| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. |
| native_id | 21022 |
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l1 CÂMARA MUNICIPAL
-
!u{OCOCA
-
PREFEITURA MUNICIPA
Estado de São Paul
Gabinete do Prefeito
D ÉSP A
0F.Ns 1 .675/98
A(s) Comrssôes
Senhor Presidente: Sala das ínlS
M C a de setembro de 199
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PAN
S\DÉNÍÉ
Pe 1o presente, encaminhamos Projeto de Lei para análise e votação por essa Dígna Câmara, em regime
de urgência, nos termos do art, 39 da LOM, e em Sessão Extraordinária, pelos motivos que se seguem:
Visa o Presente Projeto, a doar
área para a companhia de Desenvolvimento Habitacional e urbano do
Estado de são Paulo - CDHU Éara implantação de um conjunto Hâbitacional tipo popular no Distrito de São Benedito das Ateias, que viria minorar o grave problema habitacional naquele Distrito'
Inúmeras famÍlias seriam beneficia
das com a implantação do citado loteamento, que também viria a per
mitir novas frentes de trabalho à população em geral' nesta f,ase
em que se enfrenta o incômodo problema de desemprego que grassa
por toda Parte.
0 empreendimento que se pretende im
a1ém dos benefícios já apontados, traria um subsde receita para o Município com a cobrança do
Seriam beneficiados ainda os estabelecimentos comerciais do Distrito e da cidade' com a venda de material para as construções o que também geraria receita para o Muni
cípio com os recolhimentos respectivos de impostos (ICMS e ISS)'
A doação pretendida não acarretará
nenhum prejuízo ao Município' pois de forma direta propriciará sua
expansão PoPUIacionaI.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração re apreço '
Atenc osamente
DR. I{ALTER D SOUZA XAVlER
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara
MOCOCA - SP
Prefeito MuniciPal
plantar
tancial
IPTU.
no local,
. aumento
L DENIO@oGA
Data
00wbr
N u m€ro
/lto
F.ubrica
Municipal de Mococa
/
cs.g-
PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeilo
__----
PROJETO DE Lf,I N.,9; DE DE 1998
Autoriza a alienação de imóvel que
especitico, por doaçõo à COMPANHA DE
D E S ENVOLW M ENTO HA B I TACIO NA L
E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER- Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão de ............................ aprovou
e eu sanciono e promulgo a segúnte LEI:
Art. lo - Fica a prefeitura Municipal de Mococa,
autorizaü a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E TJRBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO .
CDHU, por doação, após efetivação da desapropriação amigável, sem
quaisquer ônus ou despesas pÍra essa, inclusive as decorrentes de Regisúos,
Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado no
Distrito de são Benedito das Areias na cidade e comarca de Mococa -
Estado de São Paulo:
Uma gleba de terras, situada no perímetro urbano
do Distrito de São Benedito das Areias, deste município e comarca, com a
área de 23.672,76 m'(vinte e três mil, seiscentos e setenta e dois metros e
setenta e seis decímetros quadrados), com a seguinte descrição e
confrontaçôes: "Inicia-se no marco 0 (zero), cravado no aliúamento ú R*
Dr. Liwamento Barretto medindo 79,00 metros, ate encontrar o marco I
(um); daí deflete à direita numa distância de 15,78 metros, confrontando com
a Estrada Municipal até encontrar o Íulrco 02 (dois); dai deflete à direita
nruna distância de 141,7 5 metros, confrontando com a Estrada Municipal até
encontrar o marco 03 (três); daí deflete à esquerda ainda confrontando com a
Estrada Municipal, numa distância de 13,79 meüos, até encontrar o maÍco
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do PÍefeito
----IrPROJETO DE LEI N" , DE
04 (quatro); daí deflete à esquerda, onde confronta com a Estrada Municipal
numa distância de ll,l7 metros, até encontrar o marco 05 (cinco); daí
deflete à esquerda onde confronta com a Estrada Municipal nuÍna distância
de 8,47 meúos, até enconfar o marco 06 (seis); daí deflete à esquerda onde
confronta com a Estrada Municipal numa distância 18,00 metros ate
encontrar o marco 07 (sete); dai deflete à direita, onde confronta com o
córrego do Tarcilio, numa distância de 70,00 me[os ate encontrar o marco
08 (oito); dai deflete à direita, onde confronta com o Córrego das Areias,
numa distância de 75,30 metros, ate encotrtrar o marco 09 (nove); daí deflete
à direita, onde confronta com a área de Antonio Gomes da Silva, numa
distância de 6,00 metros, até encontrar o marco l0 (dez); daí deflete à
direita, onde confronta com a área B, numa distância de 276,50 metros, ate
encontrar o marco 0 (zero) inicial, fechando uma área de 23.672,76 m'?
