| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1998 |
| Date | 1998-06-15 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de área municipal à AMTA - Associação Mocoquênse de Tiro ao Alvo. |
| native_id | 21028 |
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PREFEITU UNICIPA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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lsc por
io samente
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MOC0CA, 15 de junho cle 1998.
D ESPACHO
A(s) Co
Senhor Presidente:
oo É5PANHA
HECIDENTÉ
Encaminhamos Projeto de Lei para anáIise
e votação dessa Douta Câmara, pelos motivos que se sequêm:
Visa o Presente Projêto em permitir' por
concessão de uso, que a Associação Mocoquense de Tiro ao Alvo - ÀI4TA
passê a utilizar a área pública municipal onde localiza o "estande" para a prática de suas atividatles esPortivas '
Em contraPartida, deverá a Associação
'
manter aquela área e suas benfeitorias' respeitando os horários utiliza
dos pelos treinadores do Tiro de Guerra e demais corporações que praticam tal trei-namento '
Desta forma, será possível Preservar o
.!
Iocal, contribuinilo com aquela Àssociação'
Reiteramos a vossa Excelência os
protestos de consicleração e aPreço'
PROVA o
OO ESÊÀi.I
Presldente
no s sos
D Aten
DR. WALTER E SOUZÀ XAVIER
Prefeito rrÍuniciPal
APROVA DO
Em D
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Sessao d
Exmo . Sr .
APARECIDO ESPANI{A
SSao
ESPANI-iA
íesidente
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Presialente cla Câmara litunicipal de llococa
PROTOCOLO
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Numero Data
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE T'O PRETÉITO
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PROJETO DE LEI NO DE 15 DE JUNHO DE ]"998.
Autoriza concessão cle uso de área municipal à ÀuTA - Associ.ação Mocoquênse de Tiro ao A-lvo.
DR. IIALTER DE SOUZÀ XÀVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FÀçO SABBR, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
074
a Câmara Municipal de Mococa, apro-
=---
Art. Ia - Fica permitida a utilização da área municipal destinada ao treinamento de Tiro ao A1vo, abaixo descrita, atra
vés tle concessão de uso, pela AIIITA - Associação Mocoquênse de Tiro
ao AIvo para que possa utilizar referido espaço para a prática de
suas atividades esportivas provendo sua manutenção e conservação:
Uma gteba de terras, com área de 2.34,75 hectares
ou sejam 23,475 metros quadrados, desmembradas do imóvel "LIMEIRÀÍ ,
deste município, distrito e comarca, compreendida dêntro das divisas
e confrontações seguintes: Tem inÍcio no marco cravado a margem direi
ta da rodovia municipal que desta cidadê se destina ao Estado de Minas Gerais, dividindo com terras da Estação Experimental de Mococa i
deste marco segue confrontando com a referida EstaÇão, rumo 41930'
S.E. distância 300 metros até outro marco; deste, segue defletindo
1345' para a esquerda, distância de 76,20 metros, com a mesma confrontaÇão, do marco cravado junto da cerca divisória com têrras dos
vendedores; dai defLetindo 154o23' para a esquerda, segue na distância de 470,20 metros, confrontando com terras dos vendedores, do mar
co cravado à margem direita da rodovia municipal que desta se desti
na ao Estado de Minas Gerais; deste marco, defletindo 108o30' para a
esquerda, segue na dístância de 48,50 metros, do marco situado a mar
gem direita da referida rodovia; deste, defletindo 72a47 | para a esquerda, sellue na distância de 63,50 metros, marginando a rodovia, do
ponto de partida desda demarcação.
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'REFETT,RA
MUNrcrpAL DE *oaoadT t q(7
ESTADo DE SÂo PAULO f1s. 02
GABINETE DO PREFEITO
-----.--_
PROJETO DE LEI NO , DE 15 DE JUNIIO DE 1998.
Art. 2a - Ficará a ASSOCTAÇÃO, responsáve1 pela área
e suas benfeitorias, sua conservação, administraÇão e preservação dos
recursos naturais de que são dotados o l-ocal-.
Art. 39 - Toda e qualquer edificação deverá ser submetida à aprovação prévia do Departamento de Engenharia.
Art. 49 - A Associação deverá respeitar os horários
utilizados pelo TÍro de Guerra e demais corporações no local.
Art. 5a - O prazo da Concessão de uso será de L0
(dez) anos, renováveis por igual período, se for de interesse da Prefeitura Municipal, com anuência do Poder Legislativo e se cumprj-das
as finalidades da presente Lei.
