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materia nº 85/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1998
Date 1998-07-10
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Cessão de uso, e com o cargos, a área municipal localizado no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m² (dois mil, cento e noventa metros quadrados), abaixo descrita, para a Empresa ABRÃO PRICOLI & CIA. LTDA.
native_id21039

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Fls. n.e
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PREFEITURA MUNICI
Estado de São P
Gabinete do Prefe
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0f. n.o 1223/98
DESPACHO
) Comlssoes
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3a ,À_,
Mococa, 07 de Julho de 1998.
DESPACHO
Para o Expediênte da
Próxirna Sessão
.LJ t o7 -t-.18
Sala das
ESPANH
PAESIDE}IÍE
,§euhor Presidente:
TCsidelte
Pelo presente, encamiúamos
Projeto de Lei para análise e yotação por essa Douta Câmara, nos
termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município- oelos motivos que
seguem:
Visa o presente projeto em conceder
por concessão de direito real de uso, uma área rrunicipal à Empresa
Abrão Prícoli & Cia. Ltda., para que a mesma possa utilizá-la para a
fabricação de urnas mortuárias.
É de conheciment+ dos Nobres Edis
que reÍ'erida Empresa vem desempenhando grancie trabalho em nossa
comunidade. através do aumento da produção de umas mortuárias, o
que vem a geÍaí empregos diretos e indiretos.
Portanto, a concessão de uma á,rea
lunto ao Distrito Industrial II à essa Empresa, para edificação de um
predio maior, capaz de abrigar a expansão de seus negócios,
possibilitará que a mesma possa incrementar- os trabalhos, em
proveito de toda a comunidade, merecendo assim o presente projeto a
devida aprovação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do PreÍeito
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Of. n" 1223/98
R-eiteramos a Vossa Ercelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
Dr. !,!.'alter e Souza Xavier
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂITAEA MI.INICIPÂL DE
MOCOCA - SP.
ç
,p qt F.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
----
PROJETO Dtr LEt N'r5, DE DE DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, PreÍ-eito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Cârnara Municipal
Mococa, aprovou em Sessão rcallzada
........., aprovou Projeto de Lei no .
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
de
autorizado a conceder r#tL.l'o;,ff: :"J".1:;-HT.';:" XffiiiÍ
localizadano Distrito Industrial II, com 2.190,00 m2 (dois mil, cento e noveota
metros quadrados), abaixo descrita, para a Empresa ABRÃO PRICOLI &
CIA. LTDA., inscrita no CGC sob no 47.439.5468/0001-40 e inscrição
estadual n" 453.022.456.11L:
Área 4Al-L - De forma retangular, com frente para
a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 rn (trinta rnetros); nos firndos
mede 30,00 m (trinta metros) onde conÍionta com a área 4Al-F da mesma
quadra; da frente aos firndos do lado direito de quem da rua olha para o lote,
mede 73,00 m (setenta e três metros), onde confronta com a Área 4Al-K; do
ouffo lado mede 73,00 m (setenta e três metros) onde confronta com a área
4Al-M da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.190,00 m' (dois mil,
cento e noventa mefros quadrados), conforme desenho n' 21194 da
Municipalidade.
Parágrafo Unico - A cessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser utilizada para ampliaçâo da firma
cessionária, com a finalidade de desenvolver sua atiüdade de fabricação de
umas mortuárias.
Artigo 2" - A cessionária compromete-se a iniciar as
construções, após a apror,ação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze)
meses da datada publicação da presente Lei.
ltô/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do PreÍeito
-_=---
J
b
,ls q8 tr PROJETO Df, LEI N" , DE DE DE 1998.
Artigo 3" - No instrumento de cessâo deverâo constar
os prazos para o termino de construção, bem como o de inicio das atividades,
ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área.
