| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1998 |
| Date | 1998-10-19 |
| Ementa | Altera a lei n°2.393, de 21/06/93 que concede isenção de tarifas de coletivos urbanos ás grávidas. |
| native_id | 21097 |
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Estado de São Paul
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Projeto de Lei no.
Ntera a [ci n". 2.393, dE 2,1 / 06/ 93,
que concede is€ilçáo de Íarifas de
coletivos urbanos às gráúdas.
PAÇO SÂBER, que a Câmara Municipal
de Mococa, em Sessêo rcaliz,ada no dia de cle
1.998, aprcvou Projeto dÊ. bi lto. 9E, de attoria do
Vereador José Francisco Ribeinr, e eu sanciono e promulgo a
seguinte lri:
Ârt. Io. - Fica acrercido o art. So.,
renumerando o atual att.3o.., que pâsm a ser o art.4o., da lei no.
2.393,de 27/06/93, com a seguinte rcdação:
Art. 30. - O Executivo dsrá ampla
pubhctdade desta lei, colocando placas indicativa no interior dos
coletivos urbanos.
Art- 2o. - Eúa lei enfra em ügor na date dÊ.
sua publicaçãorrevogada-se as disposições em contrário.
Plen:irio Venerando Fiheiro da r.998.
FIs. o.c
DESPACHO
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OCOLO
N umero
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Data
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IDENTE
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Jose
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFETTO
MOCOCA
LE.I N9 2,'9', DE 21 DE JUNHO DE I99].
concedendo isenção de tarifas de coletivos
urbanos às grávidas.
DR. ANIONIo NnUFEL, Prefeito Murricipal de l4ocoCâ '
FrlçO SABER, que a Câmara Municipal de
em Sessão real i zarla rro dia 11 rlç: uritirr
aprovou Projeto de Lei de autoria rJa
Márcia Rotta e eu sanciono e prrrmulgo
te LEI:
Mococa,
tle l'r9r,
Vereadora
a seguinautorizado a
toda mulher
Art. 1e - Fica o Poder Executivo
isentar de tarifa nos coletivos urbanos muÍlicipais,
grávida.
Parágrafo único - Para o benefÍcio cle que
o caput do artigo, toda mulher em estado de gravidez, deverá
trar-se junto a Prefeitura Municipal.
Art. 2s - Evitar-se-á que passãgeira com
to a isenção tarilária em coletivos, passe pe\a cetLraca rlo:;
Art. fs - Esta Lei entra em vigor rra data
sua publlcação.
PREFEITURA MUNICIPAI_ 0E MoCoCAr 21 DE JUNHo DE 1991.
trata
cadas
direlmeSmos.
de
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DR. ANTONIO NAUF
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Prefeito Municipal
DR.
Chefe d
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SSESSOT JurÍdlca
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PROCESSO Na.812l98 PROJETO DE LEI NA.f 10l98
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Câ*ara ílftunicipal de r//Lacoca
colflssÂo DE coNsTrTulÇÃo, JUSTIÇA E REDAÇÂO
RnnnnÊxcra PROJETO DE LEI N9.1IO/98
RELATOR NORBERTO GARIB
ASSUNTO Altera a l-ei n4.2.393 de concede isenção de tarifas
de coletivos urbanos às gravidas.
Como relator da maléria acima epigrafada, e dentro das atribuições dada
comissão, apos estudos da mesmq a propocitura te-rn plena proccdência quarío &o aspec{o
Conditucional, lrgal e Regimerúal, c estando meritoriamente ernba-sada, resolvo acolhê.la da
forma como eslá redigida, exarando parecer FAVORÁríEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.mj.
