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materia nº 82/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1998
Date 1998-06-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Entidades Prestadoras de Serviço Médico, Hospitalar, de Exames Complementares e outras de atendimento na área da saúde, objetivando a transferência de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Saúde paro atendimento da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde e dá outras providências.
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F€.'".t L
Prc; s'b8'4,r CÂMARA TIUNICIPAL
PREFEITURA UNICIPA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
-----I￾of. no 1.182 / 98
D
MOcOcA, 29 de ju
A(s) ComrssôêB
Senhor Presidente: Sala d
SPANHÂ
Pêl-o presente, enc 'inli'5*"" Pro j eto de
Lei para análise e votaÇão dessa Douta Câmara, em regime de urgência,
nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do MunicÍpio, e êm Sessão Ex￾traordinária, conforme justificativa que segue:
Àtravés da Portaria do ttlinistêrio da
Saúde de no 2.553, de 04 de maio de l-998, veio o Uunicípio de Mococa
a ser habi.l,itado na condição de Gestão PLena do Sistema Municipal de
Saúde .
Referida disposição, permitirá que o
Fundo Nacional dê Saúde repasse ao Fundo Municipal. de Saúde as verbas
necessárias para o atendimento de todas as aqôes na área de saúde no
MunicÍpio, ou seja, a Munici.palidade e as entidades prestadoras de
serviço na área de saúde que recebiam o repasse de verbas pelo SUS
passErm agora, a recêber tais verbas através de Gestão plena do Siste￾ma Municipal .
Portanto as medidas de transferência
dessas verbas deverão ser d.esde já regularizailas de forma a permitir
a continuidade dos serviços prestados na área de saúde pelas várias
prestadoras de serviço médico, hospital,ar, de exames Iaboratoriais e
compl-êmentares e outros, através de celebracão dos convênios necessá
rios, daÍ a importâncj-a e urgência que a matéria rêquêr e que se soli
cita para a aprovação.
Reiteramos a Vossa Excelência os nos￾sos protestos de consideração e apreÇo.
Atenci samente
Oq
DR. WALTER D SOUZA XAVIER
Exmo. Sr.
APAREC IDO ESPANHÀ
DD. Presidente da Câmara Municipal
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Prefêito Municipal
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P R o T o o L o
[ürmoro Data
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I
de Mococa
la u brtca.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Preíeito Is. Í ,3
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-__II￾DE 1998.
Áutoriza o Podü Executivo Municipal a celehrar convênio
com Entidades Prestadorus de Serviço Médico, Hospitalar, de
Exames Complementares e outras de atendimento na área da
saúde, objetivando a transferência de recursos financeiros
provenientes do Fundo Manicipal de Suúde paro atendimento
da Gestdo Plena do Sistema Manicipol de Saúde e dá outras
providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Muricipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou
em Sessão de ..... e eu sancrono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. l" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal atúorizado
a celebrar Convênios com as Entidades
Hospitalar, de Exarnes Complementares
stadores de ASS
e outras atendirnento na área da
saÍrde do Municipio, tendo por objeto a transferência de recursos do Fundo
Municipal de SaÍrde para atendimento da Gestão plena do sisterna Municipal de
Saúde.
Parágrafo Único - Os convênios terâo vigência a partir de l. de
tnaio de 1.998 e término em 3l de dezembro do mesmo ano, ficando desde já
autorizadas renovações dos rnesmos, desde que se justifiquern os motivos. -t,
Art.2" - As despesas decorrentes da execuÇâo da presente Lei
correrâo por conta das transferência de recursos do Fundo Nacional de saírde e
de dotações orçarnentárías próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a l" de maio de 199g.
Art. 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC A DE DE 1998.
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DR. WALTER ESOUZAXAVIER AP r, l"-
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Discussão por APROVADO
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PROJETODELEINo ,DE DE
REFERÊNCIA : -
IN'I'ERBSSÂIX): -
REI,ÂTOR .. 
