| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública o Centro Social da Paróquia de Sito Sebastião. |
| native_id | 21080 |
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CÂMARA MUNICIPAL ococA -
Estado dc São Paulo
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+--,-EJ Dcclara de uüIidadc PriúIica o
Centro Social da Pafiuia de
Sito Sebastiilo.
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FAÇO SABE& que a Câmara Mrmicipal de
Mococq enr §ersâo rcaliqada no dia _ de de
1.998, aprovoa Proleto de ki n". 98, de autona do Yqeador
Cido Espaúa, e eu sanciono e prmrulgo a seguinte Iei:
Art. 10. - Írca declarado de aÍnlidade y(bhca o
4cEt{IRO SOCIAL DÁ ?AROQILA DE SAO SEBÁSITÀO'.
Arí 20. - Esta Lei €Írtra €úr "rt* rla data de
sua púIicaçaorrarogaÁas as disposiçôcs enr contnirio.
PLENARIO VENERÂNDO RIBE DAS 07 DÉ DÊZIIVÍBRO DE 1.998.
APROVA DO
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OVADO
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PROTOCOLO
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Mococa, 04 de dezembro de 1998.
Sr. Presidente,
Solicita - Recoúecimento de úilidade pública municipal.
CÂMARA MUNIcIPAL
_ MOCOCA _
PROTOCOLO
N umero
J 350
Centro Social da Paróquia de São Sebastião
Praça Dr. Ademar de Barros, 77 A- Telefone 656 0566
Inscrição Municipal 11.505 - CGC 02.506.001/0001-38
O Centro Social da Paróquia de São Sebastião, vêm pelo presente solicitar desta doúa
Câmara de Vereadores, o Recoúecimento de Utilidade Pública desta entidade, que vem
prestando beneficios à nossa população caÍente.
bonforme o nosso relatório, o Centro Social absolveu o trabalho que a Paóquia de São
Sebastrão vinha desenvolvendo como um simples departamento de assistência social.
Diante das exigências legais e fiscais, fundamos a entidade centro social da Paróquia
de São Sebastião, entidade filantrópicq beneficiente, educacional e prestadora de
serviço, junto à comunidadg tendo mmo objaivo o atendimento a populaçiío de
caÍente.
A entidade encontrà-s€ deüdamente registrada no Cartório de Registros de Pessoas
Jurídicas, cujo registro R 550, folhas 66 v., Liwo A 3 de pessoas jurídicas.
Ammpaúa o presente oficio, xerox da ata de fundação, estatÚos devidamente
registrados e relatório dos trúalhos até o mês de novembro p. passado.
Tendo em üsta a necessidade de recebermos recursos em formas de auxílios de partes
dos governos, ümos pelo presente solicitar o recoúecimento de utilidade pública de
parte desta douta Câmara Municipal.
Certos da ateoção, reinteramos os nossos sinceros agradecimentos pela acolhida do
nosso pedido, atenciosamente,
Ao Exmo. Sr. Aparecido Espanha
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
Data
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Centro Social da Paróquia de São Sebastião
Praça Dr. Ademar de Barros, 77 A- Telefone 656 0566
Inscrição Municipal 11.505 - CGC 02.506.001/0001-38
REI-IITORIO DEATIWDADES DE 1998.
O Centro Social Católico da Paróquia de São Sebastião, com sede à Praça Dr. Ademar
de Barroq 77 d entidade beneficiente, filantrópica, educacional, registro no cartório de
pessoas jurídicas sob o no R 550, folhas 66 v., liwo A3-Pessoas Jurídicas em23lMl98,
sucessor do Departamento de Assistência Social da Paróquia de São Sebastião de
Mococ4 vem prestando assistência social e filantropica à população desprovida de
recursos à três anos consecutivoq como Departamento de Assistência Social- Com a
transformação em Entidade Filantropica" vem apresentar o seu relatório de atiüdades
conforme segue abaixo:
ATENDIMENTO A CRIANÇA - famílias matriculadas e atendidas em n" de ó3,
crianças matriculadas e atendidas em no de 91; gestantes atendidas em no de 80, dentro
do programa estabelecido pela Pastoral da Criança e da Família. Metes de trabalho -
consiste em pe$gem das crianças, no acompanhamento do crescimento fisico e mental;
educação essencial no sentido de eütar a mortalidade infantil, controle imunológico;
orientação à gestante através de palestras - assistência social - controle imunológico e
distribuição de leite às crianças; legalbzção de documentação junto ao cartório de
registro ciül; disribuição de enxovais à recém-nascidos.
