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materia nº 117/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1998
Date 1998-11-09
EmentaAltera o art. 26 da Lei n°1.552, de 04 de outro de 1.984.
native_id21101

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texto original #

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CÁMARA MUNICIPAL
- 
I\TOCOCA _
0azaaa
Estado de São Paulo
Projeto de Lei r1o.
DESPACHO
(s) Comissôes
Âltera o art. 2S da l,ei no.
'1..552, de O4 de Outubro de
1.944.
OENÍE
FAÇO SABER., QUE A CÃMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA, em Sessâo reahz,aáano dia _ de cie
1.998, aprovou Projeto deL,ei de no. _/gB, aatoria do Vereador
Jose Francisco Ritreiro, e eu sanciono e promulgo a seguinfe tei:
ourubro de 1s84,r^ff;,1;,;,1;ll :2#"8":;;lz' de o4 de
Art. 26 - O.s proprietários de terrenos urbanos
sâo otrrigados a limpá-los e construírem o passeio público, dentro dos
prazÃs fixados e conforme a.s normâs determinadas pela prefeitura.
Art. 2o. - Esta l,ei enffâ em vigor na data de sua
pubhcaçãn.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva
Proc {fl
F'ls. n.o J,
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TOcoLo
Numero Dala
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Jo RIB*no
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de Novembro de 1.99E.
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Fls. o.
0a"*aaa ?líarírzQnl dz Víoaa.
Estado de São Paulo
{r￾JUSTIFICATIVA
Ft-2-
- u :':1tr' 
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V;-;i a ici
ar-D rI9
í*;:.
Visa o presente Projeto de Lei suprirnir do texto
dAl-ei no. 1.552/84, a obrig*toriedade aos munícipes, propriefários de
terrenos no município de Mococa, da execuçã-o de construírem lnuros
ou similares sobre respecfivos terrenos.
Assirn, a maténa ameniza as obrigaçÕes impostas
pelo poder público aos contribuintes que, diante da crise do plano Real,
não suportarn tântos encârgos, principalmente quanto aos tributários.
Plenário Venerando Ribeiro da s de Noyembro de 1.998.
Jo
ADIAMII'ii eÉ0
Vereador
§
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTAOO OE SÀO PAULO Fls. n9 05
GAAINETE DO PREFEITO
LEI N9 1552, DE 04 DE OUTUBRo DE 1984.
Art. 20 - Não será pernitida a utili zaçã.o de ár
vores da arborização púb1ica para colocação de cartazes e anún￾cios ou fixações de cabos e fios, nem para suporte ou apoio de
objetos e instalações de qualquer natureza.
Ârt. 21 - Para evitar a propagação de incêndios,
observar-se-ão, nas queirnadas, as medidas preventivas necessári
as.
Art - 22 - A ninguém 6 permitido atear fogo en ro
çados, palhados ou matos que liniten com terras de outrem, sem
tomar as seguintes precauções:
te) metros de largura;
ri.t II - mandar aviso aos confinantes, con an_
tecedência nÍnirna de 12 (doze) horas, marcando dia, hora e lu￾gar para 1ançamento do fogo
Art- 23 - A derrubada de rnata dependerá de 1i￾cença da Prefeitura, observadas as restrições do IBDF., constan
tes do C6digo Florestal Brasileiro.
Art. 24 - É proibido comproÍneter, por qualquer --)
--'" fotma, a 1iÍnpeza das águas destinadas ao consumo público ou par
ticular.
Art. 25 - É expressanente proibido perturbar o
sossego púb1ico corn ruÍdos ou sons excessivos.
/
Art. 26 - Os proprietários de terrenos urbanos,
são obrigados a linpá-1os,
passeio púb1ico, dentro do
determinadas pela Prefeitu
I
mura - os ou cerca construirern o
rne as nornas
-1os,
s prazos fixados e confo
ra.
