| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1998 |
| Date | 1998-08-27 |
| Ementa | Fixa o novo perímetro urbano do Distrito de Igaraí. |
| native_id | 21020 |
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PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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0F. Ne 1 .617 /98 MoCoCA, 27 de agosto de 1998.
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos Para
lise e aprovação o anexo Projeto de Lei' nos termos do art- 39 da
Orgânica do MunicÍpio, e em Sessão Extraordinária pelos motivos
se seguem:
Visa o presente Projeto de Lei
de Igaraí , conforme constante
atendimento das necessldades de
aná
1ei
que
exdo Mecrespandir a Zona Urbana do Distrito
morial Descritivo anexado,.Para
cimento do referido Distrito.
A expansão urbana pretendida em nada
prejudicará os proprietários das áreas que forem atingidas, facilitan
do a implantação de novos loteamentos populares no IocaI.
Acresce a esse fâto que existe uma
CDHU visando a implantação de um conlocaI da expansão do perímetro,e uma das
exatamente que o perímetro urbano seja
negociação já entabulada com
junto .habitacional PoPular
exigências do órgão e st adua 1
extendido.
Reiteramos a Vossa Excelêncla
nossos protestos de consideração e apreço.
DESPACHO
(/o Atenciosamente
a
no
e
OS
A(s) Com:ssÕês
DR. V{ALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito MuniciPaI
PANHA
PRÉSI ÉNÍÉ
E o. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
CA.MARA. I,4UNICIPAL
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Numero
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI NS 1 DE 27 DE AGOSTO DE 1998.
Fixa o novo perÍmetro urbano
do Dístrito de Igaraí.
DR. IALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER,
em Sessão de
que a Câmara Municipal de Mococa,
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Fica estabelecido o novo perímetro
urbano do Distrito de IgaraÍ, neste Município, conforme linha demarcatória traÇada na planta e memorial descritivo, anexados, os quais
rubricados pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara, ficam fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 2s - A Zona de Expansão Urbana (ZEU) do
Distrito de Igaraí, neste Município, será de 500 metros, a partir da
linha demarcatória do perímetro utbano, respeitando-se as divisas dos
Municípios 1imítrofes.
Art. 3e - A Zona Rural (ZR) do Distrito de Igâ
raí, é toda a área situada a1ém da Zona de Expansão Urbana, até aIcançar os limites dos Municípios circunvizinhos.
Art. 4e - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE AGOSTO DE 1998.
66 19D CIISS -H,*lmuÇ;,,*
Prefeito Municipal
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O perímeho urbano de lgaral, tem inlcio na margem esquerda do_ Rio Canoinhas, diüsando com tenas do sRÀ LIIRDES FRANCE§CEI, dai deflete à esquerda em ânguto reto numa distância de g4O,0O m ( hezentos e quarenh metos corúronhndo ), com terras da sRA. LURDES rMlrcgscE, Eshada. Municipal Mococa _ lgaraí e Fazenda Macuco; daí deflete à esquerda em ánguto reto numa distâncià oe zao,oõ- m al;;i", "
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esquerda .mefos ), divisando com a É"r"nà" Macuco; dal deflete à
( trezentos
com ánguto de 50t0, numa oisunàra' o" góó,õo m meEos ) alé. o Cónego Oã Éerxe, confronhndo com a
f-qP" são Bento; .dal segue õã"àõo acima numa disÉncia de 400,00 m ( quafocentos metos ); pera
tai-àenete_ à esquerda e segue Rua pedro
mehos
cossi numa distánciã oã 4o0,oo ,'i õüurlJ"nt* ); dai deflete à esquerda ", ãnlro reto r*rma disfrrncia de 320,00 m ( tezentos e vrntà mebos ) ãtã-; Rua Nossa senhora da Lr.rz; daí deflete à direita
"_ ""gr"' nríà ostancà-ãe-ãób:õ
, ( hezentos mehos ) até o. conãtá oo ltoinrro; daÍ segue cónego abaixo até enconfar o- cónego -canoinnã, oal' seguã-ãoãiio""p"ru margem esquerda do cónego canoinha até o ponto iniciar, fechando o perímefo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO
Mococa, 25 de agosto de í.9gg
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,( aodsm stnslzup ã- aotnssst ) m 00'0§CI 5b oicn§aú §rnun
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PREFEITURA MUNTCIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAT,'LO
Descrição do caminhamento do perlmeto
urbano do Disúito de lgaral da cidade de Mococa de 1.998.
O perlmebo urbano de lgarai, tem inicio na
margem esquerda do Rio Canoinhas, diüsando com tenas do SRA.
