985, que passa a ter a seguinte redação:
rrArt. 5e - Fica permitido o empréstimo, ,explora_
terceiros do imóvel consistente na Casa do Agri_
Parque Ecológico "José André de LÍma'r, construída
de Mococa, após prévia análise e aprovação da pre_
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
Lei entra em vigor na data de sua
em contrário.
PREFEITURA MUNICIpAL DE MoCoCA, 13 DE MARÇo DE 1998.
Ua-o-{o-ey
DR. lÍALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Í= _-,%r
+
oJ qrhl
AuÍon Lza. o. contÍnução de in6v e2 nat
dependô.\ciaa do Pazque MuwLúp.L de LxpoLLcoQÁ e Lazen, en ttzgine dz co
modalo
, com o Sittücato nbst de l,to
coca, conf,onne e,spe ei[icaçõot.
2EMdSTfiENES PÁRÁII/Ã 8RÁSIL POAJTES, PrEfEitO MUnicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Cânara Iríunicipal
aprovou en Sessão Extraordinária de
reiro de 1985, e eu sanciono e promulgo
te LEI:
de
26
a
It{ococa,
de feve
seguinArt. 19 - Fica o poder Executivo autorizado a
ceder em Comodato de 20 anos, ao Sindicato Rural de Mococa, _
área necessária para a construção de una casa, corn netragens
e especificações constante da planta a ser aprovada, e que se
dcnominará Casa do Agricultor e Criador.
Art. 29 - A localização da área fica a crit6_
rio da lÍunicipalidade, nas dependências do parque Municipal de
Exposições e Lazer, denominado "José André de Limar, proprie_
dade do Munic íp io.
Art. 39 - A área cedida pela presente Lei, só
poderá ser usada por ocasião de eventos, que acontecerão naque
1e loca1, conforme dispõe a Lei ng 1Só1, de 13 de juúo de 19g0.
Art. 49 - A construção, nanutenção e conserva
ção do imóvel, será de exclusiva responsabilidade do Sindica_
to Rural de Mococa, ben cono as taxas e impostos que recairem
sobre o nesmo, mais gastos de água, energia elétrica e outras.
Art. 59 - Fica expressanente proibi,da a loca_
ção, cessão ou enpr6stino do inóvel a ser construídd, sen anuência por escrito da Prefeitura Municipal, com aprovâção e au.
torização legis lativa
Art. 69 - Findo o prazo estipulado no artigo
19 desta Lei, o imóve1 reverterá ao patrinônio público Munici
pa1, scm direito a quaisquer indenizações, revogando-se os di
reitos outorgados.
/_1
PREFEITURA MUN!CIPAL DE MOCOCA
ESTAOO DE SÂO PAULO
OABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1572, DE 04 DE MARÇO DE 1985.
E
48
Fls. n.P
Proc. I
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tuito.
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULo FlS. ng 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 7572, DE 04 DE MARÇO DE 1985.
Parágrafo único'- A escritura de reversão deser lavrada até 180 dias ap6s o térnino do prazo e assipelo Presidente en exercício do Sindicato Rural de Mocoépoca, independente de intinações, interpelações ou oumedidas judiciais.
Art. 79 - A prese[te cessâo é ern cárater graArt. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições ern contrário.
PREFEITURA ÀíUNICIPAL DE I"íOCOCA, 04 DE I!í.ARÇO DE 1985.
DEMÕ STHENES PA
, Prefeito Mun ic ipa 1
t PONTES
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PROCESSO N9.163/98
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PROJETO DE LEI NA.O24l98
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t"klo 0" óao Qu,lo |1il
Mococa, 28 de Abúl de 1.998.
P.I. No. 004,/98-CCE -CM.
Prezada Senhora,
Adim de subsidiar exame que fazemos do
Projeto de I,"i no. 024/gB, seria de grande varia receber a respeito
dessa propositura, uma manife.stação de Vossa Senhoria, uma yez
que o Projeto em questão, permite o empréstimo, exploraçáo e
utilização por terceiros do imóvel consistente na casa da
Agncultara, localaada no parque Ecológico «José Anfué de Lima,,
construída pelo Sindicato Rural de Mococa. (cópia anexa)
Cordialmente subscreve
NORB
Yereador da C-omissáo de Justiça e Redação
GARIB
Ilma. Sra.
