| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1998 |
| Date | 1998-09-14 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CDHU. |
| native_id | 21025 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
Numero
///0
C LO
Data Rubelca
âlA
I Ft. L
Wfl--e!. AIURRn UIUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
----I0F. Ns 1.692/98 MoCoCA, 10 de setembro de 'l 998.
Senhor Presidente:
Pe 1o presente, encaminhamos Projeto
de Lei para análise e votação por essa Dígna Câmara, em regime regime de urgência, nos termos do art. 39 da LoM, e em Sessão Extraordinária, pelo motivos que se seguem:
Visa o presente Projeto, a doar
área para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU para impJ.antação de um Conjunto Habitacio
nal tipo popular no Distrito de Igaraí, que viria minorar o grave
problema habitacional naquele Distrito.
Inúmeras famÍIias seriam beneficiadas com a implantação do citado Ioteamento, que também viria a permitir novas frentes de trabalho à população em geral, nesta fase em
que se enfrenta o incômodo problema de desemprego que grassa por toda parte.
0 empreendimento que se pretende
além dos benefícios já apontados, traria um
de receita para o Município com a cobrança do
Seriam beneficiados ainda os estabe
lecimentos comerciais do Distrito e da cidade, com a venda de material para as construções o que também geraria receita para o Município com os recolhimentos respectivos de impostos (ICMS e ISS).
A doação pretendida não acar r et ar á
nenhum prejuízo ao Muni.cÍpio, pois de forma direta propriciará sua
expansão populâcional.
Reiteramos a Vossa Excelência os
e apreço.
Ímplantar no 1oca1,
substancial- aumento
IPTU.
nossos protestos de c ons ider aç ã o
DÉ5 PA\- í O
raía o ExPedlente der
l.
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da
Atenci samente
Pró>
:M en DR. víALTER DE AVIER
Prefeito
S
Câmara Municipal de Moc oc a
Municipal
*T"'Ey âoU
J
Ytt fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
M,
=-1IDÉSP ACHO
PROJETO DE LEI N'/,0 DE DE 1998
Autoriza a alienação de imóvel qae
especifica, por doação à COMPANHIA DE
DESENVOLWMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAT]LO.
CDHU. A(s) Conrissóes
Sala (]a
tus7-.,
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIf,R, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão de aprovou e eu
sanciono e promulgo a segrrinte LEI:
autorizada a arienar I.ã.;*Ii?"1^"1f i*T'Jii8rfi#ffiâ
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDIIU,
por doação, após efetivação da desapropriação amigável, sem quaisquer ônus
ou despesas pÍra essa, inclusive as decorrentes de Registros, Certidões, Taxas,
Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado no Dstrito de Igaraí neste
Mrmicípio e Comarca de Mococa - Estado de São Paulo:
I
Com tnicio no mÍIrco 0 (zero), onde confronta com a
Esfada Municipal José Pereira Filho (MOC 020), seguindo em liúa reta, numa
distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), ate encontraÍ o marco I (um);
daí deflete à direita, seguindo em liúa reta, onde confronta com a (MOC 020),
numa distância de 13,13 m (treze metros e treze centímefos), até encontrar o
marco 02 (dois); dai deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta
com a MOC (020), mrma distância de 135,13 m (cento e trinta e cinco metros e
treze centímetros), ate encontrar o marco 03 (três); daí deflete à direita,
seguindo em liúa reta, onde confronta com a MOC (020), numa distância de
27,50 m (ünte e sete mehos e cinquenta centímetros), até encontrar o marco 04
(quatro); daí deflete à esquerda, seguindo em linhareta, onde confronta com a
I
FA qE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
M
Estado de São Paulo
Gabinete do Preíeito
-------
PROJETO DE LEI N' DE DE 1998
propriedade do Sr. Ricardo Guilherme Tacques Guerra, numa distância de
247,89 m (duzentos e quarenta e sete metros e oitenta e nove csntímetros), até
encontrar o marco 05 (cinco); daí deflete à esquerda, seguindo em liúa reta,
onde confronta com a propriedade do Sr. Ricardo Guilherme Tacques Guerr4
nnma distância de 216,03 m (duzentos e dezesseis m€tros e três centímetros),
até encontrar o marco 06 (seis); dai deflete à esquerda, onde confronta com a
área do Sr. Ricardo Guilherme Tacques Guerr4 seguindo em liúa reta mrÍna
distância de 252,00 m (duzentos e cinquenta e dois me§os), ate enconffar o
marco 0 (zero) inicial, fechando uma área de 51.953,90 m2 (cinquenta e um mil,
novecentos e cinquenta e três metros e noventa decímetros quadrados).
