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materia nº 142/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaInstitui o Plano de Saúde Preventivo Escolar "leve leite".
native_id21085

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo
Projeto de Lei no. - 198.
institrd o Plano dc Saídc Prcvcnfivo Escolar
"Irvelaítr,.
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tAÇO SABER, que a Cimara Municipal de
Mococa, em Sessâo realizada no dn 
- 
de de 1.998,
aplovou Projeto de Iri no. 
-/98, 
de autoria do Vereador Cido Espanha,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Iei:
Artigo 1". - Fíca autoriz,ado o Execuüvo illunicipal a
instituir no âmbito da Prefeitura do Município de Mococa o Plano de
Saúde Preventivo Ercolar al*ve l.r:iten, com o olrjetivo de combater a
desnutrição alimentar da população irúanfil das crneches e das escolas
municipais de educação infantil e de primeiro grau.
Artigo 2". - Caberá a Diretoria de Prcmoção Social
do Município, a aquisição, por rçgslar plocesso ücitátório e a disü:ibuição
mensal na rede fisica municipal de 2 (dois) quilogramas de leite em po
integral por crrança, estritamente cartnte.
Artigo 3". - Somente serão atendidas pelo Ylano ota
instituído as crianças notadamente carentes e com assiduidade ercolar
mínima equivalente a 9üÁ (noventa por cento) nos me§es anterioÍEs a
distrúuiçáo, cabendo a Diretoria de Promoção Social a enlrega do produto
ao consumidor final.
ÂMARA MUNICIPAL ococA _
Numero
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Data Itüt
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êana.na %utupal dz Víazota,
Estado de São Paulo
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Parágrafo único - O contrçle da frequência ficará a
cargo das crcclles e escolas que passarão mensalrnente a Diretona de
Promoçâo Social até o áia 10 do mês zubsequente ao vencido.
Ârtigo 44. - As despesas oriundas da execuçáo da
presente Lei correrâo por conta de dotações proprias do orçamento
murricipal.
Artigo 5". - O Execufiyo Municipal rcgatamentará, a
prçsente ki dentro de 6O (sessenta) dias a contar da data de sua
publicação.
pubhcação,rcvogadasf,f,i3;;::1:'"ffi .'"'u*"nadatadesua
nrnÁruo rr[Nf,RANDo RrBÉIRo DÂ sILYA, t4 DÉ DEZIMBRO Df, I 998,
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Estado de São Paulo
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U IFICATIYA
A finalidade desse prcjeto é o de proporcionar maior
pncúeção alimenticia as crianças notadamente carentes, e como sendo o
Ieite um alimento dos mais completos do ponto de üsta nutricional é que
aproveitando idéia de colega Yereadar da Câtmara Municipal de Ribeirlio
Preto, estamos prupondo para o Município de Mococa ptwgrama él*ve
lÊite", qu.e além de eúimular a frnequência escolar, oferece uma oprçáo de
ordem alimenticia as crianças caÍEntes.
Sabemos da deficiência alimentar das crianças
notadamente as da penÍena, qve üa a din mais se agrava com a faÍta de
emprcgo, assim sendo voltamos nossas vistas para um programa altamente
social como este, esperamos de nossos Nobres pares o devido acolhimento a
esta propositura, que visa tão somente úr complemento alimentar as
crianças que tanto tem necessidade, de um alimenfo altamente protéico,
principalmente na fase de crçrcimento, buscando assim um fortalecimento
orgânico geral.
n*xÁxro wxtf,ANDo ruDErRo DA srr,yâ, 14 DE Df,zEMBRo DE 199a.