Artigo 4' - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei n" 1.739, de 07 de março ae tgsg e da
presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura e sirnples da
área recebida em cessão ao patrirnônio púrblico, e respectivas benfeitorias ediÍicadas no local (acessórios), sem qualquer indeniiação por parte da
municipalidade, a que título for.
desta Lei correrão oo. .o#à'uo..'*,"rái"lttoesas 
decorrentes da execuçâo
Artigo 6' - O prazo da cessâo e de 50 anos,
prorrogiiveis por igual período, ha'endo interesse da prefeitura e desde que a
cessionária desenvolva o projeto no pÍazo estipulado no artigo 2" desta Lei.
benencios da Lei no , rr#fLrJ..;,I'jíll o:"iffÍ:o* u
DR. WAI-TE DE SOtlZrt X,\\'IER
PreÍ'eito Nlunicipal
cessronana os
Artigo 8' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE JULHO DE I998
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Prnleifun [rruninai * §mtD
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lãi,rdt -l-( g:tn ,a.'tr=
l,,rclr I !áor'áco (tlirrt AíEl'll.t".t í. !
Fls. n.s ILMO Sr. PREFEITO IVÍUNICIPAL DE I\'{OCOCA-SP gflx r
.l
P:oc.
ABRÃO, PRICOLI & CIA LTDA (Fábrica), firma
estabelecida nesfa cidade de Mococa-SP, à Rua José Oleto, n" 1080, Bairro
Industrial II, com aÍividade de Fábrica de Umas Mortuárias, vem mü
respeitosamente solicitar a v.s' o Terreno de n' 07 no Bairro Industrial II, à
Rua José Oleto, para.que possamos ampliar a nossa Fábrica_ que necessita de
uma área maior, para o secamento das madeiras utilizada na confecção clos aÍigos funerários.
NESTES TERMO
PEDE DEI.-ERIMENTO
IVIOCOCA, l8 DE MARÇO DE 1998
I (r-z- tfr>tt
(,) COLI & CIA I-]'DA
rl
PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA
Fls. rr
q8M
MEMORIAL DESCRITTVO
RoÍoro - so à csrsáo do uEo do LOTE 04 A 1 - L,
loceltsedo no DblÍllo lndu3lÍlal ll, coÍfoÍme AV - í3 - 2-871 do Cadórlo de
RcgbtÍo de lmówl, para ABRAO PRICOLI & CIA LTDA, com a8
seguhle3 descdçóes e conÍÍoílaçôes:
ÁBEA Q4A1-L: Do Íorma r€tangulaÍ, com freÍís para a Rua
Albino Ahns de §oua, medindo 30,00 m ( lrinla ,mstÍos ); nos Íundos medo
30,00 m ( trlnla melÍos ) onde codronla com a AREÀ 04 Á,1 - tr' da mesme
. 
qEdÍa; da frente aos fundos do lado direilo de quem da rua olha para o lote, v mede 73,00 m ( setenla e lÍês melros ) onde confronla com a ÁnnA
0441-K; do outÍo lado medê 73,00 m ( selenla e lrês metros ) onde
coÍÍÍoÍrta com a ÁREA 04 A I - M da mesma quadra, perfazendo uma área de
2.190,00 m2 ( doir mil, cenlo e novenla melros quadrados ), conforms desenho tf 27lU da Municipalidadê.
Mococa, 25 de junho de 1.998
JOS SOARES
I)lnetor do Departamento de Ohras
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO NA.578/98
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PROJETO DE LEI NA.085/98
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Cârlara MuniciPal tle Mococa
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coNltss/i(., t)li: (:()NS l l l1ttç'Ãtl. .ttls Il(',\ F] lllll)r\('r\()
Iuil'EtttNCt,\ : PROJETO DE LEI NO.85/98
lN'l'liluissÀDU: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ItBl,A'l olt : RONALDO CORRÀINI
ÀSSUN'I'O: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ar
Municipal, a Empresa ABRÃo PRrcoLI & crA LTDÀ:
Coltlo relntor da rnatéria nchna eplgralhdn. e derrtro dns
atribuições desta corrrissão, npós estudos da mesma, a propositura lerlr pleiln
procedáncia tluarrto ao *.p""io constitttcional, legal e Regitnenlnl.^ e estntrtlo
ineritóriarrrerrl à ent6a-sarla, rásolvo ncolh6-ln da ttrrma eotrro eslá redigidn. exnrntrtlo
púecer F^V0!tÀVEt, à stra aprovação.