Art. 6a - Finda a concessão, eventuais benfeitorias
e melhorias introduzidas no imóve1 pela Associação não serão indenizá
veis.
Art. 79 - A Concessão de uso é em caráter gratuito
e vigorará pelo prazo consignado no artigo 59 da presente Lei.
Art. 89 - O imóvel reverterá á Administração se a As
sociação não the der o uso prometido ou o desviarem de sua finalida
de, sem direito à qualquer indenização a que títu1o for.
Art. 99 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogad.as as disposlções em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAT DE MOCOCA, 15 DE JUNHO DE 1998.
SOUZA XAVIER
Prefeito Muni-cipal
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DR. WALTER
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PROCESSO Ne.511/98 PROJETO DE LEI NA.O74l98
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Cârnara Municipral de Mococa
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tuitrtlrÊNct,t PROJETO DE I.EI NA.O74l98
lN'l'liluissÂl)o: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
Iuil,Â'l'olr: RONALDO CORRÀINI
ASSUN'I'O: Autoriza concessão de uso de área Municipal
à AMTA Àssociação lvlocoquense de firo ao Alvo
Conto relntor da rnotéria nchna eplgralhdn. e derrlro dns
atribrrições desla Conrissão, npós estttdos da mestna, a propositura lerlt plertn
procedência rluattto no aspecto colntitucional, legal e Reg,irrletrlnl. e eslntxlo
rneritóriarrrenle entbr-sada, resotvo acolh6-ln tln li;rnrr cct:to eslá redigid::. exnrntttlo
paÍecer F^VOIúVEL à sua aprovnçío.
Este é o nosso Parccer s.lnj.
Snla tlrrs Conrissões, _23 -de Junho <lc 1998
r
Itelrrlor
Ronal,do Corraini
ÀI'lr0Y^t)o () I'^R.ECllll D() IrE,LÀlolt l)E F^Volt^vlcl, ^() l'll()JIflu
S:rlu das CorrrissCres. 24 «le Junho
L
Marcia Rotta
No to Garib
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de 1998
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Cânrara Municipal de Mococa
p-
:'5'11 q!
coMrssrlo DE sÀ0D8, EDUcÀÇÃo, cuL.t'uIU\, tJ\zEu E il,ulrrsMo
REF'ERENcIÀ: _
INTERESSÀDO: -
REI,ÀTOR: _
ASSUNTO: -
PROJETO DE LEI N9 . O 7 4./ 9 8
PREEEITO MUNICIPAI DE MOCOCA
LUIZ BRAZ MARIANO
Autoriza concessão de uso de
à AMTA-AssociaÇão Mocoquense
área Municipal
de Tiro ao Alvo
Como Relator da matéria supra mencionada, e denLro
das atrlbulções cotrferlrlas a eEtã Com.[Esão, npóc estrrdrrn tleta llratltrs rln
propositura e tendo em vista seu objetrvo, somos pelo seu pleno acorhi
mento, o que nos leva a exarar parecer r'ÀvoRÁvEL à sua aprovação e res
peJ-tando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões
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e 1a tor
Mar iano
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,ÀTOR DE TÀVORÁVEL ÀO PROJEI]O
Sala das Comj-ssões t 24 d,e Junho de 1.99g
rcia Rotta
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Jose Francisco Ribeiro
Voloco/o
CÂt,4ARA I,4UNIÜIPAL
Cfurruu ll'lutriciltul rk: llloutcu
D"tporlro
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IDO ESPANHA
PÍesi,Jcnle
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REQTTERIüEITO
Exmo. Sr. I'residente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manlfestaçao do Nobre Plenárlo, tendo em vlsta a urgêncla da
matêrla, rcqucÍem a reallzaçáo de uma Scctào Extraordinárla, logo apóa
a reallzaçao da presente Sessào, ptrâ deliberar sobre as segulntea
proposlturaa: euE coNsrA DA oRDEM Do DrÀ EM pRlMErRÀ DrscussÃo coM os
SEGUINTES NUMERoS Nas.27 , 7O, 7L, 73, '74 E 77/98'
A
Sala da
l^
ESPANIII\
íesiderle
' Plenário Venerando Ri
o
S
iro da Silva, 29 de Junho de 1.998.
\
Rêquer colvocaçiio de
Extraordlnárla para
de ' ruatêrla quê
Onrcn/rt
Sessáo
apÍovaçáo
especlÍlca.
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j=É;>
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7z --
L
Itur_
I
E ubrtca
Aurruru ,/il*n;";poL 8" .lf(o"oru
8"to,8o 3" éao Q""lo
Moco"u,
il Jlr
3O de Junho de 1.998.