CAPÍTULO
Do Ben-Es tar
sEcÃo I
Do Comércio e
III
Púb 1ic o
da Indústria
SUB-SEÇÃO I
Do Licenc iamento
Art. 27 Nenhum estabelecimento comercial ou in
h*M
PRocESSo No.879 796 PROJETO DE LEI NA.I2Ol98
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Caurana ''ll [unicipol rlc rJl'lacocrl
coMrssÁo DE coNsTrTrrrÇÃo, JUsTrÇA E REDAÇÃo
nnfnnÊnCfn !- pRoJEro DE LEr No.1r7l9g
INTERESSADO JOSE FRÀNCISCO RIBEIRO
RELÂTOR NORBERTO GARIB
ASSUNTO 3- À1tera o artigo 26 da Iei I.552 de 04.10. 52 (Cons￾trução de muros e calçadas)
Corvro relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atrihuiçercs «leía
Comissão, apos estudos da mesmq a propoeitura tern plcaa procedàrcia quaÍío ao aspêcto
Constitucional, Lngal e Rcgimeríal, e estando meritoriamente ernbasada, resolvo acolhàla da
forma como está redigid4 exarando piúec€r FAVORÁVEL à sua aprovação.
Esse é o no*so parecer s.mj.
Sala das Comissões, 17 de Novembro de 19 9 I .
Nor toG ib
ÂPRo\';1DO O PART'CER DO REI,ÂTOR DE PA\IORÁVEI, AO PRO.IETO
Novembr o de rggg
Ronaldo Corraini
a
Marcia Rotta
Sala das Comissões. rB de
0a"*ana Zlí«ai"íipal d.e ?líocacd
Estado de São Paulo
--------=-.--
P.I. Í'. 023/98-CO[C-(]Ni.
Mo"o"u,03 de Dezernbro de 1.998.
do Vereador Luiz Armando Calió, da
Comissão de Orçamento, Finanças e
Contabilidade.
ao Exmo
Presidente
Mococa.
Sr. Cido
da Câmara
Espanha. DD.
Municipal de
assunto - solicita manifestação do
Departamento Jurídico da Prefeihra
Municipal.
Visando subsitliar estudos acerca do
Projeto de Lei n". 117/98, (cópia anexa) estamos solicitando manifestação do
Departamento Jruídico da Prefeitura, com respeito ao Projeto ern tela
tenciosamente
Âc_/Dc
L CALI
Conrissão Orçâmento, c Contabilidade￾A
@u^o,o /(,,*ni";poL ,9n ,/f(o"o"u
{,lo3o 3" éao 1)."1o Illlr
Mo"oca, O3 de Dezerrrbro de 1.998.
Senhor Prefeito,
Parramos às mãos de Vossa Excelência, para as
devidas pnrvidências, Pedidos de Informações nos. O22 e 023/98, dos
Vereadores italo Mazierc 1únior e Luiz Armando Calio.
Nesta opott unidade, apresentamos a Vossa
Excelência pn:testos de estima e consideração.
Atenci ente
Of. n'. 9471913-CM.
DC
CIt)
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
(
nte
0azana %«rc*tPat lz 1líacoca
F,stado de São Paulo
Mo"o"", O3 de Dezembro de'1.998.
P.l. n". 022198-CCJR-Cx
do Vereador Ítalo Maziero Júníor, da
Comissáo de Constituição, Justiça e
Redação.
ao Exmo. Sr. Cido Espanha, DD.
Presidente da Câmara Municípal de
Mococa.
assunto - solicita manifestação do
Departamento de Engenharia da
Prefeitura Municipal de Mococa.
Visando subsidiar estudos acêrca
do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Mococa,
com respeito ao Projeto em tela.
Atenciosamente
lrALO OR
comi3são d€ Constituição, Ju Rsdação.
do Projeto de Lei n". 117198, (cópia anexa) solicltamos manifestação
--------
J
Mococa, 14 de dezembro de í998
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
Senhor ltalo Mazieiro Júnior - DD. Vereador,
S/P.|. 024I98-COFC-CM deO4l12l9Í3 - Proieto de Lei 117198 do Vereador José Francisco Ribeiro
PROTOCOLO
6ru
Dsta kubrlca
l1ili t
Numero
!Je V
Em análise detalhada da Lei 1.552 de 04 de outubro de 1984, em seu conteúdo global, leva-nos a
acreditar que, já àquela época, os vereadores e o então Prefeito Municipal foram muito Íelizes em
visualizar o crescimento harmônico da cidade, preparando-a para o desenvolvimento, enfrentando os
problemas que ainda hoje, necessitam de ação mais firme, efetiva, para a soluçáo adequada.