Panígrafo único - A doação será irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da preüsta na
mencionada Lei.
Art. 3" - A Prefeitura Municipal se obrigará, na
Escrihra de Doação, a responder pela eücção do imóvel, devendo
desapropriáJo e doálo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for
reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a
CDHU.
Art. 4" - A Prefeitura Municipal doadora fomecerá à
CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e
forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa
de Debito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão
da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidâo do FGTS para efeito do
respectivo registro.
obrigaroriamente,todas*lr-,*;?'""?H#"lãu?r"":ttff '111,"ff",-"o*t-'
Art. 6" - Enquanto estiverem no domínio da
COMPANHIA DE DESEI..N/OLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PALILO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os
feitaparaqueaGDHUu*,;'.";àÍ::iiffi,i'ffi,ffi 'T:][3:T: n'905 de l8 de dezembro de 1975.
Fls. n.q í
Prcc
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
Estado de São Paulo
Gabinete do PÍefeito
_-.-_
PROJETO DE LEI N" DE DE 1998
serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste
Municipio, ficam isentos de tributos.
AÍt.'1" - Esta Lei enfianí em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITTIRA MLINICIPAL DE MOCOCA, DE SETEMBRO DE 1998.
WALTERD SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
I
rqÍ
PROCESSO Na .7 2t/ 98 PROJETO DE LEI N9.1OO/98
r I
qg
Fls. n.
Prcc.
6
6
.,,.,,,.,.:.
,
tá24;z ,
"
..0,'r"
,,.2> i ,li. ,liijüi ezétâ. ;sql Í
I
daC
l:l_..::
Comis:ai dâ_-,-
.
{**
., ,r,/y,.q^.,f8
!?3- ..-..--...-..-*
jl- g 9a
?qfi
r n..:..;:\ l.
,, l:;)
/J- q
Uq
qf
,ql
cy'nQç.a
/
qr,
s?
a@4
de1
h ,lortu 0r1r1)
(í
lr I
94
PROVA
scussa po
*YolaSo
/.y y
)/ €fr
?C
cl lt
Em
e
A ROVA
ISCUSSA o
L
DOUL,. E
dê1
Píesidenle CIDO ESPANHA
Presidente
I
t
!
I ár«*
/
| ---":
o
\
:f
,L/
Câwara lftunlcipaL cle 'y'/Lacaca
coMlssÃo DE coNsTrTrrlÇÃo, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ngnnnÊ,xcn PROJETO DE LEI NA.IOO/98
INTERE§SÁDO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELÂTOR NORBERTO GARIB
ASSUNTO Autoriza alienação de imovel a Cia de Desenvolviment
Habitacional e Urbano CDHU- para construção de Casas
Populares em Igarai
Como relator da matéria acima epigrafada e derÍro das atribuições desta
comissão, após eshrdos da mesmq a proposifura tem plena p,rocedência quanto ao aspocto
Conctituciutal, kgal e Regimental, e estando meritoriamerte ernbasada, resolvo acolhàla da
forma como está redigid4 exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovaçlto.
Esse é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, 15 de Setembro de 1998
elator
Norberto Garib
ÂPROVADO O PÂR3CER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, f6 de Setembro de
Ronaldo Corraini
"l,A"l\
Marcia Rotta
1998
fr\ÂL-,,-
Câ*aro Tftunicipal cle ffiocaca
coMlssAo DE oRçAMENTO, FTNANçAS E CONTABTLTDADE
nerenÊrucn PROJETO DE LEI N9.10O/98
INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
REI-ATOR JoSE JÀNUÁRIO DIAS COSTÀ
ASSUNTO Autoriza alienação de imovel a Cia. de Desenvolvimento Habitacional e Urbano CDHU, para construç
de casas populares em Igarai
Como relator da matérla aclma eplgraÍada, e dentro das atrlbulçÕes
desta Gomissâo, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeítando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sah das Comissôes, r s de Sê tembro derggS-.
