| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1998 |
| Date | 1998-08-03 |
| Ementa | Altera a Lei nº2.249, de 17 de julho de 1.992, que disciplina a colocação nas vias públicas de caçambas coletivas de entulho. |
| native_id | 21042 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
F s
IJ
Projeto de Lei n" (fLtga.
lüÍera a l*í no. 2-249, de 17 de jdho
& 1.992, que disciPlina a colocaÇão
nas Yiâs pifuÚ.cas ile caçto;bas
coletoras de errtrího.
FAçO SABER
, qtte a Cá;rrliara Municipal de
Mococa, em sessâo rçalizada no üa
-
de
-
de
1.998, aprcvou Pnrjeto de lei no.
-/98,
de auÍona do
Vereador Jose Francisco Ribeiro, e eu sanciono e pl'omu§o a
seguinte Iri:
Artigo 10. - O artigo lo., da Iei no' 2'249, de
17 de julho de lggzrpassa a viSorar acrescido da segaínte alínea.
e) Deverá ser Precedido de Placas
rrcmoyíveis de aleúa,colocadas a 1,o (dez) metros de disfância antes
das caçtlrrÚlas, ficando o fornecedor deste equipamento coletor
responúvel pelo fornecimento das placas indicadoras'
AÚigo 20. - Esta ki cntra cm v§or na data
de wapablicaçzo.
Ptenririo venerando de 1.998.
0ar,*aaa %uilipal dz
Estado de São Paulo
-..-------
À uur.tt CI AL OCOCA
- PROTOCO LO
u4)
- â.
N
E6 \o Disc
çi--'
F\s\
BOVA Ooí\\*-
o
,V
o
U ussáo PoÍ
o
Ésprr't
Numero
lsrl
Data I -
'01il[ru|
Rubrica
SilvarOS dc
Sessáo
residente
HA
de 19ü
Verrador
aE o
eÊ
/3b
/*, )zr+-5.
í
\Í)"-'
t
:.a3
eanaaa fuairéfal de Víozoca.
Estado
-----------
de São Paulo -*À:Í( V
-2-
STIFICATTVA
Visa o presente de lei proporcionar
maior *gurarrea aos condutores de veículos do Municipio
de Mococa, no sentido de evitar possíveis acidentes'
Portanto, requeiro aos Ilustres Colegas
a aprovaç.io da Presente matêna.
Plenário venerando Ribeiro da Silva,O3 de Agosfo de 1.998.
a
sco
T
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINEÍE DO PREFÉIÍO
LF:r Ne ?.?49, DE l7 Dt1 ,.rrrr,'to Dn 1992.
lllscípl{na n colocar;ào rras vles prib! lcas as cacanlbas col etore s rle en
ttrl ho.
rnÀNCISCO .rOSÉ VIErR GlrERn^, PrêFôilr' Mrrnicipal tle Mococa,
FÀçO SÀnER, que a Câmara Hunicipal. <1e trtoeoca,
aprovôu em Sessãô de 29 de junho rle 1992, Pro
jeto. rle Lêi nq 4?-/92 <7çt aul--oria do Vêrcâdor
Dr. ilair notta e eu sanciono o r>romul.cro a
scguinl-ê I,EI:
4
§{\ 48&,
^rt. Ilas via!'i
uma
não
1a - Toda caÇamh.:r r:olel--ora
púl;1icas, dcvr.l olrcrlccr' r a()g
r'lo r.n l-r.r I tros
ao ser coloca(la snclui nl:r:s rletalhes:
al - quando colocadas r.lm vi.as púbJ.icas, sua
posiÇão deverá ser paralela à quia e observado o sentirlo dr: seu
comprimento, de'ven<lo ficar da quia afastarla 30 (t-rinta centimetros)
e quando colocada em imóvcl <1e esquina, dewerá estar afastada dêsta 5 (cinco) metros i
b) - se colocada irrrlqu larmentê ao que detêrmina esta Lei, a caÇamba sêrá remov-ida e r:ecolhida ao rlepósito municipal, devendo o proprietário da mesma pagar as <lr:spesas rle remo
aão e penalidade cominada: fixada em até 5 (cinco) \rezes o Valor
de Referência Municipal - v.R.M.
c) - toda cacamba deverá ser si-nalizada côm
tlnta rr:f 1r:tlva bipo I'cot,id". ott rlqtrlrra1antê ou corrr f i ta adnsiva
tlpo "f li1top" ou r':qu1.vitlr'lltl-r', frarra rtÍr.lrrr<;rlr tralrrr vlnilri. I l-rlntln trô
pêriodo noturno i
bos os lados de
opostas, afim de
d) - quanrlo as caÇamhas
mesma rua, deverão ficar
obstruir o fluxo norma 1
- l]s ta
as <lis
for:em co Locaclas em am
sempre'diametra lmente
r1o trânsito.
Art. 2o
de sua publicacão, revogarias
Í, ent-rará e'm vigor na dat-a
s em contrário.
