| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1998 |
| Date | 1998-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair financiamento junto ao Banco do Estado de São Paulo S A no âmbito do Programa FEHIDRO e dá outras providências. |
| native_id | 21015 |
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DESPACHO
A(s) Coínrssôâs
b) O local onde se dispõe o lixo de nossa cidade se
localiza às margens do Córrego Fazenda Velha, e
Lambari, pertencentes à Bacia Hidrográfica do Rio
Pardo, promovendo poluiçâo ambiental a Jusante
da mesma.
CÂMARA MUNICIPAL
- MOcocA _
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PA
Of. n.' 449198 l"íococa, 19 de março
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhÍrÍnos Projeto de Lei para
análise e votação por essa Douta Câmarq nos termos do art. 39 da Lei
Orgânica do Município, pelos motivos que seguem:
Visa o presente projeto conseguir autorização para
que possa o Poder Executivo conseguir empréstimos junto ao Banco do
Estado de São Paúo, através do Programa FEHIDRO ( Fundo Estadual de
Recursos Hídricos) com o objetivo de construir o Aterro Sanitrírio de Mococ4
paÍa a disposiçâo final de resíduos sólidos urbanos, de acordo com a
legislação ügente do Estado de São Paulo, tendo em üsta a situação caótiça
que se enconfia o charnado "Lixão" localizado no Dstrito Industrial II, nesta
cidade.
Reside a necessidade de substituir o atual sistema de
disposição final do lixo urbano ern vários fatores, os quais, passamos a
enumeftr:
a)Localização muito próxima da zona urbana da
cidade, provocando odor, f,rmaça, trem como
faciiitando o acesso de munícipes ao local, que
constantemente ali se dirigem para "catar lixo",
colocando em risco a saúde pública.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PATJLO
c) A rida útil do "Lixão" já se expirou, podendo o
município em um fuhro próximo entrar em estado de
calamidade pública.
d) A Secretaria do meio ambiente, através da
CETESB, já autuou a Prefeitura Municipal, que se
comprometeu em construir o seu aterro sanitário
em caráter emergêncial
Assim, diante de tais fatores, resolveu a Prefeitr.ua
municipal realizar estudos para üabilizar ouÍo local para construir o seru
aterro sanitririo, entretanto tal medida necessita de recursos financeiros, os
quais, não podem ser suportados por recursos financeiros proprios da
Prefeitura Municipal de Mococa.
Surgiu então a oportunidade de conseguir recursos
financeiros atraves do FEHIDRO, e a Prefeitura não enüdou esforços para
conseguir que a cidade de Mococa fosse beneficiada com tais recursos, sendo
parte do mesmo a firndo perdido e o restante financiado pelo BANESPA.
Atente-se que as chances de resolver o problema do
lixo em nossa cidade, com baixos custos, podem ocoÍrer neste momento, com
a transferência do mesmo, para o local mais adequado, resultado dos trabalhos
executados em parceria çom Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de
São Paulo, com recursos a fimdo perdido provenientes do PATEM (Programa
de Assistência aos Municípios) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, e
Desenvolvimento do Estado de São Paulo.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos
de consideração e apreço.
tenciosamente
Prefeito N{unicipat
Dr. Walter Xavier
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD, PRESIDENTE DA CÂTVU.N,{ MT'NICIPAL DE
MOCOCA- SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GÂBINETE DO PqEFEITO
___---
PROJETO DE LEI }i"7*, DE DE DE 1998.
Autorizs o Poder Executivo Municipal a contuir
financiamcnto junto ao Banco do Estado de Siio Paulo S A
no dmbito do Prograwa FEHIDRO e dá o*tros
providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Mtinicipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de ................
sanciono e promulgo a seguinte LEI
eeu
Art. 2" - Os recursos destinar-se-ão ao financiamento do
prqeto de fratamento de lixo urbano, que deverá beneficiar os habitantes da
cidade de Mococa com a construçâo de ,m aterro sanitário, na quantia de
RS 295.400,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais, a firndo
perdido e em contra partida a Prefeitura Mmicipal arcaÍá aom a quantia de
R$ 126.600,00 (cento e ünte e seis mil e seiscentos reais).
