| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | Altera o valor da multa do artigo I 13 da Lei n°1 .567 /84, com redação dada pela Lei n° 2.740/97. |
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PREFEITU É
CÂMARA TJUNICIPAL
-
MOCOC
Fis. n.c t
Ofício n' 1.148198
HE
-
l0 Em-E--
JEITADO
Discussáo Por Llx I
Sala das S ssó 0
ESPANHA
Estado de São Pa
Gabinete do Prefeito
---IMococa, 23 de J o 1998.
DESPACHO
ssões
a.4
Sala das ü_, resrdenle
Senhor Presidente:
PANHA
P SIOENÍE
Pelo presente, encamiúamos Projeto de
ki para anillise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do art. 39 da Lei
Orgânica Municipal, pelos motivos que seguem:
O Código Tributrírio Mmicipal, em seu
artigo I 1 3, com redação dada pela Lei Municipal f 2.7 40, de 2 I de janeiro
de 1997, estabeleceu que o valor a ser exigido a título de multa quando do
afiaso dos pagamentos dos tributos municipais, seria de 2% ( dois por
cento ).
A justificativa para o estabelecimento
desta porcentagem seria a de a exigibilidade da multa de acordo
com a ki Federal n" 9.298, de 01 de agosto de 199ó, que fixava o valor das
multas em 2o/o ( dois por cento ). Ocorre que esta disposição legal se aplica
somente às relações de consumo e, é sabido que as relações tributrírias não
se enquadram a elas.
Outrossim, a fixação de multa com um
percentual exfemamente baixo tem causado a inadimplência voluntiíria de
contribuintes que, com de má-fé, preferem deixar de recolher aos cofres
públicos os tributos deüdos nos prazos corretos, para paglJos no fuhro,
onde se aplica uma multa irrisória.
Dessa forma, a multa estabelecida como
estrá" não peralba a má-fé dos inadimplentes, mas acaba por beneficiá-los e
a prejudicar de fonna contundente a receita do Municipio.
Numero ata
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Proc. ír
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3
PREFEITURA MUNTCIPAL DE MO
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
------
Assim, o presente Projeto de Lei tem
como finalidade estabelecer valores mais rca1i5125 no que se refere às
multas, a fim de se eütar o inadimplemento e os conseqüentes danos aos
cofres públicos, bem como penalizar de maneira mais efetiva aqueles
contribuintes que agem dolosamente contra a Administração Pública e a
sociedade Mocoquense em geral.
Ao ensejo, renovzunos Protestos de
estima e consideração.
9t^
DR WALTER E SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
APARECIDO ESPANFIA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MI.IMCIPAL DE
5LL ú
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MOC P
Of. n" I148/98
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI N .c:,. DE JTINHO DE 1998
Altera o valor da multa do artigo I 13 da
Lei n" 1 .567 /84, com redação dada pela
Lein" 2.740/97.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER,
Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa em Sessão realizada no dia..................,
aprovou o Projeto de Lei, no eeu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. lo. - O item II do artigo 113 da Lei
Municipal n" 7.567, de 30 de novembro de 1984, com redação dada pelo artigo
l" da Lei Mrmicipal n" 2.7 40, de 2 I de janeiro de 1997, passa a ügorar com a
seguinte redação:
" II - sobre o valor principal corrigido do tributo,
incidirá multa de:
a) 5% ( cinco por cento ) quando o afrÍtso no
pagamento for de até 30 ( trinta ) dias;
b) l0% ( dez por cento ) quando o afaso no
pagamento for superior a 30 ( trinta ) dias e até 60 ( sessenta ) dias;
c) 20o/o ( vinte por cento ) quando o atraso no
pagamento for superior a 60 ( sessenta ) dias ".
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Fls. n.o 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI N' , DE JT'I{EO DE 1998
AÍt. 2o - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n" 2.740, de 2l de janeiro de 199'7 .
PREFEITURA MLIMCIPAL DE MOCOCA, DE JI']NHO DE 1998.