Referimo-nos, sempre com reclamação formal ao Exmo. Prefeito Municipal, aos
assuntos: rede pluvial, animais soltos pelas vias públicas, material de construção nas calçadas e nas
ruas, controle de som, permissão para funcionamento de diversas atividades, meio ambiente, limpeza e
conservaçáo de terrenos baldios, etc. Tudo isso está contêmplado nessa Lei.
Alterála, no todo ou em parte, a nosso vêr, seria grande retrocesso. Primeiro, porque
àr,antendo-a inalterada, seria o passo natural para limpeza dos terrenos e segurança dos municípes.
Segundo, por coerência com aquêles que, obedientês às convocaçôes do Executivo, se preocuparam,
incontinenti, a executar os serviços pleiteados. Basta circular pela cidade para confirmar a quantidade
de terrenos murados e com c€rlçadas prontas. O visual está mudando. Passa a imagem de cidade
evoluída, que é nosso desejo.
A nosso vêr, qualquer medida que privilegie a comunidade, em geral, tem respaldo da
sociedade. É ela quem vai nos julgar.
O custo com a construção, que conhecemos, não extrapola o orçamento daqueles que
tiveram a felicidade de adquirir um terreno. Aos dêtêntores de mais de um, é apenas planejar a
eiecutar.
Por derradeiro, confiamos no tradicional discernimento dos nobres Vereadores de
nossa Câmara, em favor da populaÉo que almeja segurança e bêm estar.
Colocando-nos à sua inteira disposição para o que julgar necessário, aceite nossos
protestos de estima e consideração.
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Associação dos
sé
dorês do Bairro São Domingos
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i.J4l.\
Q,1 ioR
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Para o Expediente d.-,
F)róxi a Se-ssão Ass iação dos Mora de Vila Naufel
Antônio Reis Porto -!-1 ,Lt
Associação dos MoÍadores dàViÍa Quintino ( Parte ll ) e Jardim Lavínia
À
CÂMARA MUNIcIPAL DE MococA
Nesta
resid,ena.
Marcos Fogarin
Mococa, í4 de dezembro de 1998
cAUeRE MUNICIPAL
_ MOCOC A _
SenhorAparecido Espanha - M.D. Presidente
PROJETO DE LEI 117198 do Vereador José Francisco Ribeiro - Anexo, estamos
encaminhando a Vossa Excelência, cópia de correspondência que enviamos ao nobre
Vereador ltalo Mazieiro Júnior, nesta dalta, relativo ao assunto à epígrafe e em atenção
ao Of. P.l. N" 024I98-COFC-CM, que gentilmente nos foi remetido por aquele Vereador.
uda '"-'"'!-uâ ! i3
oBsseçi Ê1rr:xçld
ep slua;PedxÉ <r tJrae'
.3H3\'í*s=o
dores do Bairro Sáo Domingos
Sérgi o Roberto de
Associ ação dos Moradores de Vila Naufel
Antônio Reis Porto
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Associação dos Moradores de Vila Quintino ( Parte ll ) e Jardim Lavínia
Marcos Fogarin
DEs,PAc:no A'ror"r aa
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PROTOCOLO
Datâ
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Numero
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G
Í:
À
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Nesta
21U0'p!teJ.l
Associação dos
Mococa, 14 de dezembro de 1998
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MOcOcA
Nesta
Senhor ltalo Mazieiro Júnior - DD. Vereador,
S/P l. 024I98-COFC-CM de O4l12l9B Proieto de Lei 117198 do Vereador José Francisco Ribeiro
Em análise detalhada da Lei 1.552 de M de outubro de 1984, em seu conteúdo global, leva-nos a
acrêditar que, já àquela época, os vereadores e o então Prefeito Municipal foram muito felizes em
visualizar o crescimento harmônico da cidade, preparando-a para o desenvolvimento, enfrentando os
problemas que ainda hoje, necessitam de açâo mais firme, eÍetiva, para a solução adequada.
Referimo-nos, sempre eom reclamação formal ao Exmo. Prefeito Municipal, aos
assuntos: rede pluvial, animais soltos pelas vias públicas, material de construÉo nas calçadas e nas
ruas, controle de som, permissão para funcionamento de diversas atividades, meio ambiente, limpeza e
conservação de terrenos baldios, etc. Tudo isso está contemplado nessa Lei.