Esle é o nosso Parecer s.lnj.
Snla tt:rs Cotttissões, J5 -.te Agosto tlc19 9 g
llelnlor
Ronaldo Corraini
ÀPR0V^|)0 u P^l{ttcElr D() lrELÀtolt l)o I'^volúvEL ^() 
I'lt()Jll'l'()
Sala das Corrrissões. 26 tle Agosto ds 1998
Nor o Garib
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Marcia Rotta
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Cârrrara Mutricipal t.le [Vlococa
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corutssÀo tll otÇ^MtN'l'o, tsIN^Nç^s ts coN.r,^ulllD^Dt
nnrslr[Hcrn
INTBNBSSADO
RBLAIOIT
ASSUNTO
PROJETO DE LEI NA.85/98
PRNFEITO MUNICIPÀL DE MOCOCA
ITALO iqAZ IERO JUNIOR
Autoriza o poder publico Municipal, a ceder area de
tereno à Empresa ABRÃO pRICOtr & CIA LTDA.
Sala t.laa Coutissõee, 25 de osto de1998
Relator
Itafo Maziero Jun T
atrrburçõee desra co,nrser":"[:':::::":'J:ff::",j'l,;,:r,iT'::il"i::,:::"1::,
nada ,npede seu acol'lrrre.to, o que ,oe leva a ex,rar pnreeer F^volt^vüL aprovagão, ; 8uü respeltando a fornra conro está tr mesuta retllglcla.
Egee é o noaao pareeer a.tn.r.
^plt0v^Do 
() p^nücürr Do IulL^TOIr t)ll p^v0ttÃvBl, 
^()
Sula das Corrrlssôee, 26 de Agos to .t"illx.
Pttt Jll.l'L)
Dr. Lu z ndo Calió
Jose Januário Dias Costá
REFERENCIÀ: -
INTERESSÀDO: -
RELÀIOR:-
ÀSSUNTO: -
Catnara Murricipal de lVlouoea
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços poRr,rcos
PROJETO DE LEI N9.85/98
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCÀ
NATÀI,ISSO PAZOTE
Autoriza o Poder Publico Municipal a ceder area de terr
no a Empresa ÀBRÃo PRICoLI & crA LTDÀ.
Benéd
Comu ReLator da matéria acima epi(lr;r l':r«l;r, r. <lcntru
das atribrrições conferidas a esta Comissãu, após estudos detalhadus da
propositrrra, e tendo em vista seus objetivos, somos pelu seu plenu aco
thimento, () que nus leva a exarar parecer E'ÀVORÃVEL à sua aprovaçãu e
respeitando seu texto original.
Esse é u nussu parecer s.m.j￾SaIa das Cunrissões, 25 de Agosto de 1.998.
Re la tor
Natalisso Pazote
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀI'OR DE FÀVORÁVEL AO PROJETO
SaIa das Comissões, 26 de Agosto de I.998
ito Jose de Souza
..-(. a ;i/ í
Fernando Socovini
t
a -.,'
CONSIII,TÀ
Páginâ I de I
PARECIII
- Bens púbücos. Doa@ a pessoa juridica or &bito com o INSS. Impossibilidado. Aí. 195. § 3" dâ
CF/48.
O Advogâdo de utna hefeitrr1a perguta-nos da possibilidade de o Mtmicipio doa bem inóvel, deüd@eate autorizado por lei à pessoa
juidica que s€ eDcontra em déUto c{,lrr o INSS. Contanos çe foi o Mrmicfdo not'úcsdo polo INSS púa suspeodeÍ a doa+ão- uma vez
quc, s€gmdo o 6t. 195, § 3'& Cdta Federal, pessoa juridica em détito com o INSS oão pode c,ont!'al6 coú o Pode, Público.
Informa.nos, a útulo & escldecimeúto, que trâl&se de doeção §€o eDodgo.