Isabel Sampaio Moreira piegas
DD. Presidente do Sindicato Rural
Moeoca
Fls. n.o
Froc
Relator Especial- ?roieto de l.,ei O24/.98
1 !ro.
a, 24 de narço de
i.r
Coo lrase no patái,r=.fo 6s do arti6o 23C do aeâillle.âtc Interno'
ccot,iae^do corn o iisposto r-ro p:-r.ái;ra-fo 7q do Írreseo rrtigo, desir'no O
irobre ",ereaitor Âc:árico Pereira IJina, cono Relatrr lls!:ecia1 do Projeào de l.,ei Oa.4/9?.
b
''t ooÊ Câmara Murrici
Selator Espe cial
A pare
(r
spânhâ
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o
it _L únte
Ê.ecebi emit /o:- ,/ 98
\
Câmara Municipal de Mococa
PARECER lt
ef.
nteressado - Prefeito tlunicipal de Mococa.
elator Especial - Vereador - Américo pereira Lima.
Examinando o Pro,ieto de Lei n". 024/gg, de autoria do
ito Municipal, gue altera o artigo S", da Lei n". 1572, de 24 de Março
1985, para possibilitar a exploração e utilização por terceiros do imóvel
ificado pelo sindicato Rural de Mococa, no parque Ecológico -José
dré de Lima", nada temoe a opordiante da alteração apresentada.
Trata-se de um próprio Municlpal que perÍnanece
rande parte do ano ocioso e nada melhor do que utilizá-lo pelo próprio
partamento de Agricultura para suas variadas aüvidades.
Diante desse erúoque e estando a matéria revesüda
requintes legais, somoa pela ApROVAçÃO do projeto em questão.
Es§€ é o noaao parecer s.mj.
Sala das Comissões, 27 de Marçode 1.ggg.
AMÉRICO PEREIRA LIilIA
RELATOR
- Projeto de Lei n". O24lg8.
Aâ.nruru /(,,*nir;puL Bn ,/f(,o"o"u
8,t"..lo l. éao Q""lo rlllr
Mococa, 28 de Abnl de 1.998.
P.I. Nó. O04I98-CCJR -CM.
Prczada Senhora,
fuim d. subsidiar exame que fazemos do
Projeto de Lei no. Oz4/gSrseria de gtande valia receber a respeito
dessa propositura, $ma manifestação de Vossa Senhoria, urr^a vez
que o Projeto em queskÍo, permite o empréstimo, exploração e
uíliz-açáo por terceiros do imóvel consistente na Casa da
§ricultura, localizada no Parque Ecológico «Jose André deLima"'
construída pelo Sindicato Rural de Mococa' (c6pia anexa)
Cordialmente subscreve
[l wff
NORB GÂRIB
Yet€ador da ComissEo de tuição Justiça e Redsção
Ilma. Sra.
Isabel SamPaio Moreira Piegas
DD. Presidente do Sindicato Rural
Moeoea
tb\ qútr,
Í
-/;r*/rr*t" 9lr*o/ 17, -,Vr(r"*r*
Q,"* Ql."a" /-,.í1".1" !.*a, t -el t, I . -ún/r- *".-, (ols) 6'56.0055
€*;*?*t-l,sz - 64 í3.7s0-oo0 - E*/-Lta.@,*h
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da câmara Municipal de Mococa
MOC -SP
Prezado Senhor,
notíciasdearteraçãoo",",,1i'iirl"jj1i;ã1"i"rff :"1;í:11?:-xi:J"Txi:
Agricultor, localizado no Parque Ecológico "Jose André de Lima,,.
Como e do coúecimento de V.Exa., o imóvel em questão,
construido pelos agricultores, foi cedido em COMODATO pf,LO PRAZO DE 20
(VINTE) ANOS, portanto, e o Sindicato Rural de Mococa quem detem o direito de
uso.
O fato de ter sido cedido em Comodato (AÍ. I ", da citada
Lei), a alteração do direito de uso (Art. 5" ), fica prejudicado, tornando este sem efeito,
vez que paÍa a exploração do imóvel nos fins de semana e feriados, pelo sindicato Rural,
existe autorização expressa do sr. Prefeito Municipal, conforme of n" 032l9g, datado
de 15/01/1998.
Do exposto, s.m. j., entendemos que a alteração
pretendida, da forma como foi redigida, fere a própria Lei, pois não se coaduna com o
art. 10 da referida Lei, que permite ao Sindicato Rural de Mococa, o DIREITO DE
uso.
