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materia nº 131/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1998
Date 1998-12-07
EmentaInstitui a taxa de fiscalização de funcionamento em horário normal e especial.
native_id21063

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

- ,. L.g
c
Ofrcio n'2.340198
Prefeitura [Vunicipal de [Vlococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Mococa, 04 de Dezembro de 1998.
DES PÂ CHO
9roc.
cÂuene MUNIcIPAL
- 
MOCOCA -
A(s) missôes
Sa
s
ESí:ANiTA
ESIDEI.ITF
Pelo presente, encamiúamos para análise e
votação dessa Douta Câmara, em regrme de urgênci4 urgentíssima, o Projeto de
Lei anexo, em substituição ao Projeto de Lei n" 118/98, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto em instituir a Taxa de
Fiscalização de Funcionamento em Horário Normal e Especial, a ser cobrada nos
anos subsequentes ao início das atiüdades dos estabelecimentos desta cidade.
A alteração f:azida restringe-se a substituição
da expressão "metros quadrados" por "números de firncionários", transformando
ainda os valores em percentuais da UFM para valor da taxa em UFM,
simplificando assim, a aplicação da Tabela em questão.
Não houve modificação nos valores da Tabela,
exceto, os valores devidos pela Taxa de Honírio Especial (Tabela B), que de
acordo com sugestões, concluímos pela cobrança em percentual sobre a Tabela A.
Certo porém, é que o teor do Projeto original
manteve-se inalterado, pois que tratou-se de buscar apenas a adequação da base de
ciílculo, subsistindo as mesmas razões contidas na justificativa anteriormente
apresentadas, qual seja, da necessidade de a,ttra,lizar nossa legislação tribuüíria,
permitindo maior controle e frscalização nos horiíLr-ios praticados pelos
estabelecimentos.
PROTOCOLO
Data
rltíJfrt
Numero
t2úl_
l
I
Sr. Presidente:
Í\ ub.i&a
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1.,L!
.':
1
0
Fls. a.o
Prefeitura lVlunicipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada
estima e üstinta consideração.
APARECIDO ESPANHA
DÀ
-sP
DR WALTER E SOUZAXA\'If,R
Prefeito Municipal
DE
M
q$ ffi
Exmo. Sr.
f
t￾r= F
\- -W(,Í
;Àr q+c 43
Prefeitura Municipal de J\4ococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE I,EI N'DE DE DEZEMBRO DE 199E
rNsrrnrrA TAXA DE rrscar,rzaçÃo
DE FUNCToNAMENTo rM soRÁRro
NORMAL E ESPECIAL.
Dr Walter de §ouzl Xavier, Prefeito Municipal de Mo￾coca, Estado de São Paulo, no desempeúo de suas atri￾buições legais,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIpAL em ses -
são realizada no dia............ -................, aprovou o Proje￾to de Lei n".................e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei:
ArL lo - Fica instituída a Taxa de Fiscalização de
Funcionamento em horário Normal e Especial, fundada em poder de policia do Municipio
em decorrência da fiscalização e üstoria do estabelecimentos de todas as pessoas jurídicas e
fisicas estabelecidas no Município de Mococa..
Art 2" - O fato gerador da taxa é o efetivo exercicio do poder
de policia mediante a realização de diligências, exames, inspeções, vistorias e outros atos
administrativos, em raáo do interesse público nos estabelecimentos mantidos úertos em
horá,rio normal ou especial.
Art 3'- O sujeito passivo da taxa é qualquer pessoa fisica ou
jurídica que exerça atividades de comercio, indúsriq agropecuári4 serviços banciários,
depósitos fechados de guarda de mercadorias e pÍestação de serviços no Municipio de
Mococa.
Art 4' - As pessoas relacionadas no artigo anterior, que
queiram manter seus estabelecimenlos abertos fora do honário normal, nos casos em que a lei
o permite, so poderá iniciar suas atiüdades mediante prévia fiscalização da prefeitura.
