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materia nº 80/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1998
Date 1998-06-24
EmentaAltera o valor da multa do artigo I 13 da Lei n°1 .567 /84, com redação dada pela Lei n° 2.740/97.
native_id21034

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PREFEITU É
CÂMARA TJUNICIPAL
- 
MOCOC
Fis. n.c t
Ofício n' 1.148198
HE
- 
l0 Em-E--
JEITADO
Discussáo Por Llx I
Sala das S ssó 0
ESPANHA
Estado de São Pa
Gabinete do Prefeito
---I￾Mococa, 23 de J o 1998.
DESPACHO
ssões
a.4
Sala das ü_, resrdenle
Senhor Presidente:
PANHA
P SIOENÍE
Pelo presente, encamiúamos Projeto de
ki para anillise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do art. 39 da Lei
Orgânica Municipal, pelos motivos que seguem:
O Código Tributrírio Mmicipal, em seu
artigo I 1 3, com redação dada pela Lei Municipal f 2.7 40, de 2 I de janeiro
de 1997, estabeleceu que o valor a ser exigido a título de multa quando do
afiaso dos pagamentos dos tributos municipais, seria de 2% ( dois por
cento ).
A justificativa para o estabelecimento
desta porcentagem seria a de a exigibilidade da multa de acordo
com a ki Federal n" 9.298, de 01 de agosto de 199ó, que fixava o valor das
multas em 2o/o ( dois por cento ). Ocorre que esta disposição legal se aplica
somente às relações de consumo e, é sabido que as relações tributrírias não
se enquadram a elas.
Outrossim, a fixação de multa com um
percentual exfemamente baixo tem causado a inadimplência voluntiíria de
contribuintes que, com de má-fé, preferem deixar de recolher aos cofres
públicos os tributos deüdos nos prazos corretos, para paglJos no fuhro,
onde se aplica uma multa irrisória.
Dessa forma, a multa estabelecida como
estrá" não peralba a má-fé dos inadimplentes, mas acaba por beneficiá-los e
a prejudicar de fonna contundente a receita do Municipio.
Numero ata
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Proc. ír
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3
PREFEITURA MUNTCIPAL DE MO
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
------
Assim, o presente Projeto de Lei tem
como finalidade estabelecer valores mais rca1i5125 no que se refere às
multas, a fim de se eütar o inadimplemento e os conseqüentes danos aos
cofres públicos, bem como penalizar de maneira mais efetiva aqueles
contribuintes que agem dolosamente contra a Administração Pública e a
sociedade Mocoquense em geral.
Ao ensejo, renovzunos Protestos de
estima e consideração.
9t^
DR WALTER E SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
APARECIDO ESPANFIA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MI.IMCIPAL DE
5LL ú
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MOC P
Of. n" I148/98
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
------
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PROJETO DE LEI N .c:,. DE JTINHO DE 1998
Altera o valor da multa do artigo I 13 da
Lei n" 1 .567 /84, com redação dada pela
Lein" 2.740/97.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER,
Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa em Sessão realizada no dia..................,
aprovou o Projeto de Lei, no eeu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. lo. - O item II do artigo 113 da Lei
Municipal n" 7.567, de 30 de novembro de 1984, com redação dada pelo artigo
l" da Lei Mrmicipal n" 2.7 40, de 2 I de janeiro de 1997, passa a ügorar com a
seguinte redação:
" II - sobre o valor principal corrigido do tributo,
incidirá multa de:
a) 5% ( cinco por cento ) quando o afrÍtso no
pagamento for de até 30 ( trinta ) dias;
b) l0% ( dez por cento ) quando o afaso no
pagamento for superior a 30 ( trinta ) dias e até 60 ( sessenta ) dias;
c) 20o/o ( vinte por cento ) quando o atraso no
pagamento for superior a 60 ( sessenta ) dias ".
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Fls. n.o 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI N' , DE JT'I{EO DE 1998
AÍt. 2o - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n" 2.740, de 2l de janeiro de 199'7 .
PREFEITURA MLIMCIPAL DE MOCOCA, DE JI']NHO DE 1998.
