| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1998 |
| Date | 1998-08-14 |
| Ementa | Alterar o artigo 5º, ê acresce disposição à Lei 2.831 de 19 de novembro de 1997. |
| native_id | 21019 |
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CAMARA MUNICIPAL
C
PREFEITURA MUNICI
res a serem pagos, destinados
sofrerão um decréscimo.
Of. nq 1.511/98 MOCOCA, 1.7 de agosto de 1999.
Senhor Presid.ente:
pelo presente, encaminhamos o projeto
de Lei para anáIise e aprovação, nos termos do art. 39 da Lei orgâ_
nica do MunicÍpio, pelos motivos que se seguem:
A alteração que consta deste projêto
visa, ainda que temporariamente, junto ao funcionalismo público municipal, meios para que os servid.ores, admitidos até 30 d.e novembro
de 1983, possam requerer sua aposentadoria, passando a receber com_
plementação proporcional, conforme estabelece.
Ta1 incentivo, virá beneficiar não só
os servidores como tarrbém permitirá a redução junto ao quadro de
funcionalismo desta prefeitura, a dirninuição dos encargos da folha
de pagamento.
À1ém disso com tal incentivo os valoà complementação, ao l-ongo do tempo ,
Reiteramos a Vossa Excelência os nos_
sos protestos de consideração e apreço.
DESPA HO
Estado de São Pau
Gabinete do Preíeito
-=Irenc OS
DR. WA].TER D
Pre fe ito
SOUZA XAVIER
Municipal
A(st ÇomissÕea
t
ÂI'JHA
Exmo . Sr .
APARECIDO ESPÀNHA
DD. Prefêito Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
c
Data
Itnt
N umero
L6q+
hubrtoa
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
de 19 de novembro
-se aos servidores
ra Municipal até o
1.5O7
, de 30 de
disposições em
ne 2.8J1 , de 19
sua publicação
SUA publicação,
Estado de São Paulo
Gabinete do PreÍeito
-=_IPROJETO DE LEI NO DE ]-4 DE AGOSTO DE 1998.
À]tera o artigo 5q, ê acresce
disposição à Lei 2.831 de 19
de novembro de 1997.
DR. !{ÀLTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de lrlococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa
em Sessão realizada de
e êu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1s - 0s artigos 5e e 6e da Iei ne 2.8J1 t
de 1997, passam a ter a seguinte redação:
rrArt. 5s - 0s dispositivos desta Lei aplicamceletistas contratados ou admitidos pela Prefeitu
dia ,0 de novembro de 198J".
rrArt. 6a - As disposições contidas na Lei no
novembro de 198), permanecem váIidas, xevogando-se as
contrário, até o término da vigência da presente Lei't.
Art. 2s - Fica acrescido o artigo 7e da Lei
de novembro de 1997, com a seguinte redação:
rrArt. 7e - Esta Lei entra em vigor na data de
e terá vigência poÍ 12 meses".
Art. ie- Esta Lei entra em vigor na data de
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE AGOSTO DE ].998. {"u\*/|
DR. WATTER OÀ SOUza xAvIER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
.=_--__
Institui, em caráter especial, e por tempo limitado, mecanismos para conceder com
plementação aos servidores públicos munll cipais que pretenderem se aposentar nos
próximos 12 Íneses.
DR. IALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 17 de novembro de 1997,
aprovou Projeto de Lei nQ 125/97, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 'le - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder complenentação salarial a partir de sua aposentadoria conseguida junto ao Instituto Nacional de Previdência Social, observando os
seguintes índices:
Art. 2s - Para os servidores que já tenham comple
tado o tempo de J5 ânos para homens e ro anos para mulheres ou 25 anos
no caso das aposentadorias especiais, que não tenham ainda metade desse tempo trabarhado pâra a Municipalidade, aplica-se a mesma proporcio
nalidade das aposentadorias proporcionais, tomândo-se como base, para
determinar o teto máximo para complementação, o dobro do tempo trabathado para a Municipalidade.
Art. fs - Considera-se os anos confirmados pelo
rNss' a somatória do tempo de trabalho normaL e do tempo de trabalho
corrigido em função de atividades insalubres se for o caso.
q,,
q.,'
ANOS CONFÍRI,IADOS
( INSS )
PERCENTUAL DO INSS TETO IIÁXIIIO PARA
- COIIPLEIIENTACÃO (:) DO SALÁRI0 .
I,IULHERES
,o 25 70% 85%
11 26 76%
t2 82% 91%
28 88% 94%
74 29 9A% 97%
30 100% 100%
LEI N9 2.831, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
HOIIENS
88%
,3
vb.- q H
H
-.:'J
i7r:'l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GAANEIE DO PREFEIÍO
f1s . 02
------.I.-
à
LEI Ng 2.8'1, 0E,19 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 4e - Considera-se para cálculo da metade do
tempo de servlço pâra â munlcrparrdade a somatórÍa do tempo de trabalho normal mals o tempo de trabalho corrigldo em função de atlvidades
lnsal.ubres, se for o caso.
Art. 5e - As disposições contidas na Lel ne 1.5O7,
de ,0 de novembro de 199,, permânecem válldas.
