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materia nº 134/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1998
Date 1998-12-07
EmentaDispõe sobre o Imposto Predial e territorial Urbano.
native_id21078

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CÂMARA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
Estado de São P
Gabinete do Prefei
Ofício no 2.356198 Mococa, 08 de Dezembro de 1998.
Senhor Presidente:
Encamiúamos pelo presente oficio,
Projeto de Lei para anillise e votação em regime de urgênci4 urgentissima, nos
termos do art. 39 da Lei orgânica do Município, conforme justificativa llue segue:
Visa o presente Projeto de Lei em
a,utarizr o Poder Executivo Municipal, a aplicar ao valor venal do Imposto predial
e Territorial Urbano, o índice de l2Yo (doze por cento) de correção.
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Como é de coúecimento dos Nobres
Edis, a baixa de arrecadação tem sido uma das causas do comprometimento do
erário público, pois que não são capazes de supoÍar com os gastos essenciais
prestados à população.
Existe assim, a necessidade de se aplicar
um índice de correção maior que o índice oficial da inflação, devido a defasagem
da planta genérica de valores, daí a propositura do presente projeto.
Ao ensejo, renovamos protestos de estima
e consideração
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANIIA
DD. PRESIDENTE DA CÂUANA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
Data
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Prefeitura Municipa!
CAMARA MUNICIPAL
Estado de São P ulo- MococA _
Gabinete do Prefeit
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A PROVADO
Em l? oir"ussão por §ya
SessãoB- de ,1] Dispõe sobre o Imposto Predial e tenitorial
Urbano.
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DR. WALTER DE SOUZA
XAYIER, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABE& que a Câmara
Mtmicipal de Mococa, aprovou em sessão de..................
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. l" - Fica o Poder Executivo Municipal attor-rzado a aplicar
ao valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano, o Índice de l2o/o
(doze por cento), bem como a parcelar referido imposto em l0 (dez) vezes, e
a conceder descontos ao pagamento à üsta em até l0o/o (dez por cento).
Art. 2o - Esta lei entrani em ügor a partir de 0l de janeiro de
1999, revoga-se as disposições em contrário.
Dr. Walter Souza Xaüer
Prefeito Municipal
ROVADO
ão por UI,l
P ROTOcoLO
Numero
J/u
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Rubrtcâ
Sessãê￾ÍeSrdenle
de Bfi
Projeto de Lei no , de 07 de Dezembro de 1998.
I
Prefeitura Municipal de Mococa, 07 de Dezembro de 1998.