SOPA COMUMTARIA - a sopa comunitiíria é preparada por urna equipe de pessoas
de nossa sociedade que não mede esforços em preparar uma sopa altamefie suculent4
para o atendimento à familias careÍtes. A sopa é preparada na Casa Paroqúal por ma
equipe de seúoras da nossa sociedade e distribuida nos setoÍes da Momquinha e Vila
Santa Rosa todas às terças-feiras à noite. Clientela de atendimento: famílias
necessitadas crianças, pessoas idosas, num total de 150 pessoas; acompanha a
distribuição & *pq pães oferecidos por supermercados. À todos os colaboradores da
sopa mmunitária o nosso recoúecimento e muito ob,rigado.
DEPARTAMENTO DE COSTURA - o trúalho é desenvolüdo por runa equipe de 13
voluntrírias, cujo o objetivo é o atendimento graciosamente às gestantesDEPARTAMENTO DE BORDADOS - finalidade essencial de ensinar pessoas,
aprender a confecção de bordados, cujo rezultado econômico e para constituição do
fundo de caixa da entidade, com a colaboração de 12 seúoras.
DEPARTAMENTO ASSISTENCIAL - consta da disribuição de remédios,
distribuiSo de cadeiras de rod4 em no de 20; distribuição de roupas usadas às pessoas
caÍentes, 550 pessoas atendidas; distribuição de cestas-básicas a 100 famílias carentes.
DEPARTAMENTO DE FRALDAS - Mantém o Centro Social, uma pequena Êbrica de
fraldas para o atendimento infantil e geriátrico, e finalmente para o aÍendimento social.
- Pessoas atendidas até o presente momento em no de 100.
ATENDIMENTO PSICOLOGICO - o Centro Social atende às faixas de adolescentes e
pessoas adultas; o trúalho foi desenvolüdo pela psicóloga Sra. Lilian Júuar, que
atendeu 50 pacientes até novembro do corrente ano.
DEPARTAMENTO EDUCACIONAL - o setor de computa@o oferece 40 vagas
semesmlmente à alunos de 10 à 30 anos de idade; o mesmo encortra-se eqüpado com
4 computadores e 3 impressoras, supervisionados por 2 profissionais em computação.
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DIRETORIA ATUAL - Presidente: Pe. Paulo de Tarso Noronha Cominato, Vicepresidente: Edith Pereira Lima Taliberti, Diretor: Maria Silvia Pereira Lima Cunali, lo
Secretário: Gema Pucciarelli, 2o Secretário: Augusto Amato Filho, lo Tesourúo: Jose
Luiz Cominato, 2o Tesoureiro: Maria do Carmo Guisso. CONSELHO FISCAL -
Marcelo Camargo Braghet4
Figueiredo Filho.
Paulo César Carvalho Pucciarelli-DR., Francisco Garcia de
Fls. n.e 5
Em liúa gerais este é o res.rltado do nosso trabalho no ano de 1998 e
agradecemos à todas as pessoas que direta ou indiretamente colaboraram paÍa que a
obra üesse cumprir suas metas de tróalho em pról dos nossos irmãos carentes.
A TODOS DEUS LHES PAGIIE
Mococ4 04 de 1998
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Luiz Sergio Bod,roti
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Rua Gsb'rlel Pinheiro, 448
MOCOCA _ SP Fls. n.o
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II CENTRO SOCIAL D[ PARóAUIA DE 5ÃO SEBA ST IÃO t'
REGISTRADO E AROUTVADO SOB O N.. R _
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( QUrNHrNros E
CINOUENTA ), ÀS FLs. 66vs DO LtVRo «A-l», DE «pESSOAS
JURíDICAS,, EM DATA DE VINTE E ÍRÊs ( 2, ) DE ABRIL DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E OIIO ( T998 )
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ESTATUTO Do"CENTRO SocrAl oe paRó un oe sÃo
i\§ seaasnÃo"
DA DENOMINACÃo. sgor. FINS E DURACÃooA SOCIEDADE
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ARTIGO 1"
ARTIGO 2'
ARTIGO 30
ARTIGO 4'
Fica constituída uma sociedade civil, denominado
"Centro Social da Paróquia de São Sebastião,,,
com sede no município de Mococa, Estado de Sáo
Paulo e Fórum em Mococa (sp), sem fins lucrativos, e
não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela do seu patrimônio, sob
nenhuma fórmula ou pretexto; com a finalidade de
promover e organizar à Assistência Social,
Educacional, Cultural, Comunicação e Cooperativa de
Trabalho. A Entidade não faz distinção alguma
quanta a raça, cor, condiçáo social, creào político e
religioso.
