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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDispõe sobre a realização de reunião híbridas e remotas pela Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara de Mococa e dá outras providências.
native_id21048

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T12:40:38.853852-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

C,iJtTt.RA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISIATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N'OOr, de 29 de abril de 2024.
cÂMARA MUNICIPA MOc OG A
Dispõe sobre a realização de reuniões híbridas e remotos
pelas Comksões Permanentes e Temporárias da Cômara
Municipal de Mococa e úi outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais. faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia _ de de 2024.
aprovou Projeto de Resolução n" 00412024, de at:Íroria do Vereador Guilherme de Souza Gomes,
e ela promulga a seguinte:
AÍ. lo Esta Resolução estabelece as norrnas para a realização de reuniões hibridas e remotas
pelas Comissões Permanentes e TemporáLrias da Câmara Municipal de Mococa.
Art. 20 Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - reunião hibrida: combina a participação presencial de membros da comissão no recinto da
Crâmara Municipal com a participação remota de outros membros e convidados através de
plataformas de comunicação à distáncia (online);
II - reunião remota: realizada à distância exclusivamente através de plataformas de
comunicação à distância (online) entre os membros da comissão e convidados.
Paragrafo único. As lsrrni§s5 serão sempre acompanhadas por servidor efetivo ou
comissionado, que ficará responsável por auxiliar seus trabalhos e por redigir a ata sob
supervisão do secretário designado.
EdiÍicio 'Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praçá Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730+t7 - Mococa/SP
Telefone (í9) 365S0002 -www.mococa.sp.leg,br
P Fi * T' o c o L o
N UME RO
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DATA
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RESOLUCAO
l
CÂMARA MUNICIPAT DE MOCOCA
PODER LEGISIATIVO
Art. 3o As reuniões híbridas e remotas poderão ser realizadas desde que haja quórum para
deliberação conforme o Regimento Intemo da Câmara Municipal de Mococa e que todos os
membros participantes possam se comunicar simultaneamente e sem intemrpções.
§ 1'A convocação para a reunião deverá especificar claramente a modalidade da reuniâo e
fomecer as instruções e acessos necessários para a participação remola.
§ 2o As reuniões deverão garantir a transparência e o acesso público. sendo gravadas e colocadas
à disposição dos cidadâos que o requisitarem.
§ 3' Será utilizado software e/ou aplicaüvo que forneça següança aos vereadores e servidores
da Câmara Municipal de Mococa, que não permita logins estranhos à instituição ou sem claro
consentimento do Presidente da Comissão.
AÍ. 4o A Câmara Municipal será responsável por garantir a infraestrutura necessária para a
realização das reuniões hibridas e remotal, incluindo suporte técnico adequado para a solução
de problemas relacionados à conexão e interação entre os participantes.
Art. 5' As deliberações tomadas em reuniões híbridas e remotas terão a mesma validade das
deliberaçôes presenciais, desde que todas as formalidades regimentais e legais sejam
cumpridas.
Aí. 6o Os casos omissos e as dúvidaq surgidas na aplicaçâo desta Resolução serão resolvidos
pela Mesa Diretora da e âmara Municipal, ouvido o Plenário.
Art. 7' Esta Resolução entra em vigor na daÍa de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Câma Mo ab de 2024.
DE SO GOMES
ereador/PS
unicipal
2
Edificio "Drâ. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça MaÍechal Deodoro, 26 - Cenlro - CEP: í3.730-047 - Mococâ/SP
Telêfone ( l 9) 3656 0002 - www.mococâ.sp-leg.br
=flri,À
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISI-ATIVO
.IUSTIFICATIVA
Nobres colegas.
A presente proposta de resolução que visa instituir a possibilidade de realização de
reuniões híbridas pelas Comissões Permanentes e Temporiírias da Câmara Municipal de
Mococa surge em resposta às demandas contemporâneas por maior flexibilidade e eficiência na
condução dos trabalhos legislativos, bem como parâ írssegurar a continuidade das atividades
legislativas em qualquer circunstância.
A experiência recente, decorrente da pandemia de COVID-l9, demonstrou a
necessidade de adaptações nos métodos tradicionais de reunião, permitindo que os processos
decisórios não fossern intenompidos mesmo diante de restrições à presença fisica no ambiente
da Câmara. As reuniões híbridas, combinando presenÇa fisica e participação remota, oferecem
uma solução robusta para garantiÍ a participação efetiva de todos os membros das comissões.
independentemente de eventualidades que possam impedir sua presença fisica.
Além de aumentar a resiliência das operações da Câmara frente a crises sanitárias
ou outros imprevistos, a modalidade híbrida promove a inclusão e acessibilidade, permitindo
que vereadores que por razões de saúde, pessoais, ou logísticas não possam estar presentes,
ainda assim contribuam ativamente para o piocesso legislativo. Isto não apenas amplia a
capacidade de trabalho como também enriquece as discussões com a participação de todos os
membros eleitos para representar a comunidade de Mococa.
Outro ponto a ser considerado é a sustentabilidade e a eficiência. As reuniôes
hibridas podem reduzir custos com deslocamentos e otimizar o tempo dos vereadores,
permitindo que se dediquem com mais intensidade às necessidades legislativas e de seus
eleitores. A redução da necessidade de deslocamentos frequentes também contribui para a
diminuição da pegada de carbono da Câmara. alinhando as operações do Poder Legislativo com
práticas ambientalmente responsáveis.
Edificio'Ora. Eslher de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal DeodoÍo, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone ( l 9) 3656-0002 - w\r,rw.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MoCoCA
PODER LEGISI.á,TIVO
Por fim, a transparência e a abertura do processo legislativo são fortalecidas, uma
vez que Íls sessões híbridas serâo gtavadas, com o rumazenamento de registros digitais das
reuniões, garantindo que o público manteúa acesso as deliberações, mediante solicitação.
PoÍanto. rogo aos nobÍes pares a aprovação deste projeto de resolução, confiante
de que esta medida representará um avanço signiÍicativo na modemização. eficácia e
transparência de nossa Casa Legislativa.
Câm M abril de 2024,
DE SOU GOMES
Vereado
G
unicipal
4
EdiÍicio "OÍa. Esther de Figueiredo Fenaz"
Praça Marechal Oeodoro, 26 - Centro - CEP: 13.73G047 - Mococa/SP
TeleÍone (19) 365G0002 - www.mococa.sp.leg.br
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