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PROCESSO Na.1003/98 PROJETO DE LEI NS. 142 / 98
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Proc
corvtrssÃo DE coNsTrTtrrÇÃo, JUsrrÇA E REDAÇÂo
RE,FERÊNCIA PRO.JETO DE LEI NA.142198
INTERE§SADO CIDO ESPANHA
RELÀTOR RONÀIDO CORRAINI
A§§UNTO
Sala das Comissões, 15 de Dezembro de 1998
Câmara Tftunicipal de 'Wl
,'3/i77za2ír￾Relator
Ronaldo Corraini
APROVÂDO O PARECER IX) REIÁTOR T'E FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissõeq t5 de Dezembr
7
N rto Garib
lílarcia Rotta
:
I
Institui o Plano de Saúde Preventivo Escolar LEVE
LEITE
C<rno retator da malfia acima ryigyafada e dentro dar akibuiçõee desta
Comissi[o, apos eshdos da mesmq a propositura tern plcna procedência quaÍrto ao aspêcto
Con*itucional, l-ngal e RegimerÍal, e estando meritoriamerÍe ernbasada" resolvo acolhàla da
forma como está redigid4 exarando parecer FAVORÁ\íEL à sua aprovação.
Es*e é o nos-co parecer s.mj.
de:-. sgg
Câ*aro 7ftunícipaL de Zfloc
I F'l=. s'e
Prcc- f6P
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURÀ I-AZER E TURISMO
REFERÊNCIA PROJETO DE LEI NA.\42/98
INTERESSADO CIDO ESPANHA
REI.ATOR LUIZ BRÀZ MARIANO
Âsst NTO Institui o Plano de Saúde Preventivo Escolar LEVE
LEITE
Como relator da uratêria supra menciona<la, e dentro das
atribdçÕes conferklas a esta comlssáo, aÉs estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu obJetivo, somos pelo seu pleno acolhimento.
o que no§ leva a exarar parecer FAVORAVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto ori§inal.
Esse ê o nosslo Pareccr s'mj'
Sd, a"" Comtssôes, t q de de r qqÂ. l)
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uiz Bra rlanl￾APROI/ADO O PARECER DO R.EI.ATOR DE FÂVORÁVEL AO PRGJtrfO
Sala das Comissões, 15 de
Rotta
CO
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Jo se Ribe i ro
De zetmt:.ro
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Câ*arr, íJ('lunicipaL cle ?%acoca
GOMTSSAO DE ORÇAMENTO, FTNANçAS E CONTABTLTDADE
REFERÊNCIA CIDO ESPANHA
INTERESSADO CIDO ESPÀNHÀ
RELATOR ITÀLO MAZIERO JUNIOR
ASSUNTO Institui o Plano de Saúde Prevêntivo Escolar
TEVE LEITE
Como relator da matérla aclma epigraÍade, e dentro das atrlbulç@s
desta Comissáo, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarer parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissôes, 1s de Dezembro del.998
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Rela(or t
Italo I{aziero Jun
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das ComissÕes, r s de nez-emh-^ dê 1q a
Dr. Luiz Armando Cal-ió
---)
Jose Januário Dias Costa
ãr,rM
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Aurruru ,/ilunir;po| Bn /il f-t*{ Ococa
{,J"8o ln éao 9""to ill,,
Mococa, 10 de Fevereiro de 1.999.
Of, no. OE3/1.999-CM.
Senhor ?refeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada
no dia OB de Fevereiro último.
Autógrafo no. Oo2lgg - Projeto de Lei n". LZ7 [gS.
(de autoria do Vereador Evandro Bizarro Patti)
Autógrafo no. OO3[99 - Projeto de Lei no. J.35[gB.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo no.OO4[99 - Projetode Lei no. l3g[gB-
(de autoria do Yereador Américo Pereira Lima)
Autógrafo no- OO5[99 - Projeto de Lei no. L+OlgB.
(de autoria do Yereador Cido Espanha)
Autógrafo no. 0O6[99 - Projeto de Lei n". I41/98.
(de autoria do Yereador Cido Espanha)
Autógrafo no-OO7[99 -Projetode Lei n". LqZ[gS.
(de autoria do Yereador Cido Espanha)
Autógrafono-OO8[gg -Projeto de Lei n". l+3[g8.