São fins do "Centro Sociat da paróquia de São
Sebastião":
a) promover e organizar a Assistência Social sob
qualquer modalidade;
b) cooperar com outras entidades de Assistência
Social ou associar-se a elas;
c)
.
promover e organizar atividade educacional,
cultural e de comunicação.
d) organizar cooperativas de trabalho.
A sociedade terá duração indeterminada.
O "Centro Socia! da Paróquia de São Sebastião" terá um regimento interno que aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
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CAPÍTULO t
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A Íim de cumprir suas finalidades, a
organizará em tantas unidades de
serviços, quantas se fizerem necessária
ARTIGO 5"
ARTIGO 7'
ARTIGO 9'
ARTIGO 1O'
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S,à
e
s quais se
regerão pelo regimento interno aludido no artigo (4')
quarto.
O "Centro Social da Paróquia de São Sebastião",
Íuncionaráo junto à Paróquia de São Sebastião, e
funcionarão por número ilimitado de voluntários e
colaboradores.
Os voluntários e colaboradores não respondem nem
mesmo subsidiariamente pelas obrigaçÕes sociais,
contraídas pela Entidade ou em nome dela.
CAPíTULO II
O "Centro Social da Paróquia de São Sebastião" é
constituída por número ilimitado de sócios.
São direitos dos sócios quites com a tesouraria:
a) votar e ser votado para os cargos de Direção; b) participar de Assembléia Geral propondo,
discutindo e votando as medidas que julgarem de
interesse social;
c) propor candidatos a sócios;
d) recorrer de atos da Diretoria para a Assembléia
Geral;
e) participar ativamente das atividades da Entidade.
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ARTIGO 6'
ARTIGO B'
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DOS SÓCIOS
São deveres dos sócios.
a) contribuir mensalmente com a quantia fixada pelo
Diretoria;
b) comparecer as Assembléias e participar dos seus
trabalhos;
c) solicitar a Diretoria por escrito sua exclusão do
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quadro social
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Os sócios
qualquer
ou mantenedores da Ent
modalidade não respon erão
subsidiariamente pelas obrigaçÕes sociais e náo
receberão qualquer remuneração, vantagem
econômica ou bonificação em hipótese nenhuma e
sob pretexto algum.
A sociedade será administrada:
a) pela Assembléia Geral,
b) pela Diretoria;
c) pelo Conselho Fiscal,
d) pelo Conselho Administrativo.
A Assembléia Extraordinária reunir-se-á para tratar de
assuntos urgentes apreciando exclusivamente
aqueles que motivaram a sua convocação,
Compete a Assembléia Geral:
a) eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
b) aprovar o relatório e as contas apresentadas pela
OUL
A Assembléia Geral é soberana em suas resoluções
e é constituída pelos sócios, Haverá dois tipos de
Assembléias. a Ordinária e a Extraordinária.
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente
no mês de março, sob convocação da Diretoria por
Edital fixado na sede da sociedade em lugar de
destaque ou pela imprensa local e funcionará em
primeira convocação com a metade mais um dos
sócios em gozo dos seus direitos estatutários depois
de meia hora em segunda convocação com qualquer
número.
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ARTIGO 110
ARTIGO 12"
ARTIGO 130
ARTIGO 14"
ARTIGO 150
ARTIGO 16'
tl1r
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇAO
Diretoria; u[ü mF
c) julgar os atos da Diretoria nos casos
Estatuto.
n
ARTIGO 17'
ARTIGO 1B'
ARTIGO,I9"
ARTIGO 20'
A Diretoria do "Centro Social da Paróquia de São
Sebastião" é constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor;
d) dois Secretários;
e) dois Tesoureiros.
