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materia nº 93/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1998
Date 1998-08-14
EmentaAlterar o artigo 5º, ê acresce disposição à Lei 2.831 de 19 de novembro de 1997.
native_id21019

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

CAMARA MUNICIPAL
C
PREFEITURA MUNICI
res a serem pagos, destinados
sofrerão um decréscimo.
Of. nq 1.511/98 MOCOCA, 1.7 de agosto de 1999.
Senhor Presid.ente:
pelo presente, encaminhamos o projeto
de Lei para anáIise e aprovação, nos termos do art. 39 da Lei orgâ_
nica do MunicÍpio, pelos motivos que se seguem:
A alteração que consta deste projêto
visa, ainda que temporariamente, junto ao funcionalismo público mu￾nicipal, meios para que os servid.ores, admitidos até 30 d.e novembro
de 1983, possam requerer sua aposentadoria, passando a receber com_
plementação proporcional, conforme estabelece.
Ta1 incentivo, virá beneficiar não só
os servidores como tarrbém permitirá a redução junto ao quadro de
funcionalismo desta prefeitura, a dirninuição dos encargos da folha
de pagamento.
À1ém disso com tal incentivo os valo￾à complementação, ao l-ongo do tempo ,
Reiteramos a Vossa Excelência os nos_
sos protestos de consideração e apreço.
DESPA HO
Estado de São Pau
Gabinete do Preíeito
-=Ir￾enc OS
DR. WA].TER D
Pre fe ito
SOUZA XAVIER
Municipal
A(st ÇomissÕea
t
ÂI'JHA
Exmo . Sr .
APARECIDO ESPÀNHA
DD. Prefêito Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
c
Data
Itnt
N umero
L6q+
hubrtoa
I

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
de 19 de novembro
-se aos servidores
ra Municipal até o
1.5O7 
, de 30 de
disposições em
ne 2.8J1 , de 19
sua publicação
SUA publicação,
Estado de São Paulo
Gabinete do PreÍeito
-=_I￾PROJETO DE LEI NO DE ]-4 DE AGOSTO DE 1998.
À]tera o artigo 5q, ê acresce
disposição à Lei 2.831 de 19
de novembro de 1997.
DR. !{ÀLTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de lrlococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa
em Sessão realizada de
e êu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1s - 0s artigos 5e e 6e da Iei ne 2.8J1 t
de 1997, passam a ter a seguinte redação:
rrArt. 5s - 0s dispositivos desta Lei aplicam￾celetistas contratados ou admitidos pela Prefeitu
dia ,0 de novembro de 198J".
rrArt. 6a - As disposições contidas na Lei no
novembro de 198), permanecem váIidas, xevogando-se as
contrário, até o término da vigência da presente Lei't.
Art. 2s - Fica acrescido o artigo 7e da Lei
de novembro de 1997, com a seguinte redação:
rrArt. 7e - Esta Lei entra em vigor na data de
e terá vigência poÍ 12 meses".
Art. ie- Esta Lei entra em vigor na data de
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE AGOSTO DE ].998. {"u\*/|
DR. WATTER OÀ SOUza xAvIER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
.=_--__
Institui, em caráter especial, e por tem￾po limitado, mecanismos para conceder com
plementação aos servidores públicos munll cipais que pretenderem se aposentar nos
próximos 12 Íneses.
DR. IALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 17 de novembro de 1997,
aprovou Projeto de Lei nQ 125/97, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 'le - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder complenentação salarial a partir de sua aposentadoria conse￾guida junto ao Instituto Nacional de Previdência Social, observando os
seguintes índices:
Art. 2s - Para os servidores que já tenham comple
tado o tempo de J5 ânos para homens e ro anos para mulheres ou 25 anos
no caso das aposentadorias especiais, que não tenham ainda metade des￾se tempo trabarhado pâra a Municipalidade, aplica-se a mesma proporcio
nalidade das aposentadorias proporcionais, tomândo-se como base, para
determinar o teto máximo para complementação, o dobro do tempo traba￾thado para a Municipalidade.
Art. fs - Considera-se os anos confirmados pelo
rNss' a somatória do tempo de trabalho normaL e do tempo de trabalho
corrigido em função de atividades insalubres se for o caso.
q,,
q.,'
ANOS CONFÍRI,IADOS
( INSS )
PERCENTUAL DO INSS TETO IIÁXIIIO PARA
- COIIPLEIIENTACÃO (:) DO SALÁRI0 .
I,IULHERES
,o 25 70% 85%
11 26 76%
t2 82% 91%
28 88% 94%
74 29 9A% 97%
30 100% 100%
LEI N9 2.831, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
HOIIENS
88%
,3
vb.- q H
H
-.:'J
i7r:'l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GAANEIE DO PREFEIÍO
f1s . 02
------.I.-
à
LEI Ng 2.8'1, 0E,19 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 4e - Considera-se para cálculo da metade do
tempo de servlço pâra â munlcrparrdade a somatórÍa do tempo de traba￾lho normal mals o tempo de trabalho corrigldo em função de atlvidades
lnsal.ubres, se for o caso.