designada de área A", conforme deseúo da Municipalidade, constante da
matrícnla n" 15.831, fls. 71, do livro 2-D-2 do Cartório de Registro de
Imóveis de Mococa.
AÍt. 2" - A doação a que se refere a presente Lei
será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades preüstas
na Lei no 905 de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo rinico - A doação será irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da preüsta na
mencionada Lei.
Art. 3o - A Prefeitura Mtuticipal se obrigará, na
Escritura de Doação, a responder pela eücção do imóvel, devendo
desapropriá-lo e doálo novâmente à donatá,r-ia CDHU se, a qualquer útulo,
for reiündicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus
para a CDHU.
Art. 4o - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá
à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários
e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão
Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro
Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para
efeito do respectivo registro.
DE 1998
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
--------
É
Sessáo
PROJETO DE LEI N' DE DE 1998
obrigatoriamente,todas"fl l;,i,'r*":"T;H,i:,?t""il:i*::il;:,1"*'
coMpANHrA ru ru ruffi,"l;#iTfff i$Xê.,**[
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l,utá
DO ESTADO pp SÃO PALILO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os
serviços. integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste
Município, ficam isentos de tributos.
publicação, revogadas
", ff;"'úti,l-T:;.tr": em ügor na data de sua
PREFEITURAMUNICIPAL DE MOCOCA, DE SETEMBRO DE 1998.
WALTER E SOUZA XÂVIER
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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.jesi-naca Ce í=Zp, À'. = ri.lr!: ! -i'i:.i: ;= f,cllj ÂL trÍ\.i,., lrr.r I
Eenediio das Areias, desàe municipjr e comarca, com a eree le 2)"672r?6 -
m2 (vinte e tres miI, seiscenLos e setenta a cois rnelrcs e se!-en.-a e seis
cecirnet.os quadradoe) t com a seçuinte cescriçãc e ccnfron Lacães: r'Iniciase no Íxarco B (zero), cravado no alinhamsnLc rJa I?ua Dr. Livra,nen *"3 í-laar.r:
to meC.indo 79r03 netros, a'-á enc.ntrêi o ma.co 01 (un): dai ds^Ie+-e I rlireita numa distâncja de r5r78 me"ros, ccnFrcnt,ancio com a fst:eda ilun:c:
ce 14ir75 nsiics, conÍ'ronlanCo com a Is.-::aCa iiunicif ai eiá enci-.n:rar o
narco !l (:res) ; Cai Csile'-e à c:ruerCa ai:rl,a aonf rr:n ia,rCo cc: "r rs!,a?rla
i4unici:al. nu-a d:.st.i. c-a :!,:. ):r7,c n.,:ros, aiá o.,:,.,r L:ar- c nz::., .t í,:u:-
irc); Cai 6sf -:.e i.a à :ueica. c:tcc r:lnÍ-rcnr:a ::; a fsi:aja |.iu;ri:;i. irã I ilt::ii
cis!3ncia ce i-i,i7 rei:cs, nrá un.orira: c na:cc c5 (:incn) | r)ai oer).2i,,:.
