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materia nº 106/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1998
Date 1998-10-08
EmentaDá nova redação aos artigos 1°, 5° e 9° e revoga o artigo 4° da Lei 2 .832, de 21 de novembro de 1.997.
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I
I
Fls. n.e J
Prefeitura [Vlu
Proc t￾Estado de São Paul
Gabinete do Prefeito
Ofício no 1.e28198 Mococ4 08 de outubro de 1998.
Senhor Presidente:
estima e consideração.
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARÂ MUMCIPAL DE
MOCOCA-SP
Pelo presente, encamiúamos projeto de ki para análise e votação dessa Douta câmara, nos termos do art. 39da Lei
Orgânica Municipal, e em Sessão ex[aordinárias motivos que seguem:
O presente Projeto de Lei tem como
finalidade, alterar a Lei M,nicipal 2.832 de 2r de novembro de 1997, que
úata da concessâo de Auxflio Educacional.
Referidas alterações tomam-se
necessárias para atender a Lei Federal f 9.533/97, Decreto Federal n"
2.609/98, que foi alterado pelo Decreto Federal 2.72glgg, que foi
regulamentado pela Resolução l8/98 e portaria n" 1.014/9g.
parceria com o Executivo ,*" 
Mínima", "i,fil:l1:1TT:ffitj*oT-'.iffi como já existe nesta cidade uma Lei que criouieferido progrzrna,
é necessiírio adequa-la à norma Federal, para que possâmos regulamenta_la.
A urgência se faz necessária pois que no
dia 15 p.f. deveremos sstar. enç:minhando a Lei Municipal bám como o
Decreto que a regulamentará, para o MEC, o que üabitizara a efetiva
implantação do Programa em nosso município.
Ao ensejo, renovílmos protestos de
)6L \er^2,- g_
DR wALrdR oÊ soUà'x,lvmn
Prefeito Municipal
ÁT.iIRNN MUNICIPAL
- 
MOCOCA _
cl-(,
Ít
ltD
J
Fls. q.ej
Proc.l,\l A
DE 1998
I
Prefeitura Municipal de ococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DELEIN' ,DE
DR WALTf,R DE SOUZA XAVIER, prefeito Municipal
de Mococ4
Dá nova redação aos artigos Io, 5o
e I e revoga o artigo 4o da Lei
2 .832, de 2 I de novembro de
1.997
fAÇO SABE& que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão
e sanciono e promulgo a seguinte LEI:
'Art. Io - Fica criado o programa de Auxílio Educacional, às famílias que recebam até % salário mínimo "per capta" mmo renda familiar, " qu" t"nt ", filhos ou dependentes até l4 (quatorze) unor de idadà matriculados aa t, a s" seriê do'ensino runoamentat.
*fut. 5' - As famílias nas condiçôes estabelecidas no art. l" desta Lei' receberão o valor de uma quota-parte mensal do "uio. ar u"rtu-;;;õju 
orçamento". "o,
30.00(trintareais),porr,.".o#ffi "fr "'f ffi:;",'.T.,*f#fi',":#HJi:'Hr"t"l:
valor e à União os outros 50plo .
novembro de leeT que o**. f; L;ff*f:ffiÀ' e ep da Lei 2'832' de 2t de
p.,.,-"To,seguemprincípi...*'#:fl 1[ei*;"f,,"r1iíi$Hffi'f :r 
j:,i:rtrÊl_.
alterado pelo Decreto Federal 2]28/gg que foi regulamentado peia Resolução Federai tg/gg e
Portaria Federal n" 1.0I4l98
F'ls. o.s h
tt- ,fqt-qt
Prefeitura Municipal de [Vococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DELEIN" ,DE DE 1998
Art- I - Os recursos financeiros para a realização do
Programa serão consignados no Orçamento Municipal."
novembro de lgg. Art. ? - Fica rwogado o aÍ. 4. dz l_ei 2.532, de 2l de
AÍt- 3o - Esta Lei entra eÍr ügor na data de sua publicação,
revogadas as disposições ern contrário.