(de autoria do Yereador Evandro Bizarro patti)
Autógrafo no- OO9[99 - Projeto de Lei no. l++[g1.
(de autoria do Yereador Fernando Scovini)
Autógrafo no.OlOl99 -Projetode Lei no. l+5lg\-
(de autoria do Yereador )osé Francisco Ribeiro)
Autógrafo n". OLLlgg - Projelo de Lei n", l+6lg|.
(de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior)
Autógrafo no.Ol2[99 -Projeto de Lei no. 14Z[g8.
(de autoria do Yeread,or Norberto Garib)
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Aun u,o /il*ni"ipol ln ,/f(, o"o,o M
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t,t,,âo ,9" dao 9.ulo Fls - 2 -
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Autógrafo n". oI.\[gg - Projeto de Lei no. 148/98.
(de autoria do Yereador Dr.Tadeu Rezende)
Autógrafo no.Ol4l99 -Projeto de Lei no. 149[98.
(de autoria do Yereador Natalisso Pazole)
Autógrafo n"- oL5[99 - Projeto de Lei no- ool/98'
(aprovado com emenda)
Autógrafo n".016(99 'Projeto de Lei no. OO+198-
(aprovado com emenda)
Autógrafo no. OL7199 - Projeto de Lei no. OO7l98.
Autógrafo n". OL8[99 - Projeto de Lei no. Oo8/98.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
DC
a nte
Dr. LUIZ RMANDO
PresidenLe
CALIÓ
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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Estado de São Paulo
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AUTOGRAFO NO. OO7 DE 1.999.
Projeto de ki no.142/98.
institui o Plano de Saúde Preventivo
Escolar ul.eve Leite" -
FAÇO SABER, que a Cãmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada rp üa 08 de Fevereiro de 1.999 ) aprc.volt Frojeto de tei
no. 142/98, de a:ntana do Vereador Cido Ésparrha, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Iei:
Arfigo 1o. - Íica autanzado o Executivo Municipal a
insütuir no âmbiüo da Prefeifi;ur:a Municipal de Mococa o Plano de Saíde
Preventivo Escolar «I,eve IÊite», com o objetivo de corabats a desnufrção
aTimentar da pqplilaçao inÍantil das creches e das escolas municipais de
educaçâo inÍantil e de primeiro grau.
Artigo 2". - Cabrâ aÜretona de Promoção Social
do Município, a aquisição, por reg:/.ar pÍocesso licitatorio e a drsÍrrbuição
mensal na rede física municipal de 2 (dois) qurTogramas de leiúe em É
integral por cnança, estritamenÍe carente.
Aúigo 3o. - Somente serão atenüdas pelo Hano ora
insfitnído as cnanças nofudamente carenúes e com assidutdade escolar
mínrma equivalenúe a 9Oo/o (noventa por cento) nos meses anúeriores a
üsúbuição, cabendo aDiretorJa de homoção Social a ellrtrcga do pnrduto
ao coruumidor hnal.
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0anaaa %udzlpnl d.e Víacoca
Estado de 5ão Paulo
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Fls-2-
AUTOGRATO No. OO7 D[ 1.999.
Prcjeto de Lei n".142/98.
Aúigo 4o. - As despesas oriundas da execuçãa da
presenúe I*i correrâo por conta de dotaçÕes póprias do orçamento
munrcipal.
Aúigo 5o. - O Executivo Municipal regalamenta;râ a
prcsente l,ei dentro de 60 (sessenta) üas a contar da data de suapubhcaçã'o.
Aúigo 6o. - Esta Lei entra em ügor na data de sua
pttblicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de 09 de fevereiro de I.
Dr. LU
Presidente
1
LUIZ B MARIÁNO
I c-Secretário
IosÉ M CORRADI
Secretário
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Parâgrafo único - O contncle da frequência frcará a
cargo das creches e escolas que passarâo mensalmente a Dirctor:a de
Prromoção Social ate o üa 70 do mês subsequenüe ao vencido.
I

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