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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Mococa,2
OÍicio no28412924
Senhor PÍesidente,
CAMARA II/IUNICIPA M o f, c A
NU MERO OATÀ
JqÍd{ I
oqGb
Pelo presente, encaminhamos o anexo PÍojeto de Lei para
análise e votaçáo desta Douta Câmara de Vereadores, nos termos do artigo 39 da Lei
Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Município de
Mococa a celebrar Convênio com o Estâdo de São Paulo, através da Secretaria Estadual
de Desenvolvimento Econômico, ob.ietivando a execuÇão de ações integradas ao
Programa de Seguro Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Empregos SINE/São
Paulo, integrada as políticas de geraÉo de emprego e renda definidas pelo Govemo do
Estado de São Paulo, compreendendo a ,mplantação e menutenÉo do Posto de
Atendimento ao Trabalhador de Mococe.
Assim, solicitamos a apreciaÉo e posterior aprovaÉo do
Projeto de Lei
Atenciosamente
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BÂRISON: 1 58é46É o^Eso. reró4€..l
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EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
GUILHERME DE SOUZA GOMES
DD, Presidente da Câmara Municipal de Mococa-SP
fr
R UBRICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
pRoJETo DE LEt No .Q!.&.. oe 29 DE ABRTL oe zozn
Autoriza o Município de Mococa a celebrar convênio com
o Estado de São Paulo, elravés da Sec,etaria Estadual de
Desenvolvimento Econdmico, com visÍas a efetivação do PosÍo de Atendimenío ao Trabalhador e dá outras
providências
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prêfeito Municipat de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia _ de _ de 2024,
aprovou Projeto no OúA p024, de autoria do Sr. prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei Complementâr
Art. 10. Fica o MunicÍpio de Mococa, autorizado a celebrar
convênio com o Estado de são Paulo, através da secretaria Estadual de Desenvofuimento
Econômico, objetivando a execução de açÕes integradas ao programa de Seguro
Desemprego, no àmbito do Sistema Nacional de Empregos SINgSão paulo, integrada as
politicas dê geraÉo de empÍego e renda definidas pelo Governo do Estado de são paulo,
compreendendo a implantaÉo e manutenÉo do posto de Atendimento ao Trabâlhador de
Mococa.
Art. 20. - As despesas decorrentes da execuÉo da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCÀ 29 DE ABRIL OE 2024,
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EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
re\ogando-se as disposições em contrário.
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