PREFEITURAMTIMCIPALDEMOCOCA, deourubrode 1998.
r-.,-totz \*yL
Itr. wALrEdDe soule xevEn
Prefeito Munieipal
É'ii n., Y
/
l'rc rs
Pelo presenle , eltcatrinhantos I)l «l jcto de
Lei para análisc e votação dessa l)o'ta câ*rara,,os te.nos do art. 39 da L,ei
orgânica Mrrnicipal, e eln sessâo ext raordirrária s lrroriv.s (l.e seg.err:
O preselrle Pro.ieÍo de t,ei letn conlo
finalidade, alterar a Lei Mrnricipar 2 (t24 de03 de.ianeiro de r996, qre lrata
da concessão de Auxílio Educacional.
Referidas alterações lornanr_se
necessárias para alender a Lei Federar n" 9 533/97, Decreto 2.609/9g, que foi alterado pelo Decrero 2 72BlgB, que foi regrrlar,errÍado pela Resoí.ção
18i98 e Portaria n" I 014/98,
A l-ei sobre rnerrciona«la detennina utna
parceria corn o Executivo para atendimento do prograrna de "lielrda
Mínima", corno já existe nesta cidade .nra L,ei que criou ieferido progra,la,
é necessário adequa-la à no,na Federal, para que possamos regrrrarnelria-ra.
A urgência se faz necessária pois qrre no día 15 p.f. devererrros estar e,carninharrclo a Lei Municipal bárn corno o
Decreto q.e a regularnenlará, para o MEC, o tlue viaúirizará a eFetiva
implantação do Progranra enl nosso lrrulricípio.
Ofício n" 1.s28198
estima e corrsideraçâo
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANFIA
DD. PRESIDEN E DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Prefeitura lVunicipal de N/ococa
Estado de São Paulo
Gabinete do PreÍeito
Mococa.08 de o
Ao elrse.jo, renovatnos prolestos tle
DR. WAI,TE DE SOUZA XAVIER
I'refeito l\llunicipal
Data
ote4 9ttr
PROTOCOLO
llto
l'fu m sro I Rú.r*
t^I/ 
1
l\{()c()CA-SP
Senhor I'residente:
t rur l, uL L,_,()- CAMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA 
-
i., i'.e
?ql_q_[ M
OCOCA
I)tr I q()8
Prefeitura Nlunicipal de Ntl
Estado de São Paulo
Gabinete do Preíeito
PRo.rElo rrr r.er N" /, , [ . DE
A
) Disc
íi0\rA ,2 Em o lr'ilr
)-o -*cte "'g9-!
t)R WAL-Itrlt DE SOtlT,A X^VlLR, l'releito MuniciPal
dc Mococa,
Dá nova redação aos arrigos 1", 5'
e 9" e tevoga o arligo 4n da Lei
2.624, de O3 de jàiiêiro de 1996.
2.í'ii',10 ,'I /;t ,,,''
IrAÇ() S^BERr Çue a Câmara Municipal rle Mococa,
aprov(ltr crn Sessão
e sanciono e pronrulgo a seguinte l.E.l:
DESPACHO
A(s) Comis
Sala
Sessão
Em
E
ANHA
TF
)o
t-)
U
t
5Sa
rl
U
PANHA
Pre denle
30,00 (trinta reais), por aluno,
valor e à União os outros 50%o .
Parágrafo prinreiro: Será repassado o valor mínirno de R$
sentlo que ao mtrnicípio caberá o paganlento de 507o deste
ú 11'; Àrt. l'-Os artigos l',5'e I dal,eiL624rde 03 de janeiro
de-l996 que passam a ter a seguintes redações:
" Ârt. I'- Fica criado o Proplrama <le Auxílio Educacional, às
familias que recebam ate % salário nrininro "per capta" conro renda lanriliar. e que tenhanr
filhos ou dependentes âté l4 (quatorze) anos de idade matriculados da l' a 8" série do ensino
fundamental
'^rt. 5'- "As lanrílias nas condições estabelecidas no aft. lo
desta Lei, receberão o valor de uma qrrotaj)ade mensal do valor da verba consignada enr
orçamento".