-
ASSUNTO : -
Câmara MuniciPal de Mococa
COMISSÃO BSI,I'CIAL bb8 q3
PROJETO DE LEI N9.82198
PREFEITo }4uniciPal de mococa
JOSE FRÀNCISCO RIBEIRO
Autoriza o Poder Executivo Municipat, a celebrar
Convênio com Entidadês Prêstadoras de Sêrviços Me
dicos, Hospitalar, de Exames Complementares e ou￾tros atendimentos na area da Saúde'
Como relator da p'resente malériq após estudos
<tetalhados da propositura que examina lertro d1n a^spec'tos exigidos por disposiçõrs
x"gr*áúi. da cas4 be-'como sua Jrocedência e fundamentos, resolvo acolhela como se
encãnta redigida, exarando parecer FÂVORÁVEL à sua aprovação'
Sala das Comissões, 29 de Junho de 1'998
\
Jose Eramcisco Ribeiro
Câmara Municipal de Mococa
- 
PROTCTCOLO 
-
CÁMARA MUNICI
MOCOCA
PROTOCOL.
- 
E,ESPACHO -
PAL 
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Sala
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Data
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REoUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAL
MO. 3R. PRESIE,ENTE t
Requer regime de urgência EsPe￾cial para matéria que esPecifi￾DO ESPANHA
Presidenle
ca.
EMENÍA I
ze>--
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e apôs a manifestação ilo Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência EsPecial
Para:
PROJETO DE LEI Ne. 7 B/ 9 Scompl-ementa o Item 3 do anexo I
15.04.98
da lei 2,886 de
J OD LEl o. /98 1t aa ,80 de 0 99 qu l_o
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PROJETO DE LEI N4.82198 Àutoriza ceiebrar convênio cotn entidades Presta￾doras de SêrviÇo Medicos, Hospitalar, de Exames
Compl ementares .
P]enario Venerando Ribeiro da Silva, 29 de Junho de 1.998.
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Cânruta fulunicipal de Mococo
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RtQrrERrrDlTo
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadorcs que o presente subscreyen,
após a manlfestaçâo do Nobre Plenárlo, tendo em vlsta a urgêncla da
matêrla, requerêrr a rcallzaçáo dc uma scarào Extraordlnária, logo apóa
a realização da presente sessáo, para deliberar sobre as eegulntcs
propositurae:
PROJETO DE LEI Ne.78l98 - Complementa o Item 3 do anexo I, da 1ei.2.88
15.04.98 l.-r^,.
7 a a ti￾1
D 8 u1 I I 1
PROJETO DE LEI N4.82/98 - Autoriza ceLebrar convênio com entidades P
tadoras de Serviço Med.icos, Hospitalar de
xames Complementares. r, r)' ,[.. L'I^4 ( é
Plenario Venerando Ribeíro da si1va, 29 de Junho de 1.998
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RequêÍ convocação de
Extraordlnárla para
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Mo"oca,
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30 de Junho de 1.998.
Ol n'. 578/9a-CM.
Senhor Prefeito,
seguecópiaao"*p"ai",tf fiffj.ffi ::['Jr:##:L',#ji"::'::;
29 de junho último' 
Autsgrafo no. 063/98- pseto de lei no. 066/9g.
(de auloria do Vcreador Cido llspanha)
Aut(grafo n". 064/98 - projeto de Lei no. 071/gB.
(de autoria do VereadorJose Francisco Ribeiro)
Aut(grafo n". 065/98 - projeto de tei nn. OZg/gB.
Autógrafo n". OGG/98 - pnrjeto de Lei nn. OZ4/gB.
Aut(grafo n".067/98 - pn:jetode Iei nn. O77/gB.
Autógrafo n". 068 / 98 - pnrjeto de l,ei no. 07 I / 98.
Autógrafo no. 069/98 - pnrjeto de tei nn. Og1 /gB.
Autógrafo n".OTO/98 - pncjetode Iei n". OBZ/gg.
Ao ensejo, apresentamos pnrtestos de elevada estima
e distinta consideração.
A ct ente
Ir
CID HA
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
11
Aun o,u ,/il*niripuL 8n /ft
8"t Co l" éao Qonlo ill,r
6coco
AUTOGRAFO NO. O7O DE 1.998.