17 DF: Jrrr, o Dr. 1992.
EI?ANC I SCO .]OS vÍ T RÀ GTIERRA
Prefcito
PFEFEITURÀ MÍ'N TC I PÀI, DE
I
0 Cil*' C
pÀur,o cÍiLso rrE c^RvÀr,[o PUCCÍ^FEÍ,LT
Assêssor Jur id i. co
OC
os1 CO
,-fi
W
q8
PROCESSO Ne.574l98 PROJETO DE LEI NA.088/98
ÊrJ:timcnio i':â (iirijü o D
,";;.;4''t"",4Ll
::H Ti é ii,.qir"
Sala d;s :-'s Pc
da Câ
CcÍnissão d--
7
a?r ;ar,.: . /p,§, f,f
... tFp
;\ r,
r, ,t l'::,, "
"-,! üri --
.l',, SAO
Àiiari. itdien
Sala
i:-0
,7 I
ldcnL,.
CiJ
h'
Itst '1 g nEg
APH ov DO
Sala §
l.l . rl:
+
!s!
I
i
!
I
i
'-<{
M
I
\
&Ju*/u
Câtrrata iVltrrricillal tle IVI cr_l
cuNtlss,itt I)l;: ('()i\-Í;!:!l-lt<,'Âtl,.lttÍill!'i\ l'i lllll)r\("r\('
ItliltliltliNUl/\ : PROJETO DE LEl N9.088/98
lN'l'litttiss^l)u: JOSE FRÃNCISCO RIBEIRO
ItEl,Â'l'()lr: RONAI,DO CORRÀINI
ÂSSUN i O :
Cotno relntor dn rnntéria nchnn eplgrnlhdn. e detttro dns
atribuições desla Contissilo, npós esttrdos da lnestna, a proposilrrrn letíl Írleltâ
procedêncin rlunnto no nstreclo conslituciotrnl, legal e Reeitttenlnl. e eslntttlo
merilJ'r i:rnterr!e erlbrsrrh, resolvo ncolhê-ln dn lbrrrra cottto eslá redigirln. exirt ntttlo
psÍecer li^r.'LrltÂVtit, à sun nprovnçilo.
liste é o ttosso pnreccr s.ttt.j.
S:rll rlls Corrtissões, -_0 !_ _tlc- __ __.À,g,osto tlc I.998
Itelrrlor
Ronaldo Corraini
^l'tt()v^t)()
() t'^Rli:ctilt l)() Rri:t,^t([t t)E F^volúvl,l, ^() I'tt(r.,til()
S:r!:r tl:rs Cotrrissiics. _05 rle Àoosto
Altera a 1ei ne. 2-249 d'e l7 .07 .92,
a colocação de caçambas coletoras
vias publicas.
que tlisciplina
de entulho nas
/
No rto Garib
Marcia Rotta
Proc
I-is. a.r
á-
(le 1.998 .
@u^oru ,/(.,*n;"ipo, 8n ,/f(,o"oro
t,l-io C" dao Q,"lo rrllr
Mo.o.", 29 de Setembro de 1.998.
Pl ne. o 16194 CM.
A
Comissão Municipal de Trânsito - COMUTRAN
Mococa
Prezados Senhores,
Para subsidiar estudos ao Projel,o de
ki nq. 088/98, que tramita nesta Casa, e em atenção a
solicttaçáo do autor do Projel-o, seria de grande valia contar
com a manifestação desta Comissão a respeito dessa
propositura.
Corn os nossos agSadecimentos,
renovamos nossos protestos de estima e consideraçáo.
osamente
CIDO
Pre de te
DC
q
Prefeitura [\Iunicipal d
Estado de São Pau
Gabinete do Prefeito
MOCOCA" 13 de outubro 8
CAMARA MUNICIP AL
cA
-
oLo
oF. N" 1.955/98 I
Seúor Presidente:
Em atenção ao P.I. n'016/98, CM, pelo
qual solicita uma manifestação sobre o Projeto de Lei no 088D8, que tramita
nessa Casa, temos a informar que a Comissão Municipal de Trânsito -
Comutran, em reunião realizad4 emitiu o seguinte parecer:
" A Comutran entende não ser aplicável
esta medida" em firnção das questões de estacionamento de veiculos enÍe a
placa e a caçamb4 questão de vandalismo que com a retirada da sinalização
pÍopostâ, a caçamba permaneceria sem qualquer advertência.
A proposta seria uma melhor sinalização
da caçamba em si com placas refletivas "olho de gato" com obrigatoriedade de
manutenção constante pelo proprietário".
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
DR. WALTERDE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo.Sr
APARECIDO ESPAN}IA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA. SP
HO EYA(L Atrt BES
omissÓes .,,
(
8
C
o
issôes
ÊseauHA
lo'-'''- J.a,zs
Data
l/tllbl,4
Rubrtca
6./.A
A(-')
E§IDENTF
Atetrciosamente
!c,2-1e.-Xt
'í i
IJ