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materia nº 86/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a celebrar Convênio com a Liga Mocoquense de Futebol.
native_id21040

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Fls. n.o S
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PREFEITURA MUNICI
Estado de São Pau
Gabinete do Prefeito
---:--
Oficio no 1.352D8 Mococa,29 de
Senhor Presidente:
DE§rji-ürtJ
A[s) Comissões 
--,--* 
-
§ah daC nissões 2 /
O presente Projeto de Lei tem como
finalidade, autorizar o chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a
Liga Mocoquense de Futebol, a fim de que seja repassada verb4 no valor de
n$ +.OOO,OO ( quato mil reais ), para a tealizagão do Campeonato de
Futebol Amador de Mococa do ano de 1998'
O CamPeonato de Futebol Amador de
Mococa jitfazpute da tradição esportiva de nosso Mrmicípio e é urn dos
mais importantes eventos do esporte amador desta cidade, levando inúmeros
torcedoàs e apreciadores do futebol nos esrídios onde é disputado'
Pelo presente, encamiúamos Projeto de
ki para anáüise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do art' 39 da tri
Orgânica Municipal, pelos motivos que seguem:
Este ano, o mencionado CamPeonato
contará com a participação de 12 ( dozs ) equipes que participarão em duas
categorias: Aspirantes e Tihrlares.
Assim, o auxíüo pecunirárrio do Poder
Adminisfiativo é essencial para que seja mantida a tradição do esporte
amador em Mococa.
ÂMARA MUNICIPAL
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Data
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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§p,
Of. n" 1.352/98
estima e consideração
Ao ensejo, renovamos protestos de
0ü
DR. WALTER E SOUZAXAYIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPAN}IA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL DE
MOCOCA-SP

PREFETT,RA MUNT.TPAL DE *ràgfr
oi6
PROJETO DE LEI N 
" 
DE 30 DE JULHO DE 1998
Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar
Convênio com a Liga Mocoquense de Futebol.
DR WALTER DE SOUZA XAVIER,
Prefeito Mrmicipal de Mococa,
fAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa em Sessão realizada no dia..................,
aprovou o Projeto de ki, no ............... e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
AÍ. lo - Fica o Chefe do poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com a Liga Mocoquense de Futebol, no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ), para u ,"ui^çao Ao Ca.páonatJe
Futebol Amador de Mococa, do ano de 199g.
AÍt. 2 - A conveniada deveú prestar contas do
mencionado repasse de verba até o dia 3l de dezembro ae t^sst, po. -"io ã" demonsúativos.
destarri,correrãooo."oooT"1";râ1,i1?r1iil,:ã:ffi"J.f 
ügente, suplementadas se necessário. "ffi::l:
PREFEITURAMUNICIPAL DEMOCOCA" DE JULHODE 1998.
0t1
DR WALTER D SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Estado de São Paulo
Gabinete do Preíeito
-----I￾Art. 4o - Esta Lei enta em ügor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conüário.