A A
Parágralo segtrndo: As verbas decorrentes do parágrafo
primeiro, seguem principios exarados na Lei Pederal 9.531197, Decreto Fe<lelal 2.609/98.
alterado pelo Decreto Federal 2.728198 que foi regulamentado pela Resohrção l8/98 e Portaria
n" 1 014/98
FI 1'
ISC[I sio {
SosSã
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FÂNHA
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D O- /L/
Prefeitura Nlunicipal de lVococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PI(OJII'I'O t)E, I,BI N' , Dt]
*ry-,/\'
I)L-. I e98
Art. 9e - Os recursos Íinanceiros para a realização do
Programa serão consigna«los no Orçanrento Mtrnicipal "
Art. 2'- Fica revogado o art. 4'da 1.ei 2.674 de 03 «le janeiro
de 1996.
Art. 3'- Esta Lei entra ent vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Dr. WÂL'[EIi. DE S()trZ^ XAV|Ell
Prcfeilo Nlunicipal
.}
T
Fls. a.r
hoc. i
0anaaa %.oirr@a/ d,e %aaa.
Estado de São Paulo
{- F'ls. o.Ê 9
Proc
LEI N'. 2.832 DE 21 DE NOVEMB DE 1.997.
Dispondo sobre e lnstiÍuição do
Prrgnmr de Auxilio Edt rional' às
Femílies de rende de rté dois Salários
mínimos e em situeçõer de rirco.
ü
Art 1" - Fica o executivo Municipal autorizado a
implantar o Programa de Auxílio Educacional, as famflias que Íecebem até 2
(dois) saftí,rios mínimos, como renda familiar, e que tenham filhos ou dependentes
até l4(quatorze) anos de idade, ou matrictrlados da lu. a 8". série do ensino
fundamental e se encontrarem em situação de risco'
AÍL 2" - Será considerada de risco a criança de até 14
anos de idade que, de acordo com o Estatuto da criança e do Adolescente, não
esteja sendo atendida nos seus direitos, pelas politicas sociais e brísicas, no que
tange à integridade fisica, moral ou social.
Parágrafo Único - Excetuarn-se do limite de quatorze
anos, os filhos ou dependentes portadores de deficiênci4 que serão enquadrados
na Legislação especifica municipal.
Art. 3'. - Será exigido, para o cadastamento das famílias
beneficiifu-ias, atestado de matrícula escolar das crianças no ensino firndamental l"
à 8" série, bem como seu acompanhamento institucional regular, e a carteira de
ser progÍama as famílias
T
saúde
ente recebam até dois
das pel
mínimos mensais.
I
FAÇO SABER' que a CâmaÍa Municipal de Mococa'
em sessão ÍealizadÍ-no dia l7 de Novembro de 1.997, tendo rejeitado o veto
total aposto pelo sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo n".0931v1, referente ao
Projeto de Lei no. l}gl 97, de autoria do Vereldor Luiz Armando Calió, nos
terÁos do panágrafo 6o. do art. 41, da Lei Orgfuica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei :
,-...
t.
1
I
q
tr êaaara ?lhrrlr@ dz ?líacoa'
»,s
EI N" 2 2DE2I N VE DE 1.997
Ft-2-
Parágrafo I a
soma dos rendimentos de todos os
\,
o 2".-A com a
apresentação de e no trabalhos
infonnal a , declaragões ou eqúvalentes,
Art 5o. - As familias nas condições estabelecidas pelo
artigo 4". desta tei, receberão o valor de uma quota-parte mensal do valor da
verba consignada em orçamento, mas nunca superior a um salário mínimo
ügente.