- 
PF|OÍOCOLO
CAMARA MUNICIPAL
_. MOCOCA 
-
REQUERIúENTO DE URGENCIA ESPECIAL
,(MO. gFr. PFIESIOENTE r
Para:
Proleto de Lei noL2l/98 - I.S.S.Q.N}-Lut1
\ Projeto de Lei nq130/98 - Taxa de LicenÇa.
PROTOCOLC)
v/t/t,frt
Numero F, ubrlCr
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Câmara Murricipal de Mococa
_ E'ÉSPACHO _
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rDo ESPANHA
Presidente
OS VEREÀDORES que o presente subscreve, dentro das
dj.sposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tenclo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
I F\.r. ',.' B
de ocupaçã
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*'rn"'!,À*
Projeto de Lei na]-]-2/98 - rnstitui taxa de fiscalizaÇão
e permanencia em área, em vias e em logradouros púb1ico
Projeto de Lei nsL14/98 - Planta Genérj-ca de Valoresi -
?r'a\
- 7iü nA Q.cr Í+
\ Projeto de Lei nsL32/98 - Taxa de Fiscalização Sanitária;-l^,,3
\Projeto de Lei ns131/98 - Taxa de FiscalizaÇão de horárior cllio
Projeto de Lei nsL34/98 4
- Imposto Predial e Territorj-al Urbano.
Plenário Venerando Ribeiro da Sil-va07/L2/98 -
Requer regime de urgêncla EsPe￾cial para matérla que especlfi￾ca.
EMENÍA I
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Dats
Cfunu'a. I,lunicipal út ll,loclce
Zroloco/o
cÂueRn MUNtctpAL
- MOcocA _
REQUERIMENTO
Exmo. Sr, l'residenle:
Os Vereadorês que o presente subsorevem, após
a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matêria,
requerêm a realizagão de uma Sessâo Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessão, para deliberar; sm fase de 2'. discussão sobre as
seguintes proposituras:
Projeto de Lei naLl2/98 - Taxa de ocupação e per￾manencia i
Projeto de Lei ^r! t4 148 - Pranta Genérica de valo
res i
Projeto de tei nsl21,/98 - 1.S.S.Q.N,
Projeto de Lei ns130/98 - Taxa de Licença;
Projeto de Lê1 no131/98 - taxa dê Fiscallzação de
horário;
Projeto de Lei nal32/98 - Taxa de l'iscalização Sa
nitária.
Projeto de Lei r]o]-34/98 - I.P.T.U
Plenário Venerando Ribeiro da Silva 07/12/98.
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Presidente
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Requer convocagão de
Sessão Extraordlnárla para aprovagão
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J
\1Yu rv
AÍt. 6o - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em conftário.
PREFEITI.]RA MUMCIPAL DE MOCOCÀ 03 DE DEZEMBRO DE 1998.
Wa-0,]..^3\
DR WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal ,tr*ff,
IPTU
't.
qb| N F
REFERÊNCIA : -
INTERESSAIX): -
RELATOR : -
ASSUNTO :-
Câmara Municipal de Mococa
(]OMISSÃO ESPECIAL
PROJETO DE LEI N9.134 / 9 8
PREFEITO MI'NICIPAT DE MOCOCA
DR. LUrZ anUanOO Car,rÔ
Fica o Podêr Exêcutivo Municipal, autorizado a
aplicar o valor venal do Imposto Predial e Ter￾ritorial Urbano, o indice de 128 (doze por Cen￾to)
Sala Comissões,07 de Dezembro de 1.998'
D r. lLZ ndo CaIió
Como relator da presente matéria, apos estudos
detalhados da p,ropositura, que e&unina denbo dos aspectos exigidos por disposições
Roglmcntele dr Ci'q bcm oomo rur proordênoir r Ílindemcntor, rrrolvo rar,lhcJô e§lno .e
encontra redigida, exarando parecer FAVORÂVEL à sua aprovação.
/-!-
4ançaru, %a.oWat d"e Zlíococa'
Estado de São Paulo 3
thb \4t
Mo"o"u, 09 de DezemLtro de 1.998'
Of- no. g6o/94-CM
Senhor Prefeito,
Ao.*o ao presente, para as deúda§ providârcias,
segrre cópia do expediente ,aptovado por e§ta Casa,an §;essãarcaltzadano dia
07 de Dezetrbto írltimo.
Arrtógrafo no. O99/98 - Projcto dc ki no' 112/98'
(aProvado com emenda)
AuÍografo no. 1OO./98 - Projeto de Lei rro' 13O/9A'
Arrtografo n". lOL / 98 - Projeto de l*r n" ' 737 / 9A'
Arrtógrafo :r'.IOZ/98 - Projeúo delrirro.132/9A'
Àrtqrafo no. 1 03 / 9& - Projcto de l.ei no' 7 33 / 9A'
AutOgrafo no.lA4/98 - Projeio delrino- 134/98'
(a2rovaÁo corr. emen<la)
Àrtógrafo n". 105/98 - Projeto drtrlno- 121/98'
(aprovado com emenda)
Ao ensejo, apresentamos proÍesÍos de elevaáz esÍirol.a
e disfinÍa cousideraçáo.
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IlA
Exmo. Sr.
f)r- Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito MuniciPal
Mococa
DC
0anaaa %&ctu?al de %ocaca.
Estado de São Paulo
----------
AUTOGRAFO NO. 104 DE 1.998.
Projeto de Lei no 134198.
Dispõe sobre o Imposío Predial e
TerriÍorial Urbano .
ArL 1'- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar
ao valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1.999,
o índice de 12% (doze por cento), bem como a parcelar referido imposto em l0 (dez)
vezes, e a conceder descontos ao pagamento à üsta em até l0%o (dez por cento).
Art. 2" - Esta lei enEa em ügor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contário.
Cârnara Municipal de 08 de Dezembro de 1998.
i,
o
CIDO
2".

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