AP
Em l. ROVA
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E ! V,U
4z￾sPANHA
Píesidenle
Sessão de re2§ õ
CIDO ESPANHA
Presidente
de 19-B
IÍI
l^b_

Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
§ l" - Considera-se honário especial para efeitos desta Lei, o
período que correspondente aos domingos e feriados em qualquer horário, aos úbados das 12
(doze) às 6 (seis) horas e nos dias úteis das lS (dezoito) as 6 (seis) horas.
§ ? - Para os estabelecimentos óertos em horiírio especial
em caráter permanente ou tempoÍário, a taxa será calculada sobre o valor da Tabela desta Lei,
item 4 com os acréscimos do item b, da mesma túela, para cada caso específico.
§ 3' - Os acréscimos constantes no parágrafo anterior não se
aplicam às seguintes atiüdades:
I - impressão e distribuição de jomais;
tr - serviços de transporte coletivo;
III - instituições de ensino e de assistência social;
IV - hospitais e congêneres.
Art S - Quando em caráter peÍrnanente a Taxa de
Fiscalização de Funcionamento em Horário Normal e Especial incidirá uma única vez no
ano, e quando em caráter temporário, incidirá por dia e meses solicitados..
Parágrafo único - A taxa começa a incidir no exercicio
subsequente ao do inicio das atiüdades de caráter peÍmanente e será renovada anualmente e
recolhida em até 4 (quaro) parcela mensais, com vencimentos fixos nos aüsos de
lançamento.
Art 6" - A Taxa de Fiscalização de Funcionamento em
Horário Normal e Especial será calculada e deüda de acordo com a Tabela anexa, que faz
parte integrante desta L€i.
acordo mm os d"ao, no c.d#i; ã;â,1Hl,xi#81"Jfr:iü: oo contribuints de
guiasounoúncaç0"."*p"aia"if.$#ffi ff .'##"*:,fr :Tffi ,liffi #;"*.,
I - l0oZ (dez por cento) para pagamento até 30 (trinta) dias de atraso,
l1- 2P/o (ünte por cento) para pagamento acima de 30 (trinta) dias de atraso,
III - Jums Moratórios de l% (hum por cento) por mês de atraso, ou fiação
!e*,,
Art' 9p - Os estabelecimentos que contrariarem a ordem
pública e determinações da Prefeitur4 poderá ser cancelado I autàrização para abertura dos
estúelecimentos em horário normal ou especial, sem prejuízos das taxas.
I]
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Prefeitura Municipal oe tuocà?q30 '
q,e_

dk
Prefeitura lVlunicipal de [Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Art.l0 - Esta Lei entÍará ern ügor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE DEZEMBRO DE 1998.
DR SOUZA XAYIER
Prefeito Municipal
I
U
t.-)al, (--.

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1.
q"i+'ô
Prefeitura [Municipal de ]\Iococa
M.
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Tara de Fiscalizaçío de Funcionamento em Horário Normal e Especiat
a) Para Horário Normel:
Natureza da Alividade: valor da Taxa em
UFM
1.3 - Quaisquer outros ramos de atividades comerciais e de
!Íeslação de serviços que não constem nesta Tabela, por
funcionários:
I - Estabelecimentos ou atiüdades comerciais e de prestação
de serviços, exceto estóelecimentos bancários:
l.l - Bares e Lanchoneteg por funcionários:
1.1.1 - até 5 funcioná,rios...
1.1.2 - mais de 5 funcionários. . . ..
1.2 - Supermercados, por funcionários
1.2.1 - até 5 funcionários........
I .2.2 - enrre 6 e l0 funcionários. .
1.2.3 - mais de l0 funcionários...
1.3.1 - até 5 funcionários
1.3.2 - entre 6 e l0 funcionários.............
1.3.3 - mais de l0 funcionáLr:ios........
2 - Hoteis, Motéis, Pensões e Similares:
2.1 - até l0 quaÍtos...........