DR WALTER E SOUZAXAVIER
Prefeito MuniciPal
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Prce.
Estado de São Paulo
Gabinete do PreÍeito
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PROCESSO Ne.566/98
Rêcebimentc pÂra
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PROJETO DE LEI NA.80/98
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTAOO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFE]TO
LEI N9 2.740, DE 21 DE JANEIRO DE- 1997.
Reduz os vslores das m:ltas do art. 11,
da Lel ne 'l .567134, para atendlmento da
Lel Federal de ne 9.298t de 0l de agos￾to de 1996.
DR. IALTER OE SOUZA XAVIER, Prefeito Munlcipal
de Mococa,
FAçO SABER, que I Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão Extraordlnária reallzada no dla 11
de Janelro de 1997, aprovou ProJeto der Lel ne
1r7/96, e eu sanciono e promulgo a segÚlnte LEI: \>
Art. le - 0ltem
de 30 de novembro de
II do artigo 11, da Lel Munlci￾pal de ne 1.567 t 1984, passa a vlgorar com a se- guÍnte redação:
" II - Sobre o vâlor principal corrlgido do
trlbuto, lncidirá a multa de 2%, conforme disposição da Lel Federal
ne 9.298t de 0l de agosto de 1996r.
Art. 2e - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publlcação, revogadas as dlsposições em contrárLo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE JANEIRO OE 1997.
DR. t{ALTER DE SO XAV I ER
Prefeito Municipal
\\\ \^J
OR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessorla Jurídica
Câttrata [Vlurricil-ral t-le IVlocucit
cuNllss,i(, l)I: ('('NÍi i : t lrl<,'Àtl' 'ttls! t(''r\ ll ltlil)r\("r
ItlirlittÊNcl/\ : PROJETO DE LEr N4.80/98
lN'l'lilttissÀllu:
ItEl,À l olt : RONALDO CORRÀINI
ÀSSUN I O : Altera o valor da multa do arti-qro 113 da lei
L.567 /84 com redaÇão dada pela \eí 2'749/98
Cottto relntor dn rnntéria nchnn eplgrnlhdn' e dettlro dns
atribuições rtestn Corrriss;;,'r',ú. *i,rdos- da.*resrnr, a froposilrrrn lcrlt ,leltn
nrocedêlrcln rlunrrto no 
';;t1;í;-."r=titueiorrnl, lennl e Repirrrerrlnl. e eslntttlo
'reril.,:i:rrr:e.," 
",,,t,r.r,t","lüit;;;;iil-iiJo ilruti "o,,to "riá rcdigidn. exntntttlo
Í,nrecer FAI'L.IIÂVti,l, à strn nltrov:rç?lo'
- llste é o rrosso t'nÍecer s'lll J'
S:rla tlrs Corttissõcs' 
-9.1- -tl"- - ' Agosto rlc f ' 9 9 8
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Ronaldo Corraini
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Sal:r tl:rs Cotrtissiics. 95 -.1"
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Norberto Garib
Marcia Rotta
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Proc.
PREFEITO MUNICIPAL DE I\4OCOCA
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Càrrrara Multicipal de Mococa
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PROJETO DE LEI N4.80/98
PREFEITO }4UNICIPAI. DE MOCOCA
JOSE JANUARIO DIAS COSTA
Altera o valor da multa do artigo 113 de 1ei 1'567/84
com redação dada pela l'eí 2"149/97
/q8
RBPBITÊNCIA
INTBRBSSÂDO
RBLATOIT
ASSUNTO
Corno llelutor da.nratárlu aclrna eplfratadn, e dcrrtro dns
atrlbulçõee desta cotttlssão, apóe estudog detallredos quanto ao aepecto fl1n1cclr.o.
nade lrnpede seu acolhlnrento, o que noa leve a exurer parecer f-^VOlt^VlJL à Bun
aprovação. respeltarrdo o forrrrn corrro egtá a rrcanrn redtglde.
tigse á o troeao parecer a.rr.,.