ArL 6o. - As famílias que pretendem obter o beneficio deste
programa deverão se cadasrar e atender os prazos e reqüsitos mínimos
estabelecidos no seu regulamento.
Parágrafo Único - O Poder Público desenvolverá; de
preferência em parceria com entidades de assistência social não governamentais,
programas de orientação, acomparüamento e avaliação das famílias beneficiiírias
pelo Programa.
ArL 7'. - As hipóteses de execução do Programa eas
respectivas punições para o servidor público ou agente de entidade parceria
concorram pÍúa a concessão ilícita do beneficio, serão fixados no re
Art. 8o. - Será excluído do Programa, pelo prazo de cinco
anos ou definitivamente, se reincidente, o beneficiiírio que prestar declarações
falsas, ou que usar de qualquer ouho meio ilicito para obtenção de vantagens.
Art. 9o. - Os recursos financeiros palra a reahzação
Programa serão consignados no Orçamento Municipal,@
limitede l%(-iim-porcentoldo- .--.--
feita
t
Estado de São Paulo
grupo familiar.
/
serq
firmados sobPena de Lei. \
a
comI)r flo
ca§o
êaaaaa %.ulclPat dz Víoaca.
Estado de São Paulo
-------.,,--
Fl .3.
LEI N".2.832 DE 2l DE NO MBRO I)E 1.997.
Art 10 - Sení priorizado o atendimento às farnílias com
crianças identificadas como desnutridas ou aquelas em situação de risco.
Art 11 - As diretrizes, metodologia e avaliação do
presente progmma deverão ser regUlamentadas pelo Departamento de Educação e
Cultura do Municipio.
ArL 12 - O cadastramento das famíüas potencrars
beneficirírias deste Programa deverá ser coordenado pelos Departamentos de
Educação e Cultura, Promoção Social e da Saúde.
Art 13 - A fiscalização e o acompanhamento do programa
serão realizados pelo Departamento de Promogão Social.
Art 14 - Os beneficios deste Programa serão concedidos' a
cada família, pelo período de um ano, prorrogável, nos termos da regulamentação
desta Lei.
Art. 15 - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo
máximo de 30 (rinta) dias pelo chefe do Executivo, a contar da data de sua
publicagão.
ArL 16 - As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
AÍL l7 - Esta ki entra em ügor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrários, especialmente a lei n". 2.624, de 03
de Janeiro de 1.996.
Câmara Mrmicipal 2l de Novembro de 1.997.
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Cômora Municípal de Mococa
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7rolocolo
CÂMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA _
R EOUERI iIENTO
Os Vereadorês gus o presente subscrevem, após
a manifestaçâo do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matêria,
reguerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo apos a realização
da presente Seseâo, para deliberâr; êm fase de 2". discussão sobre as
seguintes proposituras :
PRoJETo DE LEr Ne.fo4l98 - Dá nov
revoga o artigo 4a da lei 2.624 d
cionaf à familias que recebam até
P fenár o enerando Ribeiro
ação aos artigos fo, 59 e 99 e
01.96 (programa de auxilio Edu￾sal-ario minimo.
Silva, 08 de outubro de 1.998.
ed
PROTOCOLO
[ürmero Dâta
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I auorr*-
l@/ I
D.tpo"áo
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,í q
,Ü
Presidente
ESPANHA
. Reguer convocaçâo de
Sessão Extraordlnárla para aprovação
dê matária que especlflca.
ümenla
Exmo. Sr. Presidente:
I
\
á74-'"-
Câmara Municipal de Mococa
- 
PROTOCOLO -
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIÀL
O. gR. PFIESIE,ENTE '
- 
C,ESPACHO -
l?"