RESPOSTA
De fato, €stabelsce a Constituiç5o Foderal. em seu dt I95, § 3", qu€ a pessoa jrridica eo detdto com o sistema de segurida& social como
estabelccido em lei, úo podôrá cotrtrâtar com o Podsr Público neal dele rçc.ebsr bencficios ou incentivos §scais ou crediúcios.
O teÉo fu ú€açâo à lei o que, tro €,ateDdÉÍ de J. CRETELIá. JIiMOR (i\ Cornenlbios à CorBtiÍu4ão tle 1988- :i/olI.w vltr, Rio de
Jaeiro: FoÍense Utriversitr{ria, 1993, p. 4325) é uma rEduodância, haja ústa que a própria Cat4 asima de todas as leis, é auto-€dioávol
eancsrregodo-se de 6:<a seçô€s à pessoaiÍídica em debito c.B o sist€oâ de seguddade sosial, !troititrdc-a @ de oolebra contrato com o
Poder Pútrlico, @) dele receber beneficios, (Itr) incenüvos fiscais ou ($ ince.ativos crçditícios.
Nos teÍmos do art. I . I 65 do Código Civil &a§]eiÍo , doação é o aÃli1úato Ír,lo quâl dêtemiúada pessoa (o cloador), por überalidade.
t'esfere do sgu púimôúio um b€ro p6a o de outfa (o &tr8tádo), quE o 8!ita, TEt&s€, poíeto, & u! conMo civü c oâ('
adEinistativo, nmdado na liheralidade do doador. fua pura ou com encago, a <bação rkpe«le stznpre da acsitâçio do &úat.ário.
PoÍ ss h.aú{ de um contato que ctrsÊjúá teúeficios à pessoajuridica em <letito coE o INSS, Dão pod€ná o Muict$o dirpor <b referftkr
brn ern favor daquola, aitdâ que medietc autotizaçãô legislafiva hipotose que, se d9 fato oc.orÍess6, c-oot!'õi4ia o disposfo no at 195, §
3' da Cc,Dstituição Fçdíat
Dovfiá o MuiciÉo, assim, susptatkr a <bação om curso, dada a sua inliingêocia a disposilivo cmstittrcioml vigente.
É o paectr, s. o. j.
Saomtha Abreu dos Smtos
Assessora Jurídica
Aprovo o p4€c€r
Macos Füiüo R. Goaçalves
Coasultor Jtnídico
Rio <b Joeiro- I 5 & jüIho de 1997
tN ç)
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http:/^À1À,!i.ibarn.org.br4uridico/paecer5o8.html 24nat98
Paecer 508
Au*uro ,/((,,*,,i"ipol 8n /nococa
t,[n[o ln óao Qo*lo rlil
Mococa, 09 de Setembro de 1.998.
Of. no. 718/98-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao pyesente, ?ara as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizad,a
no dia o8 de Setembro último.
Autógrafo no. O8O/98 - Projeto de Lei n". O85[98-
Autógrafo no. O8t/98 - Projeto de Lei no. Ogl[98.
Aulógrafo no. 08?198 - Projeto de Lei n". Og5[98.
Autógrafo no.083[98 - Projeto de Lei no. Og7[gS.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
At"n mente
CIDO
?re
NHA
sl e
Exmo. 5r.
Dr. Walter de Souza Xavier
DC
DD. Prefeito
Mococa
Municipal
a.
_-----L￾Fl -1-
0ananz %uairipál dz Víaca<n'
Estado de São Paulo
UTÓGRAFO N". 080 DE 1998.