2.2 - entre ll e 20 quartos
2.3 - mais de 20 quartos..........
2.4 - por apartamànto. ..... ..-.
3 - Indústrias
3.1 - ate 50 empregados..
3.2 - entre 5l e 100 empregados........._.
3.3 - entre 101 e 200 empregados...
3.4 - entÍe 201e 400 empregados....... _...
3.5 - acima de 400 empregados..............
4 - Produção Agro-indu strial
4.1 - ate 50 anpregados...............
4.2 - mais de 50 empregados.......
0,40
0,70
o,70
1,80
3,90
0,40
0,70
1,00
0,40
0,80
1,40
0,90
0,40
0,70
1,00
2,50
5,00
5,00
2,20
(_&_
rlrr
I
ot-o q8
Prefeitura [/unicipal de tt/ococa
8 - .Salões de Engraxates, Baóearias, Salões de Beleza, por
cadeira...............
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
5 - Diversões Públicas:
5.1 - cinemas e teatros com até 150 lugares............
5.2 - cinemas e teatros com mais de 150 lugares....
5.3 - boates e congêneres com até 5 funcionários......
5.4 - boates e congêneres com mais de 5 funcionários
5.5 - bilhares e quaisquer outros jogos de mes4 estabelecimentos
com até 3 mesi§...........
5.6 - bilhares e quaisquer outros jogos de mes4 estabelecimentos
com mais de 3 mesas
5.7 - boliches, por pistas.............
ó - Profissionais Autônomos ( não incluídos em outros itens desta Tabela )
6. 1 - qualificado
6.2 - nãa qualificados......
7 - Tinturarias e lavanderias, por funcionário:
7 .l - até 5 funcionários...
7.2 - mais de 5 funcionários.........
f
0,50
1,00
1,00
1,80
0,20
0,40
0,20
0,80
0,40
0,20
0,40
0,20
o,20
0,60
0,90
90
10 - Estóelecimentos de banhos, duchas, massagens, ginásticas,
academias de fisioculturismo, danças, lutas e congê;eres:-
9 - Oficinas de Conseúo em Geral
9.1 - üé 5 empregados....
9.2 - entre 6 e l0 empregados........
9.3 - mais de l0 empregados.........
l0.l - até 5 funcioúrios...
10.2 - acima de 5 funcioniírios..........
I I - Esabelecimentos hospitalares:
I l.l - mm até 25 leitos
I 1.2 - entre 26 e 50 leitos................
I1.3 - com mais de 50 leitos....._.._...
0
1 l0
3,00
6,00
10,00
12 - Estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza" por
L*_
!I
Prefeitura r\Iunicipat oe uoáb*W
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
sala de aula..............
13 - Estúelecimentos bancários, de crédito, de financiamentq de
investimentos e congêneres:
l3.l - até l0 funcionários..............
13.2-de ll a 20 funcionários. . .
13.3 - acima de 20 funcionários
14 - 'Tactorings"
14.1 - até 5 funcionários....._
14.2 - de 6 a l0 funcionários.. .
14.3 - acima de 10 funcionários_.
15 - Laborafórios de análises clínicas:
l5.l - até 5 funcionários..
15.2 - acima de 5 funcioruirios
16 - Empreiteiras, construtoras, incorporadoras e congêneres:
l6.l - até 5 funcioruírios............
16.2 - de 6a l0 funcionários. . . ..
16.4 - de 30 a 100 funcionarios.
16.5 - acima de 100 funcionár-ios.
17 - Transportadoras de passageiros e de cargas:
17.1 - até 5 funcionários........
17 .2 - de 6 a l0 funcionários.
17.3 - acima de 10 funcioruírios_
18 - Concessionárias e Revendas de veículos novos e usados:
18. I - até 5 funcionários..............
18.2 - de 6 a l0 funcioniírios..
18.3 - de I I a 20 funcionários.