Art.6c - Esta Lei entra em vlgor na data de suÊ publlcação e terá vigêncla de .12 meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC0CA, 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
DR. WALÍER ESO A XAVIER
Prefeito Municipal
\tr^-.1"
DR. FRANc r€àssà-TÃL rBERT r
Chefe da Assessoria Jur Íd i ca
D
ANTO O CARL S MASSARO
to do Depto. de F i nanç
I
ti PR EFEITU RA IVIUNICIPAI_ DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GAET'NÉTE DO PFlEFEIÍO
LEI Ne 1.507, DE 30 DE NOVEI'IBRO DE 1983'
DEI,IÕSTHENES PARÂNÃ BRASIL PONTES, PTCfCitO MUNi'
cipal de lt'lococa
'
FÀÇO SABER que a
vou eln Sessão de
ciono e Promul go
Cânara l'íunici pal de lulococa, apro
25 de novernbro de 1983' e eu san
a seguinte LEI:
Art. 1e - A todo servidor púbIico rnunicipal cele
tista que tenha trabalha<lo, no mínimo' a netatle do seu tempo de
serviço pat a a Municipalidade 1ocal, será concedida uma complementação salarial , a partir de sua aposentadoria conseguida ju!
to ao Instituto Nacional de Previdência Social' seja e1a compul
sória, por trinta e cinco anos de serviço norrnal ' ou por vinte e I
cinco anos de serviço em atividade considerada insalubre ' f
ATt- 2e - Os proventos do inativo celetista' gualÍdarão total e permanente relação de paridade com a remuneração
do servidor em exercício, nas funções iguais ou equivalentes às t
daquelas , quanilo se aposentou '
Art. 3e - Não rnais existindo as funçóes a que es
teve ligado o inativo, o níve1 de proventos a que Íaz itts será
deterrninado pelo padrão salarial de outra função' cujas atribui
çóes nais próxinas estiveren daquelas que exercia ao aposentarse.
Art. 4e - Para conplementação dos sa1ários de que
tTatâ o artigo 1e, I servidor apresentará seu carnet de benefício ou docurnento equivalente à Divisão de Pessoal da Prefeítura
Municipal de l'lococa, assin que o receber e todas as vezes que
houver nodificação ou alteração do rnesrno' sob pena de suspensão
daquele ,"tu'""il;.
se _ Ao servi<lor púb1ico municipal celetista que se aposentar por invalidez e que contar' no- rnínirno ' cinco anos de serviço prestado ã l'lunicipalidade loca1 ' será concedido, por uma única vez, quando da efetivação de sua aposentado
ria, un abono, de acordo com as especiíicações abajxo:
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEIINETE DO PTIEFEITO
LEI N9 1507, DE 30 DE NOVF]À'IBRO
DE MOCOCA
F1s. ne 02
DE 1983.
I un sa1ário rnínino ao servidor que se aposentar entre o sexto e o décimo ano, considerado o início de
suas atividades junto à l'íunicipalidade 1ocal;
II dois salários nínimos ao servidor que se
entre o décirno primeiro e décino quinto
derado o início de suas atividades junto
paI itlade 1oca1 ;
quatro
tar en
consid
nicipa
aposentar
ano, cons i
ã Municitrês salários mínimos ao servidor que se aposentar
entre o décino sexto e vigésirno ano, considerado o
início de suas ativjdades junto à I'lunicipalidade 1o
ca1;
VI
te artigo
doria.
apenas aos
Prefeitura
1983.
salários níninos ao servidor que se aposentre o vigésimo primeiro e vigésimo quinto ano
erado o início de suas atividacles junto ã Mu
lidade l oca1 ;
âj
rt
;
Parágrafo Único
será aquele vigente
- O salário a que se
à época da conce s são
se apo sentar
consideraMunicipaliaposentar
consideI*'luni ciparefere esda apo senta
ClNCO
entre
do o
dad e
sa1ários míninos ao servidor que
o vigésino sexto e trigésirno ano,
início de suas atividades junto à
loca1;
seis salários inínirnos ao servidor que se
entre o trigésimo e trigésimo quinto ano'
rado o início de suas atividailes junto ã
lidade local '
Art. 6e - Os dispositivos desta Lei aplicarn - se
servidores celetistas contratados ou adnitidos pela
lrlunicipal de ltococa, antes de 01 de f evereiro de
ATt. 7e Esta Lei entrará ern vigor na data de
Effi
IIIIV-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTAD9 DE SAo PAUL9 F1s' ne 03
GA.EIINETE E'O PFlEFEIT()
LEI Ne 1507 , DE 30 DE NOVEI\íBRO DE 1983.
sua publicaçao,
pecial , a Lei ne
revogadas
t426 , de
AS
21
dj sposj ções em cont rári o e ! em esde dezenbro de 1981.
.à!4 çp
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCoCA, 30 DE NOVII\ÍBRO DE 1983.
