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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDispõe sobre a criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) na Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências.
native_id21049

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T12:41:54.037758-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGIST-{TIVO
PROJETO DE RESOLUÇAO N' 005, de 29 de abril de 2024.
GATilARA MUN!CIPA
- MOCOCA - Dispõe sobre a criação do Semiço de Informação ao
Cidadão (SIC) na Câmnra Municipal de Mococa e dd
oatras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições
legais. faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 
- 
de
de 2024, aprovou Projeto de Resolução n' 00512024, de autoria do
Vereador Guilherme de Souza Gomes. e ela promulga a seguinte:
Art. 1o Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) na Câmara Municipal
de Mococa, destinado a assegurar o acesso à informação conforme previsÍo na Lei Federal
n" 12.527, de l8 de novembro de 201 I (Lei de Acesso à Informação).
Art. 2" O SIC será responsável por:
I - receber e registrar pedidos de acesso à informação;
II - orientar o público sobre o acesso à informação;
III - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades administrativas da Câmara
Municipall
lV - fomecer informações sobre as ações, programas, projetos e atividades da Câmara
Municipal.
AÍ. 3o O acesso ao SIC sera viabilizado por meio eletrônico, telefônico e presencial,
garantindo-se a inclusão digital e a acessibilidade a lodos os cidadãos.
I
EdiÍicio 'Dra. EstheÍ de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Oeodoro, 26 - Centro - CEP: 13.73Go47 - Mococa/SP
Telefone (í9) 3656-0002 - wyrw.mococa.so-leo.t r
PROT'OCGLO
NUMERO
OqGq
DATA
Jqlo4Í2r\
RU BR ICA
,q
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 4o A gestão do SIC será realizada pelo servidor responsável pela Ouvidoria da
Câmara Municipal, consolidando as funções de ouvidoria e acesso à informação em um
único cargo para otimizar os recursos e a eficiência no atendimento ao público.
Art. 5' Senl garantida a proteção e o sigilo das informações pessoais dos requerentes, em
conformidade com a legislação vigente sobre proteçào de dados pessoais e acesso à
informação.
Art. 6' O SIC publicará relatórios estatísticos trimestrais sobre os pedidos de informação
recebidos, atendidos e indeferidos, além de outras informações pertinentes à transparência
ativa.
Art. 7" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publioação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara M c NIo de abril <le 2027.
t) UZA GOMES
Vereado SB
EdiÍicio 'DÍa. Esther de Figueiíedo FeÍraz"
Praça Marechal DeodoÍo, 26 - Centro - CEP: 13.73O{47 - Mococa/SP
Telefone (r9) 3656-0002 - www.ft]ococa.so.leo.bf
Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISIÁTIVO
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas.
Apresenlo o projeto de resolução que visa instituir o Serviço de Informação
ao Cidadão (SIC) na Câmara Municipal de Mococ4 integrando esta ftrnção ao cargo já
existente da Ouvidoria. Esta iniciativa não apenas aliúa a Câmara com as exigências da
Lei Federal n' 12.52712011, coúecida como Lei de Acesso à Informação, mas também
otimiza recursos intemos ao combinar duas firnções essenciais em um único papel
administrativo. Deve-se ter em consideração que a criação do SIC também é uma
exigência feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Apesar de ainda não
estar regulamentado, o Serviço de Informação ao Cidadão já ocorre na pútica. sendo
executado pela servidora responsável pela Ouvidoria. que encamiúa os pedidos de
informação aos setores competentes.
Desta forma, a formalização e criação do SIC sob a gestão do servidor
responsável pela Ouvidoria é uma estratégia eficiente que visa melhorar o fluxo de
informações e a resposta às solicitações dos cidadãos. Unindo essas flrnções, garantimos
uma gestâo mais coesa e integrada das demandas da população, proporcionando um canal
único de comunicação para questões relacionadas tanto ao acesso à informação quanto às
reclamações e sugestões.
Além disso, essa reestÍuturação permite uma melhor alocação de recursos,
evitando duplicidades nas funções e aumentando a eficiência operacional. A integração
também facilitará a capacitação dos servidores, garantindo que as informações sejam
fomecidas de maneira mais riípida e precisa.
Com a implementação do SIC. a Câmara Municipal de Mococa demonstrará
seu compromisso contínuo com a transparência e a boa govemança, promovendo um
Edificio 'DÍa. EstheÍ de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
TeleÍone (1 9) 365ê0002 - r.,/v^,^l.ntococa.sD.leq.br
J
Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISI-ATIVO
ambiente legislativo aberto e acessível. Esperamos, com isso, fortalecer a confiança
pública e incentivar uma maior participação cidadã nos processos políticos da cidade.
Poíanto. solicito aos nobres colegas a aprovação deste projeto de resolução.
confiante de que a iniciativa contribuiú signiÍicativamente para o aprimoramento da
nossa função legislativa e para o fortalecimento da democracia em nosso município.
Câmara Mu ca, 29 de ab de 2024.
GUIL MES
Edifício "Dra. Eslhêr de Figueiredo Fenaz"
Praçâ Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-00O2 - rvl*v so.leq.tlr

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