Atenciosamente,
ISABEL SAMPAI MOREIRAPIEGAS
- PRESIDENTE -
PROTOCOLO
Mmero
/ttt
Dâta ilubrlcs
PREFEITU RA MUNICIPAL DE
LSTADO DE SÀO PAULO
GÀtsINÉÍE DO PREFÊITO
MOCOCA
autorizado a
de Mococa ' -'
com netragens
ser aprovada, e que se
/'/
,;\
PROJETO DE LEI N9 DE DE DB 1985'
J**o n conÀt^lcão & bõvú na't
aePciãrtUnt ao ?a'Lqu;L l{un*lPt dt
tiPot&õe't e t41tl,.'" i"l'e dz co
^oaoã-ío
-o-útfi""r" rttt^"'L dL q
eoct, eon(oanc e qec'L(ba
'
,Egosr,{ExEs P^R^NI ERASIL Pol'lTEs, Prcf'lto Munlclpel de Mococr,
/FACO SÀBER quo a Cârnare Muntcipel do Mococe'
aprovou ern Sessão de ' "
e eu sanciono e pronulgo r soguinto LBI!
.-.\
Art. l9 - ):ita o Podcr Executrvo
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, cdr:Í eÍn Com odato de Z0 altt.rs, ao Siltdicato Rural
Para a (-(,)nst ruçdo de uma casa'
r., ('\Pecrf icaçoes
de rromlna rá casa
:i rea rrec essária
cúnstaIllr da P1;nta a
do Agrit uilol c
Art- ZP -.A lt''i.a1i:açao
Ir:t: ti, l'('Il(irnc laS
Art. 39 - -A í11 ea
da área f ica a critédo PaÍque }tuniciPal de
Ândré .le Lima", ProPrleced r da Pela Prcsente Le1, SO
t Llcerão naque
(-rratiorr ir, ria lr'luniciPalidadr '
iiJrr-.:. r!LrÜ5 e I-a:ef '
(l'-'Iiti!'Ir':'cltr "Jt::-c'
dadr rlo rlunicíPio'
,
!
1,ode ra scr sHra JrOr oaa slao de eIertl os, que a'on
Lei nP 13ó1, de 15 de jurüo de 1930.
Fls. n.e
Pro+.
1e 1oca1, +
rrf o rme di sPoc a
manutçnçao e conserva Art. 49 - A ( f)lr\1.r-lrçao
'
.ào do :i m6ve1' será tle excluslva
1L, RuraI de l\lococa, trcm conto as taxas e
responsatr i 1i dade do Sindicaimpost os que reca lrem
- '-, b re o
;ao, a('5sao
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rrs sÍlo, ltais gattt"
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1('ltura llrtllrc ipal ,
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ão 1e g I s 1a t 1v a
'
1.9 dest+ Lel, o irnóvel r.,v
paI, sim direito a quaisrlrr
reitos outorgados '
!- irrrio o pra 3o rsl iptrl aôo no artito
rltrrá ao Patrrmônio Púb1ico }lunici
cr rlr(i('I)i::ações' r!-\'oSendo-se os di
-Art. §9 -
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PÍr:r -l
I PREFElTURA MUNICIPAL D
ÉSTADO DÉ SÀO PAULO
GÂBINETE DO PREFÉITO
PROJBTO iE LNT Xç DE DB
F1s. n9 0l
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:-_' i<_ DB 1985. -- f
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t ra 5
tuito.
Parágrafo Único - A escritura dc teversão descr lavrada até 180 dias após o término do prazo e assipelo Presidente em e)iercícÍo do Sindicato Rural dc Mocoípoca, indcpendente rle intinlaçôcs' interPclações ou ourlcd j da s judiciais'
Art ' 79 A present e cessão é em c arater 8raem vi gor na data
ern contrário' Art. 89 - Esta Lei entrara
,le sua publicação, rev98'adas as disposiçoes
I'RIi5EITURÂ MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE FEVERI;rRo DE 1985'
a
DEMÓSTHENES PANÁNÃ BRÂSIL PONTBS
Prof e ito I'íunlcirral
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Í:
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J?u /r"ot* Çl,onol ln Jíoro *
6'.9'.6'. *. 1;t.t;oo.gzo/ooo t -to
9?,"* fl] ",a, ,1, ,,íhnt" -/.nt", /.2r'/, /.,1.*/.*, qo*o' (0tS) a'lA'.OOm
€"r;* ?"rt [,.t2 - (r"1" /r.730-000 - &rt l" J" ta. ?..L
Ilmo. Sr.
