| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | Altera redação do § 3° art. 76 da Lei 1567 de 30/11/84, institui nova tabela de cobrança da taxa de localização e ou funcionamento e dá outras providências. |
| native_id | 21061 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17
Ir., "" 2
qw
Prefeitura Municipal de [\Iococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Mococa, 04 de Dezembro de 1998.
DESPACHO
c MARA MUNICIPAL
- MococA _
A(s) ComissÕes
--J-JPH ^
SPANHA
IOENTE
N_
Ofício no 2.339198
voraçãodessaDoutacâmarar-,1"J"-lT:"Xila,i,iHffi :,'JT#i:i'J.:
Lei anexo, em substituição ao projeto de ki no Tzotsa,pelos seguiníe..otirro.,
Após melhor aniílise, e acatando sugestões,
verifi-camos que a adoção de "mefros quadrados" como base de ciílculo da iaxa de Localização e Funcionamento, implicaria na semelhança com a base de àculo do IPTU, dando margens a interpretação de tributação em ãuplicidade.
derereridataxa"adotand"""n,,nliifi .""i-r*"fl ::'#?:,1#*':",,#""#J#::
de valores em percentuais da uFM para valor da taxa em uFM, simprificando
assim, a aplicação da Tabela em questiio.
Alguns valores acabaram por ser modificados,
emrazão da alteração do çritério adotado.
se.inalterado,poisquetrarou-seo"tiTl"lll""T*""tffi ff;i:"t'r"J:I#::J; subsistindo as mesmas razões contidas na justificativa anteriormente up."r"rt"our,
qual sej4 da necessidade de atualizar nossã legislação tributríria.
t
I
I
NumeÍo
J36a
P R o T o U U L o
Oat!
Ctth
Rubrtca Sr. Presidente:
qÍ--
ri;. \ l.
rrÊiÉia; *.1u$
__-' -,.=-*,1rlÍ.t',i ..-1 -'-.;f:--.." i*'
+s\...r...r ir. I
nY -g-iLÁW."
Prefeitura N/unicipal de [\4ococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Ao ensejo, renovrmos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
DR. WALTE DE SOUZA XAYIER
Prefeito Municipal
APARECIDO ESPANHA
DD. P DA MUNICTPAL DE
*;il;M
Exmo. Sr.
MOCOCA - SP
kr{.'
Prefeitura Municipal de Mococa
qblw
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETODELEIN' DE DE 1998.
AF OVANO
de í q1) .....s eu sanciono e pro
ALTERÀ REDÂÇAO DO § 3'rX) ART.76 DA
LEI 1567 DE 30n1/184, INSTITUI NOVA
TABEI.A DE COBRANÇA I}A TAXA DE t-oc.tt-tzl,çÃo E ou FTTNCToNAMENTo E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
... aprovou o Projeto de Lei no...
mulgo a seguinte lei:
rm lQ ir
Sessão I
o pn'Ll.- 11-
a-.*-ce:sz
rrS
CiD SPÂI.IHA
Pres,denle
AP
Em Z- Di
Sessão f
ovA 0
llss o por
Dr Walter de Souza Xavier, Prefeito Municipal de Mococ4
Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições
legais,
FAÇOSABER" quea CÂMARAMTINICIPAL em sessão
no dia
d
cr NHA
P idenle
Art. 1' - A redação do paragrafo 3" do artigo 76, da l*i 1567 de
301 I I 184, passa a ügorar com o segu i nte teor:
*§ 30 Em relação à localização e ou funcionamento de
estabelecimento
a) - a taxa de licença e ou funcionamento abrange somente quando do
primeiro licenciamento,
b) - sempre que ocorrer mudança de enderêço, ramo de atividade e
oúras modificações nas caracteri§.icas do estabelecimento, haverá
incidência de nova taxa no mesmo exercício."
Art. 2' - A Tabela para a cobrança da Taxa de Licença eou
funcionamento, passa ser a seguinte:
,k_
í
Prefeitu ra l\/u n ici pa! de t\rtoc ;úY^*
\r
tr
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Natureza da Atiüdade:
I - Estabelecimentos ou atiüdades comerciais e de prestação
de serviços, exceto estabelecimentos bancá,rios:
1.1 - Bares e Lanchonetes, por estúelecimento...... -...,...... -.........
1.2 - Restaurantes, por estabelecimento
1. 3 - Supermercados, por estabelecimento- -.,......