DR WALTER E SOUZAXAVIER
Prefeito MuniciPal
iq,
Prce.
Estado de São Paulo
Gabinete do PreÍeito
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PROCESSO Ne.566/98
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PROJETO DE LEI NA.80/98
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTAOO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFE]TO
LEI N9 2.740, DE 21 DE JANEIRO DE- 1997.
Reduz os vslores das m:ltas do art. 11,
da Lel ne 'l .567134, para atendlmento da
Lel Federal de ne 9.298t de 0l de agosto de 1996.
DR. IALTER OE SOUZA XAVIER, Prefeito Munlcipal
de Mococa,
FAçO SABER, que I Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão Extraordlnária reallzada no dla 11
de Janelro de 1997, aprovou ProJeto der Lel ne
1r7/96, e eu sanciono e promulgo a segÚlnte LEI: \>
Art. le - 0ltem
de 30 de novembro de
II do artigo 11, da Lel Munlcipal de ne 1.567 t 1984, passa a vlgorar com a se- guÍnte redação:
" II - Sobre o vâlor principal corrlgido do
trlbuto, lncidirá a multa de 2%, conforme disposição da Lel Federal
ne 9.298t de 0l de agosto de 1996r.
Art. 2e - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publlcação, revogadas as dlsposições em contrárLo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE JANEIRO OE 1997.
DR. t{ALTER DE SO XAV I ER
Prefeito Municipal
\\\ \^J
OR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessorla Jurídica
Câttrata [Vlurricil-ral t-le IVlocucit
cuNllss,i(, l)I: ('('NÍi i : t lrl<,'Àtl' 'ttls! t(''r\ ll ltlil)r\("r
ItlirlittÊNcl/\ : PROJETO DE LEr N4.80/98
lN'l'lilttissÀllu:
ItEl,À l olt : RONALDO CORRÀINI
ÀSSUN I O : Altera o valor da multa do arti-qro 113 da lei
L.567 /84 com redaÇão dada pela \eí 2'749/98
Cottto relntor dn rnntéria nchnn eplgrnlhdn' e dettlro dns
atribuições rtestn Corrriss;;,'r',ú. *i,rdos- da.*resrnr, a froposilrrrn lcrlt ,leltn
nrocedêlrcln rlunrrto no
';;t1;í;-."r=titueiorrnl, lennl e Repirrrerrlnl. e eslntttlo
'reril.,:i:rrr:e.,"
",,,t,r.r,t","lüit;;;;iil-iiJo ilruti "o,,to "riá rcdigidn. exntntttlo
Í,nrecer FAI'L.IIÂVti,l, à strn nltrov:rç?lo'
- llste é o rrosso t'nÍecer s'lll J'
S:rla tlrs Corttissõcs'
-9.1- -tl"- - ' Agosto rlc f ' 9 9 8
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Ronaldo Corraini
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Sal:r tl:rs Cotrtissiics. 95 -.1"
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Norberto Garib
Marcia Rotta
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Proc.
PREFEITO MUNICIPAL DE I\4OCOCA
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Càrrrara Multicipal de Mococa
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PROJETO DE LEI N4.80/98
PREFEITO }4UNICIPAI. DE MOCOCA
JOSE JANUARIO DIAS COSTA
Altera o valor da multa do artigo 113 de 1ei 1'567/84
com redação dada pela l'eí 2"149/97
/q8
RBPBITÊNCIA
INTBRBSSÂDO
RBLATOIT
ASSUNTO
Corno llelutor da.nratárlu aclrna eplfratadn, e dcrrtro dns
atrlbulçõee desta cotttlssão, apóe estudog detallredos quanto ao aepecto fl1n1cclr.o.
nade lrnpede seu acolhlnrento, o que noa leve a exurer parecer f-^VOlt^VlJL à Bun
aprovação. respeltarrdo o forrrrn corrro egtá a rrcanrn redtglde.
tigse á o troeao parecer a.rr.,.
