| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | Fica permitida a utilização de área municipal, por concessão de direito real de uso, abaixo descrita, pelo Grêmio Recreativo Limoeiro, para ser implantado no local projeto social do mesmo. |
| native_id | 21035 |
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PREFEITURA M
MARA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
PROTOCO LO
Gabinete do Prefeito
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Of. n.o l124/98 Mococa, I 9 de Junho de 1998.
OESPACHO
A(s) Com,ssôes
Sala ua""Z1 ,
IDO ESFÂNHA
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Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos
Projeto de Lei para análise e votação por essa Douta Câmara, nos
termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município,, pelos motivos que
seguem:
Visa o presente projeto em conceder
por concessão de direito real de uso, uma area munrcipal ao Grêmio
Recreativo Limoeiro, para que o mesmo possa utilizá-la para a
implantação de projeto social.
E de conhecimento dos Nobres Edis
que_a área mencionada no Projeto de Lei tem como limite o Córrego
da Água Nova e se encontra em região de mananciais, com fontes e
nascedouros de água potavel, sendo, portanto, região que deve ser
preservada ambientalmente.
Ocorre que, a concessão de direito
real de uso desta área a empresa industrial poderia causar sérios
prejuizos e irrecuperáveis danos ao meio ambiente, com
conseqüências negativas ao nosso Município.
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Numero
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Data
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MO CA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
--IPROJETO DE LEI N.Í/. ns JUNHo DE 1998
DR. WALTER DE SOUZA
Prefeito Municipal de Mococa,
XAVIER,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa em Sessâo realizada no dia..................,
aprovou o Projeto de Lei, n" eeu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1o. - Fica permitida a utllização de área
mturicipal, por concessão de direito real de uso, abaixo descrita, pelo Grêmio
Recreativo Limoeiro, para ser implantado no local projeto social do mesmo,
conforme mapa em anexo, que fica fazendo parte da presente Lei:
Area 7A-2 - Inicia no maÍco 0 ( zero ), de forrna
irregular, confonne projeto, no aliúamento da Rua projetada 10, ponto de
diüsa com o lote 7A-1, daí segue em liúa reta pelo aliúamento da referida
rua numa distância de 160,00 ( cento e sessenta ) metros até encontrar o ponto I ( urn ); daí segue pelo Cónego da Água Nova, numa distância ae Oí5,OO 1
sessenta ) meüos, córrego abaixo, até encontrar o ponto 2 ( dois ); daí deflete à
direita e segue em liúa reta numa distância de 90,00 ( noventa ) metros,
confrontando com o lote 7 A-3 da M*nicipalidade, até encontrar o ponto 3 (
três ); daí deflete à direita com angulo de 7430' e segue em linha reta numa
distância de 132,80 ( cento e trinta e dois metros e oitenta centímeúos ) mefios
confrontando com o lote 7 A-l da Municipalidade, ate encontrar o marco 0 (
zero ), onde teve início a presente descrição, perfazendo uma iirea de
10.520,00 m2 (_dezmil quiúentos e vinte metros quadrados ), de acordo com
o deseúo n" 24/95 da Municipalidade.
Art. 2" - O prazo para a implantação do projeto
total e de dois anos, a contar da aprovação da presente Lei, ou áa rberaçaã aa
área pela Prefeitura, e a nâo conclusão das obras do projeto, importa na
retrocessão ü ánea para o Poder público Municipal, com eventuais edificações
existentes no local, sem direito a qualquer indenização a que tíhrlo for.
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?o-Discussão
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CIDO ESPANHA
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PÍesidente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estiado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI N " , DE JUNIIO DE 1998
AÍt. 3" - O prazo da presente concessâo de direito
real de uso e de 50 ( cinqüenta ) anos, renováveis por igual período, se for de
interesse da Prefeitwa Municipal, com anuência do Poder Legislativo
Mtrnicipal, e se o concessionário estiver utilizan do a área em suÍIs finalidades
sociais e espoÍivas.
Art. 4" - A concessão de direito real de uso da
área será em caráter gratuito durante o priuo consignado no artigo 3" desta Lei.
Art. 5o - O imóvel reverterá para a Administração
Pública se o concessionário ou seus sucessores nâo lhe derem o uso prometido
ou o desüarem de sua finalidade contratual.
