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materia nº 72/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1998
Date 1998-06-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
native_id21026

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texto original #

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L
CAMARA MUNICIPAL
- 
À/tOCOCA _
PREFEITURA MUNlCIPA
Estado de São Paulo
Gabinete do Preíeito
------
MoCoCA. 04 de
DESPACHO
0F. Ne 1032/98
Senhor Presidente:
para ser aprovado
acordo com o art.
traordinária.
o e
A(s) sões 
-
soes
PANHA
RESIDÊNTE
Encaminhamos o anexo
por essa Douta Câmara, em regime de
19 da Lei 0rgânica do Município, e
l, Projeto de
urgêncÍa,
em Sessão
Lei
de
Ex￾Tem o presente projeto de Lei a fina lidade precÍpua de solicitar aos Nobres vereadores dessa casa, au- torização para o poder púbrÍco Executivo firmar convênio ou contrata do com a CDHU, para implantação em nosso MunicÍpio de Conjrnto;;;; tacional estilo popurar, para beneficiar inúmeros munícipes ;;; ainda não possuem as suas residências próprias.
0 projeto apresenta alto caráter so_ cial, evitando-se que referidos munÍcipes possam ter em prazo não muito 10ngo as suas próprias moradias após quitação do financiamento,
o que thes permitiria fugir do fragel. do aluguel mensal de imóveis que jamais serão seus.
de forma indireta
com utilização da
comércio em geral
empreitada.
sos protestos de consideração
A implantação do projeto ainda viria
também beneficiar grande pârte da população Iocal
mão-de-obra para construção das residêncÍas e o
para aquÍsição de materiaÍs para implantação da
Reiteramos a
e apreço.
Vossa Excefência os nos_
Atenciosamente
DR. WALTER "/fADE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara
MOCOCA - SP
Numero Data
/4?J
Rubrl
Municipal de Mococa
I
7
11.Ê J
Proc qq tqq
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCocA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
------
PROJETO DE LEI N' Af.Ç, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convê￾nio e/ou Contrato com a Companhia de Desen
vofvimento Habitacional e Urbano do Estadõ
de São Paulo - CDHU.
DR. HALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
Municipal de Mococa, em
a seguinte LEI:
Art. le - Para â imp.Lantação de programa de
construção de easas populares destinadas à população de baixa renda
deste MunicÍpio, com a companhia de Desenvolvimento Habitacional e
urbano do Estado de são Pauro - CDHU, fica o poder Executivo autori￾zado a estabelecer convênio e/ou contrato com a referida Entidade,do
qual constarão, entre outras, as seguinte C1áusul,as, fixando_se com
responsabilidade e expensas do Município:
I - Executar toda infra-estrutura básica necessária
ao empreendimento, tais como: redes de água, esgoto e energia e1étri
ea, por seu próprio intermédÍo ou das respectivas empresas concessio
nárias de serviço púb1ico, bem como colocação de guias e sarjetas,
nas vias públicas do referido conjunto e apresentar os termos de com
promisso que serão executados os projetos e redes, anteriormente ou
concomitantemente às obras de edificação de núcleo residencial em
prazos compátÍveis, para evitar eventuais atrasos na comerciaJ,ização
das unidades habitacionais;
II - A elaboração do projeto e exeeução das
obras de drenagem necessárias a implantação do conjunto;
IIf - As obras de terraplenagem, inclusive lo_
eação de ruas' quadras e lotes quando das modalidades de cesta de Ma
teriais de construção - cMc, Auto construção - Ac e Administração Di
reta - AD - Lotes Urbanizados - LU;
IV - Que todas as despesas decorrentes de: cer
FAÇo SABER, que
Sessão realizada
e eu sanciono e
a C âmar a
no dia
promulgo
r
Proc ,qM +
\qi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
f l-s.02 -__I￾PROJETO DE LEl NS DE 04 DE JUNHO DE 1998.
tidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e
das construções, solicÍtação de "Habite-seir, com referência à área
de terreno e do respectivo núcIeo habitacional e todos os impostos
e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de
propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da
Prefeitura e/ou isenta de pagamento.
Art. 2e - 0 Programa Habitacional será impla
tado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do Munieípio,
ser doado à CDHU.
Art. ls - Enquanto estiverem no domÍnio i Ca
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Pau]o - CDHU,os bens imóveis,móveis e os servÍços integrantes do Conjun￾to Habitacional que e1a implantar neste Município, ficam isentos
de tributos munici.pais.
Art . 4s - Esta Lei entra em vigor na data de
sua pubLicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE I,íOCOCA, 04 DE JUNHO DE 1998.
n
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fRovA
iscussã por
DR. WALTER D SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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Numer o Data
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o SPANHA
Presidênte
REQI'ERIIE!T()
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrcyem,
após a maalfestaçáo do trÍobre Plenárlo, tendo em vlsta a urgência da
matérla, rcqucrem a reallzação dc uma Seasào Extraordinária, logo apóc
a realização da presente Sessão, p a deliberar cobre as seguintee
propoeituras:
PRoJETO DE LEI N4.072l98 - Autoriza o Poder Executivo a Firmar convêni
e ou contrato com a companhia de Desenvolvimênto Habitacional e urbano
do Estado de são Paulo-cDIIU. destinado a construção de casas as famíl,i
de baixa renda.
P1enário Venerando Ribeiro da Silva, 08 de Junho de I.998-
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)h .1. {, t
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{
Requer cotlvocâçÃo de
Extraordhárla para
de matêrla que
Õmenla
gessão
aprovação
especiÍIca.