O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos.
Os membros da Diretoria ou de Conselho não
receberão remuneração, vantagem ou boniÍicação,
sob qualquer forma e a título ou pretexto algum.
No desempenho de seu mandato incumbe a Diretoria: a) reunir-se pelo menos uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que convocada pelo
Presidente ou 2 (dois) Diretores;
b) apresentar anualmente a Assembléia relatórios e
contas do movimento social;
c) designar substitutos para os cargos da Diretoria
fora dos casos previsto no Estatuto;
d) indicar os membros do Conselho Fiscal e Conselho
Administrativo;
e) entrosar-se com os órgãos e instituiçÕes públicas e
privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
f) contratar e demitir funcionários.
Compete ao Presidente e nas suas faltas e
0Ur
ARTIGO 21'
W,,
d) discutir projetos de reforma do Estatuto;
e) decidir os casos omissos no Estatuto;
Q decidir sobre a conveniência de alienar, transigir,
hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
g) aprovar o regimento interno.
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*
,dí)
ARTIGO 22'
ARTIGO 23O
ARTIGO 24'
impedimentos ao Vice-Presid
a) convocar as Assembléias Gerais;
b) convocar e presidir as reuniÕes da D
c) representar a Entidade em juízo ou fora
d) efetuar pagamento, assinar cheques e movimentar
em conjunto com o tesoureiro as contas bancárias da
Entidade;
e) apresentar na Assembléia Geral relatório anual;
f) cumprir e Íazer cumprir este Estatuto e o regimento
interno;
g) assinar o relatório e o balanço anual junto com o
tesoureiro.
Compete ao Diretor.
a) auxiliar o Presidente no desempenho de suas
funções e exercer as ordens quê lhe foram
delegadas;
b) coordenar os Departamentos da Entidade,
presidindo também o Conselho Administrativo.
Compete ao Secretário: o segundo substitui o
primeiro, nos casos de impedimento ou faltas:
a) redigir e assinar a correspondência social;
b) redigir as atas de reuniÕes da Diretoria e ter sob
sua guarda os papéis do expediente da secretaria;
c) redigir os avisos de convocação da Assembléia
Geral e publicar o que foi determinado pela Diretoria.
Compete ao tesoureiro, o segundo substituir o
primeiro em seus impedimentos ou na sua falta.
a) ter sob sua guarda e responsabilidade os fundos
Íjnanceiros da sociedade; b) efetuar os pagamentos autorizados pelo
Presidente,
c) assinar relatório e o balancete anual com o
Presidente;
d) fazer mensalmente balancete da receita e da
despesa;
e) assinar com o presidente os cheques de
pagamento das despesas sociais da Entidade;
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FIs o.c 1,
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ARTIGO 25'
ARTIGO 260
PARÁGRAFO 1"
PARÁGRAFO 2"
ARTIGO 27"
PARÁGRAFO UNICO
\. ARTIGO 28"
f) arrecadar e contabilizar as con
associados, rendas, auxÍlios e donativo S
em dia a escrituração
Compete ao Conselho Administrativo:
a) planejar, organizar, regulamentar, tomar decisões e
orientar os serviços dos departamentos
correspondentes em concordância com a Diretoria,
representado pelo Diretor conÍorme o arligo 22".
O Conselho Fiscal será constituído por três membros
e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia
Geral.
O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com
o mandato da Diretoria.
Em caso de vacância o mandato será assumido pelo
respectivo suplente, até o término.
Compete ao Conselho Fiscal.
a) examinar os livros de escrituração da Entidade;
b) examinar o balancete semestral apresentado pelo
tesoureiro, opinando a respeito;
c) apreciar os balanços acompanhados do relatório
anual da Diretoria.
O Conselho Fiscal reunir-se-á Ordinariamente e
Extraordinariamente, sempre que necessário.
O Presidente do "Centro Socia! da Paróquia de São
Sebastião" será sempre o Pároco da Paróquia de
São Sebastião
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prsPosrÇÔES GERAI§
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ARTIGO 29"
pnnÁcRafO UNICO A Entidade apticará integratmente suas rendas,
recursos e eventual resultado operacional na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais no território Nacional.