à esousrd;, cnCe ccnit:cnLa cc-lr e fstraca ilun:ci-re1 n.,ma dts,-ân=::-a t" lrLT
msf ::os, a.-rí en::ni:a:: c narcc 16 (seis); dz: cç:fiei-e à esque:ca rnr,-j c.r:rironta cCn e f sit:aJa llunici:rai numa drsiân:ta Co J-3 r3,-t ri.g,-:cs a,;á ercc,i,--
f,ral c ma:co 37 (se::) ; Cai -:ii: l;e à C,. reri La, cnCg ct:irl^r,.:nie c.:., c ci:--
rcoc c|l Tarcilrc! nuna cisLáncia ce ?lr!3 ne--ios alá r,nc,,r,:iar o 1:r:..; ljil
(o:tc) : dêi celf3 -= à cr:ei:a, ond= ccrrircnla ccn o lóir.jqo iies Ârs:es, -
n,..::-ra d:.siância ce 71.i| nz Li:cs, aiá er.-:r:i:a: c melco l9 (ncve,; cai :)=-
f f g';a a Ci:ei'u, cnaj: l:lnfl:or.: -a c3; u írro cr: ,1n._,.r.:-:u i:lnrct .la 3:lva, r.r:Jna disiân:ia de 6,r! rne::os, a+-ó tncr.'rt:ar o n,- r., I'r (cse) ; .i6i c--ri-r.,rt.r
à C:rel |--2, on,le crrí'icnla .o* , áruu g, nuna cts:ân::a Ce 27Sr 5í_j n,6!1ps,
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na Íuô Junqusi ras, 620,
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em Pcçcs ce r Estado de i,linas !erais, ins--
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Câmara Municipal de Mococa
cOwtlssÀ«t Eslllict,AL
ntiprnÊrucra : -
INTER-O,SSÂDO: -
RBI,ATOR : -
^SSUNT() : -
Como relator da presante matéria, após estudos
dAalhados da propositura, que examina dentro dos aspeclos exigidos por disposições
Regimentais da Cas4 bem como sua procedência e fundamerúos, resolvo ac.olheJa como se
enconlÍa redigid4 exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovaçllo.
Sala
I
Rubrlcâ
Câmara Municipal de Mococa
-
PROÍOCOLO
-
-- t..1 0 cocA _
I
-
E,ESPACHO -
i CÂMARA MUNICIPAL
/ l[/ fft0ftí!
REQUERIIIENTO DE URGENCIÀ ESPECIÀL
PRrJTOCOLO
Nuína.o
Mcl, lR. PRE:iIG'ENÍE r
,))) )))
A
Sala d
PBOVA
e SOES
ESPANHA
P sidente
EMllNÍA I
Requer reglme de urgência EsPecial para matéria que esPeciflca.
OS VEREÀDoRES que o presente subscreve, dentro das
dLsposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenáric.r, tendo
em vista a finatidade da propositura, requer regime de urgência Especial
Para:
PROJETO DE LEI N4.97l98 - Autoriza a alienação por doação ao CDHU, Para construção de Conjunto Habitacional no Distrito de São Benedito das
Àreias.
Plenário Venerando Ribeiro da SiJ.va, 08 de tembro de I.998.
I ^])'
t,K) llCts
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Ü\\r'\fiJ---
Ortr
PRoJETo DE LEI Ng95) 7- Àüoriza a alienação de imovel por doação ao
CDHU, para construção de Conjunto Habitacional de Mococa.
I
)_
Ceunoru l|uticipa.l ú fuloclcl.
7rrlocolo
CAT/IARA }.4UNICIPAL
-
MOCOCA
-
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. l'residenle:
Os Versadorês quê o presente subscrevem, após
a menifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matária,
requêrem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessão, para deliberer; sm fase de 2". discussão sobre as
seguintes proposituras:
PRoJETO DE LEI Ne.-95l98 - Autoriza a alienação de imovel por doação ao
CDHU, para construção de conjunto habitacional em Mococa, ôr^tl
PRoJETo DE LEI No.97198 - Àutoriza a alienação de
CDHU, para construção de conlunto Habitacional de
imovef por doação ao
São Benedito das Arei
e * tarr
Plenario Venerando Ribeiro da si Vâr 08 dê setembro de I.998.