Projeto de Lei no. 082/98
Artqiza o Poder Becúito t\fi.rfcigal a celebrar
ccmérúo corn Ertidades Predadoras de Serviço
ÍVlffco, l-@italar, de Er<anes CorplenerÍares e
o.Íras de atendnênto na área da saú(b, objeti\ando a
transferària & rec1'rsG financeirc poreniantes do
Ftmdo tVl^ricipal de Saúde para atandnerto da GeSão
Piena do Ss{enE tvlmicipal de Saúde e dá trÍras
providências.
Art. lo. - Fica o CheÍe do Poder Execufivo Municipal
autorizado a celebrar Convênios com as Entidades Prestadoras de
Assistência Médica, Hospitalar, de Exames Complementares e outras de
atendimento na área da saúde do Municipio, tendo por objeto a
transÍerência de recursos do Fundo Municipal de Saúde para atendimento
da Gestâo Plena do Sistema Municipalde Saúde.
ParágraÍo Único - Os Convênios teráo vigência a partir
de 1o de maio de 1.998 e término em 31 de dezembro do mesmo ano,
podendo ser prorrogado com a anuência da Cámara Municipal.
Art. 2'. - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei conerão por conta das [ansferências de recursos do Fundo
Nacional de Saúde e de dotaçôes orçamentárias próprias, constantes do
orçamento ügente, suplementadas se necessário.
Art. 3o. - Esta Lei enha em vigor na data de sua
publicaçâo, retroagindo seus efeitos a 1o de maio de 1.998.
Art.4o. - Revogarn-se as disposiçÕes em conhário.
CÂMAR ICIPAL DE co A, 30 DE JUNHO DE 1.998.
CID
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NH A
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20. retário
Aan*ana %:ícaecctl.al d.c ?/íacaca￾Estado de São Pnulo
^[rrÓcR,\Fo N".070I]B 1998.
Projeto de Lei n". 082198.
Aulorizo o Poder ExecuÍivo lllunicipal o celebror convênio
com Entidodes Prestadoros de Sertiço Médico, Ilospitalor, de
Exanrcs ComplenrcnÍaÍes e orrlros de otendinrcnto no drea dn
saúde, objetivando o tronsferêncio de recursos Jirtonceiros protenienÍes do fitndo Municipal de Saúde pora otendinento
da GesÍão Plena do Sisternu Llunicipal de Saúde e dá outros
providências.
Ârt. l" - Fica o Chel'e «lo Poclcr Execulivo Murricipal autorizado
a cclebrar Corrvênios cont as Entidades Prestadores de Assistência Medica,
Hospitalar, de Exarnes Coinplelnentares e outras cle aterrdilrrenlo lra área da
saÍrde do Municipio, tendo por objeto a transferência de recursos do Fundo
Murricipal de Saiule para aten«lirnento da Cestâo Plena do Sislelrra Municipal de
Saúrde.
Parágrafo Único - Os conr,ênios terâo vigência a partir de lo de
rnaiu dc I .998 e ténnino ern 3l rle dezelnbro do tnesrno ano, licando desde já
atttorizadas renol'acões tlos tnestrtos, desCe qtre Se jtÍstifiqtlem os tnolivos.
Ârt. 2" - As «lespesas decorrentes da execuÇão da presente Lei
corterâo nor conta das lrarrsÍ'crêrrcia de recursos do Fundo Nacional de Satide e
tle tlolar'ões orçarnerrt ririas próprias, constantes do orçarnento vigente,
suplerr.Icntada: se nccessário.
Art. 3" - Ilsta Lei elrlra ern vigor na tlata tlc sua publicação,
retrcr,:ir:r! 'r setrs efr:ilos a I " de rnaio de 1998.
Art. 4" - Revogarn-se as disposições ern contrário.
CÂMARA N,{LNICIPAL D N,IOC cA 30 DE JUNHO DE 1.998.
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JO PONIP CORRADI I.UIZ BRájL
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