Relator
Jose Januário Dias Costa
APROVADO O PARECER DO RELATOR OE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comi 16 de setembro de lgsa
uiz A ando Ca1ó
l\.0
Italo l4az iero 10r
-z "<--2
-t2
a1
COMISS,{O DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
RETERÊNCIÃ PROJETO DE LEI NA. fOO/98
INTDRESSÀDO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELÂTOR NATALISSO PAZOTE
ASSUIITC) Autoriza alienação de imovel a Cia. de Desenvolvimen
ção Habitacional e Urbanos CDIIU, para construção de
Casas Populares em Igarai.
Co*o relator da matéria acima epigra fada. e dentro das
atrlbuiçôes conferidas a esta C,omlssáo, após estudos detalhados da propo,situra,
e tendo em vista seus otrjetivos, somos pelo seu pleno acolhlmento, o que nos
leva a exayaÍ pareceÍ FAVORÁVEL, â sua aprov açáo e respeltando seu texto
or{inal.
Esse ê o nosso parecer s.mJ.
Sah das Comlssoes. 15 de Se tembro de 1998
Relat()r
Natalisso Pazote
ÀPROVÀIX) O PÀRECEK DO RELÀTOR DE, RAVORÁVEL ÀO PKO.IETO
Sala das Comlssões, de cêi-êml-rr.!
Bened o se de Souza
Fernando Scovini
@/u,LCâmara 7/lunicipal de 'y'%acoca
de r qqn
)l
7rolocolo
i CAMARA MUNICIPAL
-
MOCOCA _
REOUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadorês quê o presente subscrevem, após
a manifestação do Nobre Plenário, tendo êm vista a urgência da matéria,
rêguerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realizagão
da presente Sessão, para dêlibêrar; êm fase de 2'. discussão sobrê âs
seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI Ng.100/98 - Autoriza a alienaÇão de imovef a Companhia -
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano CDHU, para construção d.e casas
populares no Distrito de lgarai
Plenário Venerando Ribeiro da Silv ,'2l- de setembro de I.998.
A
Cfun.ara fuIu.n.ícipal de Mococa
lnn
--.--\ /lt
d C
PROTOCOLO
Dala
alw V
Numero Rubrl
tl{q
Â
S
ES 2i ,Q J8 u
t.
VA DO
PÍestdente
ESPÀNHA
Dntpo"/r,
Rêquêr convocação de
Sessão Extraordlnárla para aprovação
de matérla gue especlflca.
ünten/a
JJ)-OL àv
,l\luA
b
Senhor Prefeito,
providências, cópia .,:;;'," ::;,X.";" l" .*;: ."'::;::
100/98, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 2l de Setembro
último.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Of. n". 745l98-CM
DC
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
A u^o,o ,/iluni,ipuL §, ,/(l,o"o,u
t.'t"âo 3" óao Q""lo rrlrr
Mo"o"u, 22 de Setembro de 1998.
Íos te
CIDO
id te
€an*a-,ra V/aarcipal d.e llíecaca
Estado de São Paulo
u,l,
_=-=--
TÓGRAFO N". 084 DE 1.998.
Projeto de Lei n". 100/98.