Sale «las Corrrissões, 04 de Agosto de 1. 99q
Ilel a to r
Jose Januario Dias Costa
^PIt,v^lr0 ., p^rt,Crrt Do rrrL^ToIt DrJ p^v,tt^vrL
^.,
ptt,Jr'1.0
Sulu rlag Corrrlssóes, 05 de Agosto 6u 1.9 9 8.
Dr. Luiz Armando Calro
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Italo Maziêro Ju or
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PORTARIA No 024, DE 11 DE F'EVEREIRO DE 1998. l0
Dr Walter de Souza Xavier, prefeito Municipal de Mococa, no uso de s
legais, e
uas a
Considerando eu a Prefeitura Municipal de Mococa, através do seu Departamento Jurídico, .
vem promovendo Execuções Fiscais de débitos inscritos na d.íüaa
"tiu";
àpru."gularizar essa pentença crediúcias;
,:
. Considerando que essas Execuções Fiscais não tem caráterpunitivo, mas tão somente a
finaldade de arrecadar, e angariar recurso para atender u, ,uu. iunçõ", "sf."m.^;
.
considerando que, na maioria dos casos, os contribuintes que já tiveram ,"r, aebÍo. ajuÍzados, preferemprocuraroDepartamenroJurídicopararer"r*d;;;u*r"r*"nt",
"sru, pe[tença, mediante acordo;
'' considerando que esses acordo, geralmente envolvem dispensa da murta moratória e pagamento parcelado e que a multa tem caráter punitivo pelo nao.pagu*"",o na data do. vencimento do tributo;
considerando finarmente que o prefeito Municipal pode conceder por despacho fundamentado, remissão total ou parcial de crédito tributários, nos termos do artigo r23 do código.tributário Municipar
"
qu., ern virtude dos números elevados o" iequ"ri-ento e ou urgênciadequecarece areceitapúblicaMunicipalparaarrecadar, tornadoinvüvelodespacho fundamental do prefeito, caso a caso,
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ta
Art' 1" -- autorizar o departamento Jurídico a fazer acordos e autorizar pagÍrmentos a vista ou parcelados em, até cinco (5) vezes, com a dispensa de murta moratória. art'2 - Para os acordos de pagamento, p*"àhdor, acima de cinco parcelas não poderá exceder de dez (10).
Resolve:
Art 3' - Esses acordos e autoriza
eção da Dívida
ções de pagamentos serão comunicados, caso a caso,a Ativa e tesouraria, para as provid6encias dos recolhimentos , fornecendo ao Departamento Juddico cópias dos documentos e arecadação de tributos municipars,devidamente autenticadas.
:§
il
e
Art.4o- A seçãodaDívidaAtiva,porestaportaria, ficaobrigadaafiscarizaros acordospara pagamentos a prazo. Casoocontribuintebeneficiadodeixedepãg*urpu.."i* uir."nour, ficu o acordo resolvido e rodo o resranre do débito vencido, ;#;ãJ_;".;;usive, a multa dispensada.
Parágrafo Único - ocorrendo a situação prevista no artigo, a seção da Dívida deverá colunicg o fato ao departamento Jurídico, para as providências cabíveis ao caso. Art 5o - Esta portaria çntra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra_se
Prefeitura Municipal de Mococa, I I de fevereiro de 199g.
Dr. Walter de Souza Xavier
Prefeito Municipal
Dr. Francisco José Taliberti
Chefe da Assessoria Jurídica
es
A ôn,u,o ,/il*n;rrpoL 8n ,/l'(oro"o
t,to,[o l" dao Q""lo il1il
Mo"o"u, l8 de Agosto de 1.998.
Senhor Prefeito,
Cr*p."-nos levar ao conhecimento de Vossa
Excelência, que a Câmara Municipal desta cidade, em Sessão
Íealizada no dia 17 do corrente mês, rejeitou o Projeto de Lei no.
080/98, encalninhado a consideração desta Casa, através do oficio
n'. 1.148/98,de23 de Junho de 1.998.
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência os protestos de estima e distinta considerações.
Atenciosamente
Of. n".669/98-CM.
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal de
Mococa
C PANIIA
idente