1.4 - Quaisquer outros ramos de atividades comerciais e de
prestação de serviços que râo constem n€sta Tabela, por
estabelecimento....
2 - Hotéis, Motéis, Pensões e Similares
2.1 - por estabelecimento.
3 - Indústrias:
3. I - por estabelecimento............
4 - Produção Agro-industrial, por estabelecimento
5 - Dversões Públicas:
5.1 - cinemas e teatros, por estabelecimento..........-........
5.2 - boates e congêneres, por estabelecimento...............
5.3 - bilhares e quaisquer oúros jogos de mes4 por
estabelecimento..
Valor da Taxa em
em UFM
0,50
0,90
1,8
0 80
1,00
1,00
0,60
0,60
1,00
1,00
1,00
0 30
6 - Profissionais Autônomos ( não incluídos em ouÍos itens desta
Tabela ), por escritório, consultório ou local da prestação de
seruços.....
8 - Salões de Engraxates, Barbearias, Salões de Beleza" por
estabelecimento
9 - Oficinas de Conserto em Geral:
9. l- por estabelecimento o,40
5.4 - boliches, por estabelecimento.....................
5.6- exposições, feiras de amostras e queÍmess€s
5-7- parques de diversão. .. .. - . -
5-8- quaisquer outros espetáculos ou diversão-.- - -
7 - Tinturarias e lavanderias........
0,50
0,80
1,50
0,60
0,30
L-&_
6
qóq ,{F
Prefeitura [Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
l0 - Estabelecimentos de Banhos, duchas, massagens, ginristicas,
academias de fisioculturismo, danças, lúas e congêneres, por
estabelecimento
I I - Estabelecimentos hospitalareg por estabelecimento.................
12 - Estúelecimentos de ensino de qualquer grau ou naturez4 poÍ
estabelecimento
0 60
I 80
90
2,50
0 80
40 00
0 40
0,90
0,70
15 - Laboraórios
estabelecimento
de analises clinicas, poÍ
16 - Empreiteiras, construtoras, incorporadoras e congêneres, por
estabelecimento-..........
17 - Transportadoras de passageiros e de cargͧ, poÍ
estabelecimento......
l8 - Concessionárias e Revendas de veículos novos e usados, por
estúelecimento
19 - Postos de venda de combustíveis e de serviços, por
estabelecimento. . . - -......
Art. 3. - Na hipótese de a UFM vir a ser extinta ou substituída, os
valores expressos com base nesta lei, serão convertidos em outros eqüvalentes, na forma a
ser definida por decreto do Executivo.
Art. 4'- Esta Lei eÍtÍa em ügor aa data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PRETETTT]RA MI]IUCTPAL DE MOCOCA, DE DEZEMBRO DE 1998
DRWAL DE SOUZAXAVIER
I
1,90
0,30
Prefeito Municipal
13 - Estabelecimentos bancários, de crédito, de financiamento, de
investimentos, e congêneres, por estabelecimento...........-..--.,..........-
I 4 -'Tactorings", por estabelecimento...................
20 - Outras atividades não especificadas, por estabelecimento..........
\)r-0.
I-EN
XMO. l;r. PFIESIE,ENÍE I
Para:
Câmara Municipal de Mococa
-
PFIOÍOCOLO
-
_ DESPÂCHO -
Y
qM«
cÂMARA MUNtcIPAL
-
MOCOCA
-
F no
es
lDo ESPANHA
Píesidente
neeuenrúeNro DE uRcENcrA EsPECTÀL
OS vEREÀDoREs que o presente subscreve. dentro das
dlspoeJ,ções RegLmentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vLsta a finalidade da proposl,tura, requer reglme de urgência Especial
ADO
ç
Projeto de Le rnstitui taxa de ,r;]|d*J de ocupaçã j. neLL2/98
e permanencia em área, em vias e em logradouros públicos;
Projeto de Lei rre|i.A/98 - Planta Genérica de Valores; -lraí,-ho
Projeto de Lei naL2L/98 - I.S.S.Q.Nr- LUIZ ttyrrrl,h
\ nrojeto de Lei- no130/98 - Taxa de Licença. - fr h*[crÊ
\ Projeto de Lêi nal32/98 - Taxa de Fiscalização Sanitá.i.;-p*OJ,
\Projeto de Lei naL3L/98 - Taxa de Eiscalização de horário, CDúro
Projeto de Lei nq134/98 - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Pl-enário Venêrando Ribeiro da SilvaOT/12/98.
