| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1998 |
| Date | 1998-09-02 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU. |
| native_id | 21021 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
PREFEITURA MUNICI
Estado de São
Gabinete do
gÉ SP ÀCH€--
Àts) CoÍnissôêe
JAMARA MUNICIPAL
Of. ne 1".644/98 setembro de 1998
Senhor Presídente: Sala das ml
ÉsPANil
$OÉNÍ
A
É
P
Lei para
cia, nos
motivos
análise e votaÇão
termos ilo art . 3 9
que se seguem:
Pelo presente, encaminhamos Projeto de
por essa Digna Câmara, em regime ile urgên
da LoM, e em Sessão Extraordinárj-a, pelos
Inúmeras familias seriam beneficiadas
loteamento, que tamb6m viria a permitir
população em geral, nesta fase em que sê
de desemprego que grassa por toda parPrefeito Municipal
Visa o presente Projeto, a doar area
para a Companhia de Desenvolvimento Habitaciona] ê Urbano do Estaalo
de São Paulo - CDHU para implantação de um Conjunto Habitacional tipo popular no local , que virj-a minorar o grave problema habitacional
em nossa cidade.
com a implantação do cj-tado
novas frentes de trabalho à
enfrenta o incômodo probl-êma
te.
O empreendimento que se Pretende implantar no Ioca1, a1ém dos beneficios já apontados, traria um substancial aumento cle receita para o Municipio com a cobrança do IPTU'
Seriam beneficiados ainda os estabelecimentos comerciais da cidade, com a venda de material Para as construções, o que também geraria recej.ta para o lrlunicípio com os recothimentos respectivos de impostos (ICMS e ISS) -
A tloação pretendída não acarretará nenhum prejuízo ao MunicÍpio, pois de forma direta propriciará sua expansão populacional.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
Aten io samente
DR. WATTER E SOUZA XAVIER
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANIIA
DD. Presidente da Câmara MuniciPal
MOCOCA - SP
Data
w0rl
mero
t./a/
ÍÍ. ubrlca
de MocoCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de Sâo Paulo
Gabinete do Prefeito
-------
pRoJETo DE LEr nr?,í, w DE SETEMBRo DE 1998.
Autoriza a alienação de imóve1 que
especifica, por doação à Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo-CDFlu.
DR. XALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAçO SABER,
em Sessão de
que a Câmara Municipal de Mococa,
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. is - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvinento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, sem quaisquer
ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registros,
Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos ' o seguinte imóve1, situado
na cidade e Comarca de Mococa - Estado de São Paulo:
Uma gleba de terras, situada no perÍmetro urbano do Município, com a área de 5.9-15,60 m2 (cinco mil, novecentos
e setenta e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), designada de t'Área Arr, com as seguintes descrições e confrontações: rr Inicia no marco (0-A), conforme projeto, no alinhamento da Avenida Pre
sj.dente Castelo Branco, ponto de divisa com a área remanescente denominada de "Área Brr e com a gleba ora descrita; daí ' segue em Iinha reta pelo referido al-inhamento numa distância de 43 r7O metros,
com AZ 51e25147| 4|ti, até encontrar o marco (0-B); daí deflete à direita e segue agora sempre confrontando com a área remanescente denominada de Area rtBrr, em curva com raio de 4,50 metros com desenvolvimento de 7,00 metros até encontrar o marco (0-C); Oai segue
em linha reta numa distância de 104,44 metros até alcançar o marco
(O-D); daí deflete a direita e segue em curva com taio de 4,50 metros com desenvolvimento de 7,OO metros até encontrar o marco (0-E);
daí segue em linha reta numa distância de 43,70 metros até encontrar o marco (0-F); daí deflete a direita e segue em curva com raio
de 4,50 metros com desenvolvimento de 7,OO metros até encontrar o
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
fIs.02
-_.--
PROJETO DE LEI NS DE DE SETEMBRO DE 1998.
marco (0-G); daÍ segue em Iinha reta numa distância de 105,00 metros
até encontrar o marco (0-H); daí deflete a direita e segue em curva
com raio de 4,50 metros com desenvolvimento de 7100 metros até encontrar o marco (0-A) onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 5.9-15,60 m', conforme desenho 45/98 da Municipalidade, constante da matrícu1a ne 16.043, fI. 8i do Livro ne O2-E-2 do
Cartório de Registro de Imóveis de Mococa.