Art. 5e - As disposições contidas na Lel ne 1.5O7,
de ,0 de novembro de 199,, permânecem válldas.
Art.6c - Esta Lei entra em vlgor na data de suÊ publlcação e terá vigêncla de .12 meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC0CA, 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
DR. WALÍER ESO A XAVIER
Prefeito Municipal
\tr^-.1"
DR. FRANc r€àssà-TÃL rBERT r
Chefe da Assessoria Jur Íd i ca
D
ANTO O CARL S MASSARO
to do Depto. de F i nanç
I
ti PR EFEITU RA IVIUNICIPAI_ DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GAET'NÉTE DO PFlEFEIÍO
LEI Ne 1.507, DE 30 DE NOVEI'IBRO DE 1983'
DEI,IÕSTHENES PARÂNÃ BRASIL PONTES, PTCfCitO MUNi'
cipal de lt'lococa 
'
FÀÇO SABER que a
vou eln Sessão de
ciono e Promul go
Cânara l'íunici pal de lulococa, apro
25 de novernbro de 1983' e eu san
a seguinte LEI:
Art. 1e - A todo servidor púbIico rnunicipal cele
tista que tenha trabalha<lo, no mínimo' a netatle do seu tempo de
serviço pat a a Municipalidade 1ocal, será concedida uma comple￾mentação salarial , a partir de sua aposentadoria conseguida ju!
to ao Instituto Nacional de Previdência Social' seja e1a compul
sória, por trinta e cinco anos de serviço norrnal ' ou por vinte e I
cinco anos de serviço em atividade considerada insalubre ' f
ATt- 2e - Os proventos do inativo celetista' gualÍ￾darão total e permanente relação de paridade com a remuneração
do servidor em exercício, nas funções iguais ou equivalentes às t
daquelas , quanilo se aposentou '
Art. 3e - Não rnais existindo as funçóes a que es
teve ligado o inativo, o níve1 de proventos a que Íaz itts será
deterrninado pelo padrão salarial de outra função' cujas atribui
çóes nais próxinas estiveren daquelas que exercia ao aposentar￾se.
Art. 4e - Para conplementação dos sa1ários de que
tTatâ o artigo 1e, I servidor apresentará seu carnet de benefí￾cio ou docurnento equivalente à Divisão de Pessoal da Prefeítura
Municipal de l'lococa, assin que o receber e todas as vezes que
houver nodificação ou alteração do rnesrno' sob pena de suspensão
daquele ,"tu'""il;. 
se _ Ao servi<lor púb1ico municipal celetis￾ta que se aposentar por invalidez e que contar' no- rnínirno ' cin￾co anos de serviço prestado ã l'lunicipalidade loca1 ' será conce￾dido, por uma única vez, quando da efetivação de sua aposentado
ria, un abono, de acordo com as especiíicações abajxo:
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEIINETE DO PTIEFEITO
LEI N9 1507, DE 30 DE NOVF]À'IBRO
DE MOCOCA
F1s. ne 02
DE 1983.
I un sa1ário rnínino ao servidor que se aposentar en￾tre o sexto e o décimo ano, considerado o início de
suas atividades junto à l'íunicipalidade 1ocal;
II dois salários nínimos ao servidor que se
entre o décirno primeiro e décino quinto
derado o início de suas atividades junto
paI itlade 1oca1 ;
quatro
tar en
consid
nicipa
aposentar
ano, cons i
ã Munici￾três salários mínimos ao servidor que se aposentar
entre o décino sexto e vigésirno ano, considerado o
início de suas ativjdades junto à I'lunicipalidade 1o
ca1;
VI
te artigo
doria.
apenas aos
Prefeitura
1983.
salários níninos ao servidor que se aposen￾tre o vigésimo primeiro e vigésimo quinto ano
erado o início de suas atividacles junto ã Mu
lidade l oca1 ;
âj
rt
;
Parágrafo Único
será aquele vigente
- O salário a que se
à época da conce s são
se apo sentar
considera￾Municipali￾aposentar
conside￾I*'luni cipa￾refere es￾da apo senta
ClNCO
entre
do o
dad e
sa1ários míninos ao servidor que
o vigésino sexto e trigésirno ano,
início de suas atividades junto à
loca1;
seis salários inínirnos ao servidor que se
entre o trigésimo e trigésimo quinto ano'
rado o início de suas atividailes junto ã
lidade local '
Art. 6e - Os dispositivos desta Lei aplicarn - se
servidores celetistas contratados ou adnitidos pela
lrlunicipal de ltococa, antes de 01 de f evereiro de
ATt. 7e Esta Lei entrará ern vigor na data de
Effi
III￾IV-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTAD9 DE SAo PAUL9 F1s' ne 03
GA.EIINETE E'O PFlEFEIT()
LEI Ne 1507 , DE 30 DE NOVEI\íBRO DE 1983.
sua publicaçao,
pecial , a Lei ne
revogadas
t426 , de
AS
21
dj sposj ções em cont rári o e ! em es￾de dezenbro de 1981.
.à!4 çp
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCoCA, 30 DE NOVII\ÍBRO DE 1983.
