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materia nº 98/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1998
Date 1998-09-08
EmentaAltera a lei n°. 2.739, de 26 de dezembro de 1996, referente ao uso do solo das chácaras Bela Vista.
native_id21023

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texto original #

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Estado de São Paulo
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gJg,LAltera a lni n". 2.739, de 26 de dezembrc
de 1996, referente ao uso do solo das
Bela Vista.
ESFA NHA
esroerurç
I.998, aprcvou Projeto de Iei no- 
-/98, 
de autona do
Vereador Cido Espanha ) e e1t sanciono e promulgo a seguinte
Iei:
FAÇO SABER, que a Càmata Municipal de
Mococa, em Sessão rcalizÂda no üa 
- 
de de
ArtiSo 10. - Fica Permitido em túa'
extensão da Avenidz Senador Jose Ermírio de Moraes o uso do
solo na Categona Institucional- E3, estabelecido pela lci no.
2.739,de26 deDeznmbro de 1996.
ArtiSo 2o. - A tal:r-la bâsica do anexo 1
(um), da Lei n". 2.739, de 26 de Dezcmbro, na coluna taxa de
rcupação e indicativo Chácarus Bela Vista flca alteruda de 15o/o
para 25o/o.
datadesuapubhcaç;f'so 
s"' - Esta lni entra em vigor na
Plenârjio Ve nerando Ribeinr 08 de Setembro de 1.998.
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Data I
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Estado de São Paulo
-=--r￾JUSTIFICATIVA
Visa o presente projeto de lei alterar a
Lei Municipal n". 2.739, de 26 deDezembro de 1996.
Referida lei fixa o uso permitido do solo
nas Châcaras Bela Vista apenas para fins residenciais,
contudo a presente matéria amplia o uso daquele solo,
permifindo também pura. os fins de edacação, lazer e
ealtara, saúde, assistência social, culto, administraçâo e
serviço público e serviços públicos de transporte e
comunicação.
Considerando o crescimento e
desenvolvimento urbano que passa tlosso município, faz-*
necessário a presente alteração, haia visfa que os
proprietários dos lotes fronteiriços à Avenida Senador José
Ermírio de Moraes, assim o teclama.
Assim, solicito o apoio dos Ilusfres
pares, visando a contribuir para o proSres$o de nosso
munrcrpro.
Plenrírio venelando Rilreiro Silva, O8 de SeÍemlrro de 1.998.
N
PROVA
Discussáo por
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Em t^
DO ESPANHA
Presidente
de 19
ô tqE Proe
li*. 11.0
€ar.*azn- %í«nlcéfÁl dz
Estado de São Paulo
EDITAL
Câ..r.r. Municipal de Mococa, leva ao
conhecimento de todos os interessados, com base no artigo 2q. da
Emenda à Lei Orgânica do Município nq. Ol/91, especialmente aos
moradores da Avenida SENADOR JOSE ERMÍRIO DE MORAES,
lssalizada nas Chácaras Bela Vista, que foi apresentado Projeto de
Iri ne. 098/98, de autoria do Vereador Cido Espanha,
transformando toda extensão daquela Avenida em categoria de uso
insütucional, permitindo no local, estabelecimentos e instituiÇões
destirrados a: educação, lazer, cultura, saúde, assistência social,
culto, adrninistraçáo e serviço público, transporte e comlrnicaçáo -
E3 - Insütuições especiais : instalações que impliquem em grande
concentraçáo de pessoas ou veiculos, riscos, norÍnas especiais de
seglurança, níveis altos de ruídos ou em padrões viários especiais.
Dentro do praz-o de 6O (sessenta) dias a contar
da publicação deste Edital, pode ser apresentado na Câmara
Municipal, sugestões a respeilo do Projeto de ki nq. O98/98.
P"r" qr. ninguém aleSue ignorância sobre o
fato, publique-se o Edital pela Imprensa e faça-se a distribuição do
mesmo aos moradores da Avenida SENADOR JOSE ERMÍRIO DE
MORAES.