3
4
l
PROTOCOLO
Dâta
vtrunr
Numero F.ubrlcr
alp
Requer reglme de urgência Especlal para matérla que especlflca.
gMENÍa r
g
7nloco/o
c MARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. l'residente:
Os Vereadorês gue o progênte subscrêvem, após
e manifêstaçâo do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matêria,
requsrem a realizagão de uma Sessão Extraordinária, logo após a realizagão
da presente Sessão, para deliberer; em fase de 2". diseussão sobre as
seguintes propositurasl.
Projeto de Lei nqlL2/98 - Taxa de ocupação e permanencl-a i
Projeto de Lei ,t^s'llll hS - Planta Genérica de Valo
Projeto de Lei nsL2L/98 - I.S.S.Q.N;
Projeto de Lei nql"30/98 - Taxa de Licença;
Projeto de Lej- ns131/98 - Taxa de Fiscalização de
horário;
Projeto de têi nol32/98 - Taxa de Fiscalização Sa
nitária.
Projeto de Lei neL34/98 - I.P.T.U
Plenário Venêrando Ribeiro da Silva 07/72/98.
Cânrura Mun.íci.pal de Moclca
4to118F
fhnzinna^--- l
h
,'7
P R o T o o L o
tln
Data Rubrlaa I
OVADO
oes
ESPANHA
D.sPCt.{ro
§ala das
Requer convocagão de
§ossão Extraordlnárla para aprovação
de matórla quo ecpcolfloa.
ümenla
O^,^a ' c//v'-'
I
Numero
A
a
REFERÊ,NCIA : -
INTERESSAIX): -
REL,ATOR : -
ASSUNTO :-
-HF
Câmara MuniciPal de Mococa
COMISSÃO ESPI,CIAL
PROJETO DE LEl Ne.130/98
PREFEITO MUNICfPAL DE MOCOCA
JOSE JANUARIO DIAS COSTA
A1tera redação do S 3a do Art.76 da lei 1567 que
institui Nova tabela de cobraça da taxa de locaIização e ou funcionamento e da outras providênc1as.
Como relator da presente matéri4 após estudos
detalhado§ da propositur4 que examina derho d-os aspec{os exigidos por disposições
t"grr.áúi. da Casa, b"m'como sua procedêrrcia-e .fundamerúos,
resolvo acolheJa como se
enJonha redigidq exarando PuÍé"cÍ !!@!@ à sua aprovação'
Sala das Comissões, 07 de Dezembro de f.998
Jose Francisco Ribeiro
Re lator
q
ú8
s. Â.e
Proc.
0anaaa fur,rzrfal 4. lf6aza Fls. 11.e /
Estado de São Paulo ?
--------aMo"o"^, 09 de Dezanbro de 1.998.
Of. no. A€O,/9t-CMS.oho" Prefeito,
Ar"*o ao presente, para as deyidas providências,
*gue @a do expediente, aprovado por esta Casa: cm *ssão realiradano dia
07 deDezembro tútimo.
Autqgrafono. 099/9í3 -Projcta dckino. 112/98.
{ryrwafu car.anenÁa)
Au@grafo no. 1 OO,/98 - I::o1eta de lei no. l gO / gí3.
Autografo no. lOl/98 - Projeüo de Lei no. 13L/ga.
Autografo rro.lO2/98 - Projeio de Iei no. lg2/gS.
Autqrafo no. lO3/98 - Prcrcüo de I.ei no. 133/95.
Autq$afo no.lO4/98 - Projeto dal*ín"- 134/98.
(ryrovado ccm crncnda)
Au6grafo no- 1O5l98 - Prolcúo dc ki no. 721/gA.
(egovado carn aaenáa)
Ao oo;o, apresetrtarnos pr.otesúos de elevada estima
e distinta consideração.
It
CI HÁ
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xaúer
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
te
Proc.
I
I
I
:l
i
íIs. c.ç li €aoraaa, 7l/uoleipal d.e Tltococa l-1b94
Estado tlc 5ão Paultt
!
I
Fls - lProjeto de Lei no. 130/98.
ALTERA R.EDÂÇÃO DO § 3'DO ART.76 DA
LEr 1567 DE 30/11/84, INSTITUT NOVA
TABELA DE COBRAI\ÍÇA IIA TAXÂ DE
LOCALIZACÃO E OU FTINCIONAMENTO E
oÁ ourneó PRovrrrÊNcIAs.