0,20
35,00
40,00
45,00
20,00
25,00
30,00
0,80
1,00
1,20
1,60
2,20
2,80
3,50
1,00
1,20
2,00
1,60
2,40
3,ó0
5,40
1,00
1,30 19 .2 - de 6 a l0 funcionários
L.Xr
19 - Posos de venda de combustíveis e de serviços:
19. I - até 5 flrncionií,rios.........
\b.
t0
q+o qt
Prefeitura [Municipal de [Vococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
M
20 - Outras atividades não especificadas:
20.1 - até l0 funcioná,rios.
2O.2 - enÍÍe 1l e 20 funcionários
20.3 - mais de 20 funcioniír'ios.
b) fara HeráÍio Especial de Can[ter Tempenír.io:
I - Para prorrogação de Horiírio de quaisquer dos itens
mencionados na letra "a", exceto os constantes do § 3" do art. 4o da
presente Lei:
1.2- açi» as22h
0,30
0,40
0,60
Percentual sobre o valor
devido na Tabela A:
........................5o/oao dia
4OPloao mês
60Yo aa ano
2Yoao dia
409loao mês
.6Ú/oao ano
19.3 - acima de l0 funcioniírios-. 1,60
l.l- úéas22h...
1.3- antecipação de honário..........
.....................1ú/o o dia
.... ., ,. .. . . . . .. .. .700loao mês
800/o ao ano
(à_

Câmara Municipal de Mococa
- 
PFIOÍOCOLO _ OESPÂCHO -
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cÂunRR MUNtctPAL
- 
MOCOCA 
-
F ffio
sões ,l rÇ
4
lDo espalrxÀ
PÍesidenle
RneusRrúsNro DE uRcENcrÀ ESPECTÀL
.:,Mcl. 3FI. PFIESIE,ENTE I
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
dlsposlções Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vLsta a finalidade da proposltura, requer reglme de urgência Especial
ADO
Para 3
-r*§*À' Projeto de Lei noLL2/98 - Institui taxa de fiscalização de ocupaçã
e permanencia em área, em vj-as e em Iogradouros públicos;
Projêto de Lei na114/98 - Planta Genérica de Vatlres; - 
l.a 0'.'!r 
"
Projeto de Le i. ne121/98 - I.S.s.Q.Nr. LutZ 1yv.'* \ Proleto de Lei nq130/98 - Taxa de Licença. - ü h*tcrÊ
\ Projeto de Lei ne|32/98 - Taxa de Fiscal-ização Sanitária;-ll," ''' s
\Projeto de Lei ne131/98 - Taxa de Fiscal-ização de trorário, Àro
Projeto de Lei noL34/98 - Imposto Predial e Têrritorial Urbano.
Plenário Venerando Ribeiro da Si1va07/t2/99.
,1
PROTOCGLO
Dâra
t/Jfrt w
Numero hubr cl
elp
EMENTA I
tfr
Requer reglme de urgêncla Espe￾clal para matêrla que especlfl￾ca.
Cfurua'a l,lu.n.icipul r*t fulo CU,
Fls. n.o )2'
Trvloco/o
CA MARA MUNICIPAL
- MococA _
REQUERIMENTO
Os Vereadores quê o presente subsorevem, após
a manifestagão do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matêrie,
raguerom a reelizegâo dc ume §ereôc Extrcordinárie , logc rpóe r realiacaâo
da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2'. discussâo sobre as
seguintes proposituras:
Projeto de Lei nalL2/98 - Taxa de ocupação e per￾manencia i
Pro jeto de Lêi ,1"?'l tlt 148 - Pranta Genérica de Valo
res i
Projeto de Lei no!2l/98 - r.S.s.Q.N;
Projeto de Lei nq130/98 - Taxa de Licença;
Pro:jeto de Lei nqL31/98 - Taxa de FiscalizaÇão de
horário ;
Projeto de Lei noL32/98 - Taxa de Fiscalização Sa
nitária. Projeto de tei nq134/98 - I.P.T.U
Plenário Venerando Ribeiro da Silva 07/L2/98-
I )1rr»,tnXa^--
h
P R o T o C o L o
Numero
tln üt/)
fiubrtcâ
e o 9 P
A
§ala das t l'l
PÍesidente
ESPANHA
D"tpo..6o
OVADO
Requ€r convocaçâo de
Scccto Extraordlnárla para rprovagão
do matôrtâ que ecpoolfloa.