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A
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Câmara Municipal de Mococa
- 
PROTCTCOLo -
- 
t\,IOCOCA -
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oEisPÂcHo -
cÂMARA t'J4uNlclP AL p HC
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FRCTOCOI.
Numero Data
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J2,'/ to6l7{
iOO ESPANH
PÍesidente
EMENÍA I
REQUERIII{ENTO DE URGENCIA ESPECIAL
O. gR. PRESIE,ENTE I
Requer regime de urgência EsPe￾cial para matéria que esPecifi￾ca.
OS VEREADORES que o Presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para :
PROJETO DE LEI N9-072/98 - Autoriza o Poder Executívo Municipal, a Firmar
Convênio e ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, destinado a construção de casas as
FamÍl-i-as de baixa renda.
lenário Venêrando Ribeiro da Silva, 08 de Junho de 1.998
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Câmara Municipal de Mococa
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REFERÊNCIA : -
IN'I'ERBSSÂDO: -
RtrLÂ'I'OR : -
ASSUNTO : -
COMISSÃO EST'I'L'IAL
PROJETO DE LEI NA.O72/98
PREFEITO MUNICIPAL DE }'IOCOCA
JOSE JANUARIO DIAS COSTÀ
Autori-za o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou
Contrato com a Companhía de Desenvolvimento Habi￾tacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU
Sala das Comissões, 08 de Junho de 1.998
Jose Januário Dias Costa
Re lator
Como relator da presante matéria, após estudos
deÍalhados da propositurq que examina deríro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
enconlra redigida, exarando parecer FÂVORÀVtrL à sua aprovação.
FIs. a-q
I
@ u*u,o ,/il*nir;pul 8n ,/f(o"o"o \ql qt
8,t o 3" éao P""lo rllrr
Mococa, 09 de Junho de 1.998.
Of. no. 5O2I9E-CM.
Senhor Prefeito,
sesuecópiao"".o"râ,1?:r1l:::"#:'#JiL:ilT,lf 'J*'i,'11:
no dia 08 deJunho 
'tXTi;o.r. n,. o54re.- projeto de Lei no. oz6rss.
(aprovado com emenda)
Autógrafo no. o55198 - Projeto de Lei n". o58l9S.
(aprovado com emenda)
Autógrafo no. 056198 - Projelo de Lei no. 060(98.
(aprovado com emenda)
Autógrafo n". o57 [98 - Projeto de Lei no. 06+[98.
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
i::z;:li'.: zzi!,?,i ;:l:: ll ili I. zli',zi:
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Ate mente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
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Oanaaa. %qnU*at 1z futaaa.
Estado de São Paulo
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lo￾MA
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AUTOGRAFO N9. 059 DE 1998.
Projeto de Lei n9. 072l98.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convê￾nlo e/ou Contrato com a Corpanhla de Desen
volvimento Habitaclonal e Urbano do Esta6
de São Psulo - CDHI.
Art. le - para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda
deste MunicÍpio, com a companhLa de DesenyolvLmento Habrtacional e
urbano do Estado de são pauro - GDHU, fica o poder Executivo autori￾zado a estabelecer convênlo e/ou contrato com a referida Entidade,do qual constarão, entre outras, as seguinte cráusuIas, flxando-se com responsabllidade e expensas do MunicÍpio:
I - Executar toda infra-estrutura básica necessária
ao empreendlmento, tals como: redes de água, esgoto e energla elétri ca' por seu próprio lntermédio ou das respectivas empresas concessio nárias de serviço púbtico, bem como colocação de gulâs e sarJetas,
nas vias pÚblicas do referido conJunto e apresentar os termos de com promlsso que serão executados os proJetos e redes, anteriormente ou
concomitantemente às obras de edificação de núcleo residenciar em
prazos compátíveÍs, pâra evitar eventuals atrasos na comercialização
das unI dades habitacionais;
II - A eleborâção rlo proieto e exeerrção
obres de drenagem necessáries a lmplantação do conJunto;
III - As obras de terraplenagem, lncluslve
cação de ruas, quadras e lotes quando das modalldades de cestâ de teriais de construção - cMC, Auto construção - Ac e Administração
reta - AD - Lotes Urbanizados - LU;
IV - Que todas as despesas decorrentes de: cer
ó
Estado de São Paulo
+
fIs.02
AUTOGRAFO N9. 059 DE 1998.
Projeto de Lei n9.17Íl98.
tldões, emolumentos, taxas, aprovâção de plantas do loteamento e
des construções, solicltação de rrHâblte-s6ri, com referêncla à área
de terreno e do respectlvo núcleo habltaclonal e todos os lmpostos
e taxas lncidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de
propriedade da CDHU, seJa de excluslva responsabilldade e ônus da
Prefeltura e/ou isenta de pagamento.
Art. 2s - 0 Programa
propriedade da CDHU e /ou
qql w
Habitacional será impl an
de posse do Município, a
b
tado
ser
em gleba de
doado à CDHU.
Art. fs - Enquanto estlverem no domínio Ca
Companhia de Oesenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU,os bens irnSveis , nxivels e os servlços integrantes do Conjun￾to Habltaclonal que ela lmplantar neste Município, ficam isentos
de tributos munlclpais.
Art. 4s - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
c a a Munlcip aI de a, 09 de Junho de 1998,
CIDô E
Presid
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JOSÉ M co ADI LÜIZ BR,AZ IITARIANO
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9. Seeretario 29. S
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