Of- n". 578,/98-CM.
Senhor Prefeito,
seguecópiaao"*p.ai"ntf [^,ff "'#ã,:'dÍj:"tr#:",*:ffil'::'ff ;
29de junho último'
Autógrafo n".o6s/98- projetode Lei no. 066/9g-
(de autoria do Vereador Cido Dspanha)
Autógrafo n" . 064 / 98 - Projeto de Lei n". 071 / 98.
(de autoria do VereadorJose lrancisco Ribeiro)
Autqgrafo n". 065,/98 - Pnrjeto de lei no. O73/gB.
Autógrafo n". 066/98 - Pnrjeto de Lei n". 074/98.
Autógrafo n".067/98 - Projeto de Lei no. O77/98.
Autógrafo n". 068/98 - Prcjeto de l-ei n". O78/g8.
Aut(grafo no. 069/98 - Projeto de tei n". OSl /g8.
Autógrafo n". O7O/98 - Projeto de ki no. OS2/g8.
Ao ensejo, apresentamos prctestos de elevada estima
e distinta consideração.
A tlcl te
CI
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
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easca-zo- ?líaa*Opat de Víocaca
Estado de São Paulo
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aurôcRero N9.066 DE 1998.
Projeto de Lei n9. (.174 / 98.
Aut-oriza concessão de uso de árca
municipal à AMTÀ - AssociaÇão l,1ocoquense de Tiro ao ÀLvo.
Àrt. 19 - Fica permitida a utilização da área municipal destinada ao treinamento de Tiro ao A1vo, abaixo descrita, atra
vés de concessão de uso, PeIa AI"1TA - Associação Mocoquense dê Tiro
ao AIvo para que possa utilizar referido espaço Para a prática de
suas atividades esportivas provendo Êua manutenção e coneervação:
Uma gleba dê têrras, com área de 2-34'75 hectares
ou sejam 23,475 metros quadrados, desmembradas do imóve1 "LIMEIRÀ" ,
deste municipio, distrito e comarca, compreendida dentro das divisas
e confrontações seguintes: Tem inicio no marco cravado a margem direi
ta da ro<lovia munici,pal que desta cidacle se destina ao Estado dê Minas Gerais, diviclindo com terras da Estação Experimental- de Mococa i
deste marco segue confrontando com a referi<la Estação, rumo 41430'
S.E. tlistância .lír0 metros até outro marcoi deste, segue defletindo
1345' para a esquer,la, distância de 76,20 metros, com a mesma confrontaqão, do marco cra.-'ado junto da cerca divisória com têrras dos
vendedoresi daí def letinclo 154923' para a esquerda, segue na distância de 41. O,2O metros, confrontando c oÍ'!r têrras dos vendcdores, do mar
co cravado à margem direita da rodovia municipal que desta se desti
na ao Estado de Minas Geraisi deste marco, defletindo 108930' para a
esquerda, segue na distância de 48150 mêtros, do marco situado a mar
gem direita da referida rodoviai deste, defletindo 12o47' para a esquerda, segue na clistãnci.a de 63,50 metros, marginando a ro<lovia, do
ponto de partida desda demarcação.
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Estado de São Paulo
_-______-__
aurôcRaro N9. 066 DE 1998.
Projeto de Lei n9. 074/98.
Àrt. 2a - Ficará a ASSOCIAçÃO, responsável- pela área
e suas benfeitorias, sua conservação, administração e preservação dos
recursos naturais de que são dotados o Iocal.
Art. 3o - Tôda e qualquer edificação deverá ser submetida à aprovação prévia do Departamento de Engenharia.
Art. 40 - A Associação deverá respeitar os horários
utilizados pelo Tiro de Guerra e demais corporações no Ioca1.
Art. 59 - o prazo da Concessão de uso será de 10
(dez) anos, renováveis por igual período, se for de interesse da Prefeitura Municipal, com anuâneia do Pod"'r l,egis'l:it jvo ê se <-rrmpri<ias
as finalidades da presente Lei.
Art. 69 - Finda a concessão, eventuais benfeitorias
e melhorias introduzidas no imóve1 pela Associação não serão indenizá
veis.
Àrt. 70 - A Concessão de uso é em caráter gratuito
o vigorar:á pelo prazo consignado no artigo 5a da prêsênte Lêi'
Art. 8a - o imóvel reverterá á administração se a As
não the der o uso prometido ou o desviarem de sua finalida
direito à gualguer indenização a que título forArt. 9a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cãmara Municipal de Mococa, 30 de Junho de 1998.
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