Sale «las Corrrissões, 04 de Agosto de 1. 99q
Ilel a to r
Jose Januario Dias Costa
^PIt,v^lr0 ., p^rt,Crrt Do rrrL^ToIt DrJ p^v,tt^vrL 
^., 
ptt,Jr'1.0
Sulu rlag Corrrlssóes, 05 de Agosto 6u 1.9 9 8.
Dr. Luiz Armando Calro
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Italo Maziêro Ju or
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PORTARIA No 024, DE 11 DE F'EVEREIRO DE 1998. l0
Dr Walter de Souza Xavier, prefeito Municipal de Mococa, no uso de s
legais, e
uas a
Considerando eu a Prefeitura Municipal de Mococa, através do seu Departamento Jurídico, .
vem promovendo Execuções Fiscais de débitos inscritos na d.íüaa 
"tiu"; 
àpru."gularizar essa pentença crediúcias;
,:
. Considerando que essas Execuções Fiscais não tem caráterpunitivo, mas tão somente a
finaldade de arrecadar, e angariar recurso para atender u, ,uu. iunçõ", "sf."m.^;
. 
considerando que, na maioria dos casos, os contribuintes que já tiveram ,"r, aebÍo. ajuÍzados, preferemprocuraroDepartamenroJurídicopararer"r*d;;;u*r"r*"nt", 
"sru, pe[tença, mediante acordo;
'' considerando que esses acordo, geralmente envolvem dispensa da murta moratória e pagamento parcelado e que a multa tem caráter punitivo pelo nao.pagu*"",o na data do. vencimento do tributo;
considerando finarmente que o prefeito Municipal pode conceder por despacho fundamentado, remissão total ou parcial de crédito tributários, nos termos do artigo r23 do código.tributário Municipar 
" 
qu., ern virtude dos números elevados o" iequ"ri-ento e ou urgênciadequecarece areceitapúblicaMunicipalparaarrecadar, tornadoinvüvelodespacho fundamental do prefeito, caso a caso,
ial
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Art' 1" -- autorizar o departamento Jurídico a fazer acordos e autorizar pagÍrmentos a vista ou parcelados em, até cinco (5) vezes, com a dispensa de murta moratória. art'2 - Para os acordos de pagamento, p*"àhdor, acima de cinco parcelas não poderá exceder de dez (10).
Resolve:
Art 3' - Esses acordos e autoriza
eção da Dívida 
ções de pagamentos serão comunicados, caso a caso,a Ativa e tesouraria, para as provid6encias dos recolhimentos , fornecendo ao Departamento Juddico cópias dos documentos e arecadação de tributos municipars,devidamente autenticadas.
:§
il
e
Art.4o- A seçãodaDívidaAtiva,porestaportaria, ficaobrigadaafiscarizaros acordospara pagamentos a prazo. Casoocontribuintebeneficiadodeixedepãg*urpu.."i* uir."nour, ficu o acordo resolvido e rodo o resranre do débito vencido, ;#;ãJ_;".;;usive, a multa dispensada.
Parágrafo Único - ocorrendo a situação prevista no artigo, a seção da Dívida deverá colunicg o fato ao departamento Jurídico, para as providências cabíveis ao caso. Art 5o - Esta portaria çntra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra_se
Prefeitura Municipal de Mococa, I I de fevereiro de 199g.
Dr. Walter de Souza Xavier
Prefeito Municipal
Dr. Francisco José Taliberti
Chefe da Assessoria Jurídica
es
A ôn,u,o ,/il*n;rrpoL 8n ,/l'(oro"o
t,to,[o l" dao Q""lo il1il
Mo"o"u, l8 de Agosto de 1.998.
Senhor Prefeito,
Cr*p."-nos levar ao conhecimento de Vossa
Excelência, que a Câmara Municipal desta cidade, em Sessão
Íealizada no dia 17 do corrente mês, rejeitou o Projeto de Lei no.
080/98, encalninhado a consideração desta Casa, através do oficio
n'. 1.148/98,de23 de Junho de 1.998.
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência os protestos de estima e distinta considerações.
Atenciosamente
Of. n".669/98-CM.
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal de
Mococa
C PANIIA
idente

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