Õmenla
(tu
"-r/
Exmo. Sr, l'resi<Ienle:
Data ll
I
\*: &:q{à
Câmara Municipal de Mococa
corratssÃo BSPBCIAL
PRO.]ETO DE LEI NO.131/ 98
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
.fOSE E RÀNCISCO RIBEIRO
Institui a Taxa de Fiscalização de Funcíonamento
em l{orario Normal e Especial.
Sala das Comi e Dezembro de I .998
Jose Francisco Ribeiro
Re lator
"L,^
Firi. n-?
RnpEnÊxcta ,-
INIERESSADO: -
REI,ÂTOR : -
ASSUNTO :-
Corno relator da presente matéria, apos estudos
detalhados da propositur4 que examina denbo dos aspectos exigidos por disposições
Rcgimcntair da Cara, bem como rurr pocodêloia e fundrÍn€Íú<rs, rcsolvo acslheln como se
enconlra redigida, exarando parecer FAVORÂVEL à sua aprovaçilo.
{
€aanaa- %qríici/il dz 1líozoca
Estado de São Paulo
-.-t-a￾u
qto 4l
Mo"o"u, O9 de Dezembro de 1.998.
Of- flq 96Ol0E-CM.
Serúor Prefeito,
qwc@a*".****fri,Íifrffi '#:#rffi#:H;fr
07 deDeze,.b,o *ltimo' 
Autqrafo no. o99/9g - projcto de ki no. 112/gg.
(aprcvado com etnenda)
Autografo no. lOO/98 - Projeto de Lei no. lg}/gA￾Autografo no. lO1l9E - Projeto de ki no. 131/gA￾flff:*;: i::',2:: ;;;1. l" 3,1 ',x1',zx
Aubgrafo n".lo4/98 - Projeto de l,ei n"- 134/gA-
(aprovarlo com cmen<Ía)
Àrtografo n".105/98 - Projcto de lci no- lU/gA-
(aprcvado c<nn emenda)
Ao ensg'o, apresentamos ploÍestos de elevada estima
e distinÍa consideração.
Ie
ú
CI HA
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
I
I
Oararaaa %arrilipal dz 7ilazaca.
Estado 
------------
de São Paulo ,ii,uM
AUTOGRAFO NO. IOI DB I.998.
Projcto dc Lci no. l3l/98.
Fls - l￾INSTMUIA TAXA DE FISCALüLAÇAO
DE TUNCIONAMENTO EM EORÂRIO
NORMALEESPECIAL
Funcionamento em horário ."*li J!,;-Ilil.'#iH':l ;"J:ã f;,"XT3,ffffi",r1;
em decorrência da Íiscarização e vistoria ào .rtab"r."i.entos de todEs u, p".rà 3rriJi"". "
fisicas estabelecidas no Município de Mococa..
d e por ícia med i a nr e u,"r,."oâ'03' #rf# *:'::n::,'illr:r::f Tl.H:":. Í,H f"Íj: administrativos, em razão do interesse púbri"o 
- 
no, 
"rtabereci.entos mantidos abertos em horário normal ou especial.
jurídica que exerça atividad.li'";,"..J;L"J'?,!il:[: ii:ãã::Ír::yf:'Ji*UilJ depósitos fechados de guarda de mercadoriás " Mococa.
p.".i"{o à" ."*iior-ná'üuniôio a"
queiram manter §eus.,,uu"r."i*Íi"1' ;,* rrji;:Tr:'Jffff:k"i:":L?,.:fi:: 
"ri:: o permite, só poderá iniciar suas atividades mediante prévia fiscarizaçao aa preêitrra]--
F
I
ean*aan %«n*.iPat d.e Víacocn dü Estado de São Paulo
Fls - 2-
Projeto de Lei n". 131/98.