ARTIGO 30" Nenhum bem móvel ou imóvel do Centro Social
Católico de Mococa poderá ser alienado ou agravado
sem expressa manifestação Íavorável da maioria dos
sócios presentes, em Assembléia Geral convocada
pela unanimidade da Diretoria,
ARTIGO 31' O "Centro Social da Paróquia de São Sebastião"
será dissolvida se caso torne impossível a
continuaçâo de suas atividades, o que só poderá
acontecer por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária e especialmente convocada para esse
fim.
PARÁGRAFO UNICO Extinta a Entidade pago os compromissos, o
remanescente de seus bens reverterá para Paróquia
de São Sebastião sediada em Mococa, a juízo da
Assembléia que determinará o encerramento das
atividades.
ARTIGO 32O Os Estatutos poderão ser modificados ou
O Patrimônio Socialé constituído.
a) por bens móveis e imóveis que o "Centro Social
da Paróquia de São Sebastião" vier a possuir,
ações, apólices de dividas pública;
b) por depósito em bancos ou estabelecimentos de
créditos;
c) pelas mensalidades dos associados;
d) por subvençÕes oÍiciais, donativos de qualquer
espécie.
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ú*
a
emendados,
Assembléia
q[,h*t
lquer tempo por
*fl[
a qua
Geral Extraordinária es
convocada por proposta unânime da Diretoria.
A presente cópia do Estatuto do "Centro Social da Paróquia de São Sebastião"
conÍere com original, extraído do livro próprio.
Mococa-SP, 08 abrilde 1998.
ema Pucciarelli
secretária
(*^
0. (e- 0r*..._,
o *Rfs?- q s'ss s
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OAB - (l-ei 4.125 de 27-04-1963) inserido pela Lei ó.884 de 09-112-1980 c.c. o prov. -ô
9/81 da corregedoria Geral da Justiça, modificada pela Lei 8.906 de 04.07.g4, vISTo, df,
estes documentos para os efeitos legais. _.*a1*
Mococa-SP,08 de abril d"tssyffi'7
Nos termos do parágrafo 4 do AÍigo 7l do Estatuto da ordern dos Advogados do Brasil0- Cr.!-^ 0*-"--\^rel'
Dr. Paulo Celso Pucciare
OAB/S 5.554
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REGI STRO CIV]L Dt ptss0A JURIDI CÂ DE IYOCOCA Ep*
o presenta trIstat,uto Socialrr -
Pí§ina 04 do Protocolo rrArr s no
Fls.66ve do 1l-vro tiA-lr da rpes
via fica arquivada nesse S6rvia de a dou lá. Hococa, vlniI no centosanoventaeolto
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mêsmo dia fol devidamente R t G I S Í R A D 0 sob o ne R550
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coMlssÂo DE coNsTITtrIÇÁo, JUsTrÇA E REDAÇÃO
npnr,nÊxcra PROJETO DE LEI NA.136/98
INTERES§ADO CIDO ESPANHA
RELATOR ;- RONÀLDO CORRAINI
Declara de Util,idade Publica o Centro Social
da Paroquia São Sebastião
Como retator da maléria acima epigrnfirrla. e derúro das atribuições desta
Comissão, apos estudos da mesmq a proposifura tem plena procedência quanlo ao aspÊsto
Con-ctitucional, I.egal e Regimental, e estando meritoriamente ernbasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.mj.
Sah das Comissões, 09 de Dezembro de
Relator Ronafdo Corraini
APROVADO O PARECER DO REI,ATOR DN FAVORÁYEI, ÂO PRO.IETO
Sala das Comissões. o 9 do Dezembro de 1998
N ib rto Garib
íúíl
ASSUNTO
1998
Marcia Rotta
REFERENCIA PROJETO DE LEI NO.136l98
INTERESSADO CIDO ESPANHA
RELATOR ITALO I4ÀZIERO JUNIOR
ASSUNTO Declara de Utilidade Publica o Centro Socil da
d.a Paroquia de São Sebastião.
Como relator da matéria aclma epigraÍada, e dentro das atrlbuiçóes
desta Comissáo, apfu êstudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovaçáo,
respeitando a Íorma como está a mesma redigida.
Esse é o noss parecer s.m.j.