Afiigo l' - Fica o Poder Exectüivo Municipal
atrtorizaclo a conceder por cãssão de uso e cotn encargos, a área rnurrieipal
io"ufiruau no Distrito Industrial Il, corn 2 190'00 rn'(dois 'ril' cento e noventa
,o.i.o, q,,ua.udos), abaixo descrita, para a Ernpresa ABRÁO PRICOLI &
CIA. LTDA., inscrita no CGC sob no 4'7'439546810001-40 e inscriçâo
estadual n" 453.022.456.1 I l:
Área 4A1-L - De fonna retangular' com fiente para
a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 ln (trinta tnetros), nos frndos
mede 30,00 m (trinta metros) onde conÍionta cotn a área 4Al-F da lneslna
;,;d;r. iu fi"nt" aos filndos ào lado direito de quem da ma olha para o lote'
mede73,00m(setentaetre,''et'os),ondeconliontacotnaArea4Al-K;do
outro lado tnede 73,00 ln (setenta e três metros) onde confrotrta cotn a área
4Al-M da tnestna quud.u' perfazendo ttlna área de 2'190'00 rn'(dois rnil'
cento e rrovellta metros quadrados), conl-onne deserrho n" 27194 da
Municipalidade.
Parágrafo Unico - A cessão a qtle se refere este
artigo será feita corn o firn esfecífico de ser utilizada para arnpliaçâo daÍnna
""rliona.ia. 
corn a Íinalidade de desenvolver sua atividade de fabricação de
rrnas tnortuárias.
al
Projeto de Lei n". 085/98.
!
Artigo 2" - A cessionária compromete-se a illiciar as
constntções, após a aprovação do projeto, concl*indo-as ern até 12 (doze)
meses da data da púlicaçào da presente Lei'
Íl -2'
Aaou.u. %«rúÍiedl d.e Víacoca
Estado de São Paulo
---r-- ócnano N". 080 DE 1998.
Projeto de Lei n". 085/98.
Artigo 3" - No instrutnento de cessâo deverão constar
os prazos para o ténnino de constntçâo, beln como o de início das atividades,
ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área.
Artigo 4' - O não cumpritnento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei n" 1.739, de 07 de rnarço de 1988 e da
presente Lei, pela firma cessionária, irnplicará na retrocessão pura e sirnples da
área recebida em cessão ao patrirnônio pirblico, e respectivas benfeitorias
edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da
rnunicipalidade, a que titulo for.
Artigo 5" - As despesas decorrentes da execução
desta [.ei correrão por conta da cessionária.
Artigo 6' - O prazo da cessâo e de 50 anos,
prorrogii','cis lror igrral pcriodo, havendo interesse da PreÍêitura e desde que a
cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no afiigo 2" desta Lei.
Artigo 7" - Ficam concedidos à cessionária os
benel'icios da Lei no 2.512, de 09 de dezernbro de 1994.
Artigo 8" - Esta Lei entra ern vigor na data de sua
publicaçào, revogadas as disposições em contrário..
Câmara Municipal de M 09 de Setembro de 1.998.
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te
JOSE EO
)
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Secretário
RRADI o
,o I tatl
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO r-*-""'
in".
li'.,.'
MEMORIAL DESCRITNO
Refere - eo à ceseáo de uso do I,OTE 04 A 1 - L,
localtsado no Dletrllo lnduslrlal ll, conÍorme AV - 13 - 2.871 do Garlórb dê
Rcgtrtro dr tmówl, peÍa ABRÃO PRICOLI & CIA LTDA, com a!
eegulileo íle3cÍlç&3 e corfioilaçóer:
ÁBEA Í}4 41 - L: Ds foÍma relangular, com frsnle para a Rua
Alblno Ahrss de Soua, msdindo 30,00 m ( lrida ,mrlÍos ); nos fundoe mede
30,00 m ( lrlnla melros ) onde conÍronle com É AREA 0441-F damesma
quadÍe; da Írenle aos fundoa do lado dirailo de quem da rua olha para o lole,
mede 73,00 m ( selenta e lrâs melros ) onde confroÍía com a AREA
0441-K; do odro lado mede 73,00 m ( selente e lrês melros ) onde
confÍonla com a ÁREA 04 A f - M da mesma quadra, peÍÍazendo uma área de
2.Í90,00 m2 ( dois mil, cenlo e novonta melros quadrados ), conÍorme desonho Íf 27lY da Municipalidade.
Mococa, 25 de junho dB Í.998
SOARES
Dlretor do Ihpartamento de Obras
J
t.
rw q8M

open original →