§ l" - Considera-se horário especial para efeitos desta Lei, o
período que correspondente aos domingos e feriados em qualquer horário, aos sribados das 12
(doze) às 6 (seis) horas e nos dias úteis das l8 (dezoito) às 6 (seis) horas.
§ 2' - Para os estabelecimentos abertos em horário especial
em caráter permanente ou tempoÍá,rio, a taxa será calculada sobre o valor da Tabela desta Lei
item a, com os acréscimos do item b, da mesma tóela, para cada caso específico.
§ 3' - Os acrescimos constantes no parágrafo anterior não se
aplicam às seguintes atividades
I - impressão e distribuição de jomais;
II - serviços de transporte coletivo;
III - instituições de ensino e de assistência social;
IV - hospitais e congêneres.
Aú. $ - Quando em caráter permanente a Taxa de
Fiscalização de Funcionamento em Horário Normal e Especial incidirá uma única vez no
ano, e quando em caráter temporá,rio, incidirá por dia e meses solicitados..
Parágrafo único - A taxa começa a incidir no exercício
ntbrcqucntc ao do início dar atividadcr dc carátor pormancntc e corá renovada enualÍnGnto o
recolhida em até 4 (quatro) parcela mensais, com vencimentos fixos nos avisos de
lançamento.
Art. 6o - A Taxa de Fiscalização de Funcionamento em
Horário Normal e Especial será calculada e devida de acordo com a Tabela anex4 que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 7" - A taxa será lançada em nome do contribuinte, de
acordo com os dados no cadastro de contribuintes da Fazenda Municipal.
Art. E" - A falta de pagamento da taxa no prazo previsto em
guias ou notificações expedidas, acarÍetará a penalidade de multa" da seguinte forma.
I - l0% (dez por cento) para pagamento até 30 (trinta) dias de atraso,
II - 207o (vinte por cento) para pagamento acima de 30 (trinta) dias de atraso,
III - Juros Moratórios de l% (hum por cento) por mês de atraso, ou fração.
Art" 9'- Os estabelecimentos que contrariarem a ordem
pública e determinações da Prefeitura, poderá ser cancelado a autorização para abertura dos
estabelecimentos em horário normal ou especial, sem prejuízos das taxas.
|-
-----------
AUTOGRAFO N". IOI DE I.998.
ear,*aaa íW«rcir.ipat dz Tilozaca
Estado de São Paulo *$r __r-._
AU Fls - 3- N". IOI DEI.998.
Projeto de Lei n". l3l/9E.
Art.l0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Câmara Municipal de 8 de Dezembro de 1.998
t,\
BRA RIANO
It .t
I
CIDÔ
Oaaaaa %tudri4dl dz Víacaca
Natureza da Atividade:
I - Estabelecimentos ou atividades comerciais e de prestação
de serviços, exceto estabelecimentos bancários:
l.l - Bares e Lanchonetes, por funcionários:
1. 1. 1 - até 5 funcionarios...
l.l.2 - mais de 5 funcioniírios...........
1.2 - Supermercados, por funcionários:
1.2.1 - alé 5 funcionários...
1.2.2- enÍÍe 6 e l0 funcionários......-.....
1.2.3 - mais de l0 funcionários..........-..
l 3 - Quaisquer outros ramos de atividades comerciais e
prestação de serviços que não constem nesta Tabel4
funcionários:
1.3.1 - até 5 funcionários...
1.3.2 - enlre 6 e l0 funcionários........................
1.3.3 - mais de l0 funcionários.........-............
2 - Hoteis, Motéis, Pensões e Similares
2-1 - aÍé 10 quartos.............
2.2 - entre ll e 20 quartos..
2.3 - mais de 20 quartos.....