Sah das Comíssôes, oq de de :sgs--.
ftalo Mazie o Junior
Sala das ComissÕes, oe dê Dezembro
Dr. ul- do Calió
Jose Januario Dias Costa
Câ*ara TflunicipaL d, r/%acaco
coM|SSÃO DE ORçAMENTO, FTNANÇAS E CONTABTLTDADE
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJEÍO
de ---fi-g-e--.
I
M,l.r á:r
Câmara lUlunicipal cle ffiococa
coMlssÃo DI, SAUDE, EDUCAÇÃO, CULTURÂ IIIZ,E,P.ETURISMO
REFERÊNCIA PROJETO DE LEI NO.136l98
INTER.ESSÂDO CIDO ESPANHA
RELI\TOR JOSE FRÀNCISCO RIBEIRO
ÂSSI,]NTO Declara de Utilidadê Publica o Centro Social da
Paroquia de São Sebastião.
Co*o relator da matêria supra rnencionada, e dentro das
atribuiçÕes conferldas a esta Comiss.Lo, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu obJetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar pare(rr FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosslo parecer s.mj.
SrU ar" Comissões, oq de emh ro de tggS-.
Relator
Jose Francisco Ribeiro
APROVADO O PARECER DO REI-ATOR DE FAVORÁVEL AO PRG-,ETO
Sala das Con ssões, de Dezembro detgge-,
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Côtnaro lihuiciprrl rh ll4oc,otxr
loco,[o
cAvenn MUNtctpAL
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IMOCOCÂ
-
PROTOCOLO
Numero
hr
REQUERIMENTO
Exmo. Sr, I'resi rle nte:
Os Vereadores que o presente subscrevem, apos
a manifestação do Nobre Plenário, tendo ern vista a urgôncia da rnatêría,
rêquerem a realização de urna Sessão Extraordinária, logo apôs a realização
da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2'. discussão sobre as
seguintes proposituras:
TODAS AS PROPOSITUBÀ APROVADÀS Ei'i PRIMEIRA DISCUSSÂO, NA SESSÃO DE
14 DE DEZEMBRO DE 1.998.
Plenario Ven ando Ribeiro da 5i1va, 14 de Dezembro de 1.998-
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Data i< ubri
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7)o.y,ur,io
Ô ESPANHA
Íesiderrte
Rêquer convocação tle
Sessão Extr aortJlrrát la par a a;rr ovação
de matérla que especlflca.
<')nx.r/,,
It^ Eht
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Aun unu ./l(.,*ni"ipol 8n /ilococa
eJ"8ô c" dao Q""lo lllrl
Mo"*r, 15 de Dezembro de 1.998.
ot n'.981/98-CN1.
Senhor Prefeito,
Ar"*o ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizad a no día
"1.4 de Dezembro último.
Aut(grafo Írn. 1.06/98 - Projeto de tei
Complementar no. OO8/98.
(aprovado com emenda)
Autografo n".1O7 /98 - Projeto de Lei no. 124/98.
Autografo no. 108,/98 - Projeto de lr:i no. 129/98.
Aut(grafo n'. 109/98 - Projeto de Lei no. 136/98.
(de autoria do Yercador Cido Espanha)
Autógrafo n".710/98 - Pnrjeto de tei n". 137/98.
(aprovado com emenda)
Artógrafo n'.111/98 - Projeto de Iei nn. 138/98.
(aprovado com emenda)
Ao ensejo, apÍesentâmos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
tenc ente
trc
C
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Oanaaa ?líurrc4al d,e ?/íaaca,
Estado de São Paulo
----
AUTOGRAFO N". í09 DE 1.998.
Projeto de Lei n'. 136/98,
Declara de úilidade ftiblica o Centro Social
daParoquia de São Sebastiâo.
FAÇO §ÂBER, que a Cãmara Municipal de Mococa, em
bssão realiz,ada no dia"l.4 de Dezcmbro de 1.998, aprovou Pnrjeto de Lei no.
136/98, de autona do Vereador Crdo Íspanha, e eu sanciono e pnrmu§o a
seguinte Lei:
Art. Io. - lica declarado de utilidade pública o ,CENTRO
SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÀO'.
Art. 20. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçÃo, as disposições em contrário.
CÂMARA MUNI DE 75 DE DEZü'/.BRO DE 1.998.
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