L[IRDES I'RÁ.NCESCHI, dal deflete à esquerda em ânguto reto
numa disHlncia de 340,00 m ( tezentos e quarenh mehos ), conÍrontando com tenas da SRA. LURDES FRANCESCHI,
Estsada Municipal Mococa - lgaraí e Fazenda Macuco, dal deflete à
esquerda em ângulo reto numa distância de 280,00 m ( duentos e
oitenta mehos ), diúsando com a Fazenda Macuco; daí deflete à
esquerda com ángulo de 50000' numa distância de 300,00 m
( fezentos metos ) até o Cónego do Peixe, confrontando com a
Fazenda Sâo Bento; dal segue cónego acima numa disÉncia de
400,00 m ( quakocentos mefos ); dal deflete à esquerda e segue
pela Rua Pedro Cossi numa distrlncia de 400,00 m ( quatocentos
metos ); dal deflete à esquerda em ângulo reto numa distância de
320,00 m ( bezentos e vinte mehos ) até a Rua Nossa Senhora da
Ltz; dai deflete à direita e segue numa distância de 300,00 m
( hezentos mefos ) até o Cónego do Moinho; dai segue cónego
abaixo até encontar o Cónego Canoinha, dal segue abaixo pela
margem esquerda do Cónego Canoinha até o ponto inicial, íechando
o perimefo.
Mococa, 19 de agosto de 1.998
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m 00,000 eb oicnê,arb 6mun eugse s srigrib 6 sreÍteb isb ;sul
ogorrôc srpsa leb ;orhioM ob ogenÔC o à16 ( aoÍsm aoktcssi )
daq oxisds or.qaa isb ,srhionsC ogsnoS o lsÍnocfls àte oxids
obnsÍlcat ,lsicinr olnoq o àle srhions3 ogsnÕC ob sb.tst"pae Íns$cífl
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Câmara Municipal de Mococa
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PROTC,COLO
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cÂuRne MUNtcTPAL
_ MOCOCA _
PROTOCOLO
NuÍrefo
_ OESPACHO _
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rrr ovA DO 3i tf t g
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DO ESPANHA
Presidentê
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REQUERIMENTo DE URGENCIA ESPECIÀL
SR. PRESIE|ENÍE r
disposiçóes Regimen
em vista a finalida
Para :
Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica.
OS VEREADORES que o presente subscrevê, dentro das
tais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
de da propositura, requer regime de urgência Especial
PROJETO DE LEI N4.94198 - Fixa o novo pêrimêtro urbano do Distrito
de lgarai.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 31 de Àgosto de 1.998.
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Cfunara Mun,ícipal de Mococa,
Zt-olocolo
cÂivlenn MuNlclPAL :
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MOCOCA -
PROTOCGLfT
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores quê o presente subscrevem, após
a manifestaçaoio Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matária,
rêguêrem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo âpos a realização
da presente Sessão, para deliberar; êm fase de 2'. discussão sobre as
seguintes proposituras :
PROJETO DE LEI No.94l98 - Fixa o novo perimetro urbano do Distrito de
Igarai.
Plenario Venerando Ribeiro da Sil-v 3 de Àgos
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Data
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ADO
Rêquer convocação de
Sessão Extraordlnárla para aprovação
de matárla gue eopeclflca.
0menlo
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RBFERÊNCIA : -
IN'IER-BSSÂDO: -
RELÂTOR ,-
IISSUNTO : -
Câmara Municipal de Mococa
COM ISSAO BSPIi,(-'IAI,
PROJETO DE LEI N9.94198
PREFEITO II,IUNICIPAL DE MOCOCA
ITALO MAZIERO JUNIOR
Fixa o novo perimetro urbano do Distrito de Igarai
Sala das Comissões, 31 de Àgosto de I . 9 9I
ItaIo Ma ero unl-or
Como relator da presante matéri4 após estudos
detalhados da propositur4 que examina denbo dos aspec'tos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundametúos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigid4 exarando parecer FÂVORÁVEL à sua aprovação.
Aurruru .lilrn;ripuL 8n ,/l'tororu
t t",io 3" éao Q""lo il1il
Mococa, 0l de Setembro de 1998.
Of. no. 708/98-CM
Senhor Prefeito,
prsvidências, cópia r"t"#;,' ;#:::3." l, ..';: ."':::::
094198, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 3l de Agosto
último.
Ao ensejo, apresentarnos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CIDO HA
idente
te
l^ DC
Exmo. Sr.
Dn Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
€a*ala Víaacc+pal dz Víacn<a
[:,stnlo dc Siio poulo
-'-.-
AUTOGITATO N9. O?9 DIi 1998.
eto de Lei no
094/ 98 -
Fixa o novo perímetro urbano
do Distrito de Igaraí.
Art. 1e - Fica estabelecido o novo perímetro
urbano do Dlstrlto de IgaraÍ, neste Municíplo, conforme Iinha demarcatória traçada na planta e memoriaL descritivo, anexados
,
os quais
rubricados pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara, ficam fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 2e - A Zona de Expansão Urbana (ZEU) do
Distrito de Igaraí, neste Município, será de 500 metros, a partir da
linha demarcatória do perímetro urbano, respeitando-se as divisas dos
Municípios limÍtrofes.
Art. le - A Zone Rural (ZR) do Distrito de Iga
raí
,
é todâ a área situada aIém da Zona de Expansão Urbana, até al--
cançar os limites dos MunicÍpios circunvizinhos.
Art. 4s - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as di.sposições em contrário.
c de Setembro de 1998-
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