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Data
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PROTOCOLO
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Sala d
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Dntpo{ro
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Rsquer convocaçâo dg
§essão Extraordlnárla para aprovação
de matórla que eepeclfloa.
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A unruro -/(.,*,ri"ipoL Bn /n ôcoaa
{'â,lo 3n óa, Q""1" llil r
Mococa, 09 de Setembro de 1.998.
Of. no. 716/98-cM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, Para as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada
no dia o8 de Setembro último.
Autógrafo no. o8o/98 - Projeto de Lei no. o85198.
Autógrafo no. O81/98 -Prolelo de Lei n". O9L[98.
Autógrafo no. 082[98 - Projeto de Lei n". 095(95-
Autógrafo no. o83/98 - Projeto de Lei n'. o97[98.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Aten me nte
CIDO HA
Presi en
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeilo Municipal
Mococa
DC
Ft -íêareca,ta %qiiri/âl de ?líoaaEstado de 5ão Paulo
UTOGRAFO N.. 083 DE 1998.
Proleto de Lei n". 097/98.
Autoriza a alienação de imóvel que
especifica, por doação à COMPANHIA DE
DES ENVOLW M E NTO HA BITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU,
a utori zada a ar i enar, T.'^r ;I§1, il*"#'T "$iTáI, $: #iTâ
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CDHtl, por doação, após efetivação da desapropriação amigável, sem
quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registros,
Certidões. Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado no
Distrito de São Benedito das Areias na cidade e Comarca de Mococa -
Estado de São Paulo:
Uma gleba de terras, situada no perímetro urbano
do Distrito de São Benedito das Areias, deste municipio e comarca, com a
área de 23 672,76 m2 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e dois metros e
setenta e seis decimetros quadrados), com a seguinte descrição e
confrontações: "lnicia-se no março 0 (zero), cravado no aliúamento da Rua
Dr. Liwamento Barretto rnedindo 79,00 metros, até encontrar o marco I
(um): dai deflete à direita numa distância de 15,78 metros, confrontando com
a Estrada Municipal até encontrar o marco 02 (dois); dai deflete à direita
nurna distância de 141,75 metros, confrontândo com a Estrada Municipal ate
encontrar o lnarco 03 (três): dai deflete à esquerda ainda confrontando corn a
Estrada Mtmicipal, numa distância de 13,79 metros, até encontrar o marco
---.--r-
Ft -2-
Ouaaa- ?/{:uaiaat de V{acoca
Estado dc São Paulo
_-_
UTOGRAFO N". 083 DE 1998.
Projeto de Lei n". 097/98.
04 (quatro); dai deflete à esqtrerda, onde conÍionta com a Estrada Municipal
numá distância de ll,l7 metros, até encontrar o marco 05 (cinco); daí
deflete à esquerda onde confronta com a Estrada Municipal numa distância
de 8,47 metros, ate encontrar o marco 06 (seis); dai deflete à esquerda onde
confronta cotn a Estrada Municipal numa distância 18,00 metros até
encontrar o marco 07 (sete); dai deflete à direita, onde confronta com o
cónego do Tarcilio, numa distância de 70,00 metros até encontraÍ o marco
08 (o]to): dai deflete à direita, onde confronta com o Córrego das Areias,
numa tlistância de 75,30 metros, até encontrar o marco 09 (nove): daí deflete
à direita, onde confronta com a área de Antonio Gomes da Silva, numa
distância cle 6.00 metros, até encontrar o marco l0 (dez); dai deflete à
direita, onde confronta com a área B, numa distância de 276,50 metros, até
encontrar o marco 0 (zero) inicial, fechando uma área de 23 '672,76 m2
designada de área 4", confonne desenho da Municipalidade, constante da
matríctrla n" 15.831, fls. 71, do liwo 2'D-2 do Cartório de Registro de
hnôveis de Mococa.
Art. 2o - A doação a qtle se refere a presente Lei
será feita para que a GDHU destine o irnóvel doado às finalidades previstas
na Lei n" 905 de l8 de dezembro de 1975.