CAMARA MUNICIPI\L DE M CO , IO DE SETDMBRO DE I.998,
CID
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PROCESSO Na.708/98 PROJETO DE LEI NO.O98/98
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CÂ MARA L4UNICIPAL
- MOcocA *
PROTOC oLo
Ilrno. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
DESPACHO
À(s) Comissôes
Ref: Pro eto i09 8
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§
A Associação de Moradores das Chácaras Bela Vista, representada
pela presidente infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Senhoria, apresentar razões de contrariedade e protestos ao projeto de lei
098/98, que tramita por esta Egrégla C.amara pelos fatos e fimdalnentos de
direito a seguir enumerados.
l. O projeto de lei, caso aprovado virá, indiscutivetnente, causar
transtornos a todos os proprietários do loteameato residencial
"Chácaras Bela Vista" e demais proprietários adjacentes, pois
quebrará a sua finalidade precípua de ser exclusivamente
residencial. Causa-nos profunda estraúeza a insistência de certos
cidadâos, cmpeúados em desvirtuarem a razàs de ser do
loteamento em questão.
2. AIém do mais é do conhecimento público e do próprio poder
Municipal que a meacionada atenida Jose Ermírio de Moraes é
extremamente estreita, não comportando o tráfego de dois veículos
paralelos no mesmo sentido, principalmente se um dos tais veiculos
for ônibus ou caminhão de grande porte.
3. E ainda do coúecimento público e do proprio poder Municipal que
os poucos estabelecimentos comerciais já existentes, causam
franstornos ao tráfego normal.
4. Existe e e do coúecimento de todos, restrições à descaracteização
do loteamento;€xpressas no Art.4o do contrato pré estabeleeftlo de
compra e venda e nas respectivas escrihuas outorgadas. Tais
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Numero
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Data
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resrições impostas pelo loteador e aceitas por todos os
compradores, estâo deüdamente registradas no Cartório da Comarca
de Mococa, bem como nos próprios arquivos municipais
(Departamento de Engeúaria).
5. O desrespeito às restrições impostas pelo loteador e aceitas em
Cartório através de escrituras lawadas pelos proprietá,rios
compradores, permitirá, atraves da lei, às respectivas ações
indenizatórias, que poderrr ser promovidas por conta propria à
Câmara Mrmicipal e o Poder Público constituido com base no Art.
abaixo citado do Código Civil Brasileiro.
6. Destacamos aqú que, a aprovação de tão inoportuno e leüano
projeto de lei por esta douta Câmara, alem de todos os traÍrstorüos e
impropriedades, acima alencados, fere a disposição expressa na lei,
art. 159 do Código Ciül Brasileiro que d.iz; "Todo aquele que por
ação ou omissão causar prejúzos a alguém é obrigado a ressarcir os
danos causados".
Assim expostas nossas razões, aguardamos acatamento de uma
lúcida decisão dos nobres vereadores, no sentido de rqjeitarem o
projeto em questâo.
Aguardamos atetrtos e apresentamos nossos protestos de
consideração e apr€ço, firmandeme
Atenciosamente,
Mococa, 23 de outubro de 1998
Maria Clara
Pres. Assoc. de Amigos . da Ch. BeiaVista
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Fe@,L
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Câ,oara Tfiunicipal cle r//Lococa
coMlssÂo DE coNsTITUrÇÃO, JUSTrÇA E REDAÇÁO
RnrnnÊxcra PROJETO DE LEI NA.O98/98
INTERESSADO CIDO ESPANHA
RELATOR RONALDO CORRÂINI
ÂSSUNTO Altera a lei 2,739 d,e 26.12.96, ref, ao uso do solo
na Chacara Bela Vista
Como relator da matéria acima epigrafada e dentro das atribuições desta
comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quaflto ao aspec,to
Condifucional, trgal e Regimenlal, e eslándo meritoriamerÍe ernba-sada, resolvo acolhàla da
forma como eíá redigid4 exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.mj.