Dr WÂI,TER DE SOIJZA X VIER
DI). PreFeito Municipal tle Mococa
Itrra XV «le Novenrhro. no 360
MOCOCA - SP
ríeleíiryr {qÍhi:i TX
arrt {rdt
i\ I I
I
I
I ,rclg B. t4o fairFa^
^êhtn,
.4..4rw. tr
Prezado Senhor.
, Acuso recebimento do OÍicio no 3.268197 . onde
V.Sa.permissão para o lrso tla Casa do Agricultor, localiza«lo no Parque Ecológico
'Tosé André de l.ima" pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento Municipal -
I)^^M.
Talvez não tenha chegado ao conhecimento de V.Sa., que
em data de 12 de setembro de 1997, conforme xerox anexado, este Sindicato Rural
solicitou à V.Sa., autorização para fi;ncionamento do Bar da Casa do Criador, pois até o
momento não obtivemos resposta.
Ocorre que, pela Lei n" 1.361, de 13106/80 e projeto de
l.ei que regula o uso do citado imóvel, mais precisamente o art. 5o, por si só responde à
solicitação de V.Sa., o qual reza:
"Fico expressontente prcibida a locoção, cessã<t
ot cmpréslimo do intóvel o ser cottslrnítlo, sem
an ência por escrito do Prefeitura Mtmicipal,
com aprovação e atlorização legi.sloliva.
Assim sendo, há necesii<lade de alteração na legislação
vigente para que tanto o sincicato Rural como a Prefeitura t\4unicipal faça melhor uso de
rum imóvel construído pelos agricultores de Mococa com muito cariúo e às duras penas.
Voltando à solicitação de V.Sa., estamos impedidos de
emprestar o irnóvel ao DAAM por força rle Lei, pois este empréstimo depende inclusive
de aprovação e autorização da Câmara Municipal, conforme o supra citado artigo.
Atenciosamente,
ISABF.L SAIUPAIO OREIRÂ PIEGA.S
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DC PR=ÊEITO iil t'\ t0)
I
0F. Ne o32/ 98
l
Ilma.Sra.
ISABEL SAMPAIO MOREIRA PIEGAS
DD. Presidente do Sindicato RuraL de
Rua Barão de Monte Santo, 1211- 1Oe
Caixa Postal f2
MOCOCA - SP
Prezada Senhora:
colada nesta Prefeitura sob
para exPlorar o Bar dâ Casa
Rura1, temos a informar que
finais de semana e feriados '
protestos de consideraÇão
M0C0CA, 15 de janeiro de 1998'
Mococa
andar
Em atenção à sua correspondência protons o266/98, de solicitação de autorização
do Criador, de propriedade desse Sindicato
o pedido foj. deferido, desde que seja nos
Reiteramos a
e apreço.
Vossa Senhoria os nossos
DR. VIALTER DE SOUZA XAVlER
Prefeito MuniciPal
t
I
I
o
Atenciosamente
u.')"g4*?rry
'1
Câ*ara l4lunicipal de ry'flacoca
t)
ti)
fl -3-
Mococ
junho de 1.998.
JOÃO B TISTA SOUZA
sor Jurl co
o S.P no. 149.147
Contudo, a Administraçãa Municipal, através
do Departamento de Agncultura e Abastecimento, poderá usálo, e^plorá-lo, desde que o Sindicato Rural, que é o detentor da
posse direta aceite e a Câmara aprove'
Considerando que a Câmara Municipal é a
voz do povo e uma trincheira da democracia, c'om poderes de
fiscalização dos atos administrativos, esta não poderá ser
exclúdade importante decisão, pois deverá estar'ügilante aos
destinos e usos do patrimônio publico'
E o nosso Parecer, S. M' I'
e
Câmara ffiunÍcipal de lWloca
fl.-2-
Preliminarmente, cumpre-nos interpretar
mencionado artigo de forma clara e precisa.
Considerando que o artigo primeiro da citada
lei autoriza a ceder em regime de comodato, áÍea localizada no
interior do Parque de Exposições, ao Sindicato Rural de
Mococa, este, consequentemente, tem a posse direta do imóvel,
podendo usar e gozar nos limites da lei.
Com a nova redação dada pelo projeto de lei
n". 024198, aD art.5"., da lei no. 1.572185, a transferência de
posse do imóvel em tela não dependerá de lei, isto é, o
Legislativo não será consultado, ficando a critério exclusivo do
Executivo Municipal a transferênçia.