AuÍoriza o olienação de inúvel que
especiJica, por dooçiio à COilIPANHIA DE
DES ENI/O LVI frT E NTO H Á B I T,4C I ONA L E
LIRB.ANO DO ESTADO DE SÃO PAIJLO -
CDHU.
aurorizada a arienar l-.5nioli?"10t"1'$.i|lT§i?3ri:,#iTâ
HABITACIONAL E TIRBANO DO ESTADO DE SÃO PATILO - CDHI.I,
por tlonçôo, npós efetivaçfro da desnBropriaçâo arnigável. setn qttaisqtrer ôntrs
ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registros, Certidões. Taxas,
ltnpostos e Ernolutnentos. o segtrinte irnóvel, sittrado no Distrito de lgaraí neste
Município e Comarca de Mococa - Estado de Sào Paulo:
Cotn lnicio no lnarco 0 (zero)' onde confronta coln a
Estrada Municipal .lose Pereira Filho (MOC 020), seguindo ern linha reta, ntuna
distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), até encontrar o rnarco I (um);
daí deflete à direita, seguindo ern linha reta, onde confronta corn a (Moc 020),
nurna distância de 13,13 ln (treze tnelros e treze centílnetros), até encolrtrar o
tnarco 02 (dois)l daí detlete à direita, segrrindo ern linha reta, onde confronta
conr a MOC (0,0), ntuna distância de 135,13 ln (cento e trinta e citrco metros e
treze centímetros), ate encontrar o rnarco 03 (três): daí deflete à direita'
seguindo ern linha reta. onde confronta corn a MOC (020), nurna distância de
27.50 m (vinte e sete ntetros e cinquenta centímetros), até encontrar o marco 04
(quatro): dai detlete à esquerda, seguindo ern linha reta, onde confronta coln a
Oanana- %«*izt:p.a/ dz ?líacoca,
Estado de São Paulo
t'l-2-
------------ rÓcnaro N". os4 DE 1.998.
Projeto de Lei n'. 100/98.
propriedade do sr. Ricardo Guilherme Tacques Guerra, numa distância de
247.89 m (duzentos e quarenta e Sete metros e oitenta e nove centimetros), ate
encontrar o marco 05 (cinco); daí deflete à esquerda, seguindo em linha reta,
onde confronta com a propriedade do Sr. Ricardo Guilherme Tacques Guerra,
nurna distância de 2ló,03 m (duzentos e dezesseis metros e três centlmetros),
até encontrar o marco 06 (seis); dai deflete à esquerda, onde confronta com a
área do Sr. Ricardo Guilherme Tacques Guerra, seguindo em linlra reta, nuÍna
distância de 252,00 m (duentos e cinquenta e dois metros), até encontrar o
marco 0 (zero) inicial, fechando uma área de 51.953,90 m2 (cinquenta e um mil,
novecentos e cinquenta e três metros e noventa decimetros quadrados).
Art. 2o - A doação a que se refere a presente Lei será
feita para que a CDHU destine o irnóvel doado às finalidades previstas na Lei
n' 905 de I 8 de dezembro de I 975.
Parágrafo Írnico - A doação será irrevogável e
irretratárel, salvo se for dada ao irnóvel, destinaçào diversa da preüsta na
mencionada Lei.
Art. 3o - A Prefeitura Municipal se obrigará, na
Escritura de Doação, a responder pela evicçào do imóvel, devendo
desapropriá-lo e doáJo novamente à donatária CDHU se, a qualquer titulo, for
reiündicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a
CDHU.
.DHU.todaadoctun.",loX;t;âi::H'J,ltlàTl'""|j:.xxl'1.?ffi.n:::
forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa
de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Segrrro Social; Certidão
da Receita Federal Pasep e/ott Pis e Certidão do FGTS para efêito do
respectivo registro.
obrigatoriarnente,todas"lilr,,l",",?".":.Til::T"*t?,"":ffi 'x!:f TJ*"*'
coMpANHrAorpesâIv"t;"#1,1'#',ffi lXi:ã^l.,-f "üffi'^t
DO ESTADO DE SÀO PAULO - CDHU, os bens irnóveis, móveis e os
A
€aa.aan- Zlí«roizipal lc ?líacaca.
Estado de 5ão Paulo
-________-_
ócnaro N". 084 DB 1.998.
Projeto de Lei n". 100/98.
serviços. integÍantes do conjunto Habitacional que ela itnplantar neste
Municipio, ficam isentos de tributos.
Art. 7" - Esta Lei entrará em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cânrara Municipal de M 22 de Setembro de 1.998.
HA
te
!tJ
lt
P
JOSE MPEO
retário
DI RIANO
I
I )