Relator
Ronal-do Corraini
APROVADO O PARICER DO REI,ATOR DE FAVORÁVEL AO PROJDTO
Sala das ComissõeE ., r d" Novembro de rsgg
Norberto Garib
Marcia Rotta
Sah das Comissões, I o de Novembro du tg g g
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ITBFBITINCIA
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IIBLÂTO Ir
/lssuNl'(,
Cârrrara Murricipal de Níococa
uunrtssÀo Dlt utrÇ^MljN.I.u, rINANçAS IJ CUN'I.AI'II, IDADII
PRO.fETO DE LEI NA.098l98
CTDO ESPANHA
JOSE JÀNUÀRIO DIAS COSTA
Àltera a 1ei 2.739 de 26.12.96, ref.
na Chacara Befe Vista
atrlbutsõee tresta corrrte.=j''l:. "n"'1"r. du 'ntatárlu uelrrr, elrlIrafactn, e trerrtr.o rlns
nade Inrpede Eeu ucolrllr ' upoe eeludos detallrados quuttto ao aepecto Írrrnrr.c.rr.<r,
aprovaeão, reapertaaclo 
ttettto' o que ttoe levu r
n forr., corrro eetá, u,nt 
t*u''n" l)ul-ecer ts^v()ltÃvIJt' ir Burt
Eeee ó o,,o"ro oo""..'J"l.i,t;'utu''
I?el o to r
Jose Jauario Dias
ao uso do sofo
I'tr uJ ti't'u
Sala rlas Corrrissões, 10 de Novêmbro 6" 1998
Costa
^PIiUV^[r(J L, I,^IIIJCIIrt LrO ll8t,^.l.Utt t]lJ I,^VOI(^ Vllt, L(.)
Sula das Çonrleeões, --l]-de de em r f998
Dr. L LZ do Calió
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ftafo Maz i ero .IOr
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REFERIiNCIÀ
Câ*aro VTunicipal de ?4acoca
coMtssÁo DE oBRAS E StrRVtÇOS PUBLICO§
PROJETO DE LEI NA.O98/98
INTtrRESSADO CIDO ESPANHA
BELÀTOR FERNANDO SCOVINI
ASSUNTO Altera a e1i 2.739 dê 26,L2.96, ref. ao uso do solo
na Chacara VeIa Vista
Co-o relator da rnatéria acima epfiraÍada, e dentro das
atribulçôes conferldas a esta Comlssáo, após estudos detalhados da propositura,
e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhlrnento, <r que nori
leva a exaÍaÍ parecer F,CVORÁVEL, â sua aprov ação e respeltando seu texto
original.
Esse ê o nosso pareceÍ s.mJ.
Novembro de 1998
L)
Re
Fernando Scov.ln1
APROVADO O PÀNECER DO REI.ÂTOR DE FÀVORÁVEI, ÀO TROJETO
Nalalisso Pazote
Benedito Jose de Souza
Sala das Comlssões. 1o de
Sala das ComlssÕes, 1r de Novembro de -19-93-.
Câmara Municipal de Mococa
courssÃo DE pLÀNEJÀüEN'ro, uso, ocupÀçÃo E pÀRcErÀIqENTo Do sóLo
REFERENCIÀ: -
INIERESSADO: *
REI,ATOR: -
ÀSSUNTO: -
PROJETO DE LEI NS.O98l98
CIDO ESPANHÀ
RONATDO CORRÀINI
ÀItera a l.eí 2.739 de 26.),2.96, ref. ao uso de solo
na Chacara Bela Vista
como Relator da matêria supra mencionada e dentro
das atribrrições cunferidas a esta Comissão, após exame detalhado da
propositura, e tendo em vista ser.r objetivo, somos pelo seu total acg
lhimento, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua aprovaçãcr ,
rcapeitando erra rcdaçãr.r r:riginal.
Esse é u nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, l0 de Novembro de 1.998
Relator
Ronaldo Corraini
ÀPROVÀDO O PITRECER DO REI,ATOR DE FÀVOAÁVEL ÀO PRqIETO
Sala das Comissões, 11 de Novembro de I.998
Âmerico Pêreira Lima
Cleber Barros Melo
r,!i
Oaaaaa Vfuqíd,fâl dc TUacoca
Estado de São Paulo
..----{I￾Mococa, 1". de Dezembro de 1998.
Em virtude da aprovação do Projeto de Lei
\- Complementar n'. 002/98, que dispõe sobre a Lei de Zotearrento do Município,
nossa autoria que frata sobre o uso do solo das Chácaras Bela Vista.
A
C
estaÍnos solicitando a retirada da pauta dos trabalhos o Projeto de Lei no. 098/98, de
I
Vereador
renc

open original →