Art. 3' - Os recursos complementares ao projeto serão
aportados diretamçnte pelo Municipio.
Art 4'- As despesas com a execução dessa lei correrâo por
conta das dotações orçamentárias próprias do presente e de futros
exercicios, suplementados se necessário.
Art. l" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a çontrair junto ao Banco do Estado de São Paulo S A
BANESPA, financiamento no âmbito do Programa FEHIDRO - Fundo
Estadual de Recursos Hídricos, até o montante de R$ 422.000,00
(quatrocentos e vinte e dois mil Reais), acrescidos de juros, taxas e demais
encargos financeiros, nas condiçôes operacionais da referida Instituição
Olicial de Crédito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEINETE DO PREFEITO
___.IAú. 5o - Para o cumprimento das obrigações previstas no
art. lo fica, ainda o executivo autorizado a üncular o produto das parcelas
do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermmicipal e de
ÇsÍnunisação (ICMS) e/ou de outro que porv'entura veúa substituílo
cabíveis ao município, assim como a totalidade ou parte dos depósitos
bancários suficientes para responder pelo debito corrigido e demais
encargos,, e, tambem autorizar ao Banco do Estado de São Paulo S A a reter,
receber e/ou compensar, diretamente ou nos órgãos estabelecimentos
competentes, aqueles recurso, até o limite das obrigações vencidas,
conferindo para tanto, poderes especiais, irrevogáveis e irretratáveis, no
contrato que for assinado ou em instrumento separado.
Parágrafo Único - A execução do disposto no caput
deste artigo poderá efetir.ar-se em quaisquer datas ate o montante
necessário ao pagamento de prestações e encargos vencidos e não pagos.
Art 6o - Fica o poder executivo autorizado a firmar
confratos, terÍnos, aditivos e outros insEurrentos públicos ou particulares
destinados à confiatação de financiamento e/ou outorga dos poderes de que
trata esta lei.
Art 7o - Esta lei entrará em ügor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeihra Municipal de Mococa, de março de 1998
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Em \
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito NÍunicipal
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Càmara Municipal de Mococa
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ASSUNTO : -
COMISSÃO ESPI'CIÂL
PROJETO DE LEI N9.25 /98
PREFEITO },TUNICIPAL DE I\'TOCOCA
ITALO MAZIERO JI]NIOR
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a contrair
financiamento junto ao Banco do Estado de São --
Pau]o S/4, no ambito do Programa FEIIIDRO e da outras providências.
Sala das Comissões, 23 de Março de 1-998.
lL/\-o
Como relator da presante matéria, após eíudos
detâlhados da propositura, que examina derko dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolheJa como se
enc-ontra redigida exarando parecerEAVORÁIEL à sua aprovação'
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Câmara Municipal de Mococa
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REQUERI!,TENTO DE URGENCIÀ ESPECIAL
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dispos rções *"n r."".11.':.::::^:"i"r r"":".r"":: ::::=":'l'",'"'"1""
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
Para:
PROJETO DE LEI N4.25l 9 8 - Àutoriza o Poder Executj-vo Municipal, a contraj.r financiamento junto ao Banco do Estado
de São Paul-o S.4., no ambito do Programa FEHI
DRo e da outras Providências.
- Altera o item 3 do Anexo I, da l-ei n42.864,de
22.12.97 (Àreas Azuis da Cidade)
PROJETO DE LEI N9 .29 / 98
P.lenar io Ve erando Ribeiro da Silva, 23 de Março de 1.998'
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Requer reglme de urgência EsPe- I
cial para matéria que esPeciflca.
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Cônrcr'a Munícípal de. Mococa
Tt-oloco/o
REOUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subsorevem, após
a manifestagão do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria'
rêquerêm a realização de uma sessão Extraordinária, logo após a realização
da presente sessão, para deliberar; êm fase de 2'. discussão sobre as
seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI Ng-25/98 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a contrair financiamento junto ao Banco do Estado
de São Paulo S.4., no ambito do Programa FEH
DRO e da outras providências.
PRoJETO DE LEI Na.2g/98 - Altera o item 3 do Ànexo I, da Iei na'2'864t
de 22.12.97 (Areaa Azuis da cidade)
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 23 de MarÇo de 1.998.
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Mococa, 24 de Março de 1.998.