Parágrafo único - A doação será irrevogável e
irretratável. salvo se for dada ao irnóvel, destinação diversa da prevista na
mencionada Lei.
Art. 3o - A Prefeihrra Municipal se obrigará, na
Escritura de Doaçâo, a resporrder pela evicçâo do irnóvel, devendo
desapropriáJo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer titulo.
for reiündicado por terceiros ou anulada a prilneira doação, tudo sem ônus
para a CDHU.
Art. 4" - A Prefeihrra Municipal doadora fornecerá
à CDHU, toda a doctunerrtação e esclarecirnentos qtte se fizerem necessários
e forem exigidos antes e após a Escritura de Doaçâo, inclusive CeÍidão
Negativa de Debito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Segrrro
Social: Certidâo da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidâo do FGTS para
efeito do respectivo registro.
Fl-3-
Oarora.,tn %uaAipal d.e Víacoca
Estado de São Paulo
----------
UTOGRAFO N.. 083 DE 1998.
Proieto de Lel n'. 097/98.
Art. 5o - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6" - Enquanto estiverem no dominio da
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os
serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste
Municipio, ficam isentos de tributos.
pubricação, revogadas
",
âlt;J"r.lih1X#xÍ:: em ügor na data de sua
Câma icipalde M , 09 de Setembro de 1.998.
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Eengcii'-o das Areias, deste municifi- e comarce, com a írea !à 2).672r?6 _
m2 (vinte e tres mil, seiscanlos s sBtenta e iois rnotr:s e se..Bn,,o e ssil; cecirnstros quadradoc) r com a segui.nte cescriçãc e cenfron Laçães: r'Iniciase no rnarco 0 (zero), c:avado no alinhamento da pue Dr. Livra,nenL, rjarr,)j
tc mecinco 79 ra3 netros, a:á enc.-,n r-rar o ma:cc 0r (un): dei ds-1sr:c à ri i- raiLa numa dist.ânc ia da 15r?g ma."ros, conf i.ontando com a Es,,rzda tiunic.i
par aLí- onconLrar o marco o2 (dois) ; uai dorr ; t.e à tlireiLa numa criitãrrcir
ce l4rr75 r:ret.ros, conÍ'ronLanco com a fs".rads r{unicipal aiá encontrar o
marco 8-a (tres) ; dai de f roLo à ce querca e incra conrrc'n Lanco ccn a Lsr":arla i'iunicipai, nura di.stl.,cia Ce 13r29 melros, at6 enc,tntrar c rn3;3r;, 3/: {qua_ trc); dai deF j.eia à :uerrja, oeCe r:anl"rcnLa ccn e fstiaCa tiuni::iy:al rrl;r:;r cistância de J' 'l ,iz rnerros, aiá a.,contra: o r:ra rcc 0g (:!.ncn) ; riei (larrltr:.:
à esqusrCa onCe cenlron L. ccin z !.sç.taCa l4unicií:al n.,ma d j. s,.Znci.a Ce S )47 ma:ros' atá enccnt:er c marcc g6 (sej. s); dei c!eFrei.e à esque:rra orrr!e r.,rir- lronla con a EstreCa lJunicicraf numa dislân=ia Ce J.BrC! rirqLrn_ ztá encon__ trar o ma:co cz (seie); cai -'ef lste à aireita, oncro conirr.,n!a corr o .á.--
a d:reir-a, onda conFrcn':a con
cr.::ira:
o na r..J 0í:
o Cc i r.j qo das Â:a:as,
ce 7!r0! rne'-::os af,á enct,n r:r:er
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f le1i, à dilol'.r:--, onc4 confrcnla ccm
ats enra:r!-rar o nrei..o C (zero) inicial, iechanco
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na clislan:io cír: 6.'Jr) rnei:os, aLú oncr:rtlê. o mr-'rcc 11r (Lcz) i tJai d:Í--l_,:t..r
a C jrei t-a, on,Je ccní.ron.-a co^ " ár"a B, numa CisLân:ia
c meaco 39 (ncve, ; cai
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