. Alterá-la, no todo ou em partê, a nosso ver, seria grande retrocesso. Primeiro, porque
mtsntendo-a inalterada, seria o passo natural para limpeza dos terrenos e segurança dos municípes.
Segundo, por coerência com aqueles que, obedientes às convocaçôes do Executivo, se preocuparam,
incontinenti, a executar os serviços pleiteados. Basta circular pela cidade para confirmar a quantidade
de terrenos murados e com calçadas prontas. O visual está mudando. Passa a imagem de cidade
evoluída, que é nosso desejo.
A nosso ver, qualquer medida que privilegie a comunidade, em geral, tem respaldo da
sociedade. É ela quem vai nos julgar.
O custo com a construção, que conhecemos, não extrapola o orçamento daqueles que
tiveram a felicidade de adquirir um terreno. Aos detentores de mais de um, é apênas planejar a
executar.
Por derradeiro, confiamos no tradicional discernimento dos nobres Vereadores de
nôssa Câmara, em favor da populaçâo que almeja segurança e bem estar.
Colocando-nos à sua inteira disposição para o que julgar necessário, aceite nossos
protestos de estima e consideração J￾o
Para o Expediente da
Próxi a S-=sáo
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N*ror* O.ln, oespacÊ
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dores do irro Sáo Domingó§
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Ass iação dos Mora res de Vila Naufel
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a Quintino ( Parte ll Associação dos Moradores ) e Jardim Lavínia
Associação dos
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Marcos Fogarin
0ana,* 7/hrck44/ dz ttaaa.
Estado de São Paulo
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A PROVADÔ
Êm Discussão por-sl),f￾Sess d de 1s-9
CIDO ESPANHA
Presidente
I
t t
Mococa, 14 de Dezemb,ro de 199E.
Estamos solicitando a retirada da pauta
dos trabalhos o Projeto de Lei no. ll7l98, de nossa autoria, opinando
pelo aÍqúvamento do mesmo.
Atenciosamente
J EIRO
r
aÀ
tr Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
OF. n" 2.409/98 MOCOCA, 2l de dezembro de 1998.
Seúor Presidente:
Em atenção aos Pedidos de Informações
nos 022 e 023/98, dos Vereadores ltalo Maziero Júnior e Luü Armando Calió,
respectivamente, solicitando manifestações dos Departamentos de Engeúaria e
Jurídico desta Prefeitura para subsidiar estudos acerca do Projeto de Lei no
117198,, cumpre-nos informar o seguinte:
O parecer do Chefe da Assessoria de
Planejamento é confário à alteração na Lei proposta pelos motivos que
seguem:
5. Temos tambem de considerar o lado
estético e üsual de nossa cidade.
6. O fechamento dos terrenos também
colaborará com a redução dos animais soltos em nossa cidade (equinos e
bovinos).
Com referência à Assessoria Jurídica, a
manifestação acerca do Projeto de Lei n" ll7l98 é a seguinte:
oil
PROTOCOLO
Data
tlÂtttrtçl
Numero
I ht,
I nru'rã￾tYl 
t
zÀrrJcl{
cAMARA MUNtctpAL
- 
MOCOCA _
l. O fechamento dos terrenos traz mais
segurança ao bairro e aos pedesfres.
2. O fechamento dos terrenos evita a
deposição de entulhos e lixo nos mesmos.
3. O desconto hoje de 30% no IPTU
para incentivar a construção de calçadas e fechamento de terrenos amortiza em
pouco tempo o investimento.
4. Quem reside nos bairros, maioria
absoluta, está aplaudindo a construção de calçadas e fechamento dos terrenos. A
minoria de proprieários de terrenos é que reclama da lei existente.
ô
oF. N' 2.409t98
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
MOCOCA,2I de dezembro de 1998
O projeto em questão é incostitucional por
ser de iniciativa de Vereador, quando trata-se de materia de competência do
Executivo, conforme estipula o inciso XXV do aÍt. 63 da Lei Orgânica do
Município.
Refere-se a materia em questão sobre
zoneamento urbano e someüte o Chefe do Executivo, por força do supracitado
arti go, poderá propô-la.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
-b(
DR. WALTER E SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo.Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Mtrnicipal de Mococa
MOCOCA. SP

open original →