Of . no.257198-CM.
Anexo ao presente, para as devidas
providências, setue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em
Sessão realizada no dia 23 de Março último.
Autógrafo n'.0I0/98 - Projêto de tei no. 025[98.
Nesta oportunidade, apresentamos protestos
de estima e consideração.
Atenclosamente
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I
DC
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CID NHA
P id nte
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Senhor Prefeito,
Autógrafo no. 011/98 - Projeto de Lei no. O?glgS.
'es
€aa"ann- ?lt«n*i4at de 7líocaca
Es\ado tle São Paulo
,-=--rr--
AUTOGRAFO N". O1O DE 1.998.
Projeto de Lei n". 025/98.
ÁuÍori« o l'oicr li-recuÍiro llunicipol o conÍroiÍ
.financionrcnÍo junlo oo llanco do lisÍado dc São I'oulo S A
no âtnbilo tlo I'rogroma l;LlllDllO e dá o íros
prot,irlêttL'ios.
Art. l " - Fica o Chetb do Poder Executivo Municipal
autorizado a con{rair junto ao Barrco do Estado de São Paulo S A
B^NESPA, Ílrrarrciarnerrto no ârrrbito do Prcgrarna FElllDI(O - Fundo
Estadual de Recursos I Iídricos, até o urontartte cle R$ 422.000,00
(quatrocentos e vinte e dois rnil lieais), acrescidos de juros, taxas e dernais
elrcargos Íinauceiros, nas condiçõcs opcraciorrais da rcfcrida Instituição
OÍicial cle Crédito.
Art. 2" - Os recursos destinar-se-ão ao financiatnento do
projeto de tratatnento «le lixo urbano, que deverá beneÍ'iciar os habitantes da
cidade de Mococ,a corn a corlstruçâo de utn ateno sanitário, na quantia de
R$ 295.400,00 (duzentos e novellta e cittco tnil e qualrocenlos reais, a ftrndo
perdido e ern colltra parlida a Prefeittrra Municipal arcará cotrt a qtlalltia de
R$ l2ó.ó00,00 (cento e vittte e seis lnil e seiscetttos reais).
Art. 3" - Os recursos colrtplementares ao projeto serão
aportados diretarnente pelo Município.
Art. 4" - As despesas coln a execução dessa lei correrão por
conta dirs dotações orçaurerrtárias próprias do presente e de ftttttros
excrcicios, suplelrtctttados se Itccessário.
u
€ar*ana- %«aicCpal de 7lía<nca
Estado de São Paulo
----------|II--
AUTOGRAFO N.. O1O DE í.998.
Projeto de Lei n". 025/98.
Art. 5' - Para o cunprimento das obrigações previstas no
art. I" fica, ainda o execulivo autorizado a vincular o produto das parcelas
do irnposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte lnterestadual e lntenmrnicipal e de
Cornunicação (ICMS) e/ou de outro que porventura venha substituí-lo
cabíveis ao lnunicípio, assirn corno a totalidade ou pafte dos depósitos
bancáríos suficientes para responder pelo débito corrigido e dernais
encargos, e, tarnbérn autorizar ao Banco do Estado de São Paulo S A a reter,
receber e/ou cotnpensar, diretarneute ou nos órgãos estabelecirnentos
competentes, aqueles recurso, atc o linritc das obrigaçÕes velrcidas,
conferindo para tanto, poderes especiais, irrevogáveis e irretratáveis, no
contrato que for assinado ou em instnunento separado.
Parágrafo Unico - A execução do disposto no capú
deste artigo poderá efetivar-se eln quaisquer datas até o rnontante
necessário ao pagamento de prestações e encargos vencidos e não pagos.
Art. 6" - Fica o poder executivo autorizado a finnar
contÍatos, tennos, aditivos e outros instrutnentos pirblicos ou particulares
destinados à contratação de financiarnento e/ou oúorga dos poderes de que
trata esta Iei.
Art. 7o - Esta lei entrará
publicação revogadas as disposições em contrário
ern vigor na data de sua
Câmara Munici o de Março de 1998.
CID S
Pr sid tc
JO C RRADI
1o. Se
LUIZ B o
2o. Sec rlo
de
POMPgJ)'