Sah das Comissões, 03 de Novembro de 1998
ator
Norberto rib
APROVÁDO O PAR-ECER DO RELATOR DE FÂVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 04 de Novembro de 1998
Ronaldo Corraini
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)
Marcia Rotta
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INTERE,SSÂDO 3- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
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Câ*arr, Tfiunicipal de '/%arara
coMtssÃo DE oRçAMENTO, F|NANçAS E GONTABTLIDADE
nerenÊucn PROJETO DE LEI Na.I10/98
INTERESSADO JOSE FRANCISCO RIBEIRO
RELATOR ITÀLO MAZIERO JUNfOR
ASSUNTO Altera a fei n9.2.393 que concede isenção de tarifas
de coletivos urbanos ás gravidas.
Como relator da matérla aclma eplgraÍada, e dentro das atrlbulçÕes
desta Comissáo, após estudos detalhados quanto ao asPecto Financeiro, nada imPede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a Íorma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissôes, or de Novembro de rsss
JÇq.
Rela
Italo Marizero Jyrrior
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das ComissÕes, oa de Nov de tgss
Dr iz Armando Calió
rÕ
Câ*ar, 7/lunicipal cle r/ftacoca
COMISSÃO DE SAUDE, EDUCAÇÃO, CULTURII,I,TIZEF. D TURISMO
REFERÊNCIA PROJETO DE LEI NA.11O/98
INTER]'SSÀDO JOSE FRÀNCISCO RIBEIRO
RELATOR LUIZ BRÀZ MÀRIANO
Í\SSUNTO : - Altera a lei na.2.393 de 2l .06.93 que concede isenção
de tarifas de coletivos urbanos as gravidas.
Corrro relator da matéria supra mencionada. e dentro das
atribulçÕes conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu ob-ietivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso pa.recer s.mJ.
Sd" a"" Comlssões,
i;-Br"- r
Lu M lano
APROVAI}O O PARECER DO REI-ATOR DE FAVORÁVEL AO PRG-|f'fO
Sala clas Conrissões
Jose Francisco Ribeiro
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Marcia Rotta
de tsga
de Novembro de 1998.
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Au,,o,u ./il'*ni,ipuL Bn ,/f(u"o"u
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Mo"o"r, 17 de Novembnr de 1.998.
Of. n'. 89O/9n'CÀ4.
Senhor Prefeito,
An"*o âo presente, para âs devidas providências,
seSue cópia do expediente ., aprovado por esta Casa, em Sessão realizad a no dia
16 de Novembro último.
Autógrafo no. 092/98 - Projeto de Lei nn. 109/98.
(de autoria do Vercador Fernando Scovini)
Autografo n". 093/98 - Projeto de ki nn. 1"lO/98.
(de autoria do VereadorJosé lrancisco Ribeiro)
Autógrafo n".p94/98 - Projetode lei rro, 111/98.
(de autoria da Mesa da Câmara)
Ao ensejo, âpresentamos pÍstestos de elevada estima
e distinta consideração.
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dente
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Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
€a"aaaa fuarrrpal de %acaa.
Estado de 5ão Paulo
AUTOGRAFO N9. O93 DE 1.998.
Projeto de Lei rf. ffO/98.
Altera a l*i no. 2.393, de 2l/06/93,
que concede isençâo de tarifas de
coletivos urbanos às gúvidas.
Art. 1o. - Êica acrcscido o art. 3o.,
ienumerando o atual art. 30, qtrc passa a ser o art. 4o., da lei no.
2.393, de 21 / OG / 93, com a seSuinte rcdação:
prtuttcidadedestuLei,ât""Íi;rt,J^Jff""rH;'"odÍ."ídíIl*
coletivos urbanos.
sua publrcação, **a!-:,3; ##jã:ffi :T"[âH
na dab de
Câmara Municipal d Novembro de 1.998.
tr d ül 1
C
LUIZ B
Presi
2" tário
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Mococa,emsessão*t#ff Tihtffi ã"ti,-1íJi,H1:'i:;{;,
aprovou Projeúo de Iei no. 110/98. de autaia do YereadorJose
Francirco Ribeiro, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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