DEI.íÓSTH ES
,'Pref eito Mrrnici pal
.l LltlJ liC !Ul'l!'.) Jt L['lrÂr5 t^lt-, / l'l , *b
-,Bi.rcrD0 lio sltfl -t! OL 41
t'[Qpxço ( 
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APBOVA DO, APROV ycz
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Sessâ d
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Câmara Municipal de Mococa
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PROTCTCOLO 
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_ E,ESPÂCHO -
cÂtaRnn LtuNlclPÂL
_ [4CCOCA _ (-
l'lunier'..: D ata r. ubricâ
I
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REQUERII{ENTO DE URGENCIA ESPECIAL
9R. PRESIE,ENTE !
para :
PROJETO DE LEI NO.93/98
à 1ei 2.831 de 19.lf.98
aposêntar nos proximos
Requer regl-me de urgência EsPe￾cial para matêria que esPecifi￾ca.
- Altera o artigo 59 e acrescenta disposição
( Comp Iementa Ç ão
12 meses).
aos servidores quê pretende
PÊr.;TO'lCLÜ
I
O ESPÀNHA
PíesiCenle
EMENTÂ I
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e ap6s a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência EsPeciaI
Plenário Venerando Ribeiro da Si1va, 24 de Agosto de 1.998-
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Cônrura Mrm.icipal de Mococa
Troloco/o
I CÂMARA MUNICIPAL
Numero
1
REQUEFIMENTO
Exmo. Sr. I'residente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após
a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matêria,
requerêm a realização de uma Sessâo Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessão, para deliberar; êm fase de 2'. discussão sobre as
seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI N9.93198 - Altera o artigo 59 e aclescenta disposição à
fei 2.831 de 19.11.98 (complementação aos servidores que pretente apo￾sentar nos proximos 12 meses) .
Plenario Vener oR iro da Silva, 24 de Agosto de 1.998
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PROTOCOLO
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Presidente
ESPANHA
Requêr convocação de
Sessão Extraordlnárla para aprovaçáo
de matárla gue especlflca.
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Câmara Municipal de Mococa
nonenÊncta r -
IN'I'tsR-ESSÂIX): -
REL TOR :- ÁSSUNI'O : -
COIIIISSAO ESPELIAL
PROJETO DE LEI N9.93198
PREFEITO r,ÍUNICIPÀL DE MOCOCA
DR. LUIZ ÀRUANDO CALIÕ
Altera o artigo 59 e acrescenta disPosições à 1ei
2.831 de f9.fl-.97.
Como relator da presante matéria, após estudos
de{alhados da popositura, que examina dentro dos a.spec{os exigidos por disposições
Regimentais da Casq bem como sua procedência e fundamerúos, resolvo acolhe-la como se
enconlÍa redigid4 exarando parecer FÂVORÁVEL à sua aprovação.
Sala comissões, 24 de Agosto de 1.998
Dr. L z Arman Calió
8,k3o l" dao Qo,,lo rl
Mo"o"u, 25 de Agosto de 1.998.
Of- n'. 689/98-CÀ/Í.
Senhor Prefeito,
sesuecópiao"",.*0,"",*1i,,1,Íi"ffi ãf 'Jil:"ff J#:L',##",ff ff;
24 de dgosto último.
Auógrafo n". 073/98 - Projeto de Lei n". O83/g8.
(de autoria do Vereador Norberto Garib)
Autógrafo n". 074/98 - Projeto de lei n". O84/g8.
(de autoria do Ve reador Luiz Braz Manano)
Au6grafo n".075/98 - Pnrjetode irein".O87/98.
(de autoria do Vereador Benedito Jo# de Souza)
Autógrafo n". 076/98 - Projeto de Iei n". O8g/g8.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Aut(grafo no- 077 /98 - Pnrjeto de Lei no. OgO/98.
Autógrafo n". 078/98 - Projeto de Lei n". Ogg/98.
e distinta consideração. 
Ao ensejo' apresentamos pÍotestos de elevada estima
At cl
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CID
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Sorza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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€aarana- %«rUaal /-e Víacoca
Estado de São Paulo
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eurócnAro N9. o?8 DB 1998.
Art. 1e - Os artigos 5e e 6e da ]ei ne 2.8J1 ,
de 19 de novembro de 1991 , passâm a ter a seguinte redação:
t 
"Art. 5s - 0s dispositivos desta Lei aplicam-
-se aos servidores celetistas contratados ou admitidos pela Prefeitu
ra Municipal até o dia l0 de novembro de 198)".
t'Art. 6e - As disposições contidas na Lei ne
1.5O7, de f0 de novembro de 1983, permanecem vá1idas, revogando-se as
disposições em contrário, até o término da vigência da presente Lei".
Art. 2q - Fica acrescido o artigo 7e da Lei
n9 2.831, de 19 de novembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art, 7a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação e terá vigência por 12 meses".
Art. fs- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadâs as disposições em contrário.
Câmara MuniciPal de Mococa, 25 de Âgosto de 1998-
PEO BB.AZ
A
R I JOSÊ
1 S
C
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29
NIÀNO
Frojeto de Lei n9- 093 /98-
lr-t

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