Em síntese, o projeto de lei n". 024/98' üsa
excluir o Poder Legislativo, da decisão aceÍca da transferência
da posse direta do imovel denominado "Casa do Agricultor e
criador".
Segundo a mensagem constante do oficio n".
407lgl,de autoria do Executivo, no qual encamiúa o projeto de
lei n". 024198, reta claro o desejo da Administração Mruricipal
pelo uso do imóvel denominado Casa do Agricultor e criador.
Destarte, o Sindicato Rural de Mococa tem o
direito de uso exclusivo sobre o imóvel, entrementes, caso
deseje locílo, çedê-lo ou empostálo, é necessfuio autortzaçáo
do Executivo e Legislativo, isto é, só ocorrerá a transferência de
posse através de lei.
I
Camara Vftuniciqa I de ?llococa
-l
PARECER
N'.006/98.
ASSUNTO : - Projeto de Lei no. 024198. Altera o art.
5". da Lei n". 7.572, de 04 de Março de
1985.
AIIToRDO PROJETO : - Prefeito Municipal
Visa o Projeto de Lei acima epigrafado
alterar o art. 5o., da Lei n". l -572185 -
Assim está redigido mencionado art. 5"., da
Lei no. 1.585:
Art. 5o. - Fica expressamente proibido a
locação, cessão ou empréstimo do imovel a ser constrúdo, sem
anuência por escrito da Prefeitura Municipal, com aprovação
legislativa".
Fls. s'o I
Câ*ara Z\unÍcipal de r/ftacoca tttlí ob
fl.-3-
Contudo, a Admrnistraçãa Mtrnicipal, através
do Departamento de Agncultura e Abastecimento, poderá usálo e explorá-lo, desde que o Sindicato Rural, que é o detentor da
posse direta aceite e a Câmara aprove.
Considerando que a Câmara Murucipal e a
voz do povo e uma trincheira da democracia, com poderes de
fiscalização dos atos administrativos, esta não poderá ser
exclúda de importante decisão, pois deverá estar'ügilante aos
destinos e usos do patrimônio público.
E o nosso parecer, S. M. J.
Mococ junho de 1.998.
JOAO B TISTA SOUZA
sor Ju co
P n". 149.147
I
I'
,f,qb
PRO.IETO DE LEI N" 24198
EMENDAAPROVADA
DMENDA ADIITVÀ: Acresoentar no artigo 50 do Projeto, após a
palavra "Mr:nicipal" ícom aprovação e anuêncla leglslativa'.
plsrÁnp vExERAxDo RtBEtRo D stLv JUXHO DE
'.998.
CORRADI
I
t
@â.^u,o ,/Í.,*nioipul Bn ,/f(o"ooo
t't"lo C, éao 0o,lo il1il
Mococa, 16 de Junho de 1.998.
9D)
u>lq8T
Senhor Prefeito,
providências,sesue""âX*I"."[]'il,l;".iil,"ff
Sessão realizada no dia 15 de junho último. ""Y't"T
Autógrafo no. 060/98 - Projeto de Lei no. O24tg8.
(aprovado com Emenda)
Autógrafo no. 061/98 - Projeto de Lei no. 075/98.
(de autoria do Vereador Luiz Armando Calió)
estima e distinra *rrâ"rrf,l::'o'
apresentamos protestos de elevada
A mente
OÍ, no. 5'17/98-CM.
DC
ct
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
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PANHA
M
Prêsldente
Oanara fuicflfpnl 4, //l6aca
Estado de São Paulo
----------
OGRAFO N". 060 DE 1998.
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Mqtr
Projeto de Lei n". 024198.
Altera o art. 5'. da I*i n'. 1.572, de (X
de março de 1985.
Art 1". - Fica alterado o art. 5o. daLein'.7.572,
de 04 de março de 1985, que passa a ter a seguinte redação:
exproração e ut,ização rI;;.:T#T::il :H:I:
Agricultor, loçalizada no Parque Ecológico "José André de Lima",
construída pelo Sindicato Rural de Mococ4 após préüa análise e aprovação
da Prefeitura Municipal, com aprovação e anuência legislativa."
AÍt- 2". - Esta Lei enta em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
cipal de
POMPf CO LAIZ BRNL MARIANO
2o. Secretário
ló de Junho de 1.998.
(^
ü
Secretário
I
te