Art. 6o - A área concedida a título de direito real
de uso, ao Grêmio Recreativo Limoeiro, por meio da ki no 2.689, de 16 de
outubro de 1996, reverte-se à Administração Pública Municipal.
Art. 7o - Ficam revogadas em seu inteiro teor, as
Leis Municipais n' 2.684, de 10 de outubro de 1996 e n' 2.689, de 16 de
outubro de 199ó..
Art. 8" - Esta Lei enüa em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em conffário.
PREFEITLIRAMLINICIPALDE MOCOCA, DE JUNHODE I998.
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
Estado de São Paulo
Gabinete do PreÍeito
_--IOf n'1124/98
Por isso, a presente intenção de se
conceder a mencionada área à entidade sem fins lucrativos e de
caráter social que, por certo, procederá na preservação da região.
Cabe ressaltar, outrossim, que
contiguamente a esta ánea, já existem, há tempos, a Área de Lazer do
Servidor Público Municipal e o Grêmio Recreativo da SABESp, que
primam pela manutenção do meio ambiente daquela região.
Atenciosamente
Dr. Walter de Souza Xavier
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
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Câmara Municipal de Mococa
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IN'I'BR.ESSÂIX): -
RBLATOR :-
TISSUNTO : -
COMISS^O DSPITCI^L
PROJETO DE LEI NA.8I/98
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCÀ
JOSE JANUARIO DIAS COSTA
Fj-ca permitida a utilização de area Municipal, pelc
Gremio Recreativo Limoeiro, para implantação do Projeto social do mesmo
Como relator da presante matéri4 após estudos
detalhados da propositur4 que examina derÍro dos aspectos exigidos por disposiçCres
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida exarando parecer FÂVOIúVEL à sua aprovaçilo.
Sala das Comissercs, 29 de Junho de 1.998.
Jose Januario Dias Costa
N,u m6ao
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O. 3R. PRESIC,ENÍE t
Câmara Municipal de Mococa
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PROTOCOLO
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_ E,ESPACHO -
cÂMARA r,tur,rrcrpnr_
- l\rococA _
P ROTOCOLC)
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REQUERI}TENTo DE URGENCIA ESPECIÀL Requer regime de urgência Especial para matéria que especlfica.
OS VEREADORES que o presente subscrêve, dentro das
disposlções Rêgimentais e após a manifestação do Nobre plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
Para :
PROJETO DE LEI Na.08tl98 - Fica permitido a utilização de área Muni
cipaI, por concessão de Direito de Uso, pêIo Grêmio Recreativo Limo
ro, para implantação no l-ocal proleto social- do mesmo.
Plenario Venerando Rib o da Silva, 29 de Junho de l-.998.
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Sala da
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Presrdenle 'SPANHA
REQTTERIIETTO
Exmo. Sr. I'residente:
Oa Vereadores quê o preseute eubscreyem,
apóe a manlfestaçáo do Illobre Plenárlo, tendo em vlsta a urgência da
matêrla, roquêrcm a reallzação de uma seuáo Extraordinária, logo apóc
a realização da presente Seesão, para deliberar sobre e^s segulntcg
propositurae:
PROJETO DE LEI Ne.08dl98 - Fica permitida a utilização de área MunicipaI, por Concessão de Direito de Uso, pelo cremio Recreativo Limoeiro
para implantação no 1oca1 projeto socj.al do mesmo.
Plenário Venerando Ribe ro da Sí]va, 29 de Junho de 1.998.
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Sala
APRO VADO
das SessOes
C,DO ESPANHA
Prêsdenle
Data
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Requer convocação de
Extraordluárta para
de matêrla quc
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§}essáo
aprovação
especiÍlca.
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Mococá, 30 de Junho de 1.998.
Of. no. 578,/9a,CN,l.
Senhor Prefeito,
sesuecópiaao"*p"a,"nt|ffi ft 'Jj":;'X;.ffJ:J;3L,#Í"#H 29 de junho último.
Autógrafo n". 063/9g - projeto de lei no. 066/gg.
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo n". 064/9g - pn:jeto de Lei no. OZI/gg.
(de autoria do VereadorJose lrancisco Ribeiro)
Autógrafo n". O65,/9g - prcjeto de Lei no. OZS/gg.
Autógrafo no. 066/9g - projeto de Lei no. OZ4/gg.