Art. 2e - A doação a que se refere a presente
lei será feita para que a CDHU destine o imóve1 doado às finalidades previstas na Lei ne 905, de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo único - A doação será irrevogável e
irretratáve1, salvo se for dada ao imóve1, destinação diversa da pre
vista na mencionada Lei.
Art. fe - A Prefeitura Municipal se obrigará,
na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóve1, devendo
desapropriá-1o e doá-1o novamente à donatária CDHU se, a qualquer tí
tuIo, for. reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação'
tudo sem ônus para a CDHU.
Art. 4e - A Prefeitura Municipal doadora forne
cerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem ne
cessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, ioclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedlda pe 1o Instituto
Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis
e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
tar, obrigatóriamente,
das nesta Lei.
Art . 5e - Da Escritura de Doação deverão constodas as Cláusufas e Condições estabeleciArt. 6e - Enquanto estiverem no domÍnio da
companhia de DesenvoLvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - COHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integran:
tes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste MunicÍpio, fi
cam isentos de tributos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
-------
f 1s.01
PROJETO DE LEI NS , DE DE SETEMBRO DE 1998.
Art. 7e - Esta Lei entrâ em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DEMOCOCA, 02 DE SETEMBRO DE 1998.
o^^c\
APR ovADo
D
ssáo por
DR. V{ALTER SOUZA XAVÍER
Prefeito MuniciPal
Em
A, PR ovA
opo
PANHA
P dentê
Em I
de1
E5p
Câmara Municipal de Mococa
CON{ISSAO ESPEC'IÂL
REFBRÊrvctn : -
IN'I'ERBSSÂIX): -
RBLATOR :- ÂSSUNI'O : -
Como relator da p,resente matéria, após estudos
detalhados da proposifura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
enconlra redigida, exarando parecer FAVOIúVEL à sua aprovação.
Sala das
)
Cânruru fl|uticípal. de fulococa
Trrtloco/o
cÂMARA r.,4uNrcrPAL
-
MOCOCA
-
REAUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, apos
a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matrâria,
rêquerêm a realizagão de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessão, para deliberar; êm fase de 2". discussâo sobre as
seguintes proposituras :
PRoJETo DE LEI Na.-95l98 - Àutoriza a alienação de imove] por doação ao
CDHU, para construção de conjunto habitacional em Mococa, üt*
PRoJETO DE LEI N4.97198 - Autoriza a alienação de imovel por doação ao
CDHU, para construção de conlunto Habitacional de São Benedito das Arei s
e*L$,1
Plenarj-o Venêrando Ribeiro da silva, 08 dê Setembro de I.998.
(
V
1 1
/., lrO.s
\ aqr* f{üOata
lfrfrtit
PROTOCOLO
//f[
lürmero kubric
§ala d
cl
Y
É NHA
ie
Despo..Áo
Requ€r convocação de
Sessão Extraordlnárla para aprovação
d€ matórla que especlflca.
r-\
V q
\
fs
Õnrcr/a
I
Câmara Municipal de Mococa
-
PROTOCOLO
- -
E,EsiPAcHo -
J CÂMARA },4UNICIPAL
-
t10cocA _ A
Sala d
PR o
e SOES ?s,
VAD PR'JTOCOLO lt r?
/ /{/
REOUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAL
N urn e[o
O. 3R. PRESIDENTE r
LI ESPANHA
P srdente
EMENTA I
Requer regime de urgência EsPecial para matêria que esPecifica.
dr.sposrções *"nr*"".1i"'::::::"i"rr"=:",r"":: :::=::r:::,'"..:::
em vista a finalidade da propositura, requer reglme de urgência Especial
Para s
PROJETO DE LEI Ne95)7- ÂÊoriza a alienação de imovel por doaçáo ao
CDHU, para construção dê Conjunto Habitacional de MococaPRoJETo DE tEI Ne.97l98 - Àutoriza a alienação por doação ao CDHU, para construção de conjunto Habitacional no Distrito de são Benedito das
Areias.
Plenário Venerando Ribeiro da Sil-va, 08 dê etembro de 1.998.
/- Í'rr"
/ ' )'À-r'/!)J
In llcts
Dala
fft0ftítr
Rubrtcâ
\
CIN^$Afl^"[--
I
I
i
I
--í;
\ I
,'1
EI
tY.._ \---'-----
Aurroru ,/(,*niripoL Bn ,/f(,o"o"u
8"lolo 8" éao Q""lo IIlil
Mococa, 09 de Setembro de 1.998.
of. no. 718/9E-CM.