Yq, q8
A VAD
Sala € t)o
^.SPANHA
residente
oS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para :
PROJETo DE LEI Ne.104/98 - Dá nova redação aos artigos
revoga o artigo 4e da lei 2.264 de 0
cional -Familias que rebem at-é )-/2 s
3 6, (programa de
rninimo )
Is, 5a e 9a e
auxilio Educa￾Plenário Ve rando Ribei.ro d a, 08 de Outubro de 1.998.
ar t￾SI
Requer regime de urgência Espe￾cial para matéria que especifi￾ca.
EMENTA t
CÂMARA MUNIC
- MococA -
tPAL
Data I.l.Jmero
ltw
R o T o o L o P
A
I
I
)
--..---.-..--
I
W
,il'tffi
\.ü{8.rP Cânrara Municipal de Mococa
nopeRÊxcm t￾INTERtrSSÀIX): -
REI,ATOR : -
ÂSSUNTO : -
COMISSAO BSI'DCIAL
PRO.]ETO DE LEI N9. 10 6 / 98
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
DR. LUr z AR-Ir{ANDo cALró
Dá nova redação ao artj-go 14, 5a e 99 e revoga o -
artigo 4e da ]ei 2.624 d.e 2I.11.97 (renda Familiar
Como relator da presetrte matériq após estudos
detalhados da propositur4 que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Cas4 bem como sua procedência e fundamerúos, resolvo acolhe-la como se
enconlra redigida, exarando parecer FÀVORÁVEL à sua aprovação.
08 de Outubro de I.998.
Dr. Lu z do a 1ió
Sal
Proc
Fls. n.c I Oaaarta fuiok4al dz ?líoacn
Estado de São Paulo
.-.-.-
Mococq 09 de Outubro de 1998.
Of.n".7971984Àl.
Senhor Prefeito,
providências,cópia.*ffi",'.::r;',",:;::;'":J"#.':
lo6t98, aprovado por esta casq em sessão realizada no dia 08 de outubro
último.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
tenciosamente
DC
(^
CI NHA
P ente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Oaaaru- 7lí«AcAal dz
F ts.
D'r,l.
o.n I
í
L
UTOGRAFO N". 087 DE 1.998.
Projeto de Lei n". 106/98.
Dá nova redação aos artigos lo, 5"
e 9P e revoga o artigo 40 da Lei
2.832, de 2l de novembro de
1 997.
Art. lo - Os artigos lo. 5o e 9e da Lei 2.832. de 2l de
novemhro de 1997 que passam a ter as seguintes redações:
" Art lo - Fica criado o Programa de Auxilio Educacional, às
familias qtre recebam até lá salário minimo "per capta" como renda familiar, e que tenham
filhos otr deÍ)endentes até l4 (quatoÍze) anos de idade matriculados da 1" a 8" série do ensino
fundamental.
*^rt 5o - As lamilias nas condições estabelecidas no art. lo
desta I ei. receherâo o valor de uma quota-parte mensal do valor da verba consignada em
orçamento".
--------
1o.o0 ítrinta reais). por alrrno.
valor e à União os outros 50,ô .
ParáÍrralo primeiro: Será repassado o valor minimo de R$
sendo que ao município caberá o pagamento de 507o deste
Parágrafo segundo: As verbas decorÍentes do parágralo
prinreiro. seguem principios exarados na Lei Federal I533197. Decreto Federal 2.609/98.
alterado pelo Decreto Federal 2.728198 que foi regulamentado pela Resolução Federal l8/98 e
Portaria Federal n' I 014/98
Estado de 5ão Paulo
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ea"*aaa. %taiaip4l de Víacoca.
Estado de São Paulo
Or'2
7
ProJeto de Lcl no. 106/98.
Art. I - Os recursos financeiros para a realização do
Programa serão consignados no Orçamento Municipal."
Art. 2o - Fica revogado o art. 40 da Lei 2-832, de 2l de
novembro de 1997
AÍ. 3o - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de de Ouhrbro de 1.998.
L
CI
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JOSÉ DI o
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