DEI.íÓSTH ES
,'Pref eito Mrrnici pal
.l LltlJ liC !Ul'l!'.) Jt L['lrÂr5 t^lt-, / l'l , *b
-,Bi.rcrD0 lio sltfl -t! OL 41
t'[Qpxço (
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r,rur )ü/ J_L nÍL
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-,de Em 1
Sessâ d
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Câmara Municipal de Mococa
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PROTCTCOLO
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_ E,ESPÂCHO -
cÂtaRnn LtuNlclPÂL
_ [4CCOCA _ (-
l'lunier'..: D ata r. ubricâ
I
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REQUERII{ENTO DE URGENCIA ESPECIAL
9R. PRESIE,ENTE !
para :
PROJETO DE LEI NO.93/98
à 1ei 2.831 de 19.lf.98
aposêntar nos proximos
Requer regl-me de urgência EsPecial para matêria que esPecifica.
- Altera o artigo 59 e acrescenta disposição
( Comp Iementa Ç ão
12 meses).
aos servidores quê pretende
PÊr.;TO'lCLÜ
I
O ESPÀNHA
PíesiCenle
EMENTÂ I
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e ap6s a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência EsPeciaI
Plenário Venerando Ribeiro da Si1va, 24 de Agosto de 1.998-
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E,(MC
Cônrura Mrm.icipal de Mococa
Troloco/o
I CÂMARA MUNICIPAL
Numero
1
REQUEFIMENTO
Exmo. Sr. I'residente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após
a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matêria,
requerêm a realização de uma Sessâo Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessão, para deliberar; êm fase de 2'. discussão sobre as
seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI N9.93198 - Altera o artigo 59 e aclescenta disposição à
fei 2.831 de 19.11.98 (complementação aos servidores que pretente aposentar nos proximos 12 meses) .
Plenario Vener oR iro da Silva, 24 de Agosto de 1.998
,..
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PROTOCOLO
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I Data It
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A {i)f,g 7r
Presidente
ESPANHA
Requêr convocação de
Sessão Extraordlnárla para aprovaçáo
de matárla gue especlflca.
Õnrcnla
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jlrú
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Câmara Municipal de Mococa
nonenÊncta r -
IN'I'tsR-ESSÂIX): -
REL TOR :- ÁSSUNI'O : -
COIIIISSAO ESPELIAL
PROJETO DE LEI N9.93198
PREFEITO r,ÍUNICIPÀL DE MOCOCA
DR. LUIZ ÀRUANDO CALIÕ
Altera o artigo 59 e acrescenta disPosições à 1ei
2.831 de f9.fl-.97.
Como relator da presante matéria, após estudos
de{alhados da popositura, que examina dentro dos a.spec{os exigidos por disposições
Regimentais da Casq bem como sua procedência e fundamerúos, resolvo acolhe-la como se
enconlÍa redigid4 exarando parecer FÂVORÁVEL à sua aprovação.
Sala comissões, 24 de Agosto de 1.998
Dr. L z Arman Calió
8,k3o l" dao Qo,,lo rl
Mo"o"u, 25 de Agosto de 1.998.
Of- n'. 689/98-CÀ/Í.
Senhor Prefeito,
sesuecópiao"",.*0,"",*1i,,1,Íi"ffi ãf 'Jil:"ff J#:L',##",ff ff;
24 de dgosto último.
Auógrafo n". 073/98 - Projeto de Lei n". O83/g8.
(de autoria do Vereador Norberto Garib)
Autógrafo n". 074/98 - Projeto de lei n". O84/g8.
(de autoria do Ve reador Luiz Braz Manano)
Au6grafo n".075/98 - Pnrjetode irein".O87/98.
(de autoria do Vereador Benedito Jo# de Souza)
Autógrafo n". 076/98 - Projeto de Iei n". O8g/g8.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Aut(grafo no- 077 /98 - Pnrjeto de Lei no. OgO/98.
Autógrafo n". 078/98 - Projeto de Lei n". Ogg/98.
e distinta consideração.
Ao ensejo' apresentamos pÍotestos de elevada estima
At cl
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CID
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Sorza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
HÂ
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@u,,u,o ,/([*niripul Bn ,/f[o"o,u
€aarana- %«rUaal /-e Víacoca
Estado de São Paulo
-==--{r---
eurócnAro N9. o?8 DB 1998.
Art. 1e - Os artigos 5e e 6e da ]ei ne 2.8J1 ,
de 19 de novembro de 1991 , passâm a ter a seguinte redação:
t
"Art. 5s - 0s dispositivos desta Lei aplicam-
-se aos servidores celetistas contratados ou admitidos pela Prefeitu
ra Municipal até o dia l0 de novembro de 198)".
t'Art. 6e - As disposições contidas na Lei ne
1.5O7, de f0 de novembro de 1983, permanecem vá1idas, revogando-se as
disposições em contrário, até o término da vigência da presente Lei".
Art. 2q - Fica acrescido o artigo 7e da Lei
n9 2.831, de 19 de novembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art, 7a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação e terá vigência por 12 meses".
Art. fs- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadâs as disposições em contrário.
Câmara MuniciPal de Mococa, 25 de Âgosto de 1998-
PEO BB.AZ
A
R I JOSÊ
1 S
C
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29
NIÀNO
Frojeto de Lei n9- 093 /98-
lr-t