Art. l' - A redação do parágrafo 3" do artigo 76' da Lei 1567 de
3O111t84, passa a vigorar com o seguinte teor:
*§ 3' - Em relação à localização e ou funcionamento de
estabelecimento:
a) - a taxa de licença e ou funcionamento abrange somente quando do
primeiro licenciamento;
b) I semp.e que ocoreÍ mudança de enderêço' ramo de atividade e
outras modiÍicações nas características do estabelecimento, haverá
incidência de nova taxa no mesmo exercício'"
Art. 2' - A Tabela para a cobrança da Taxa de Licença eou
funcionamenlo. passa ser a seguinte:
N
------------
AUTOGRAFO N". IOO DE 1.998.
Estado de São Paulo
)J,
M
----
Fls - 2-
qbq q&
0,50
0,90
1,8
0,50
0,80
50
Projeto de Lei n'. 130/98.
Natureza da Atividade
I - Estabelecimentos ou atividades comerciais e de prestação
de serviços, exceto estabelecimentos bancâ,rios:
l. I - Bares e Lanchonetes, por estabelecimento......
1.2 - Restaurantes, por estabelecimento................
I . 3 - Supermercados, por estabelecimento-..........
1.4 - Quaisquer outros ramos de atividades comerciais e de
prestação de serviços que não constem nesta Túel4 por
estabeleçimento
2.1 - por estabelecimento..-.-.
3. 1 - por estabelecimento..........
4 - Produção Agro.industrial, por estabelecimento5 - Diversões Públicas
5. 1 - cinemas e teatros, por estabelecimento.....................
5.2 - boates e congêneres, por estabelecimento..............--................
5.3 - bilhares e quaisquer outros jogos de mesa, por
estabelecimento
5.4 - boliches, por estabelecimento..-..................
5.6- exposições, feiras de amostras e queünesses.....
5.7- parques de diversão........
5.8- quaisquer outros espetáculos ou diversão....-
6 - Profissionais Autônomos ( não incluídos em outros itens desta
Tabela ), por escritório, consultório ou local da prestação de
servrços............-
7 - Tinturarias e lavanderias....
8 - Salões de Engraxates, Barbearias, Salões de Beleza, por
estabelecimento
Valor da Taxa em
em UFM
1,00
1,00
0,60
0,60
1,00
1,00
1,00
0,60
0,30
0 30
9. 1- por estabelecimento 0,40
êar,unna %«niaiP,al 4" /ftq.ala
AUTOGRAFO N". 1OO DE 1.998.
2 - Hotéis, Moteis, Pensões e Similares:
3 - lndústrias.
9 - Oficinas de Conserto em Geral:
0,80
N
Oazra.na %qríiripdl d"e Tltocaca
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N". 100 DE 1.998.
Projeto de Lei n". 130/98.
l0 - Estabelecimentos de Banhos, duchas' massagens, ginásticas,
academias de fisioculturismo, danças, lÚas e congêneres, poÍ
estabelecimento
I I - Estabelecimentos hospitalares, por estabelecimento
12 - Estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natuÍez4 por
estabelecimento
13 - Estabelecimentos bancários, de crédito, de financiamento, de
investimentos, e congêneres, por estabelecimento................ -- - " " "
14 - "Factorings", por estabelecimento.
15 - Laboratórios
estabelecimento
de análises clínicas, Por
l6 - Empreiteiras, construtoras, incorporadoras e congêneres, por
estabelecimento
i3
1ffi q( M,
Fls - 3-
0 60
1,80
40 00
2,50
0
0,90
0 70
40
90
30
l7 - Transportadoras de passageiros e de caÍgas'
estabelecimento
l8 - Concessionárias e Revendas de veículos novos e usados,
estabelecimento
CID HA
RIANO
por
por
l9 - Postos de venda de combustíveis e
estabelecimento
de serviços, por
20 - Outras atividades não especificadas, por estabelecimento...
Art. 3' - Na hipótese de a UFM vir a ser extinta ou substituída, os
valores expressos cOm base nesta lei, serão convertidos em outros equivalentes' na forma a
ser deílnida por decreto do Executivo.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara MuniciPal 08 de Dezembro de l '998
OE
I
0
1,90
Z BRA
o
--------+-,-
0,80
A
Presideíte
'et,