2,4 - por apaíamento-..-....-
3 - Indústrias.
3. 1 - até 50 empregados..
3.2 - entre 5l e 100 empregados.......
3.3 - entre l0l e 200 empregados.....
3.4 - entre 201 e 400 empregados..-..
3.5 - acima de 400 empregados--......
4 - Produção Agro-industrial
Estado de São Paulo
Fls -{- AUTÓGRAFO NO. l0l DE 1.998.
Projeto de Lei no. 131/9E.
Taxa de Fiscalização de Funcionamento em Horário Normal e Especial
a) Para Ilorário Normal:
(à
q14 q
valor da Taxa em
UFM
de
por
0,40
0,70
0,70
1,80
3,90
0,40
0,70
1,00
0,40
0,80
I,40
0,90
0,40
0,70
1,00
2.50
5,00
5,00
2,20
4. I - até 50 empregados..
4.2 - mais de 50 empregados..
tr
Oana,ar* %anki4al dz Víacoca
AUTÓGRAFO N". l0l DE 1.998.
5.3 - boates e congêneres com até 5 funcionários......
5.4 - boates e congêneres com mais de 5 funcionários......
5.5 - bilhares e quaisquer oúros jogos de mesa" estabelecimentos
com até 3 mesas
5.6 - bilhares e quaisquer oúros jogos de mesa, estabelecimentos
com mais de 3 mesas
5.7 - boliches, por pistas............
6 - Profissionais Autônomos ( não incluidos em outros itens desta Tabela )
6. I - qualificado........
6-2 - náo qualificados
7 - Tinturarias e lavanderias, por funcionário
7. I - até 5 funcionários...
7.2 - mais de 5 funcioná,rios...........
8 - Salões de Engraxates, Barbearias, Salões de Beleza, por
cadeira..............
9 - Oficinas de Conserto em Geral
9. I - até 5 empregados.................
9.2 - entre 6 e l0 empregados......
9.3 - mais de l0 empregados.......
l0 - Estabelecimentos de banhos, duchas, massagens, ginásticas,
academias de fisioculturismo, danças, lutas e congêneres:
l0.l - ate 5 funcionários............
10.2 - acima de 5 funcionários..
I I - Estabelecimentos hospitalaÍes
I l.l - com ate 25 |eitos..............
I 1.2 - entre 26 e 50 leitos........
I 1.3 - com mais de 50 leitos... ..
Fls - Í￾rq
q'(0
0,50
1,00
1,00
1,80
o,20
0,40
0,20
dh
0,80
0,40
0,20
0,40
0,20
0,60
0,90
0,90
3,00
6,00
10,00
12 - Estabelecimentos de ensino de qualquer gÍau ou natureza, por
Estado de São Paulo
-----+
Projcto de Lei n'. l3lDE.
5 - Diversões Públicas:
5.1 - cinemas e teatÍos oom até 150 lugares..
5.2 - cinemas e teatros oom mais de 150 Iugares............................-..
0,20
1,10
k
€araoarw %«n*aat de Tilacaca q
qCI@
3p .t,
Estado de São Paulo
-----------
Fl§ - 6-
Projeto dc Lei no. 131/98.
sala de aula...
13 - Estabelecimentos bancários, de crédito, de financiamento, de
investimentos e mngêneres:
l3.3 - acima de 20 funcioná,rios..........
14 - "Factorings":
14.1 - até 5 funcionários....
14.2 - de 6 a l0 funcionários. .. . .
14,3 - acima de l0 funcionários.
15 - Laboratórios de análises clínicas:
15.1 - até 5 funcioná,rios...
15,2 - acima de 5 fi"rncioniirios
16 - Empreiteiras, construtoras, incorporadoras e congêneres.
16.1 - rté 5 funcionários
16.2 - de 6 a I 0 fu ncionários...................
16.3 - de I I a 30 funcionários.,...............
16.4 - de 30 a 100 funcionários...............
