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materia nº 120/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1998
Date 1998-11-23
EmentaAltera redação do § 3° do art. 76 da Lei 1.567 de 30/11/1984, institui nova tabela de localização e ou funcionamento e dá outras providências.
native_id21103

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OÍIcio nn 2.256/98
Fls. n'P t,
Proc 4lQ 4ô
Prefeitura Munrcrpa
Estado de São P
Gabinete do Prefe
Mococa, 23 de Noveobro de 1998.
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Próxirna
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ESPANHA
Temos a honra de encamiúar à Vossa
Excelência e Nobres Edis, o Projeto de Lei anexo para análise e votação, nos
termos do art. 39 da Lei Orgânica Municipal, pelos motivos que seguem:
Visa o presente Projeto de Lei em alterm a
redação do § 3" do art. 76 dal-,ei 1.567, de 30 de novembro de 1984 e instituir
nova tabela para a taxa de localização e funcionamento.
Pelo Projeto de Lei, deixará de ser renovada,
anunlmente, a taxa de licença e funçionamento, passando a ser sobrada somente
na ocasião do início das atiüdades dos contribuintes, quando de suas inscrições
junto a essa Prefeitura Municipal, ou em razão de alteração de endereço e de
atiüdade.
Desta form4 estaremos solucionando um
impasse juridico, causado pelas várias interpretações, algumas favoráveis e a
grande maioria contrária a cobrança dessa taxa periodicemente.
Portanto, restaní uma atualização da
legislação tributríria" de acordo orientações doutriniírias atuais, onde as
administrações municipais devem ater-se à cobrança das taxas em razão do
poder de policia que exerce, ou seja, pela competência e autonomia que detêm
de Íiscalizar os serviços de interesse local.
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íf,ara o ExPediente da
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MARA MUNICIPAL
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Sr. Presidente:
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Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Por outro lado, a fim de que não haja uma
evasão de receitas, devení restar instituída nova tabela de cobrança da ta,xa em
questão, confonne anexo ao Projeto de I,ei, onde se teve o cuidado de observ"ar a
capacidade contributiva, bem como a média estabelecida pelos Municípios da
região, de forma aattralizirla sem prejúzo ou sobrecarga aos contribuintes.
Merece assim o presente Projeto de Lei, a
deüda aprovação por essa Douta Câmarq justificando-se a solicitação de
urgência por encontrar-se próximo o Íecesso legislativo e pela necessidade de
aplicabilidade da lei em apreço,já no próximo exercício.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima
e distinta consideração.
tffi;fr
Prefeitura Municipal de Mococa
g4
Dr. WALTE DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
i-:
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
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Prereitura Municipat o" úo.81# E
Estado de São Paulo
/29 Gatin"te do Prefeito
PROJETODET.r.INo DE23 DE NOVEMBRODE 1998.
ALTERA nnoaçÃo Do s l. Do ART.76 I'A LEI 1567 DE flIu8l', IN§TITIII
NOVA TABEI.A DE COBRAITTÇA DA
TAXA DE rocrulzlçÃo E ou
ruNcroNAMENTo E »Á ourRAs rnovmÊxcHs.
Dr WALTER DE SOUZA XAVIE& Prefeito Municipal de
Mococa - Estado de São Paulo,
FAÇO §ABER, que a CÂuAne MLJMCIPAL em
sessão realizada no dia...................., aprovou o Projeto de Lei
no....e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ArL lo - A redação do parágrafo 3" do artigo 76, daLei 1567
de 30/l l/84, passa a ügorar com o seguinte teor:
'§ 3' - Em relação à localização e ou funcionamento de
estúelecimento:
a) - a taxa de licença e ou funcionamento úrange somente
quando do primeiÍo licenciamento;
b) - sempre que ocorrer mudança de enderêço, ramo de
atiúdade e outras modificações nas características do
estabelecimento, haverá incidência de nova taxa no mesmo
exercício."
Art. 2' - A Tabela para a cobrança da Taxa de Licença e o
ou funcionamento, passa ser a seguinte:
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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Porcentagem
ern UFM
§
50o/o
9oo/o
18ü/o
Natureza da Atiüdade:
sobre a
l.l - Bares e lanchonetes, por estabelecimento...........
1.2 - Restaursntes, por eSóelecimento..................
1.3 - Supermercados, por esabelecimento.......................
1.4 - Quaisquer outros ramos de atiüdades comerciais e de
pÍestação de scnriços que não constem nesta TóelÀ por
cstabelecimento
2 - Hotéis, Motéig Pensões e Similares:
50o/o
@
4ü/o
8ú/o
l4ú/o
3ff/o
4@/o
5ú/o
6ú/o
7OYo
$V/o
90Yo
llÚ/o
l5q7o
22lYo
3l5o/o
44ú/o
63Wo
1sOV"
3 - Indústrias
3.2 - entre l0l e 200m2
3.3 - entre 201 e 350m2
3.4 - entre 351 e 500m2
3.5 - entre 501 e 700m2..
3.6 - entre 701 e 1000m2
3.7 - entre l00l e 1500m2
3.8 - entre l50l e 2000m2
3.9 - entre 2001 e 3000m2
3.10 - entre 3001 e 400Om2.
3.l l - entre400l e 6000m2.
3.12 - entÍe 6001 e 800Om2.