Senhor Prefeil.o,
Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizad,a
no dia O8 de Setembro último.
Autógrafo n". O8O/98 -Projeto de Lei n". o85[98.
Autógrafo no. o81/98 - Projeto de Lei n". OgL[98.
Autógrafo no. 082í98 - Projeto de Lei no. 095[98.
Autógrafo no.O83[98 -Proleto de Lei n". O97Í95.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Ate
DC
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
mente
CIDO NHA
Presi
Fl -1-
0aaca,za- %unizlpal d.e ?/íaaa,
Estado de São Paulo
AUTOGRAFO N9. 082 DE 1998.
Projeto de Lei n9. 095/98.
Autoriza a alienação de imóvel que
especifica, por doação à Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo-CDl'lu.
Art. 1e - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, sem quaisquer
ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registros,
Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóve1 , situado
na cidade e Comarca de l'4ococa - Estado de São Paulo:
Uma gleba de terras, situada no perímetro urbano do Município, com a área de 5.975,60 m'z (cinco mil, novecentos
e setentâ e cinco metros e sessenta decÍmetros quadrados), designada de "Área Arr, com as seguintes descrições e confrontações: " Inicia no marco (0-A), conforme projeto, no alinhamento da Avenida Pre
sidente Castelo Branco, ponto de divlsa com a área remânescente denominada de "Área Brr e com a gleba ora descrita; daí, segue em 1inha reta pelo referido alinhamento numa distância de A1 ,7o metros'
com AZ 53e25'A7t Aítt, até encontrar o marco (0-B); daÍ deflete à direita e segue agora sempre confrontando com a área remanescente denominada de Àrea "8", em curva com raio de 4,50 metros com desenvolvimento de 7,00 metros até encontrar o marco (0-C); daí segue
em linha reta numa distância de 104
'
44 metros até alcançar o mârco
(0-D); daí deflete a direita e segue em curva com taio de 4,50 metros com desenvolvimento de 7,00 metros até encontrar o marco (0-E);
daí segue em Iinha reta numa distância de 43,70 metros até encontrar o marco (O-F); daí deflete a direita e segue em curva com raio
de 4,50 metros com desenvolvimento de 7,00 metros até encontrar o
----------
§
Ft -2-
€a**aaa. %aniaiPal dz ?ltococa
Estado de São Paulo
marco (O-G); daí segue em linha reta numa distância de'l 05,00 metros
até encontrar o mãrco (0-H); daÍ deflete a direita e segue em curvâ
com raio de 4,50 metros com desenvolvimento de 7,00 metros até encontrar o marco (0-A) onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 5.975,60 m2, conforme desenho 45/98 da Municipalidade, constante da matrícula ns 16.04f, fl .8, do Livro ne O2-E-2 do
Cartório de Registro de Imóveis de Mococa.
Art. 29 - A doação a que se refere a presente
lei será feita pâra que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei ns 905, de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo único - A doação será irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóveI, destinação diversa da pre
vista na mencionada Lei.
Art. fs - A Prefeitura Municipal se obrigará,
na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel
, devendo
desaproprlá-1o e doá-Io novamente à donâtárla COHU se, a qualquer tÍ
tulo, for reivindicado por terceiros ou anulâda a primeira doação,
tudo sem ônus para a CDHU.
Art. 4s - A Prefeitura Municipal doadora forne
cerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem ne
cessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto
Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis
e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
tar, obrigatoriamente,
das nestâ Lei.
Art.5e - Da Escritura de Doação deverão constodas as CIáusulas e Condições estabeLeciArt. 6s - Enquanto estiverem no domínio da
Companhia de Desenvolvimento Habitacionâl e Urbano do Estado de
5ão Paulo - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, fi
cam isentos de tributos.
ffi
F-l- 3-
eaara.* %ru4izi4d/ dz 7líoaca
Estado de Sã<t Paultt
----
aurôcnero N9. oB2 DB 1998.
Projeto de Lei n9. / 98.
Art. 7s - Esta Lel entra em vigor na data de
sua publicação, revogades as disposições em contrárlo'
Municipal de , 09 de Setembro de 1998.
b
IIA
POM c RADI RIÂNO
19.
J LTJIZ IôR.AZ
am&rl