Autôgrafo n". 06Z / 9g - pro.;eto de Lei no. OZ 7 / gg.
Autógrafo n". 06g/9g - projeto de I.ei no. O\g/gg.
Autografo no. 069/9g - projeto de Lei nn. OBI /gg.
Autógrafo no. OTtllg8 - Pnc.leto de Lei no. O8Z/gg.
Ao ensejo, apresentamos pnrtestos de elevada estima
e distinta consideração.
A IICI ente
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CID HA
Exmo..§rDr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
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,funfuJ 0ar*ata ?/ía.«.kiP.a( de ?itíozacaEstado de São Paulo
----
AtTTOGtLiTFO N".069 DE 1998.
Projeto de Lei n". 03t/98.
rnunicipat, por concessào o" âÍ;,,1'*",::i,J::ill* ;"r:,ir;ht #,Í
Recreati'o Limoeiro, para ser irnprantado no local projeto sociuí do mesmo,
conforme mapa em anexô, que fica fazendo parte da presente l_ei:
Ãrea 7A-2 - Inicia no rnarco 0 ( zero ), de fonna
irregular, confonne projeto, no alinhamento. da R.a projetada 10, ponto de diüsa com o lote 7A-1, daí segnre em linha reta peto arirrhamento da refcrida
nlí'r nurna distância de 160,00 ( cento e sessenta ) rnetros até encontrar o ponto I ( .rn ): daí segre pelo Córrego da Ág,a No'a, numa distância ae Od,OO 1
sessenla ) metros- córrego abaixo, até encontrar o ponto 2 ( dois ); daí deflete à
tlireita e seg.e ern li:rha reta nurna distância de 90,00 ( noventa ) metros,
confrontando com o lote 7A-3 da lr.,Íuniciparicrade, até encontrar o ponto 3 (
três ); daí deflete à direita com an.nrlo de 74"30' e seerre em linha ieta numa
distância de 132,80 ( cento e tri,ta e <!ois metros e oitenta centílnetros ) rnetros
confrontando com o lote 7A-r da lr,Íunieipalidade, até encontrar o rnarco 0 (
zero ), onde tcve inicio a lresente desr.rir.;o. perfr_.:rdr ulne li:.lr cte l0 -sl0.c0 rrrr ( tlcz rrii t1t:i,rirenros e 'iilic rrrehcs rlradr-ados ). de acordo com
o rlesenho rr'14'o-i da \lrrn:cip::lirJade.
totat é de dois anos, u
"on,u.
otu'ur1#r:'ã"rX.x:,âili]'HHi,J;rü"Ji:
area pela Prefeihrra, e a nâo conclusâo das obras do projeto, i,npo.tu nu retrocessâo da área para o poder público Municipar, corn eventuais edificações
existentes ,o local, seln direito a qualquer indenização a que tíhrro for.
4ar,**za ?líutaicipnt de ?ítococa
Estado de São Paulo ;* ;;-iL
X'WM AUTÓCRAF o N".069 DE 1998.
Projeto de Lei n". 081/98.
Art. 3" - O prazo da presente concessão de direito
real de uso e de 50 ( cinqtienta ) anos, renováveis por igrral período, se for de
interesse da Prefeitura Municipal, com anuência do Poder Legislativo
Municipal, e se o concessionário estiver rúilizando a área ern suas finalidades
sociais e esportivas.
Art. 4" - A conçessão de direito real de uso da
área será em caráter gratuito durante o prazo consigrado no artigo 3o desta Lei.
Art. 5n - O irnórcl revertcrá para a y', drn inistraçiio
PÍrblica se o concessit'rnório ou seus sucessores não lhe derern o uso prornetido
ou o desviarern de srra finalidade contrattnl.
Art. 6" - A área concedida a tíhrlo de direito real
de uso, ao Grômio Recreativo Lirnoeiro, por rneio da [.ei n" 2.689, de 16 de
otrtubro de 1996, reverte-se à Adrninistraçâo Pública Municipal.
AÍt. 7" - Ficam revogadas em seu inteiro teor, as
Leis lUtrnicipais no l.6Sd, de l0 rle oututrro de 1996 e no 2.689, de 16 de
outubro de 1996..
Art. 8'- Esta I-ei entra em viqor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
C,i.\{ARA I\{L\ICIPAI. D N{OCOCA, 30 DE JT'NIIO D8 I.998.
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