16.5 - acima de 100 funcionários............
17 .l - até 5 funcionários ....
17 .2 - de 6 a l0 funcionários..... . ...
17.3 - acima de l0 funcioná,rios...-..
18 - Concessionárias e Revendas de veículos novos e usados:
lE. I - ate 5 funcionários.........
I 8.2 - de 6 a l0 funcionários.....
18.3 - de I I a 20 funcionários
18.4 - acima de 20 funcionários
l9 - Postos de venda de combustiveis e de serviços
I9. I - ate 5 funcionários.........
19.2 - de 6 a l0 funcionários...
0,20
35,00
40,00
45,00
20,00
25,00
30,00
1,20
t,60
2,20
2,80
3,50
r,00
1,20
2,00
0,80
1,00
1,60
2,40
3,60
5,40
N
1,00
I,30
AUTÓGRAFO N". IOI DE I.998.
13.l - até 10 funcionários.
13.2 - de l1 a 20 funcionários......................
l7 - Transportadoras de passageiros e de cargas:
0araoaaa %«aiai,Pal dz Tllocaca
Estado de São Paulo q?oútr
-----------
AUTÓGRAFO N". 101 DE 1.998.
Projeto de tri n'. l3l/98.
19.3 - acima de l0 funcionários
20 - Outras atividades não especificadas:
20. I - ate l0 funcionários..
20.2 - entÍe ll e 20 funcionários......................
b) Pere llorário Especiel de Ceráter Temporário:
I - Para prorrogação de Horário de quaisquer dos itens
mencionados na letra 'a", exceto os oonstantes do § 3' do aÍt. 4' da
presente Lei:
Fl§ - 7-
60
0,30
0,40
0,60
Percentual sobre o valor
devido na Tabela A:
........................5%oao dia
. .. .. .... .. .. .. .. . . .40ploao mês
......... -.... -.....60plo ao ano
..................... l0% o dia
--.................707oao mês
80olo ao ano
................. .. .. ..2o/oao dia
.....................40%ao mês
.....................6ffloao ano
1.2- após as 22h
I .3- antecipação de horário
1.,.
LT
Prefeitura Municipal de Jtlococa
q
Ofício no 2.341198
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Mococa,04 de Dezembro de 1998.
DESPACHO
A(s) ComassÕes _
sou, 
-1 rJL-rL
ESPANHA
ESIDENÍF
la
Pelo presente, encamiúamos para análise e
votação dessa Douta câmara em regime de urgênci4 urgentíssima, o hojeto de
Lei anexo, em substituição ao projeto de Lei n" llg/gg,pelos seguintes moti-vos:
Visa o presente Projeto em instituir a Taxa de
Fiscalização saniüí,ria e Auto de vistoria., a ser cobrada dos estabelecimentos desta
cidade que comercializam e industrializam gêneros alimentícios, produtos
farmacêuticos e prestadores de serviço na área de saúde.
da expressa ..etc,,, junto "" rrdrl,"1:'"fr: Íq T-3*".::'S,ffi;X"HH'#:
atribuidas, bem como, modificar de 80o/o para 50%o o valor du rnultu po.
descumprimento, conforme art. ó" do texto legal.
contidas na rabera anexa ao iü":: 1?,3Jâ"T:: ljffi,t *'J:lXIi justificativas anteriormente apresentadas, qual seja, da necessidadã de atualizar
nossa legislação tributária, permitindo ainda, maior conrole e fiscalização em
estabelecimentos fi scalizados pela Vigilância Sanitlria
I
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
PROTOCOLO
Nlmero
Jt.3bu
k bri
VI
Sr. Presidente: I D"t"
@,
tk,-

: is. n-P 3
t=
Prefeitura [Municipal de l/ococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
G-.-^
DR WALTER DE SOUZA XAYIER
Prefeito Municipal
LJo._r1
I
APARECIDO ESPANTIA
DD. DA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
rl
I
Exmo. Sr.

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