3. 13 - mais de 8000m2
4 - Produção Agro.industrial, por estabelecimento
5 - Diversões Públicas:
I - Estabelecimentos ou atiüdades comerciais e de prestação
de serviçoq exceto estab€lecimentos bancrírios:
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I
p
1t8 d h
Prefeitura Municipal de lVlococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
5.1 - cinemas e teatros, por estabelecimento
5.2 - boates e congêneres, por estahlecimeúto
5.3 - bilhares e quaisquer outros jogos de mesa, por
estabelecimento
5.4 - boliches, por estabelecimento.......................
5.G exposições, feiras de amostras e quermesses.....
5.7- parques de diversão...............
5. t- quaisqucr outros espctáculos ou diversto............
6 - Profissionais Autônomos ( não incluídos em outros itens desta
Túela ), por escritôrio, consultório ou local da prestação de
serviços.............
7 - Tinturarias e lavanderias.
E - Salões de Engraxates, Barbearias, Salões de Beleza" por
estabelecimento
9 - Oficinas de Conserto em Geral:
9.3 - entre 76m2 e l50rú
6ú/o
6ü/o
l0ú/o
IOU/o
lW/o
60%
300Á
3OYo
9Oo/o
180yo
SOYI
§, l0 - Estabelecimentos de Baúos, duchas, massagens, ginásicas,
acadernias de fisioculturismo, danç"r, lutas e congêneres, por
estabelecimento
I I - Estabelecimentos hospitalares, por estabelecimento
12 - Estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou naturez4 por
estúelecimento
13 - Estabelecimentos bancários, de crédito, de financiamento, de
q,,
lWo
lOff/o
3ú/o
50o/o
7ú/o
90Yo
(}y-
13
,!u *M,
Prefeitura Municipal de Mococa
estabelecimento
(, 17 - Transportadoras de passagúos e de cargas, por
estabelecimento
lE - Concessionárias e Revendas de veiculos novos e usados, por
estóelecimento
19 - Postos de venda de combustíveis e de serviçog por
estóelecimento
ArL 3o - Na hipótese de a UFM ür a ser extinta ou
substituída, os valores expressos com base nesta lei, serão convertidos em outros
3çivalentes, na forma a ser definida por decreto do Executivo.
ArL 4" - Esta Lei entÍa em ügor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE NOVEIVÍBRO DE 998
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4.00V/o
25OYo
4V/o
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Prefeito Municipal
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I
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
investimentos, e cong&reres, por estabeIecimento.............................
l 4 -'Factorings", por estsbelecimeilo.......................
15 - Laboratórios ds enálisês çlinicag por estabelecimento...............
16 - Empreiteiras, constÍutoms, incorporadoras e congênereg por
AL/c4'-L-,,
20 - Outras atiüdades não especificadas, por estabelecimento..........
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PROCESSO Ne-918 / 9 8 PROJETO DE LEI N9.120l98
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Câ*ara Tlfuniciptrl ele Tllococa
coMrssÃo DE coNsTrTrrlçÃo, JUsrrÇA E REDAÇÃo
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RnnBnÊxcn
INTERESSÂDO
RELATOR
ASSUNTO
Como relat<r da maleria acima epigrafa,lru e dentro rí*s atribuições desta
Comissão, apos estudoa da mesmq a propositura tern plena procedência quanlo ao aspec{o
Con-qtifucional, trgal e Regimental, o estando meritoriamsríe embasada, resolvo acolhàla da
forma como esá redigida, exarando paÍecer FAVORÁ\rEL. à sua aprovagão.
Es.se é o nosso parecer s.mj,
Sala das Comissões, 
- 
d" de
Relator
APROVTDr| O PÁRECER DO REI,ATOR DE TA\/ORAVEI, ÂO PRO.TETO
Sala das Comissões. de de
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P$::
o.)
óJ
)*ru,--
I
Ofício no 2.338198
consideração.
Prefeitura [Municipal de [Vococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Mococa, 04 de Dezembro de 1998.
y.Oà«
A Rov AD
Sal
ESPANHA
esadente
Ao ensejo, renovamos protestos de estima e
À;atz kq
DR WAL DE SOUZA XA\'IER
Pelo presente, vimos a presença de Vossa
Excelência solicitar a retirada do Projeto de Lei n" 120/98, requerendo a sua
devolução, em,'azão da substituição por novo projeto, encaminhadó pelo oficio no
2.339/98.
APARECIDO ESPAN}IA
DD. PRESIDf,NTE DA
MARA MUNICIPAL
- MOcocA _
cÂ
P R U T o C o L o
Numero
3.5P
Data
'il/Jtrd
Rubr,oa
MOCOCA- SP
CAMARA MUNICIPAL DE
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Sr. Presidente:
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal
Í
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@â.^o,o ,/il*nioipol 8" ,/l'(ooo"u
{nhlo l, éa, @""h
, 
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Mo"o.", O9 de Dezembro de 1.998.
oí. n . 9úo/944M.
Senhor Prefelto,
Em atenção aos oficlos nes. 2.336, 2.937
e 2.33U9A, estamos passando às mãos de Vossa Elcelência,
em devolução os ProJetos de t,eis nas. 119, 118 e I2O/98,
respecüvarnente.
Na opoÉtrrúdade, apresentam.os a Vossa
Excelência protestos de estima e distinta consideração.
ÂclDc
CIDO
E:rrno. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municlpal
Mococa
\
'es te

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