PROCESSO Ne.58r/98
Rgcebimentc
PROJETO DE tEI NS.086/98
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Câttrata iVlurricil-lal tle [Vlucoczr
cuNllss,i(-r t)l;: ('()NÍ; ! l l t.llí'/i-(,, 'lt ts t l('r\ lI ltlLl)r\("r\( '
Iuit;tilt[,Ncl,\ : PROJETO DE LEI NA. 086/98
lN'l'lilttiss^llu: PREFEITO MUNICIPAL DE }4OCOCA
Iqit, l.rJlt : RONAIDO CORRÀINI
^§SUNIO: 
- Autoriza a celebrar convênio com a liga Mocoquense
de Futebol no valor de R4'4'OO0,0Or P€'ra realizaÇão
do Campeonato de futebol Amador da cidade'
Cottto relntor dn rnnt€ria ocltnn eplgrnlhdn' e dertlro dns
atribuições dcsla conrissilo, npós eslttrtos da tttesnla, e gopositutn leltr l'lelln
ptocedérlcin (tunttlo no n*''"..i,, eottsl iltteiorrnl, legnl e Regittretrlnl'. e eslntttlo
irrer iii'r irrtrerr!e en:h:'srrtr, res.rt"., ncollrê-ln dn li:rnla cottlo está redigi<la. exatntttlo
pnÍecer li^r,'CltÁVDt, à stra nprovnçilo.
liste é o ttosso Pnrecer s.ttt j'
Srr!a r!:ts Cotttissões, tl.- -d"-.- - Agosto tlc 1999
lletnlor
Ronaldo Corraini
^pttOV^lx) 
() I'^tlli;Clilt l)U lltll,^l()tt l)tr F^VOIúVtil, ^() I'lt(r.ll'll(,
Sul:r tlls Contissiies. 12 de
erto Garib
I"Iarc i a Rotta
Agosto rlc 1998
1Yyítrí),,A*-
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Cârnara Murricipal de [Vlococa
corutssÀo Dr olrÇ^MtiN.r.o, }.INANÇAS ts CONTAI'ILIDADIT
PROJE?O DE LEI N9.086/98
PREFEITO MUNICIPÀL DE MOCOCA
JosE JANUÃRro DrÀs cosrA
Autoriza a celebrar convênio com a liga Mocoquense
de Fitebol no vafor de Rg.4,OOO,00, para rea]-ização
do campeonato de Futebol Àmador àa eidade.
Sala das Cornissõee, fl de Agos to de 1.998
atrlbulções desta corrrle-=j"::."t'u:tr￾da 'nratárla eclrna eplfirafada, e tlerrtro <Jns
nada rnrpede "",, noor,,i,ill;":T""::t;,::",.1'j'ln"'"" quanto ao a.pecto rr,rnrrcarro.
aprovacão, reepeltando a 
l exurar pnrecer FAVottÃVUl à aurr forrna corno está a meatna re<. gltla.
Eese é o noaao parecer a.nt.r.
liela tor
Jose Januário Dias Costa
^ptrov^txt (_, p^nllcütr D() IUL^Totr Dll p^volaÁvBL 
^(,
Sula das Corrriseõeo, 12 de Àgo s to uujzx.
Dr. Luiz Àr ando Calió
l,It()Ju'l'()
frnsr!.s)
Italo Mazier Jun i or
RBPBITÀNCIA :_
INTBRBSS^DO :_
RBLATOIT !-
A§SUNTO
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7rolocolo
CÂ MARA MUNICIPAL
- t40cocA _
PROTOCOL
Numero Data Rub.,ca
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Cfunota fr{u.n.ícipa.l de Mococcr.
4.000,00, para realização do Campeonato -
de Futebol Àmador da Cidade.
REQUERIMENTO
Exmo, Sr. Presidente:
Os Vereadoros que o presente subscrevem, após
a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da materia,
r€quêrem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessão, para deliberar; êm fase de 2". discussão sobre as
seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI N4.86/98 - Autoriza Celebrar Convênio Com a Liga Mo￾coquense de Futebol, no valor de R$
P1enário Venerando Ribeiro da Silva, 17 de Agosto de 1.998.
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Regu€r convocação de
Sessão Extraordlnárla para aprovação
de matérla que especlflca.
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Mo"o.u, lB <lc Agosto tlc l99tl
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Scnltor I)rcfrito,
providências, cópia r"i##,," ;;r,r:::;,=,,," 1",,,r,;:,J;::::
086198, aprovado por esta Casa, ern Sessão realizacla no dia l7 «le Agosto
último.
Ao ensejo, apresentatnos protestos de eleva«la
estima e distinta consideração.
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Ol n'. 670/98 CM
('l
Bxnro. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavicr
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
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0a"rana %ataat dz Víaaa￾Estado de 5ão Paulo
-----------
AUTOG RAFO N'. 072 DE 1998.
Projeto de Lei n". 0E6/9E.
Art. 4" - Esta l,ei enfia em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em conúário.
Câmara Municipal de Mococa, 18 de Agosto de I .998.
Art. lo - Fica o Chefe do poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com a Liga Mocoquense de Futebol, no valor
de R$ 4.000,00 ( quato mil reais ), para a retiiraçilç do Campeonato de
Futebol Amador de Mococa, do aÍlo de 1998.
Art.2" - A conveniada deverá prestar contas do
mencionado repasse de verba até o dia 3l de dezembro de lb9g, por meio de
demonstrativos.
destaLei,correrãopor.ort#ri.;rfr ,ilT,i,ifr ,'":::ffi :"Jr1""ffr::1:
ügente, suplementadas se necessário.
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